A decisão da presidente Dilma Rousseff de sancionar a Medida Provisória (MP) 563 com veto a 18 pontos amplia as condições de as empresas do setor de papel e celulose retomarem seus planos de investimento. A análise é da presidente da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), Elizabeth de Carvalhaes, que comemorou principalmente a posição da presidente da República de manter as condições acordadas anteriormente entre governo federal e empresas em relação ao cálculo do faturamento.
O texto original previa que a receita bruta das empresas - indicador que será utilizado como base para o pagamento de tributos à União em contrapartida ao corte de 20% no pagamento ao INSS referente à folha de pagamento dos funcionários - fosse calculada a partir do faturamento obtido pelas companhias com a comercialização de produtos e serviços no mercado doméstico. O texto encaminhado à sanção de Dilma Rousseff, porém, previa que o cálculo da receita bruta teria como base o "ingresso de qualquer natureza" de recursos. Ou seja, montantes captados em operações financeiras ou na venda de ativos, por exemplo, também entrariam na base de cálculo.
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Mas o texto final da lei 12.715/12 traz o veto à mudança, entre outros pontos, e considera que, em contrapartida à desoneração da folha de pagamento dos funcionários do setor, o setor deverá pagar somente sobre o faturamento bruto com bens e serviços. "Estamos extremamente satisfeitos com a seriedade desse veto e a decisão da presidente de honrar o que foi negociado entre indústria e governo", destacou Elizabeth em entrevista à Agência Estado.
O veto, além de tornar a proposta de desoneração da folha de pagamento mais atrativa para a indústria de papel e celulose, é importante principalmente para grandes exportadoras. Esse grupo de companhias, o qual é encabeçado por Fibria e Cenibra, mas é composto também por Suzano Papel e Celulose e Klabin, entre outras empresas, teria um ambiente menos atrativo se Dilma Rousseff não decidisse pelo veto a essa mudança na proposta original.
Afinal, está na natureza do negócio, por exemplo, a realização de operações financeiras devido ao perfil de custos (em real) e receita (em dólar). "É uma medida muito acertada pois inclui novamente o que havia sido acordado. Não tinha nenhuma dúvida de que a presidente Dilma manteria essa posição", destaca o presidente da Suzano, Antonio Maciel Neto, após participar do 9º Fórum de Economia promovido nesta semana pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Investimentos
Com a publicação no Diário Oficial da União do texto da lei 12.715, a indústria de papel e celulose reforça a expectativa de retomada de investimentos - o setor prevê a viabilização de projetos que somam US$ 22 bilhões até 2017. "Acreditamos que essa (desoneração da folha de pagamento) seja a mais importante medida do plano Brasil Maior. As medidas do governo costumam ser pontuais e temporárias, mas agora vemos medidas contundentes de longo prazo", afirma Elizabeth. "É disso que a indústria necessita para retomar os investimentos", complementa.
Além de viabilizar novos planos de construção e ampliação de unidades produtivas, a decisão do governo de desonerar a folha de pagamento também tem efeito direto no modelo de gestão das empresas em relação ao quadro de funcionários. "É uma medida que permitirá 'primarizar' os empregos", destaca Elizabeth, para em seguida revelar a primeira medida efetiva nessa direção. A Cenibra teria comunicado a intenção de incorporar trabalhadores terceirizados a seu quadro de funcionários.
A indústria de papel e celulose fatura mais de R$ 35 bilhões por ano, dos quais aproximadamente 35% com exportações. O setor, contudo, ainda não fechou os cálculos de qual é o custo equivalente a 20% do valor repassado ao INSS pelos gastos com a folha de pagamento, e por isso ainda não anunciou projeções com os ganhos esperados após a aplicação da medida.
A tarefa do setor de calcular ganhos provenientes de medidas recentes do governo, incluindo a redução do custo de energia, poderá, contudo, ser refeita no futuro próximo. Afinal, o governo analisa a possibilidade de incluir a fabricação da celulose na lista de atividades beneficiadas pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
A medida prevê que empresas exportadoras poderão reaver o equivalente a 3% da receita obtida com as vendas externas e teria impacto direto nas operações de empresas como a Fibria, que tem mais de 95% da receita obtida em exportações, e Cenibra, cujo porcentual é ainda maior. Essas empresas também serão beneficiadas diretamente com a decisão do governo de desonerar a folha de pagamento, uma vez que a contrapartida (o pagamento sobre o faturamento no mercado doméstico) tem peso pequeno para grandes exportadoras.
Na semana passada, o presidente do grupo Suzano, David Feffer, mostrou-se otimista com a possibilidade de o governo estender o benefício do Reintegra para os fabricantes de celulose até o final deste ano. Até o momento, o Reintegra incorpora apenas a atividade de fabricação de papéis.