Tópicos | corrupção ativa

O advogado Erick Wilson Pereira, filho do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, virou réu por suposta compra de votos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte. Erick é um dos candidatos a uma vaga de ministro substituto no TSE. O caso já havia sido arquivado, mas o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti mandou reabrir a ação penal. A informação é do Estadão. 

Caso o TSE comprove as informações na acusação, será a primeira vez que um ministro réu por acusação de corrupção ativa na Justiça Eleitoral atuará na Corte. O caso teve origem na Operação Balcão, da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2019. Em delação, Gilson Dias, ex-prefeito de Francisco Dantas, acusou Erick de ter participado de um suposto esquema de compra de votos no tribunal para garantir a candidatura de sua mulher, Maria Aparecida Araújo. 

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Gilson estava cassado, e a candidatura de Maria Aparecida, indeferida sob suspeita de irregularidades. O valor do voto, segundo Gilson, foi de R$ 150 mil. O ministro Schietti impôs um revés ao advogado no último dia 5 de abril e acolheu recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) – que mandou trancar a ação penal por falta de provas. 

Para Schietti, “o material descrito na denúncia evidencia que as imputações do Ministério Público (Federal) não são meramente especulativas”, ao contrário do decidido pela Corte regional, ao julgar habeas corpus em favor de Erick, e do reafirmado pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, em 2020, ao negar recurso da PGR. 

O advogado de Erick, Nabor Bulhões, recorreu da decisão de Schietti nessa terça-feira (19). Ele negou que o filho do ministro do TST tenha participado da intermediação da compra de voto e disse que “houve manifesto equívoco” de Schietti por não submeter o caso à Sexta Turma do STJ. Procurado, o ministro não quis se manifestar. 

Bulhões afirmou que os procuradores criaram uma “campanha contra Erick e o ministro Emmanoel” por serem “desafetos da família”. “Os procuradores mentiram e levaram à imprensa notícias mentirosas. Isso a despeito de as investigações sobre Erick terem acabado todas arquivadas.” 

A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou, nesta terça-feira (6), no Grande Recife, uma operação de repressão qualificada para desarticular um suposto esquema criminoso, apontado como autor de crimes como fraude em licitação, corrupção ativa e passiva e apropriação indébita. Essa foi a 20ª Operação de Repressão Qualificada do ano, para a ação que foi iniciada em agosto de 2019 e é reproduzida de forma contínua, já tendo realizado outras apreensões e prisões em janeiro e fevereiro deste ano. A Civil fez buscas nos municípios Paulista, Olinda e Recife.

Na Operação Beira Rio, os agentes cumpriram cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e sequestro de valores, expedidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Ninguém foi preso. De acordo com a polícia, as investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (DINTEL), e contou ainda com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

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Júnior Matuto

Os investigados são um empresário e ex-servidores da Prefeitura de Paulista. Os fatos fazem referência a uma licitação para concessão de área pública, localizada à beira do rio da Praia de Maria Farinha, cujo objeto principal era a implantação de uma marina.

As investigações apontam fortes indícios que a licitação foi direcionada, com a participação direta do prefeito da época, Júnior Matuto (PSB), para favorecer o empresário investigado, que fez uso de documentos falsos no processo licitatório, com a conivência de servidores da prefeitura. Também há indícios de que esse mesmo empresário é o responsável por se apropriar dos valores das taxas que seriam destinadas ao município do Paulista, através do uso da área concedida.

“Com as investigações constatamos que esse empresário tem um vínculo de amizade forte com o ex-prefeito, sendo essa licitação direcionada para esse empresário já ganhar, apesar dele ter usado documentos falsos na licitação. No contrato de licitação também tinha uma cláusula que teria que ser paga uma indenização por cada embarcação a prefeitura, pelo uso de terreno público, mas as investigações constataram que esse valor nunca foi pago. Também verificamos um suposto beneficiamento do prefeito, que teve a reforma de uma casa em Maria Farinha e quem teria feito essa obra teria sido o empresário que é arquiteto”, detalhou o delegado Diego Pinheiro, responsável pelo caso.

Pinheiro afirmou estar na fase de conclusão do inquérito e adiantou quem pretende indiciar. “Serão indiciados alguns ex-servidores, o ex-prefeito, o empresário e alguns funcionários dele”, contou.

Os policiais levaram ao Departamento de Repressão à Corrupção e Crime Organizado (Dracco) um bloco expressivo de documentos da associação criminosa, celulares, quantia de dinheiro não especificada e cadernos de anotação, após o cumprimento dos mandados. Ao todo, 40 policiais participaram da execução das ações.

A Beira Rio foi coordenada pelo presidente delegado Diego Pinheiro, da Diretoria Integrada Especializada (DIRESP), e titular da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção - 2ª DECCOR, que é integrante da DRACCO. A ação deve passar por novas fases ainda no mês de abril.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou nessa terça-feira (22) pedido de liminar para colocar em liberdade a ex-deputada federal Cristiane Brasil, presa preventivamente desde o último dia 11 no âmbito da Operação Catarata, que apura esquema de fraudes na execução de diversos projetos sociais no município do Rio de Janeiro, entre os anos de 2013 e 2018.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, Cristiane Brasil – primeiro na condição de secretária municipal de Envelhecimento e Qualidade de Vida, depois como deputada federal – teria participado do esquema fraudulento, sendo que, em 2017, quando exercia o mandato no Congresso Nacional, teria mantido influência na execução de projetos sociais e contribuído para prorrogações contratuais e termos aditivos suspeitos. Em um dos contratos investigados, esses aditivos teriam superado o valor de R$ 20 milhões.

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A ex-deputada foi denunciada pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa. Após o recebimento da denúncia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) avocou a ação penal, em razão de um dos investigados possuir prerrogativa de foro, mas deixou de analisar a liminar contra a prisão preventiva. Por isso, ao examinar um habeas corpus anterior, o ministro Paciornik determinou que o TJRJ decidisse com urgência sobre o pleito de soltura – o qual foi negado pela corte fluminense.

No novo pedido de habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Cristiane Brasil alega que o TJRJ, ao negar a liminar, inovou indevidamente os fundamentos da prisão preventiva, tendo em vista que teriam sido utilizados elementos não mencionados pelo juiz de primeiro grau ao decretar a medida.

A defesa também aponta a falta de contemporaneidade entre os fatos imputados à ex-parlamentar e a data da prisão preventiva. O habeas corpus sustenta, ainda, não haver risco de ocultação de provas ou de reiteração delitiva, pois Cristiane Brasil estaria afastada de funções públicas há quase dois anos.

Fundamentaç​​ão robusta

O ministro Joel Ilan Paciornik destacou que o TJRJ, em regime de plantão, apenas decidiu a questão urgente, como determinado pelo STJ, e mandou redistribuir a ação penal, já que o relator original se declarou impedido. Após esse procedimento – afirmou o ministro –, o desembargador relator deverá se manifestar sobre a prisão preventiva de todos os acusados.

"Assim, verificando-se a extensa e robusta fundamentação trazida na decisão que manteve a prisão preventiva da paciente, em análise perfunctória não verifico a existência de teratologia apta a justificar seu afastamento. Confundindo-se com o mérito, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de liminar.

Após o parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma.

Da assessoria do STJ

Com calendário alterado devido às eleições municipais do último domingo (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) a análise da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para definir quais réus são responsáveis pela compra de apoio político entre 2003 e 2004. O julgamento será retomado à tarde, após quatro votos já computados, com as considerações do ministro Antonio Dias Toffoli.

Os ministros estão julgando a segunda parte do Capítulo 6 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata das acusações de corrupção ativa imputadas a dez pessoas do núcleo político e publicitário. Na primeira etapa deste capítulo, concluída no dia 1º de outubro, os ministros condenaram dez pessoas por corrupção passiva, entendendo que houve venda de apoio político entre partidos da base aliada. Agora, o STF define quem foram as pessoas responsáveis por comprar esses políticos.

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Na última quinta-feira (4), a sessão foi encerrada quando o placar estava em 3 votos a 1 pela condenação do ex-ministro José Dirceu, chefe da Casa Civil, e do ex-presidente do PT José Genoino. A maioria dos ministros descartou a tese de que o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares agiu sozinho na captação e distribuição de recursos aos parlamentares. O único voto divergente foi o do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, que entendeu que não havia provas suficientes no processo indicando a participação de Dirceu e Genoino.
 
Todos os ministros pediram a condenação de Delúbio Soares, dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e da ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos. O advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério, foi inocentado apenas por Lewandowski. O revisor entendeu que as acusações de corrupção ativa contra Tolentino são as mesmas do crime de lavagem de dinheiro, do qual o absolveu em outra etapa do julgamento.
 
Também em votação unânime, os quatro ministros que se pronunciaram pediram a absolvição do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, por falta de provas, e da ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias, por considerarem que ela teve um papel menor no esquema.

Depois de Toffoli, a votação prossegue, por ordem inversa de antiguidade na Corte, com os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Já falaram até agora o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Rosa Weber e Luiz Fux.

A votação deste capítulo não será concluída nesta terça porque o decano Celso de Mello faltará à sessão, conforme antecipou na última quinta-feira (4). Seu voto será colhido apenas na quarta-feira (10), mas, ainda assim, a maioria de seis votos pela condenação ou absolvição deve ser formada ainda hoje.

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