O Supremo Tribunal Federal até o momento é favorável aos embargos infringentes no julgamento do Caso do Mensalão. O placar geral da votação, que entrou em recesso há pouco, segue em 5x4 a favor da reavaliação da pena de 12 réus.
O último ministro a votar foi Gilmar Mendes, que já havia se manifestado publicamente contra os embargos, e rejeitou os recursos classificando-os como "retrógrados". Para haver maioria na Corte, são necessários 6 votos a favor ou contra. Ainda precisam votar os ministros Marco Aurélio Mello (que adiantou seu voto contrário) e Celso de Mello, o decano da Corte. Votaram contra os recursos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do julgamento, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
##RECOMENDA##A discussão acerca dos embargos infringentes se refere à validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso dizem que o regimento tem força de lei, os contrários afirmam que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.
Se os infringentes forem admitidos, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural). E outros três réus condenados por lavagem de dinheiro: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).