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A história da mansão construída pelo ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira não terminou com a saída da família do imóvel, em 2011. Um dos milhares de bens incluídos no processo de falência do Banco Santos, iniciado há 13 anos, a casa continua a colecionar bons casos. Apesar de a mansão estar fechada, deteriorada e desprovida da maioria das obras de arte que a transformavam em uma espécie de museu particular dos Cid Ferreira, ainda há ocasionais momentos de glória: a icônica cena de nu da atriz Paolla Oliveira na série 'Felizes para Sempre?', da TV Globo, foi filmada ali, em 2014. Há seis anos sem moradores, a casa é todos os dias vigiada por funcionários da administração da massa falida do banco, encarregados da manutenção do imóvel.

Localizada no topo de uma ladeira no Morumbi, a mansão pode finalmente mudar de mãos. A empresa Superbid, com o administrador da massa falida do banco, Vânio Aguiar, marcou leilão online do imóvel para 20 de novembro. O lance mínimo é de R$ 78 milhões. Embora o leilão inclua outros bens, como um edifício invadido e terrenos na Marginal Pinheiros, considerados melhores opções de investimento, o ponto central do certame é, inevitavelmente, a casa. Não é todo dia, afinal, que se pode ficar a apenas um clique do estilo de vida dos megarricos.

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Superlativa

A curiosidade é justificada pelo estilo superlativo do imóvel. Instalada em terreno de 12 mil m², a residência tem 4,5 mil m² de área construída e inclui facilidades como duas piscinas - uma coberta e outra ao ar livre -, uma adega que abriga 5 mil garrafas de vinho, duas bibliotecas (com coleção de livros de arte incluída) e vista panorâmica da cidade, com os páreos de domingo do Jockey Club de São Paulo em primeiro plano. Algumas obras de arte de difícil remoção - como pesadas esculturas hoje meio esquecidas em um dos cômodos - vão no pacote do leilão, assim como alguns móveis escolhidos pelos Cid Ferreira nos tempos de bonança. Só a mesa de jantar de 24 lugares custou, na época, US$ 350 mil (mais de R$ 1 milhão).

O idílio do banqueiro, da mulher e de seus filhos na casa, no entanto, foi curto. Depois de dois anos de obras, a mansão ficou pronta poucos meses antes da falência do Banco Santos ser decretada. E Cid Ferreira foi obrigado a repensar o uso de certas alas de seu palácio. Conhecida pelo fascínio por arte - mesmo após a venda de boa parte do acervo, ainda restam na residência quadros e esculturas avaliadas em R$ 11 milhões, a serem negociados separadamente -, a família reservara uma ala da mansão para suítes que abrigariam artistas importantes de passagem por São Paulo.

Logo, porém, os quartos tiveram sua função modificada: viraram um bunker da defesa do ex-banqueiro, com pilhas de processos tomando todo o espaço. Depois de os Cid Ferreira terem sido obrigados a deixar a casa, todos os cômodos foram esvaziados, embora alguns objetos pessoais dos ex-bilionários, incluindo camas e aparelhos de ginástica, tenham sido deixados para trás.

Nesses últimos seis anos, a residência - que, em um certo período, contabilizava quatro moradores e 54 empregados -, custou R$ 8 milhões à massa falida. Isso porque o projeto do arquiteto Ruy Ohtake já incluía, 15 anos atrás, a automação de persianas e um sistema completo de ar-condicionado - luxos que elevaram a conta de luz para R$ 100 mil por mês. Além dos gastos fixos salgados, um eventual novo dono também terá de arcar com uma reforma, já que os problemas se proliferam entre corredores de mármore e escadarias suntuosas: há pisos de madeira podres, lâmpadas caídas e portas que já não abrem e nem fecham.

Na briga

A chance de que o leilão não saia do papel ainda é considerável. Primeiro, por uma questão mercadológica. O interesse por mansões do gênero está em baixa no momento. E, segundo, porque o advogado Luiz Augusto Winther Rebello já entrou com um agravo e um pedido de liminar para impedir, mais uma vez, o leilão - o jornal 'O Estado de S. Paulo' tentou falar diretamente com Edemar Cid Ferreira, mas não obteve retorno. O advogado entende que a casa deve ser repassada ao condomínio de credores que tem feito a venda e renegociação de ativos do banco. "Não pode ter dois pesos e duas medidas."

O administrador da massa falida, Vânio Aguiar, argumenta, no entanto, que a venda rápida é a melhor solução, pois o imóvel perde valor tanto por sua depreciação quanto pela crise econômica. Há quatro anos, quando a mansão de Edemar Cid Ferreira quase foi a leilão, era avaliada em R$ 120 milhões. Agora, o preço caiu para menos de R$ 80 milhões. Pelas regras do evento agendado para novembro, caso um interessado não apareça em um primeiro momento, pode ser aplicado desconto adicional, que reduziria o desembolso para cerca de R$ 50 milhões. Se não haja disputa, o comprador ainda poderá pedir parcelamento em três vezes.

Apesar do alto desembolso, da necessidade de reparos e da possível dor de cabeça jurídica que o comprador pode enfrentar, o leiloeiro Renato Moysés acredita que a mansão dos Cid Ferreira carregue certo fetiche para os aficionados em luxo. Em 2005, Moysés ajudou a vender móveis e objetos do escritório do Banco Santos e diz ter presenciado disputa ferrenha por itens corriqueiros, como aparelhos de TV e mesas de trabalho. O leiloeiro disse que a Superbid já recebeu telefonemas de gente interessada em comprar a cama do ex-banqueiro. Desta vez, porém, para satisfazer o desejo de dormir como um bilionário, será preciso gastar como um. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) anulou nesta terça-feira, 26, a condenação a 21 anos de prisão imposta em 2006 ao economista e ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Edemar nega taxativamente a prática de tais ilícitos.

Por dois votos a um, desembargadores do TRF3 decretaram a anulação de todos os interrogatórios e da sentença porque o juiz da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramitou o processo, não permitiu que os advogados interrogassem os corréus.

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O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que terão que ser refeitos. Os autos serão deslocados de volta para a 6.ª Vara Criminal Federal. Edemar Cid Ferreira e os outros condenados estavam recorrendo em liberdade.

A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal porque outros defensores, constituídos por outros réus, não puderam fazer perguntas ao ex-controlador do Banco Santos. Ficou caracterizado que esse procedimento causou prejuízos para a defesa dos demais réus.

Edemar Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que teve falência decretada em setembro de 2005. Além do banqueiro, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Federal, condenou outros 16 réus, ex-dirigentes da instituição.

Alguns crimes já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal que terá de recomeçar a partir da fase dos interrogatórios - antes da sentença, o processo ainda abriga a etapa das alegações finais, da acusação por parte do Ministério Público Federal, e dos defensores.

Ao Tribunal Regional Federal, a defesa de vários réus alegou que o juiz não permitiu que fossem feitas perguntas a todos durante os interrogatórios.

Os desembargadores José Lunardelli, relator, e Cecília Mello, revisora, acolheram a tese da defesa. O terceiro juiz, desembargador André Nekatschalow, votou contra.

A decisão é extensiva a todos os réus do caso do Banco Santos. A jurisprudência é taxativa no sentido de que nas ações com mais de um réu os advogados podem fazer perguntas a todos, ao réu e aos corréus. Quando isso não ocorre gera nulidade.

A decisão do TRF3 segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia anulado processo - também da 6.ª Vara Criminal Federal -, desde a fase dos interrogatórios, contra o magnata russo Boris Abramovich Berezovsky (morto em 2013) - réu no emblemático caso MSI/Corinthians. Neste caso também a defesa de outros acusados foi impedida de fazer perguntas na audiência dos interrogatórios.

"O Tribunal resgatou o devido processo legal e reafirmou o respeito à legalidade", declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende um dos acusados no processo do Banco Santos.

O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende três acusados do Banco Santos - um foi condenado, outros dois absolvidos -, declarou. "A turma julgadora reconheceu a nulidade da sentença preservando dessa forma os princípios do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa."

Para Mariz de Oliveira, "os desembargadores, com essa decisão, demonstraram a sua afeição à Constituição e ao Direito penal garantista que assegura a preservação da dignidade e da liberdade do ser humano."

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquive uma investigação para apurar se o senador José Sarney (PMDB-AP) teria recebido informação privilegiada ao resgatar R$ 2,1 milhões do Banco Santos. O resgate foi feito em 2004, um dia antes de ser decretada intervenção na instituição financeira.

Para o procurador, já ocorreu a prescrição e, portanto, Sarney não poderia ser punido se fosse eventualmente condenado. "Considerando-se que José Sarney possui 84 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, reduzindo-se a 6 anos. Tendo o fato noticiado ocorrido em 2004 (o resgate com base em suposta informação privilegiada ocorreu em novembro de 2004), o delito já estaria prescrito desde novembro de 2010", afirmou Janot, na manifestação enviada ao STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar suspeitas de que o senador José Sarney (PMDB-AP) teria recebido informação privilegiada ao resgatar R$ 2,159 milhões do Banco Santos um dia antes de ser decretada intervenção na instituição financeira. O episódio ocorreu em 2004.

O caso foi encaminhado ao STF pela Justiça Federal em São Paulo. Como há suspeita de participação de um parlamentar em irregularidades, eventual investigação ou processo tem de tramitar no Supremo, que é o tribunal responsável no Brasil por analisar inquéritos e ações penais contra congressistas.

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Relator do caso no STF, o ministro José Antonio Dias Toffoli remeteu na quinta-feira, 22, a documentação para a Procuradoria Geral da República para que o órgão se manifeste. Em fevereiro, o Ministério Público Federal em São Paulo concluiu que existiam "elementos concretos de possível prática de delito".

Na época, os procuradores ressaltaram o fato de que havia uma relação estreita de amizade entre o senador e o então controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. Segundo os integrantes do Ministério Público Federal em São Paulo, existia uma "proximidade de Sarney com Edemar" porque os dois seriam "amigos íntimos há mais de 3 décadas".

Na Justiça Federal Criminal em São Paulo, tramitou ação na qual foi apurado se o banqueiro cometeu crime contra o sistema financeiro. Edemar Cid Ferreira foi condenado a 21 anos de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A defesa recorreu.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento a recurso movido pela defesa de Márcia de Maria Ferreira, Renello Parrini e Ruy Ramazini contra uma das sentenças condenatórias do chamado caso Banco Santos, segundo nota publicada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os réus integravam uma quadrilha voltada à prática de lavagem de dinheiro e foram condenados a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa - em valor não divulgado.

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Márcia, Parrini e Ramazini foram alguns dos responsáveis pela ocultação da propriedade de bens e da origem de valores provenientes da gestão fraudulenta do Banco Santos, instituição financeira de Edemar Cid Ferreira. Conforme a nota, os réus se utilizavam de empresas nacionais e estrangeiras, além de trustes sediados em paraísos fiscais. Eles usavam ainda seus próprios nomes e dados pessoais, com o intuito de integrarem como sócios, procuradores ou beneficiários dessas empresas.

A denúncia do Ministério Público Federal foi oferecida em maio de 2006.

Para a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) a sentença "expôs de maneira sólida e fundamentada os motivos pelos quais os recorrentes devem ser condenados pela prática do delito de lavagem de ativos", lê-se na nota.

O MPF pediu também a condenação de Edna Ferreira de Souza e Silva, absolvida em 1ª instância por ocultar e dissimular propriedade de bens e origem de valores - lavagem de dinheiro. Porém, o TRF-3 julgou improcedente esse pedido, segundo o comunicado.

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