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Em resposta ao presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, a Defensoria Pública da União (DPU) afirmou, nesta quarta-feira, 3, que é "inaceitável a admissão de qualquer vinculação ou preferência partidária" por parte da instituição, que tem como fundamento prestar assistência jurídica integral e gratuita a cidadão de baixa renda. A DPU também defendeu que a igualdade racial não é uma pauta político-ideológica, e sim democrática e humanitária.

Ontem, matéria do Broadcast Político/Estadão revelou que Camargo afirmou que a DPU é um órgão "totalmente aparelhado". "Essa miserável da DPU está com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar me tirar daqui de novo. E o caso segue sub judice. Totalmente aparelhado, totalmente de esquerda", criticou o dirigente, em áudio ao qual a reportagem teve acesso.

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Escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado, o presidente da Fundação Palmares teve a nomeação suspensa pelo Tribunal Regional da 5.ª Região após defender a extinção do movimento negro e dizer, entre outras coisas, que o Brasil tem um "racismo nutella".

Em fevereiro, porém, o Superior Tribunal de Justiça acatou recurso da Advocacia-Geral da União e ele pôde assumir o cargo. Organizações do movimento negro acionaram, então, a DPU, que recorreu da decisão ao STJ, protocolando ação civil pública contra a nomeação.

Em nota, a DPU reforçou a "necessidade de reflexão constante a respeito da situação da população negra no mundo e, sobretudo, no Brasil". "A DPU entende que não há efetiva democracia sem igualdade racial, cabendo à Instituição realizar a intransigente defesa dessa pauta, que não é político-ideológica, mas democrática e humanitária", diz o texto.

A defensoria afirma, ainda, que "os 643 defensores públicos federais que compõem a carreira passaram por rigoroso concurso público para defender da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal (STF) a população vulnerável, sobretudo aqueles que estão abaixo da linha da miséria".

"Deve-se esclarecer, por outro lado, que as defensoras e os defensores públicos federais, assim como os membros do Ministério Público e da Magistratura, têm a prerrogativa constitucional da independência funcional em sua atividade fim (Art. 134, ? 4º), não cabendo nenhuma interferência na atuação jurídica dos membros, que devem obediência à Constituição e às leis."

Sobre os áudios divulgados, Camargo lamentou o que chamou de "gravação ilegal" de uma reunião interna. Afirmou, ainda, que a Fundação Palmares está em "sintonia" com o governo Bolsonaro e sob um novo modelo de comando, voltado para a população.

"Infelizmente, ainda existem, na gestão pública, pessoas que não assimilaram esta mudança e tentam desconstruir o trabalho sério que está sendo desenvolvido", disse Camargo.

O presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, voltou a criticar o movimento negro, o qual disse ser a "escória maldita" que abriga "vagabundos". Além disso, Camargo chamou o líder negro Zumbi dos Palmares, que dá nome a fundação, de "filho da pu** que escravizava pretos".

As declarações foram feitas durante uma reunião com dois servidores, no dia 30 de abril, e um áudio de toda a conversa foi vazado ao Estadão. O presidente da Fundação Palmares apontou ainda que o seu afastamento da instituição pelo Tribunal Regional da 5ª Região foi um ato de censura pelas suas opiniões nas redes sociais, sempre contra o movimento negro e os movimentos de esquerda.

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"Esses filho da put* da esquerda não admitem negros de direita. Vou colocar aqui o meta para todos os diretores, cada um entregando à esquerda. Quem não entregar esquerdista vai sair. É o mínimo que vocês têm que fazer", disse.

O Estadão aponta ainda que Sérgio Camargo se referiu a uma mãe de santo pejorativamente como "macumbeira", além de assegurar que os terreiros não terão verba. "Macumbeiro não vai ter nenhum centavo", disse o presidente da Fundação.

Ainda na reunião do dia 30 de abril, Sérgio declarou que a Defensoria Pública da União (DPU) era um órgão "totalmente aparelhado e de esquerda". Essa declaração acontece porque a DPU está com recurso no Supremo Tribunal de Justiça para que o presidente da Fundação Cultural Palmares seja retirado do cargo. 

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A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um recurso pedindo o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em abril, a defensoria havia conseguido uma liminar favorável ao cancelamento da prova, mas a decisão foi derrubada após um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU). 

O calendário do Enem permanece inalterado até o momento, com a prova tradicional prevista para os dias 1º e 8 de novembro, enquanto a versão digital deve ser realizada em 22 e 29 do mesmo mês. As inscrições seguem abertas até o dia 22 de maio. Apesar disso, uma nota de esclarecimento publicada nesta segunda-feira (18) pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) pode indicar uma mudança de postura dos órgãos responsáveis, ao afirmar que a data do Enem não é imutável

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No recurso apresentado ao TRF3, a DPU relembra o fato do fechamento das escolas diante da pandemia de Covid-19 e afirma que apesar das recomendações para que os estudantes estudem de maneira remota, há desigualdades no acesso à internet no Brasil. “30% da população não possui acesso à internet assim como 43% das escolas rurais”, diz um trecho do documento. Dificuldades no processo de inscrição, que é online, também foram apontadas. 

O documento segue citando a derrubada da decisão liminar anteriormente conseguida e citando várias manifestações de entidades e movimentos ligados à educação que vêm pedindo o adiamento da prova, alegando também prejuízos aos estudantes, além de reafirmar o direito ao tratamento igualitário na educação. “Como preceitua o art. 205 da Constituição Federal, o direito à educação é direito de todos. Assim, o direito à educação superior só pode ser concretizado, pois, se for assegurado acesso em igualdade de oportunidade a todos os segmentos étnico-raciais e sociais da população”, afirmou a DPU. Confira a íntegra do documento.

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A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife mantém a suspensão do atendimento ao público até 30 de abril devido à pandemia do novo coronavírus. O atendimento está restrito para casos urgentes, assim considerados aqueles em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, a supervisão do atendimento ficará responsável por atender as ligações no celular de plantão diurno: (81) 99243-4165. Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026. O caso será reportado para o defensor público federal plantonista, que fará a análise da natureza urgente da demanda. Demais informações podem ser requeridas pelos assistidos por meio do telefone fixo da unidade: (81) 3194-1200.

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O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, publicou, nesta segunda-feira (30), portaria prorrogando a autorização para a DPU do Recife e demais unidades no país a atender somente casos urgentes, a critério da chefia de cada núcleo. Considerando que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife aderiu à suspensão temporária do atendimento nacional.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus e classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Serviço

DPU no Recife

Celular de plantão diurno: (81) 99243-4165

Celular do plantão noturno e finais de semana: (81) 99914-1026

Telefone fixo da unidade: (81) 3194-1200

*Da assessoria 

E.R.L., 10 anos, foi diagnosticado com a Síndrome de West antes de completar seu primeiro ano de vida. A doença gera diversos ataques epiléticos e grave atraso em seu desenvolvimento motor e cognitivo. P.A.R., mãe do menor, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em outubro de 2019 com o objetivo de garantir um salvo-conduto para plantação de cannabis medicinal que será usada no tratamento do filho. Após reunir todos os documentos necessários para dar entrada no pedido de habeas corpus preventivo, a Defensoria protocolou o pedido no dia 03 de março de 2020, obteve a concessão da liminar no dia 09 e a sentença definitiva no dia 20, pois não houve recurso do Ministério Público Federal.

Os cuidados com a criança eram intensivos, por meio de medicações e terapias, mas seu quadro não apresentou melhoras com o passar dos anos. Ele continuou sofrendo de epilepsia refratária e chegou a ter, em média, 10 crises epilépticas por dia. Os efeitos colaterais dos remédios também se fizeram presentes, como sonolência, irritabilidade, excesso de saliva na boca, tonturas, desequilíbrios e incômodos generalizados.

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A família, então, teve acesso a uma amostra do óleo da cannabis e seu uso deu resultados significativos ao menor: as crises epilépticas reduziram para uma crise por semana, fazendo com que ele conseguisse realizar fisioterapia e fonoaudiologia com a frequência necessária. O resultado foi a melhora no equilíbrio corporal, firmeza muscular, controle da saliva e foco em atividades simples.

Diante da impossibilidade de promover a importação do extrato sem tornar impossível o sustento da família, considerando o alto valor da medicação, a única saída passou a ser o cultivo da planta em casa. Por esse motivo, P.A.R. procurou a Defensoria Pública da União no Recife, com a intenção de garantir um salvo-conduto para plantação da cannabis medicinal e uso terapêutico em seu filho. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

Após a reunião de todos os documentos necessários para comprovar o caso, a DPU impetrou o pedido de habeas corpus preventivo no dia 03 de março de 2020. Como as ações de habeas corpus possuem prioridade em relação a todas as demais demandas no âmbito criminal, o processo se desenvolveu de forma muito ágil. A concessão da liminar foi emitida no dia 09 e a sentença final no dia 20 de março.

“Por todo o exposto, julgo procedente o pedido e concedo a ordem, concedendo à paciente P.A.R., representante legal de E.R.L., o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento (a exemplo da ABRACE), bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais”, destacou na sentença a juíza federal da 36ª Vara Federal de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo.

 Após a concessão de vários habeas corpus com a mesma temática desde o mês de dezembro de 2019, essa é a primeira sentença emitida pela Justiça Federal em Pernambuco em casos com atuação da Defensoria Pública da União no Recife. “Como o Ministério Público Federal não recorreu da sentença, podemos dizer que essa é uma sentença definitiva”, comemorou a defensora Tarcila Maia Lopes.

Da assessoria da DPU

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu mais uma liminar perante a Justiça Federal em Pernambuco, na última terça-feira (21), para que uma mãe possa cultivar a planta e extrair o óleo da Cannabis, popularmente conhecida como maconha. O filho dela, de 9 anos, foi diagnosticado com hemimegalencefalia e apresenta um histórico de crises convulsivas graves desde os 10 meses de vida.

Após inúmeras tentativas frustradas com remédios convencionais, apenas o tratamento com óleo da Cannabis com CDB/THC resultou melhora significativa no estado de saúde da criança.

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Aos 10 meses de vida o menor J.P.S.C. começou a ter crises convulsivas contínuas de difícil controle, que acabaram causando atraso no seu desenvolvimento psicomotor. A mãe E.C.S.C. precisou parar de trabalhar para cuidar apenas do seu filho. Apesar dos cuidados com medicações e terapias, o quadro de saúde da criança não apresentou melhoras. Em 2015, a família tomou conhecimento de casos de crianças que vinham sendo tratadas com o óleo da Cannabis e passou a acompanhar esse tipo de tratamento.

Considerando o valor elevado do medicamento, a mãe entrou na Justiça para que o Estado forneça a medicação prescrita, mas o pedido de liminar foi indeferido na época e a ação continua pendente de julgamento. Ela também requereu junto à ANVISA uma autorização de importação do medicamento prescrito, mas também ainda não houve resposta. Em 2019, a família conseguiu prescrição médica para uso do medicamento, após o médico ver a melhora de saúde do menor com o óleo da Cannabis.

Considerando a primeira liminar relacionada ao tema em Pernambuco, emitida em dezembro de 2019, a Defensoria Pública da União no Recife impetrou um Habeas Corpus preventivo, no dia 16 de janeiro de 2020, para obter a concessão de salvo-conduto para E.C.S.C, assegurando que ela possa plantar a Cannabis sem que agentes policiais possam atentar contra a sua liberdade ou apreendam as sementes ou mudas de plantas utilizadas no tratamento terapêutico do filho até decisão definitiva da ação.

A liminar foi concedida nesta terça-feira (21) pela juíza federal da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta. “Por todo o exposto, defiro a medida liminar requerida, concedendo à paciente o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento (a exemplo da ABRACE), bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais. Concedo o ainda, para abranger o porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, destacou a magistrada na decisão.

Segundo a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, que está atuando no caso em conjunto com os defensores de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, essa é a segunda liminar de três casos já ajuizados. “Fomos procuradas por cerca de 10 famílias com essa mesma necessidade. Ajuizamos três ações e duas delas já tiveram a liminar deferida. Estamos aguardando o resultado da terceira. Os demais casos estão sendo avaliados pela Defensoria”, destacou a defensora.

Da assessoria

Após ação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a 4ª Vara Federal de Pernambuco concedeu liminar em pedido de habeas corpus para que R.A.S. possa cultivar Cannabis em sua residência sem correr o risco de ser presa. A assistida produz em casa óleo medicinal para o tratamento da filha, que tem autismo e sofre com crises convulsivas.

Aos quatro anos de idade, D.V.A.S., filha de R.A.S, foi diagnosticada com autismo. Laudo médico atestava que a menina sofria de retardo mental de grau moderado, hiperatividade e humor instável. A criança passou a fazer uso de diversos medicamentos para controlar os sintomas, mas não obteve resultados. Além disso, as drogas causavam uma série de efeitos colaterais.

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A família resolver apostar então no tratamento com Cannabis medicinal, que já vinha sendo utilizado por outras crianças com sucesso. No entanto, diante dos altos custos para importação do medicamento – cerca de 20 mil reais por ano –, R.A.S. decidiu cultivar a planta em casa. Com o uso da substância, D.V.A.S. apresentou melhora significativa. As crises convulsivas, que costumavam acontecer de cinco a oito vezes por semana, reduziram-se a duas, ao longo de dois anos, após o uso do canabidiol, o que levou os médicos a suspenderem outras medicações mais agressivas.

“Diante da impossibilidade de promover a importação do extrato sem tornar impossível o sustento da família, por ser um produto de elevado valor econômico, a única saída para a manutenção da vida digna dessa criança foi cultivar a planta. (...) Porém, por ser o cultivo de erva proibido no país, a mãe encontra-se sujeita a atuação policial de apreensão da plantação que mantém em casa, bem como das flores colhidas e do óleo existente”, afirmaram os defensores públicos federais Tarcila Maia Lopes e André Carneiro Leão no pedido de habeas corpus preventivo. Também assinaram a peça as advogadas voluntárias Débora Fonseca Barbosa e Érika Andrea Silva Santos.

Assim, a DPU solicitou à Justiça que fosse concedida ordem de salvo-conduto em favor de R.A.S. “para assegurar que os agentes policiais do Estado de Pernambuco se abstenham de atentar contra sua liberdade de locomoção, em razão da presença concomitante dos requisitos periculum in mora e fumus boni iuris, e também por ser necessário segundo ordens médicas e reconhecido pelo órgão do Estado, de que a filha da paciente, D.V.A.S., precisa do tratamento com Cannabis medicinal, bem como fiquem impedidos de apreenderem as sementes eventualmente importadas e mudas das plantas utilizadas nos respectivos tratamentos terapêuticos, até decisão definitiva de mérito”.

A DPU pediu, ainda, que “ao final, no mérito, seja confirmada a concessão da ordem de salvo-conduto, a fim de que as autoridades encarregadas, Polícias Federal, Civil e Militar, competentes para receberem eventuais denúncias, sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante da Paciente pela aquisição de sementes, cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários”, e que “conste, no salvo-conduto, autorização para porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides através de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio Paciente, aos órgãos entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, para que seja possível a feitura da parametrização laboratorial e a o exercício e fruição plena de seus direitos constitucionais”.

A juíza federal Ethel Francisco Ribeiro deferiu a liminar. Determinou, ainda, que os restos de todo o processo de produção do óleo devem ser utilizados apenas como adubo, e não descartados com o lixo comum. Além disso, R.A.S. deverá elaborar relatórios prestando informações sobre quantidade de sementes ou mudas, espécie, extrações e remessas para avaliação, bem como apresentar atestado médico de acompanhamento da criança, trimestralmente, até o trânsito em julgado do mérito do habeas corpus.

Por fim, a magistrada determinou que R.A.S. deve observar estritamente os termos estabelecidos na decisão, ficando ciente de que a autorização concedida é pessoal e intransferível, “de modo que não poderá, sob nenhuma hipótese, doar ou transferir, a qualquer título, a matéria prima (ou parte dela) adquirida a terceiros, e para qualquer outra finalidade não prevista nesta decisão, sob pena de incorrer nas sanções penais previstas pela Lei nº 11.343/2006”.

*Da Defensoria Pública da União no Recife

Mais de 40 unidades da Defensoria Pública da União (DPU) correm o risco de encerrar suas atividades até o fim deste mês, caso ocorra a devolução de 828 servidores que pertencem a quadros de outros órgãos e estão cedidos à DPU. A instituição conta com 487 servidores próprios, que prestaram concurso específico para nela ingressar, e 645 defensores federais.

A DPU informou, por meio da assessoria de imprensa, que o prazo de retorno dos servidores requisitados a suas lotações de origem é 27 de julho. Ao todo, informou a DPU, 43 unidades poderão ser afetadas.

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Com 18 unidades, a Região Sudeste é a que mais deve sofrer perdas. Cidades com população expressiva, como Guarulhos e Osasco, na Grande São Paulo, que têm, respectivamente, mais de 1,3 milhão de habitantes, estão na lista.

Também podem ficar sem atendimento os municípios de Niterói (RJ), Uberlândia (MG), Pelotas (RS), Londrina (PR), Caruaru (PE) e Mossoró (RN). Tanto o Rio de Janeiro como São Paulo perigam ficar com o serviço restrito às capitais. Na lista, destaca-se ainda Dourados, em Mato Grosso do Sul, região historicamente marcada por conflitos de terra entre fazendeiros e comunidades indígenas.

Conforme a DPU esclarece no relatório Assistência jurídica integral e gratuita no Brasil: um panorama da atuação da Defensoria Pública da União, o órgão criou, em 2015, o Plano de Interiorização, visando levar o atendimento para além das capitais. Com a Emenda Constitucional nº 95 - mais conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto -, que congelou os gastos públicos por 20 anos, a iniciativa acabou sendo suspensa, em abril de 2017.

Justificativa do governo

No entendimento do governo federal, em nota à Agência Brasil, o que deve prevalecer é a Lei n° 13.328/2016, que estabelece reembolso de servidores após três anos ininterruptos de requisição. No comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República nega ter ordenado a devolução dos funcionários.

"O Governo Federal informa que não solicitou o retorno dos servidores requisitados pela Defensoria Pública da União (DPU)", diz. "Em janeiro deste ano, em decorrência de Termo realizado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), acordou-se que a DPU, que tem autonomia administrativa e financeira, teria mais seis meses para iniciar o reembolso da remuneração desses profissionais, prazo que vence no próximo dia 27."

Saídas

A referida lei prevê a possibilidade de o órgão interessado manter o servidor requisitado. Nesse caso, a DPU teria de arcar com os salários. Em nota, o órgão diz que o novo regime fiscal do governo inviabilizou essa alternativa. "O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total do órgão", escreve, acrescentando que está tentando chegar a um acordo com o Ministério da Economia e que, "em caso de insucesso, tomará as medidas judiciais cabíveis para a manutenção dos servidores e das unidades."

 

 As inscrições para o processo seletivo da Defensoria Pública da União (DPU) se encerram na próxima quarta (14) na cidade do Recife. As vagas são destinadas a estudantes do curso de direito que estejam no 3º período ou superior. O objetivo da seleção é a formação de cadastro reserva.

Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE-PE), através do formulário eletrônico. Segundo edital divulgado, a seleção será feita por meio de prova objetiva e discursiva. O certame ainda não tem local definido, mas o Instituto divulgou que será realizado às 9h do dia 25 de novembro.

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Os selecionados receberão bolsa-auxílio de R$ 800, além de vale-transporte no valor de R$ 8 ao dia. A jornada de trabalho é de 20h semanais, configurando quatro horas diárias. O estágio tem duração mínima de seis meses, podendo ser prorrogado até dois anos.

*Com informações da assessoria de imprensa

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Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE-PE), por meio de formulário eletrônico. Segundo edital divulgado no próprio site, a seleção será feita por meio de prova objetiva e discursiva. O certame ainda não tem local definido, mas o CIEE divulgou que será realizado às 9h do dia 25 de novembro.

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Um novo processo seletivo promete movimentar a rotina dos concurseiros. Nesta terça-feira (13), a Defensoria Pública da União (DPU) divulgou detalhes de um concurso destinado ao cargo de defensor federal, cujo salário prometido aos aprovados será de R$ 22.197,67.

Segundo o DPU, 25 vagas estão sendo oferecidas para bacharéis em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eles precisam ser maiores de 18 anos e possuir prática de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

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As inscrições deverão ser feitas até 25 de julho, por meio do endereço virtual da organização do processo seletivo. A taxa de participação custa R$ 200. Pelo mesmo site, os candidatos podem encontrar mais detalhes informativos sobre a seleção.

Ainda de acordo com a DPU, os candidatos passarão por provas objetivas, dissertativas escritas, orais e avaliação de títulos. Além disso, está prevista sindicância de vida pregressa, entre outras apurações. Confira o edital do certame

Três estudantes da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) na última terça-feira (24) denunciando agressões que afirmam terem sofrido por parte de professores da universidade no último dia 23 de dezembro. O fato ocorreu durante uma reunião dos alunos com o Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE) para definição do calendário acadêmico pós-ocupação e greve. A Defensoria está encaminhando os depoimentos e evidências apresentadas na denúncia para o Ministério Público Federal (MPF), responsável pelas investigações. 

Entenda o caso

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A denúncia se deve a uma confusão generalizada que ocorreu na reunião. Segundo os estudantes, o conselho não os ouvia e encerrou a votação sem levar em consideração as solicitações dos estudantes. De acordo com uma aluna, que não deseja se identificar, a confusão começou quando a reunião foi encerrada de modo arbitrário e estudantes tentaram bloquear a porta para as pessoas não saírem da sala e então ela teria sido agredida por um professor. Tanto alunos da ocupação quanto do Movimento que pedia a desocupação dos prédios reforçam a versão de que a agressão partiu de professores.

A versão da UFPE, no entanto, é que os professores foram vítimas de agressões que teriam sido iniciadas pelos estudantes insatisfeitos o resultado da votação do conselho. A universidade anunciou, na época do ocorrido, a abertura de inquérito administrativo para apurar as agressões apontadas pelos professores. 

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Atuação da Defensoria

A DPU acompanhava todo o processo de ocupação e desocupação dos prédios da universidade, porém na reunião não havia representantes da instituição. No mesmo momento, a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, responsável pelas movimentações da UFPE, estava com uma equipe realizando vistorias em prédios ocupados no campus quando sua presença foi solicitada na reunião, devido à confusão iniciada. “Agora vamos encaminhar os fatos relatados e as provas reunidas ao MPF, que é o órgão que tem a atribuição para apurar os fatos relatados pelos estudantes. A partir da representação, encerra-se a atuação da DPU no caso”, finalizou a defensora Tarcila Maia Lopes.  

Ministério Público Federal 

O Ministério Público Federal (MPF) foi procurado pela equipe do LeiaJá e informou que o ofício da Defensoria Pública da União chegou na última quarta-feira (25) no gabinete do Procurador Chefe Luis Vicente de Medeiros Queiroz Neto. O próximo passo é definir quem será a pessoa responsável pelas investigações no MPF.

Como já era esperado, os estudantes que ocuparam a Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), deixaram o local de forma pacífica. Devido a um acordo entre a Faculdade e a Defensoria Pública da União, com os protestantes, a saída foi pacífica e não deixou danos no local.

"Foi tranquila, não tivemos ocorrências e logo após desocupação fizemos uma vistoria nas instalações, na qual ficou constatado que não houve danos ao patrimônio. Com isso, as atividades podem ser retomadas na instituição normalmente", disse a DPU, por meio da assessoria de imprensa.

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O acordo foi assinado pelo reitor da UFPE, Anísio Brasileiro, e o diretor da FDR, Francisco Queiroz, além de representantes da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), Procuradoria Federal na UFPE, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e advogados dos estudantes. Em protesto contra a PEC 55 que versa sobre os limites dos gastos públicos, a 'PEC do Teto', os alunos tomaram a Faculdade no dia 11 de novembro. Uma liminar requeria a reintegração de posse, mas o Tribunal Regional Federal suspendeu por considerar um manifesto pacífico.

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Os alunos que ocuparam a faculdade de Direito do Recife para protestar contra a PEC do Teto dos Gastos sairão do prédio nesta sexta (18), às 14h. A saída, que já havia sido acertada em acordo extrajudicial firmado na última quinta-feira (17) no Tribunal Regional Federal da quinta região (TRF5), foi confirmada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Antes do horário previsto , deverá haver uma vistoria no prédio realizada para verificar a integridade do prédio histórico da FDR, podendo participar representantes dos alunos, da Reitoria e da administração da Faculdade de Direito, bem como da DPU, do Ministério Público Federal e do TRF5.

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Em contrapartida, a UFPE se compromete a “convocar o Conselho Universitário até a data de 18 de novembro em que seria tratado o tema de corte de salário de professores e dos demais servidores da UFPE que aderissem à greve, sendo garantida a representação estudantil através de dois membros de cada um dos centros acadêmicos; não registrar as faltas dos alunos, em todos os centros da UFPE, enquanto persistirem às ocupações; e abster-se de instaurar qualquer processo administrativo ou se utilizar de qualquer meio para perseguir e/ou punir os ocupantes em razão da ocupação, em toda a UFPE”, além de debater a possibilidade de aprovar a suspensão do calendário acadêmico da universidade em reunião do conselho universitário, convocada pelo reitor às 9h do dia 18.

O acordo foi assinado pelo reitor da UFPE, Anísio Brasileiro, e o diretor da FDR, Francisco Queiroz, além de representantes da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), Procuradoria Federal na UFPE, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e advogados dos estudantes.  

As ocupações na UFPE foram iniciadas há um mês no Centro Acadêmico de Vitória em protesto contra a Proposta de Emenda Constitucional 241 (agora denominada PEC 55), que fixa um teto para os gastos públicos. Atualmente, são 11 os prédios ocupados: os centros acadêmicos do Agreste (CAA), de Vitória (CAV), de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), de Artes e Comunicação (CAC), de Ciências Jurídicas/Faculdade de Direito do Recife (CCJ/FDR), de Educação (CE) e de Biociências (CB), além do Núcleo de Educação Física e Desportos (NEFD), do Departamento de Enfermagem e dos  Núcleos Integrados de Atividades de Ensino (Niates) CB-CCS e CFCH-CCSA.

A Defensoria Pública da União (DPU) realizará concurso público para cargos de níveis médio e superior. Mais de 140 vagas estão disponíveis para diversas funções, como analista técnico administrativo, assistente social, contador, economista, agente administrativo e sociólogo.

As inscrições poderão ser feitas do dia 9 a 22 de novembro, através do endereço eletrônico da organização do certame. As taxas de participação custam R$ 70 ou R$ 100, a depender do cargo pretendido.

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Segundo o edital do concurso, as remunerações salariais para os aprovados variam de R$ 3.817,98 ou R$ 5.266,18, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Os participantes passarão por prova objetiva, prevista para acontecer no dia 24 de janeiro.

Entre os estados que os aprovados poderão atuar estão Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, São Paulo e Bahia. Mais informações sobre o concurso podem ser conseguidas pelo site do processo seletivo.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) realizará concurso público com 58 vagas e salários de R$ 16.489,37. As oportunidades são para o cargo de defensor público federal de segunda categoria. Segundo o edital de abertura do certame, também serão formados cadastros de reserva.

Os selecionados poderão atuar em várias cidades brasileiras. Os candidatos devem ser formados em direito, possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como é necessário ter prática de pelo menos três anos de atividade jurídica, entre outras exigências.

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Os participantes do processo seletivo passarão por prova objetiva e dissertação escrita. As candidaturas deverão ser feitas das 10h do dia 17 deste mês, até às 23h59 de 8 de dezembro, através do site da organização do certame. As inscrições também poderão ser feitas em locais determinados no edital do concurso. Para as duas formas de candidaturas, a taxa de participação custa R$ 180.

A validade do concurso é de um ano, porém, pode ocorrer prorrogação. Outros detalhes informativos sobre o certame podem ser obtidos na página virtual da organização do processo seletivo.

Estão abertas, até o dia 11 do próximo mês, as inscrições para o XII Processo Seletivo Público, que preencherá 26 vagas de estágio em direito na Defensoria Pública da União (DPU) do Recife. Os candidatos devem se inscrever de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, na sede da instituição.

No momento da candidatura, os estudantes devem apresentar original e cópia do CPF e da identidade, além de currículo, certidão expedida pela instituição de ensino comprovando o período cursado e emitida há, no máximo, 90 dias. Outro requisito para a inscrição é levar um quilo de alimento não perecível, que será doado a uma instituição de caridade. Segundo a DPU, somente estudantes cursando a partir do quinto período poderão ser contratados.

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A duração mínima do estágio é de um semestre, podendo chegar a no máximo dois anos. A carga horária de atuação é de 30 horas por semana e os selecionados receberão bolsa auxílio e auxílio transporte. De acordo com a DPU, as provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 24de novembro, das 9h às 13h, em locais que serão divulgados no dia 18 do mesmo mês, por meio da internet. Direito civil, processual civil, penal, processual penal, constitucional, administrativo, previdenciário e legislação específica da DPU são alguns dos assuntos que devem cair no processo seletivo.

Outras informações sobre a seleção podem ser conseguidas no edital ou pelo telefone (81) 3194-1213. A sede da Defensoria fica no endereço da Avenida Conde da Boa Vista, 800, no bairro de mesmo nome, no Empresarial Apolônio Sales, no sexto andar, área central do Recife.

 

 

 

 

A Defensoria Pública da União (DPU) do Piauí anunciou a abertura do Processo Seletivo de Estagiários. Os estudantes de nível superior de Direito podem se inscrever do dia 9 de julho a 3 de agosto, na sede da Defensoria Pública da União no Piauí, localizada na rua Rio Grande do Sul, 585, Ilhotas, Teresina, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar um quilo de alimento não perecível ou uma lata de leite em pó, que será doado a instituições de caridade, e apresentar original e cópia do comprovante de matrícula, histórico escolar, cédula oficial de identidade e curriculum vitae atualizado, constando e-mail e telefone para contato.

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O processo seletivo será através de prova objetiva e prova subjetiva, previstas para o dia 12 de agosto, com questões sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Especial. Os testes serão aplicados no Instituto Federal do Piauí (IFPI), na Praça da Liberdade, 1597, Centro, Teresina.

A duração do estágio será de no mínimo seis meses, podendo ser prorrogado, e a bolsa auxílio será de R$ 520,00 em jornadas de 30 horas semanais.

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