O juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Pernambuco, Luiz Rocha, deferiu, nesta quarta-feira (23), o pedido de trabalho ao mensaleiro pernambucano Pedro Corrêa (PP) que cumpre pena, em regime semiaberto, no Centro de Ressocialização do Agreste (CRA), em Canhotinho.
De acordo com a Constituição Federal, o benefício para trabalho externo só seria cabível a um condenado em regime semiaberto a partir do cumprimento de 1/6 da pena. O que ainda não é o caso de Pedro Corrêa já que ele foi condenado a sete anos e dois meses de prisão e até agora se passaram 120 dias. No entanto, o juiz Luis Rocha optou por não adotar este seguimento, acreditando que o texto da Lei deixa brechas para outros posicionamentos.
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“A minha decisão foi ser coerente com as decisões que eu já dava aqui na Vara. É absolutamente incoerente indeferir o direito para os reeducandos em regime semiaberto, tão somente porque ele não cumpriu 1/6 da pena. Por que tirar do reeducando esta oportunidade por um apego literal ao texto da lei?”, indagou o magistrado.
Corrêa vai trabalhar na clinica Armando Q. Monteiro, em Garanhuns, cumprindo o horário de trabalho das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h, aos sábados. O progressista será remunerado com três salários e mais uma comissão por atendimentos prestados. Ele deve iniciar as atividades profissionais assim que a direção da unidade prisional seja comunicado e o empregador assuma alguns compromissos exigidos pela Lei.
“O empregador tem um compromisso com os objetivos do trabalho no cumprimento da pena e ele será cientificado. Deverá prestar informações e fazer relatórios. Caso não cumpra com o exigido poderá até responder pelas omissões judicialmente”, explicou Luiz Rocha.
Assim como todos os condenados, que passam a trabalhar, os dias de atividades profissionais passam a ser contabilizados e reduzidos na pena. Cada três dias de trabalho equivale a redução de um. Durante o período que passou em Brasília, na unidade prisional da Papuda, Corrêa prestou 11 dias de serviço interno, o que já foi contabilizado e encaminhado ao Ministério Público.
Também foi concedido ao mensaleiro pernambucano, o direito das saídas temporárias. Ele poderá passar, no máximo, 35 dias (além das saídas para trabalhar) fora da unidade prisional, sendo estes divididos em cinco saídas previamente autorizadas pelo judiciário e monitorada pelo controle sistêmico dos presos.
Outras regalias
Além da solicitação para trabalhar, a defesa do reeducando também havia solicitado a Vara outros benefícios. Alguns deles foram indeferidos, como a autorização para estudar, para não usar a tornozeleira de monitoramento e o direito de aceleração no andamento processual por ele ser maior de 60 anos.
Sobre a solicitação para estudar Administração Hospitalar, o magistrado entendeu que a regalia seria uma frustração ao cumprimento penal. “Basicamente a unidade prisional seria colocado como apenas dormitório e perderia o ambiente reflexivo da pena. O curso tem a grade de graduação, mas ele já é graduado em medicina. Entendi que esta possibilidade de deferir a ele o estudo, traria intrínseco a frustração do cumprimento da pena”, avaliou o juiz.
Já a extinção do uso da tornozeleira de monitoramento – método usado para que a unidade prisional possa ter controle de localização do reeducando – foi rejeitado, segundo Luiz Rocha, por fazer parte dos procedimentos de segurança e, principalmente, porque todos os presos devem ser tratados de maneira uniforme. “Foi indeferidissímo, continuo dizendo que aqui não temos celebridades. A defesa entendeu que seria constrangedor, no entanto o monitoramento é previsto por lei, como forma de efetivar o controle discreto e a distância”, cravou.
Pagamento da multa
No dia 30 de janeiro, Pedro Corrêa foi intimado a pagar multa de R$ 1,6 milhão como parte da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, foi estipulado um prazo de dez dias para o pagamento da dívida, o que não foi efetivado, e a defesa de Corrêa apresentou a penhora de um apartamento na área central do Recife para a quitação.
A penhora, segundo o juiz Luiz Rocha, foi rejeitada e a sanção pecuniária será inscrita na Divida Ativa da União nos próximos dias, fazendo assim com que a multa passe a ser cobrada judicialmente.
“Não era e nem é possível recebermos este valor como penhora. Ou ele paga, ou não paga, ou até manda parcelar. Ele primeiro vai ser inscrito na Dívida Ativa e vai entrar com a execução fiscal. E aí ele poderá oferecer o bem à penhora”, explicou. O apartamento oferecido para o pagamento da multa está avaliado, segundo a defesa de Corrêa no valor de R$ 3 milhões.
Relembre o caso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do Caso do Mensalão, Joaquim Barbosa, expediu o mandado de prisão do pernambucano, Pedro Corrêa, no dia 5 de dezembro. O ex-parlamentar se entregou, em Brasília, e passou a cumprir a pena no presídio da Papuda. Quinze dias depois, Barbosa Barbosa autorizou a transferência de Corrêa para Pernambuco.
O mensaleiro desembarcou no estado no dia 27 de dezembro e foi levado para o Centro de Triagem Professor Everardo Luna, em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR), onde ficou até o dia 8 de janeiro, quando foi transferido para o Centro de Ressocialização do Agreste (CRA), em Canhotinho, onde cumprirá a pena.