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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitou nesta quarta-feira, 2, o julgamento sobre uma questão processual que pode levar à anulação de sentenças da Lava Jato para atacar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Para o ministro, Moro era o "verdadeiro chefe" da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Ainda disse que Moro foi "coaching da acusação".

O habeas corpus analisado pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira foi do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. Por 6 a 5, os ministros decidiram anular a sua sentença e determinar que o caso seja retomado em primeira instância na fase de alegações finais, por entender que, no caso de Almeida Ferreira, houve prejuízo à defesa por haver sido negado o pedido dele para se manifestar depois dos delatores.

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A defesa do ex-gerente da Petrobras acionou o Supremo sob a alegação de que Ferreira sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais após a manifestação dos réus colaboradores. Agora, Almeida Ferreira terá o direito de se manifestar depois dos delatores investigados no mesmo processo, podendo, assim, rebater as acusações.

O caso de Ferreira chegou ao plenário após a Segunda Turma do STF derrubar em agosto decisão do ex-juiz Sergio Moro, que havia condenado o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine a 11 anos de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de Moro. No papel, o caso de Ferreira guarda semelhanças com o de Bendine.

Para 7 dos 11 ministros do STF, os réus delatados têm o direito de dar a última palavra nos processos, se manifestando após os delatores, podendo, assim, rebater as acusações.

"Hoje se sabe de maneira muito clara, e o (caso) Intercept (site que revelou mensagens privadas de Moro e procuradores) está aí para provar, que usava-se prisão provisória como elemento de tortura. Custa-me dizer isto no plenário. E quem defende tortura não pode ter assento nesta corte constitucional. O uso da prisão provisória era com esta finalidade. E isto aparece hoje. Feitas por gente como Dallagnol (Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba). Feitas por gente como Moro. É preciso que se saiba disso. O Brasil viveu uma fase de trevas. O resumo é: ninguém pode combater crime cometendo crime", criticou Gilmar Mendes.

"Não parece haver dúvidas que o juiz Moro era o verdadeiro chefe da força-tarefa de Curitiba, indicando testemunhas e sugerindo provas documentais. Quem acha que isso é normal certamente não está lendo a Constituição", acrescentou Gilmar Mendes.

A reportagem procurou a assessoria de Moro e aguarda resposta.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, aproveitou a sessão plenária desta quarta-feira, 2, para defender o papel do tribunal no combate à corrupção. A mensagem foi interpretada como uma resposta do presidente do STF às críticas de que o julgamento retomado nesta quarta - sobre prazos diferenciados para réus delatores e delatados se manifestarem na reta final dos processos - representa uma nova derrota imposta pelo tribunal à Operação Lava Jato. A tese defendida pela maioria do STF (de que o réu delatado tem o direito de se manifestar por último) pode abrir brecha para a anulação de outras condenações.

"Se existe o combate à corrupção, é graças a este Supremo Tribunal Federal, que juntamente com o Congresso Nacional e os chefes do Poder Executivo, elaboraram pactos republicanos. Todas as leis que aprimoraram a punição à lavagem de dinheiro, que permitiram a colaboração premiada, as leis de transparência, foram previstas nesses pactos. É uma falácia dizer que esta Corte atua em sentido contrário", afirmou Toffoli.

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"É uma desonestidade intelectual. Esta Corte defende o combate à corrupção, mantém as decisões tomadas dentro dos princípios constitucionais das normas legais, mas repudia os abusos e os excessos e tentativas de criação de poderes paralelos e instituições paralelas. Se não fosse este Supremo Tribunal Federal, não haveria combate à corrupção no Brasil", frisou o presidente do STF.

O habeas corpus analisado pelo plenário foi do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. Por 6 a 5, os ministros decidiram anular a sua sentença e determinar que o caso seja retomado em primeira instância na fase de alegações finais, por entender que, no caso de Almeida Ferreira, houve prejuízo à defesa por ter negado o pedido para se manifestar depois dos delatores.

Agora, Almeida Ferreira terá o direito de se manifestar depois dos delatores investigados no mesmo processo, podendo, assim, rebater as acusações. A defesa do ex-gerente da Petrobras acionou o Supremo sob a alegação de que Ferreira sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais após a manifestação dos réus colaboradores.

"Há uma deslealdade processual no caso concreto", disse Toffoli, que votou a favor da tese vencedora no julgamento ao enxergar prejuízo na defesa do ex-gerente, por não poder se manifestar por último.

Agora, os ministros discutem a possibilidade de delimitar os efeitos da decisão, com a fixação de critérios.

A discussão foi levada ao plenário do Supremo depois de a Segunda Turma do STF ter anulado sentença imposta ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine. O caso ficou marcado como a primeira sentença do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, na Lava Jato derrubada pelo STF.

Jeitinho

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que rechaçou o entendimento de que réus delatados têm o direito de falar por último. Essa posição, endossada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin (relator da Lava Jato no STF), acabou derrotada no plenário.

"A sociedade vem aplaudindo o sucesso da denominada Operação Lava Jato, e eis que o STF, à margem da ordem jurídica, vem dizer que não foi bem assim, que o sucesso se fez contaminado no que se deixou de dar tratamento preferencial ao delatado na seara das alegações finais", criticou Marco Aurélio Mello.

"A guinada não inspira confiança, ao contrário, gera o descrédito, sendo a História impiedosa. Passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito, em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro e o que é pior, em benefício dos chamados tubarões da República. Paga-se um preço por se viver num Estado democrático de direito - e é módico. Fora da lei não há salvação."

O entendimento firmado pelo STF pode afetar processos de Lula como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex do Guarujá. Motivo: neste caso, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira, 1, que a Corte deve limitar o efeito da decisão que pode anular condenações impostas pela Operação Lava Jato. Na semana passada, 7 dos 11 ministros votaram favoravelmente à tese de que réus têm o direito de apresentar defesa depois dos delatores. O tema será retomado na sessão desta quarta-feira, 2, do Supremo.

Segundo o ministro, já há maioria para limitar o alcance da decisão apenas a réus que tiveram negado, ainda na primeira instância da Justiça, o pedido para falar por último nas ações em que também há réus delatores. Esse entendimento, se confirmado, poderia alterar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP). Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem em decorrência de reformas bancadas por empreiteiras na propriedade.

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"Parece que essa é a modulação passível e possível de se fazer. Já se formou maioria nesse sentido. Acho que essa é a decisão", afirmou Gilmar.

A discussão foi levada ao plenário do Supremo depois de a Segunda Turma da Corte ter anulado sentença imposta ao ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil Aldemir Bendine. O caso ficou marcado como a primeira sentença do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, na Lava Jato derrubada pelo STF.

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, deixou para a sessão desta quarta a discussão sobre a abrangência da decisão. Ministros que foram contrários à tese, como Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, defendem a aplicação da regra apenas a partir de agora, sem efeito retroativo. A intenção é preservar as sentenças da Lava Jato já proferidas na primeira instância. Para definir a modulação de uma decisão são necessários oito votos.

Precedente

O entendimento a ser firmado pelo Supremo pode afetar processos como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex do Guarujá (SP). Neste caso, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o precedente aberto no caso Bendine pode ter efeito sobre pelo menos 37 ações. Em cinco anos, 50 processos foram sentenciados na 13.ª Vara Federal, com 159 condenados. Em quase 80% deles, há delatores entre os réus.

'Hecatombe'

Ao tratar do assunto nesta terça, Gilmar ironizou os eventuais efeitos negativos da decisão do Supremo sobre as sentenças da Lava Jato. "Vocês (imprensa) publicam sempre essas matérias e, diante da insegurança estatística, vocês sempre falam: 'Ah, isso vai causar uma grande hecatombe e tal'. Na verdade, temos de tratar desse temas com moderação", disse o ministro durante visita à Câmara.

"Fui assessor de governo por muitos anos e aprendi que a gente não deveria supervalorizar as informações que vinham do pessoal da economia. Em geral, eles anunciavam uma catástrofe que, depois, não ocorria e depois a gente tinha de fazer ajustes", afirmou Gilmar.

No voto dado semana passada, Gilmar escreveu que "o combate à corrupção é um compromisso de todos nós, mas não se pode combater a corrupção cometendo crimes". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou nesta terça-feira, dia 1º, as chances de "uma grande hecatombe" ser provocada com o julgamento na Corte que pode levar à anulação de condenações da Lava Jato. "Na verdade, tem que tratar desses temas com moderação. Fui assessor de governo por muitos anos e aprendi que a gente não deveria supervalorizar as informações que vinham do pessoal da economia. Em geral, eles anunciavam uma catástrofe que, depois, não ocorria e depois a gente tinha que fazer ajustes", disse ele em passagem pela Câmara dos Deputados.

Na semana passada, o plenário do Supremo formou maioria a favor de uma questão processual que pode abrir brecha para derrubar uma série de condenações impostas pela Justiça Federal de Curitiba: o entendimento de que os réus delatados têm o direito de falar por último nos casos em que também há réus delatores (aqueles que fecharam acordos de colaboração premiada).

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O STF retoma o julgamento nesta quarta-feira, 2, quando poderá delimitar os efeitos da decisão, fixando critérios para a anulação das condenações, como exigir a comprovação de prejuízo à defesa e derrubar apenas aquelas sentenças em que a Justiça negou o pedido de réus delatados para se manifestar depois dos delatores.

O entendimento a ser firmado pelo plenário do STF pode afetar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o do sítio de Atibaia (SP), mas não a condenação imposta a ele por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Isso porque no caso do tríplex, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância. A defesa de Lula, porém, entende que a regra também deve valer para esse caso porque o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro fez acusações contra o petista.

Gilmar Mendes também foi questionado sobre o caso do ex-presidente, que está apto a pedir a progressão para o regime semiaberto, mas diz que não quer sair e até divulgou carta de próprio punho, nesta segunda-feira, 30, na qual diz que "não barganha direitos e liberdade". Para o ministro é preciso aguardar para ver em que condições será colocado o regime semiaberto.

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) acolher tese que pode golpear a Lava Jato e anular pelo menos 32 sentenças, aliviando para 143 condenados, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/RJ) disse nesta sexta, 27, que a Corte "atropela o Congresso".

No Twitter, o filho do presidente Jair Bolsonaro falou. "Neste cenário a cada decisão do STF que atropela o Congresso e bota adiante a agenda progressista (aborto, gênero, livrar corruptos da Lava Jato presos) mais pessoas vão para o radicalismo."

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Na sessão de quinta, 26, os ministros do Supremo decidiram que réu delatado tem direito a se manifestar em processo criminal depois do réu delator.

O STF ainda vai "modular" a decisão - definir exatamente o seu alcance -, na sessão da próxima quarta, 2, mas os investigadores já avaliam que a Lava Jato sofreu seu mais pesado revés.

"O que mais queremos é viver em harmonia sob o império das leis, mas o STF não tem deixado", postou Eduardo Bolsonaro.

Parlamentares "lavajatistas" criticaram na quinta-feira, 26, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento no qual a Corte formou maioria a favor de uma tese capaz de derrubar condenações da Lava Jato. Aliados do ex-juiz e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, viram com preocupação a decisão do Tribunal. Nos bastidores, interlocutores de Moro disseram que, se o alcance da decisão não se restringir a casos bem definidos, a operação está em risco.

"O Brasil, se depender da maioria do Supremo, vai ser o país da impunidade", disse o senador Major Olímpio (PSL-SP). Favorável à instalação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar atos de ministros da Corte, Olímpio afirmou que o julgamento, até agora, "dá argumentos para a abertura da CPI da Lava Toga". "Lavajatista", o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) questionou: "o crime vai compensar?".

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A deputada Bia Kicis (PSL-DF) classificou o julgamento como uma "vergonha". "Suprema Vergonha esse julgamento do STF. Argumentos injurídicos para soltar bandidos", atacou.

A também deputada Carla Zambelli (PSL-SP) citou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para questionar o STF. "Já se arrependeu de ter indicado o Gilmar Mendes para o STF, caro ex-presidente?", escreveu em resposta a uma postagem do tucano. FHC havia afirmado: "Espero que o STF não se limite a questões formais, mesmo importantes, e ajude o Brasil a continuar combatendo a corrupção e o crime. Respeito à lei, mas também à moral pública é o que o povo espera".

Já para a deputada Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT, e o resultado "foi muito importante para corrigir parte dos abusos da Lava Jato".

Força-tarefa

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima - decano da Lava Jato, que se aposentou em março - criticou o Supremo. "Impossível fazer Justiça quando supostos magistrados tiram da manga do colete nulidades absurdas para beneficiar poderosos", disse Lima no Facebook.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George Nóbrega, foi na mesma linha. "Vemos com muita preocupação a formação de maioria que se encaminha para anular um processo sem que tenha havido o descumprimento de qualquer norma legal. É muito importante que a tese, se confirmada, sirva para futuros casos, não prejudicando os processos já julgados."

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu adiar para a próxima semana a conclusão do julgamento que pode impactar sentenças da Operação Lava Jato. O objetivo de Toffoli, com o adiamento, é garantir que toda a composição da Corte esteja presente durante a próxima sessão, que será na quarta-feira que vem.

"Estamos diante de um caso de relevância máxima. Tenho proposições a fazer, e nesse sentido, é da responsabilidade dessa presidência, é um tema importantíssimo. É importante que os 11 juízes estejam votando e orientem todo o sistema de Justiça", disse Toffoli ao anunciar o adiamento da análise que estava ocorrendo na tarde desta quinta-feira, 26, dando continuidade ao debate que se iniciou ontem.

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O julgamento discute os prazos para que réus delatados apresentem suas alegações finais. Dependendo do resultado, o julgamento pode abrir brecha para anular condenações da Justiça Federal de Curitiba e eventualmente beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A controvérsia analisada pelo STF gira em torno da discussão se um réu delatado tem o direito de se manifestar nos autos depois dos delatores para rebater as acusações, o que deve fazer com que os 11 integrantes da Corte avaliem o entendimento que anulou, no mês passado, a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

O habeas corpus a ser examinado pelo plenário é do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhanças com o de Bendine. A defesa do ex-gerente da Petrobras alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores. Se Marcio Ferreira tiver o pedido para derrubar a sentença atendido pelo plenário, o resultado abrirá brecha para que mais sentenças da Lava Jato sem anuladas.

Maioria

Nesta tarde, o Supremo já havia formado maioria a favor de uma tese que pode anular sentenças da Lava Jato. O entendimento que prevaleceu entre os ministros é o de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores. Essa tese pode levar à anulação de outras condenações da Lava Jato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 26, a favor de uma tese que pode anular sentenças da Operação Lava Jato. O entendimento que prevaleceu entre os ministros é o de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores. Essa tese pode levar à anulação de outras condenações da Lava Jato.

Os ministros discutem neste instante uma possível delimitação nos efeitos da decisão, eventualmente modulando os seus efeitos.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu nesta quinta-feira, 26, uma solução intermediária para preservar sentenças da Operação Lava Jato, durante o julgamento que discute os prazos para que réus delatados apresentem suas alegações finais. Dependendo do resultado, o julgamento pode abrir brecha para anular condenações da Justiça Federal de Curitiba e eventualmente beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A controvérsia analisada pelo STF gira em torno da discussão se um réu delatado tem o direito de se manifestar nos autos depois dos delatores para rebater as acusações, o que deve fazer com que os 11 integrantes da Corte avaliem o entendimento que anulou, no mês passado, a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

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O habeas corpus a ser examinado pelo plenário é do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhanças com o de Bendine. A defesa do ex-gerente da Petrobras alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores.

Se Marcio Ferreira tiver o pedido para derrubar a sentença atendido pelo plenário, o resultado abrirá brecha para que mais sentenças da Lava Jato sem anuladas.

Em seu voto, Barroso destacou que não há previsão legal para que réus delatores e delatados se manifestem em prazos distintos na reta final do processo. Barroso acompanhou, assim, o entendimento do relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, contra derrubar a sentença que condenou Ferreira - e alertou para as consequências da decisão do Supremo.

"O caso tem risco de anular o esforço que se vem fazendo até aqui para enfrentar a corrupção, que não é fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecadação, desvio e distribuição de dinheiro público. Não há como o Brasil se tornar desenvolvido com os padrões de ética pública e privada praticados aqui", frisou Barroso.

Modulação

O ministro, no entanto, observou que poderia optar por uma saída intermediária, se o novo entendimento fosse aplicado apenas daqui para frente, ou seja, nos casos que ainda venham a ser julgados.

"Se a maioria do tribunal se inclinasse por dizer, que daqui para frente que o réu delatado falar depois do réu colaborador realiza mais adequadamente o mandamento constitucional da ampla defesa, eu não tenho dificuldade com isso", disse Barroso.

"O legislador deveria ter feito isso, não fez porque não quis. Acho que é uma interpretação criativa, construtiva, defensável, e se a maioria assim defender, eu não me oponho. Mas eu penso que não se pode fazer isso retroativamente, anular com base numa norma processual nova."

O jornal O Estado de S. Paulo informou na edição de hoje que uma possibilidade ventilada pelos ministros seria o Supremo "modular" os efeitos da decisão da Turma, ou seja, fixar um marco temporal para a aplicação do novo entendimento.

Lula

De acordo com fontes ouvidas reservadamente pela reportagem, o entendimento a ser firmado pelo plenário do STF agora pode afetar processos de Lula como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do 'triplex do Guarujá'. Isso porque, no caso do triplex, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância. A defesa de Lula, porém, entende que a regra também deve valer para esse caso também porque o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro fez acusações contra o petista.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá direito a apresentar novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula. O petista é réu neste processo da Operação Lava Jato em Curitiba.

Mesmo sem a finalização do julgamento iniciado nesta quarta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito do acusado em apresentar suas alegações finais, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novos prazos para as defesas se manifestarem, antes do julgamento, em ordem sucessiva: primeiramente, os réus delatores e, depois, os réus não delatores.

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"Com a juntada dos pareceres técnicos, retornem os autos à conclusão, para determinações quanto à intimação para apresentação de alegações finais sucessivas, na forma da decisão do Eminente Ministro Edson Fachin", escreveu Bonat, em decisão do dia 17 passado.

O juiz da 13ª Vara Federal, em Curitiba, acolheu decisão do relator da Lava Jato no Supremo, dada após anulação da condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Fachin determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse o prazo para alegações finais, em que as defesas fazem as argumentações antes da sentença.

Lula pediu via defesa a anulação das condenações nos casos tríplex (em que está condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses), e do sítio em Atibaia (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira instância). Também pediu a anulação da ação do instituto, na qual ainda não foi sentenciado. O processo estava encerrado na mesa do juiz para julgamento.

Em memorial enviado pelo procurador-geral da República interino, Alcides Martins, aos ministros do Supremo, ele argumentou que a concessão de prazo comum para que réus delatados e delatores apresentem alegações finais em processos penais não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal - artigo 403.

O clima nesta quarta-feira, 25, é de tensão na Praça dos Três Poderes onde um grupo de manifestantes protesta a favor da abertura da CPI da Lava Toga e pela "moralização do STF". Com críticas e ofensas disparadas a integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), um grupo de pessoas vestidas de verde e amarelo tentou derrubar as grades que cercam a área externa do tribunal para invadir o edifício-sede do Supremo, o que levou policiais a disparar gás lacrimogêneo para dispersar a multidão.

Um policial militar foi atingido por uma pedra atirada por um manifestante, mas, segundo apurou o Estado/Broadcast Político, o estado dele não é grave. Ele foi atendido no departamento médico do STF.

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O cheiro do gás lacrimogêneo chegou ao edifício-sede do STF, o que levou seguranças a fecharem às pressas as janelas do tribunal para tentar evitar a sua circulação dentro das instalações da Corte.

O gás, no entanto, invadiu as dependências do tribunal, assustando convidados e servidores que acompanham a sessão plenária do STF nesta tarde. Bombeiros chegaram a distribuir máscaras para o público.

Os seguranças também mantiveram por instantes as portas do plenário fechadas, para impedir que o gás lacrimogêneo chegue ao local onde atuam os 11 ministros da Corte.

Sessão

Apesar da tensão na Praça dos Três Poderes, o Supremo retomou nesta tarde a sessão que discute o habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras que discute o direito de um réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo. O resultado desse julgamento pelo plenário da Corte pode levar à anulação de mais condenações da Lava Jato e, eventualmente, beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A discussão da controvérsia, ou seja, se um réu delatado pode se manifestar nos autos depois dos delatores para rebater as acusações, deve fazer com que os 11 integrantes da Corte avaliem o entendimento que anulou, no mês passado, a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira, 25, habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-gerente da Petrobras que discute o direito de um réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo.

O resultado desse julgamento pelo plenário da Corte pode levar à anulação de mais condenações da Lava Jato e, eventualmente, beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na operação.

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A discussão da controvérsia, ou seja, se um réu delatado pode se manifestar nos autos depois dos delatores para rebater as acusações, deve fazer com que os 11 integrantes da Corte avaliem o entendimento que anulou, no mês passado, a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

O habeas corpus a ser examinado pelo plenário é do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhanças com o de Bendine. A defesa do ex-gerente alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores.

No mês passado, por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo derrubou uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que havia condenado Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava Jato no tribunal até hoje.

Aquele julgamento também marcou a primeira vez que a ministra Cármen Lúcia discordou do relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, em julgamentos cruciais da Lava Jato julgados na Segunda Turma da Corte, conforme mapeamento do jornal O Estado de S. Paulo.

Isolado

Fachin foi contra derrubar a condenação imposta por Moro a Bendine, mas acabou isolado na Turma. Por outro lado, Cármen Lúcia se alinhou aos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dois dos maiores críticos da Lava Jato no Supremo, mas a ministra ressaltou que o seu voto naquela ocasião considerou as peculiaridades do caso específico de Bendine.

No seu voto, Lewandowski afirmou que o direito de a defesa falar por último "decorre do direito normativo". "Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Ferem garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último." Ausente, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, não participou da análise do caso na Turma, mas pode ser decisivo agora com o julgamento da questão no plenário.

Naquela ocasião, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa de Bendine, que criticou o fato de o executivo ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo em que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra ele. Bendine havia solicitado prazo diferenciado, mas o pedido foi negado.

Expectativa

Segundo a reportagem apurou, a expectativa é a de que o plenário do Supremo se divida sobre o tema, expondo novamente as divergências internas em matéria criminal. Integrantes da Corte avaliam que o Supremo pode delimitar o entendimento da Segunda Turma, em um esforço para "reduzir danos" e preservar parte das sentenças já proferidas.

Nos bastidores, uma das alternativas discutidas é a de anular as condenações somente daqueles réus que haviam solicitado durante o andamento da ação o prazo diferenciado para a apresentação das alegações finais, mas tiveram o pedido rejeitado pela Justiça. Essa saída teria o potencial de diminuir o número de casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliaram fontes ouvidas reservadamente pela reportagem.

Com base na decisão da Segunda Turma que beneficiou Bendine, a defesa do ex-presidente Lula pediu à Corte que anule suas condenações e também uma ação que ainda tramita na Operação Lava Jato. A defesa também pede que o petista seja posto em liberdade.

O pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, abarca a sentença que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão imposta pela juíza Gabriela Hardt no processo do sítio de Atibaia (SP) e a condenação determinada pelo ex-juiz Moro a 9 anos e 6 meses no caso do triplex do Guarujá (SP) - a pena foi reduzida posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para a próxima quarta-feira, 25, o julgamento do habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras que discute o direito ou não de o réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo, e não no mesmo prazo.

A análise do caso deve fazer com que o plenário do STF discuta o entendimento que anulou no mês passado a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Alberto Bendine.

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O habeas corpus, remetido ao plenário pelo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, é do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira.

O processo é semelhante ao de Bendine. A defesa de Ferreira alegou que o ex-dirigente sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais após a manifestação dos réus colaboradores.

No mês passado, por 3 a 1, a Segunda Turma do STF derrubou uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que havia condenado o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava Jato no tribunal até hoje.

Naquela ocasião, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa de Bendine, que criticou o fato de o executivo ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.

Para a defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa por impedir que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil rebatesse na etapa final do processo as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.

Delimitação

Após o resultado do julgamento da Segunda Turma do STF, ministros do STF avaliam uma forma de delimitar os efeitos da decisão que beneficiou Bendine.

Uma das hipóteses avaliadas no STF é de que sejam derrubadas apenas sentenças em que o condenado pediu ao juiz mais prazo e teve a solicitação negada, como ocorreu com Bendine.

Essa saída teria o potencial de reduzir os casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliam interlocutores.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus para ser beneficiado pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o julgamento do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato.

Raquel pede ainda aos ministros do Supremo que todos os pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados à Corte tendo como base o entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma em relação ao caso de Bendine, incluindo o HC apresentado pela defesa de Jesus, sejam apreciados somente após o julgamento da pauta pelo Plenário da Corte.

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Segundo a PGR, o caso de Jesus não se assemelha ao de Bendine. "Apesar dessa similitude inicial, há aspectos relevantes que tornam diversas as situações fático-jurídicas em que eles se encontram, o que não justifica a aplicação do preceito do artigo 580 do CPP".

No caso de Bendine, ele já teria solicitado para apresentar alegações finais após os colaboradores durante a ação em primeira instância, o que não foi feito pela defesa de Jesus, segundo sustenta a PGR. De acordo com a PGR, José Antônio de Jesus não fez essa solicitação nas instâncias inferiores e apresentou o HC, com o mesmo pedido, já na Corte superior.

Raquel lembra que, no apelo do ex-Transpetro, apresentado em agosto de 2018, não foi ventilada a questão da ordem de apresentação das alegações finais, somente foi pedida a impugnação da prisão preventiva do réu.

"Tal comportamento afasta, por si só, eventual alegação de prejuízo decorrente da abertura de prazo comum para a defesa apresentar seus memoriais escritos, a revelar a inexistência de nulidade processual a macular a ação penal", ressalta Raquel Dodge na manifestação.

Raquel ainda reforçou ao Supremo que nem os Tribunais Regionais, nem o Superior Tribunal de Justiça, consideraram uma nulidade processual o prazo semelhante de alegações finais para réus colaboradores e réus não colaboradores.

"Além disso, conforme afirmado pelo ministro Edson Fachin no julgamento ocorrido na sessão do dia 27 de agosto, tal tema jamais havia sido enfrentado por essa Suprema Corte, de modo que o precedente dali resultante consiste em verdadeiro leading case, o qual, repita-se, formou-se em sentido oposto ao entendimento que até então vinha sendo aplicado por juízes, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo STJ", sustenta.

Com base na decisão que favoreceu o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, a defesa de Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa, subsidiária da Petrobras, pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 30, que anule a sentença que o condenou a 12 anos de prisão.

A solicitação foi feita dentro do processo de Bendine, assim como o pedido feito pelos advogados do ex-executivo da Engevix Gerson Almada, condenado a 34 anos de prisão na Lava Jato.

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A Segunda Turma da Corte entendeu na última terça-feira, 27, por maioria, que o réu tem direito de apresentar as alegações finais após os delatores também acusados no processo se manifestarem. Como Bendine não teve esse tratamento, três ministros votaram para anular sua condenação na Lava Jato, entre eles o ministro Ricardo Lewandowski.

Nesta quinta-feira, 29, alegando ter enfrentado a mesma situação do ex-presidente do BB, Almada pediu que o entendimento seja estendido no seu caso. Foi o mesmo argumento que a defesa de Djalma, que é conhecido como "Jabuti", usou para fazer o pedido de extensão à Suprema Corte.

Investigado no âmbito da Operação Greenwich (52.ª fase da Operação Lava Jato), "Jabuti" foi condenado a 12 anos de prisão por recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 17,7 milhões em contas secretas no exterior. O ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa está preso há um ano e dois meses.

O pedido dos advogados de Djalma é endereçado à Lewandowski, que também analisará o pedido de extensão apresentado por Almada uma vez que apresentou o voto vencedor na turma durante o julgamento da terça, 27.

'Prazo Comum'

A Procuradora-Geral da República enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal indicando que não concorda com a tese formada na Segunda Turma e citando que o Código de Processo Penal é "claro" ao estabelecer "prazo comum" aos corréus para apresentarem as contrarrazões.

O documento foi protocolado nesta sexta, 30, no habeas corpus impetrado pela defesa de Gerson Almada. No texto, Raquel pede que as condenações do ex-executivo da Engevix não sejam anuladas e que eventuais novas apelações à Corte para derrubar sentenças com base no caso de Bendine, como a de "Jabuti", aguardem a manifestação do plenário do STF, assim como a de Almada.

Segundo a procuradora, é melhor que nenhum novo pedido de anulação com base no recente entendimento seja julgado até que o plenário do STF se debruce sobre a questão, pelo "bem da segurança e estabilidade jurídicas".

A chance de a controvérsia ser debatida pelos 11 ministros do STF está em um habeas corpus que o ministro Edson Fachin enviou para decisão do plenário. Ele só entra na pauta, por sua vez, se o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, escolher uma data.

O restaurante Rubaiyat, em São Paulo, recebeu na noite de na quarta-feira, 28, mais de 200 advogados, para um jantar em homenagem ao professor Juarez Tavares, um dos maiores especialistas em Direito Penal do Brasil. O assunto principal da noite, no entanto, acabou sendo a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de anular sentença do então juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Vários dos advogados presentes têm clientes envolvidos nas investigações da Lava Jato.

Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa de Bendine, foi saudado com honras de herói pela maioria dos participantes do jantar. O clima era de euforia e a avaliação é a de que a decisão da Segunda Turma pode ser um divisor de águas na história da Lava Jato.

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O próprio Toron, ao jornal O Estado de S. Paulo, afirmou que há uma mudança no ambiente do Judiciário, especialmente no Supremo. "Acho é que há um clima diferente, e isso o ministro Gilmar Mendes deixou muito claro ao dizer que o Supremo falhou ao controlar arbitrariedades e abusos, e o meio de controlar essas arbitrariedades é não estreitar o habeas corpus. Então, essa decisão enfatizou a importância do habeas corpus como elemento de controle da investigação e também da ação penal", disse.

A impressão de Toron e da maioria dos advogados ouvidos pelo Estado é a de que o Supremo está ficando menos suscetível à "pressão popular". "(O STF) Estava (decidindo conforme a pressão da opinião pública) lá atrás, hoje está decidindo conforme a Constituição", afirmou o defensor de Bendine.

O mestre de cerimônias, Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, organizador do jantar, elogiou, além da decisão sobre Bendine, a medida determinada pelo ministro Gilmar Mendes, que, na quarta-feira, 28, livrou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega de usar tornozeleira eletrônica.

Toron foi saudado pelos colegas. Para Luiz Fernando Pacheco, o principal valor da atuação do criminalista está na simplicidade da argumentação. "A pessoa não pode se defender sem saber exatamente do que está sendo acusada. É por isso que a defesa fala por último."

Para o advogado de Bendine, os procuradores da Lava Jato em Curitiba fazem "jogo sujo", ao sustentar a tese de que a decisão da Segunda Turma representa "o fim da Lava Jato". Fabio Tofic Simantob, defensor de Mantega, disse não acreditar em um efeito cascata. "É muito oba-oba. Já disseram isso quando o STF mandou casos para a Justiça Eleitoral."

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que tem entre seus clientes o ex-presidente Michel Temer, fez o discurso mais aplaudido da noite. "Faço uma conclamação, um chamado, para que todos ocupem de novo a trincheira avançada da resistência. É preciso que resistamos, que, de novo, nos tornemos porta-vozes dos anseios mais caros da sociedade brasileira." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine poderá ter impacto em pelo menos 32 processos com sentenças na Lava Jato, de acordo com levantamento da força-tarefa da operação em Curitiba revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o Ministério Público Federal, as sentenças envolvem 143 réus. Entre eles estariam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, além do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ). A possibilidade de um "efeito cascata" nas ações penais já julgadas levou ministros da Corte a avaliar uma forma de delimitar o impacto da decisão de terça-feira (27).

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma derrubou a sentença do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, que, em março de 2018, condenou Bendine a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O entendimento que anulou a sentença de Bendine e alarmou investigadores da Lava Jato é de que é direito do réu se manifestar na ação penal após as alegações de delatores que também são acusados no processo, e não no mesmo prazo.

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Nesta quarta-feira, 28, a defesa de Lula pediu a anulação das condenações nos casos do triplex do Guarujá - no qual está condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses e cumpre prisão na capital paranaense - e do sítio de Atibaia (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira instância). Os advogados do ex-presidente também pediram a anulação da ação do Instituto Lula, na qual ainda não foi sentenciado.

Ainda na quarta, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determinou que a Justiça Federal no Paraná reabra prazo para alegações finais do petista na ação penal em que é acusado por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

Fachin foi o único ministro da Segunda Turma que votou para manter a pena de Bendine. Ao invalidar a condenação do ex-presidente da Petrobras - na primeira vez que uma sentença de Moro foi anulada -, o colegiado impôs uma derrota à Lava Jato, mas já há na Corte uma preocupação com os efeitos da decisão em outros processos.

Uma das hipóteses avaliadas por ministros do Supremo é a de aceitar apenas sentenças em que o condenado pediu ao juiz mais prazo e teve a solicitação negada, como ocorreu com Bendine, e não expandir o entendimento para todos os processos nos quais os réus - incluindo delatores - tiveram o mesmo prazo de defesa.

Essa saída teria o potencial de reduzir os casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliam interlocutores. Um ministro ouvido reservadamente considera que o recurso discutido pela Segunda Turma ataca processos em que houve pedido da defesa por mais prazo e a solicitação foi indeferida. A discussão sobre a extensão do entendimento teria de ser analisada caso a caso, na avaliação desse ministro.

Integrantes da Corte ressaltaram que a ministra Cármen Lúcia, que preside a Segunda Turma, observou que seu voto se referia ao caso específico de Bendine. A ministra surpreendeu ao divergir de Fachin e se alinhar à posição dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, cujas críticas aos métodos da Lava Jato são frequentes.

Plenário

O relator da Lava Jato na Corte entende que a controvérsia deveria ser discutida no plenário. Na quarta, Fachin encaminhou um caso semelhante para análise pelos 11 ministros - um habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras que trata do direito ou não de o réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo, e não no mesmo prazo. Fachin já pediu que o julgamento seja marcado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável pela definição da pauta. "Indico preferência para julgamento." A decisão pode fazer com que o plenário discuta o entendimento que anulou a condenação de Moro.

O ministro Marco Aurélio Mello afirmou ao Estadão/Broadcast que "qualquer novo entendimento" deve ser avaliado pelo plenário.

A força-tarefa em Curitiba manteve as críticas à decisão da Segunda Turma. Em nota, o MPF afirmou que "a regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis". Os procuradores sustentam que a decisão do STF "cria situações nebulosas e fecundas para nulidades".

Conforme levantamento do jornal, dos 50 processos julgados na capital paranaense, 37 têm delatores entre os réus.

"A força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos tribunais até então vigente", disse o Ministério Público Federal em nota.

Alcance

Para o ex-ministro da Justiça José Gregori, a decisão da Segunda Turma pode, sim, ter alcance amplo. "Do ponto de vista jurídico, se essa for uma decisão processual que deveria estabelecer certa ordem cronológica que não foi obedecida, em todos os outros processos semelhantes o advogado vai alegar a mesma coisa, e a decisão teria que ser igual", afirmou ao Estado.

"Isso permite a anulação de todos os processos em que algum réu tenha sido delatado", completou o jurista Modesto Carvalhosa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com base na decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira, 27, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Corte que anule suas condenações e uma ação que ainda tramita na Operação Lava Jato. A defesa também pede que o petista seja posto em liberdade.

O pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, abarca a sentença do petista a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia, e a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, a 9 anos e 6 meses no caso triplex - a pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses.

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A defesa ainda requer a nulidade da ação em que o petista é acusado de receber supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

Zanin afirma que "não é preciso qualquer esforço hermenêutico para divisar, claramente, a ocorrência de constrangimento ilegal na assinatura de prazo comum para apresentação das alegações finais por parte de corréus e corréus delatores, já que os últimos podem apresentar carga incriminatória-surpresa contra os primeiros - com acordo de colaboração firmado ou não".

"É que, por mandamento constitucional, o contraditório e a ampla defesa devem ensejar ao acusado em juízo - necessariamente e sempre - a possibilidade plena de se contrapor a todas as cargas acusatórias contra ele direcionadas, inclusive as chamadas de corréus, gênero de que são espécie as alegações escritas de delatores que, inevitavelmente, veiculam forte conteúdo de natureza incriminadora, a exigir o crivo do contraditório", sustenta.

O caso Bendine

A defesa do ex-presidente Lula ressalta que deve "ser aplicado" ao petista "o mesmo entendimento firmado ontem (27/08/2019) pela 2ª. Turma desse Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 157.627/PR", movido pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

No caso Bendine, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de o ex-presidente da petrolífera ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (alegações finais) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram o mesmo documento - contendo acusações ao petista.

O ex-presidente da estatal, que já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - reduzida de 11 anos para 7 anos e 9 meses -, escapou do cumprimento da pena. Ele era acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht.

A decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira, 27, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine pode abrir caminho para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também busque reverter sua sentença de 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia.

No caso Bendine, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de o ex-presidente da petrolífera ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (alegações finais) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram o mesmo documento - contendo acusações ao petista.

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O ex-presidente da estatal, que já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - reduzida de 11 anos para 7 anos e 9 meses -, escapou do cumprimento da pena. Ele era acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht.

Sítio

Antes de apresentar as alegações finais nesta ação penal, a defesa de Lula também chegou a pedir que pudesse apresentar seus memoriais somente depois dos delatores.

O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou à magistrada ser "razoável garantir" a Lula "o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias".

"A versão e a postura de tais réus, por óbvio, possuem nítido cunho acusatório. São estes muito mais assistentes do órgão acusador do que réus propriamente ditos."

Segundo a defesa de Lula, ao "fim do processo, não objetivam tais acusados demonstrar a sua inocência, até porque já admitiram a prática de ilícitos em relação aos fatos aqui narrados e se comprometeram a apontar o cometimento de malfeitos por terceiros". "Desse modo, buscam corroborar os seus relatos delatórios - formalizados ou não - para que, em sede de sentença, seja reconhecida a efetividade de sua colaboração, bem como atenuada ou isentada a sua penalização", argumentou Zanin.

"Com efeito, desconsiderar o papel de acusador de tais réus, concessa venia, é fechar os olhos à realidade", sustentou.

O pedido de Lula foi apresentado no dia 19 de novembro de 2018.

Pedido negado

A juíza, no entanto, afirmou que "o pedido para que a concessão de prazo para alegações finais seja aberto para a defesa apenas após a apresentação de alegações finais pela defesa dos acusados colaboradores e de réus que intentam celebrar acordo não tem qualquer base legal, motivo pelo qual resta indeferido". A decisão é de 21 de novembro.

"Como já afirmado nos autos 50631301720164047000, a Defesa do acusado colaborador não é Acusação. Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", anotou.

"Por outro lado, os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, revelando o que sabiam, não havendo chance da defesa ser surpreendida por alegações finais", conclui Gabriela.

Prazos e entregas

Ao decidir, Gabriela Hardt, então, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas alegações.

No último dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, às 19h30. Depois do petista, às 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua última defesa.

No dia 6 de fevereiro, a juíza sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão das reformas no sítio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 27, derrubar uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que, em março de 2018, condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira vez que o Supremo anula uma condenação de Moro.

Nesta terça-feira, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de Bendine ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.

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Para a defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa por impedir que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil rebatesse na etapa final do processo as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.

O julgamento desta terça-feira abre brecha para que outros condenados no âmbito da Lava Jato acionem o STF para rever suas condenações com base no mesmo argumento.

"O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Um dos principais críticos dos métodos de investigação da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a atuação de Moro durante a sessão.

"A República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos", disse Gilmar.

"A abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior aos delatados. A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo ao meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a questão se coloca a partir dessa via-crúcis nova, por conta do uso do instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que estamos a desenvolver. Uma instituição feita de afogadilho, cheia de defeitos, genérica, permitiu preenchimento de lacunas com muita ousadia", completou Gilmar.

O julgamento marcou a primeira vez que Cármen Lúcia divergiu do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, considerando os principais casos analisados pela atual composição da Segunda Turma que foram mapeados pelo Estadão/Broadcast.

"Nesse caso, temos uma grande novidade no direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima condição", disse Cármen Lúcia, ao concordar com Gilmar e Lewandowski.

A discussão do caso impôs uma derrota a Fachin, que se posicionou contra o recurso da defesa.

"O legítimo manejo de meio atinente de ampla defesa não apresenta distinção entre colaboradores e não colaboradores. Em outras palavras, a adoção de estratégia defensiva não causa ordem de manifestação de cada acusado. O acusado ao adotar colaboração não passa a ser parte acusatória ou assistente de acusação", afirmou o relator da Lava Jato.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, não compareceu à sessão desta terça-feira por estar se recuperando de uma pneumonia.

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