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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu despacho proferido pelo juiz Eduardo Appio - ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba - que liberou os bens de um dos alvos da Operação Lava Jato, o empresário Márcio Pinto de Magalhães. A decisão havia sido suspensa quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu processo de exceção de suspeição contra Appio.

O despacho foi assinado na terça-feira, 19, no bojo de um pedido de extensão de uma decisão dada por Toffoli no dia 19 de setembro. Na ocasião, o magistrado anulou o procedimento do TRF-4, a pedido de um outro investigado da Lava Jato, Raul Schmidt Felippe Junior. Márcio Pinto de Magalhães alegou que estava em uma situação semelhante à desse último - havia sido beneficiado por uma decisão de Appio que acabou suspensa pelo TRF-4.

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O empresário foi denunciado na 57ª etapa da Operação Lava Jato, a 'Sem Limites', apontado pelo Ministério Público Federal como representante da Trafigura no Brasil e intermediário do pagamento de propinas a executivos da Petrobras. No bojo de tal investigação, a juíza Gabriela Hardt determinou, em novembro de 2018, o bloqueio de bens do acusado até R$ 20 milhões.

Neste ano, a defesa pediu a liberação dos valores apreendidos pela Lava Jato, com base nas mensagens da Operação Spoofing - investigação que mirou hackers do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores da Lava Jato. Os advogados de Márcio alegaram suspeição de Gabriela Hardt para decretar a constrição na 'Sem Limites'. O pedido foi acolhido por Appio.

Ao analisar o pedido de Márcio, Toffoli viu 'identidade de situações jurídicas, relativamente à nulidade das decisões que cassaram provimento jurisdicional favorável' ao investigado. Assim foi declarada nula a decisão do TRF-4, com o restabelecimento do despacho do ex-juiz da Lava Jato que liberou os valores do alvo da 'Sem Limites'.

A juíza Gabriela Hardt manteve o pedido para ser transferida da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde cuida dos processos remanescentes da Operação Lava Jato. Ela assumiu como substituta do juiz Eduardo Appio, que foi afastado do cargo em meio a um processo administrativo.

Gabriela pediu transferência para Florianópolis. O requerimento ainda será analisado pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

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Se o pedido for aceito, um novo juiz será designado para assumir as ações da Lava Jato que ainda tramitam na Justiça Federal do Paraná. São cerca de 240 procedimentos penais em curso.

O TRF-4 abriu um chamado interno para os magistrados que têm interesse na remoção. As transferências só podem acontecer entre as Varas da Justiça Federal da 4.ª Região - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

O pedido de Gabriela foi feito antes dela reassumir a Lava Jato. A juíza ainda poderia desistir da remoção, mas o Estadão apurou que ela manteve o pedido. O prazo para desistência terminou ontem.

Depois que voltou aos holofotes da Lava Jato, Gabriela foi chamada para dar explicações na Câmara dos Deputados, em um procedimento que arrastou seu pai, o engenheiro Jorge Hardt Filho, diagnosticado com Alzheimer. A 13.ª Vara Federal de Curitiba também foi alvo de uma fiscalização relâmpago.

Gabriela Hardt voltou a conduzir, temporariamente, os processos remanescentes da Lava Jato depois do afastamento do juiz Eduardo Appio. O TRF-4 abriu uma investigação interna para apurar se ele se passou por outra pessoa em uma ligação para o filho do desembargador Marcelo Malucelli, o advogado João Malucelli, que também é sócio do senador Sérgio Moro. A juíza já havia substituído Moro quando ele deixou a magistratura, em 2018.

Existe a possibilidade, embora remota, de o juiz Eduardo Appio reassumir a Vara de Curitiba. Ele entrou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar voltar ao cargo. Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam, no entanto, que a reversão do afastamento é improvável. O CNJ tem validado ações preventivas em casos semelhantes.

O juiz Eduardo Fernando Appio se prepara para brigar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para voltar ao cargo. Ele foi afastado da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba em meio a um processo administrativo.

O advogado Pedro Serrano prepara o recurso. O pedido é para reverter o afastamento decretado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

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Eles também vão pedir uma correição extraordinária na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O objetivo é preservar documentos para eventuais futuras investigações.

O recurso será enviado ao gabinete do corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que deve decidir se envia ou não o caso ao plenário.

Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que a reversão do afastamento é improvável. O CNJ tem validado ações preventivas em casos semelhantes.

Eduardo Appio foi afastado enquanto o TRF-4 investiga se ele se passou por outra pessoa em uma ligação para o filho do desembargador Marcelo Malucelli, o advogado João Malucelli, que também é sócio do senador Sérgio Moro.

O juiz passou três meses no cargo e, enquanto conduziu os processos remanescentes da Lava Jato, reviu decisões e reacendeu as denúncias de corrupção e abusos lançadas contra a operação.

Antes de completar quatro meses no cargo, o juiz Eduardo Fernando Appio, 53 anos, foi afastado do posto de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, cadeira anteriormente ocupada pelo agora senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) no auge da Operação Lava Jato. Appio foi retirado do cargo em decisão cautelar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região após ter sua conduta investigada e ter, supostamente, ameaçado o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli.

Eduardo Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara em fevereiro, após o juiz Luiz Antônio Bonat, então no posto, ser promovido a desembargador do TRF-4. Na época, os processos que tramitavam em Curitiba correspondiam a 40% do acervo original da operação. Como mostrou o Estadão, apesar de ter opiniões críticas à condução da Lava Jato, Appio destacava que não "enterraria" a operação: "A Lava Jato na minha mão não vai morrer, não vou ser o coveiro oficial da Lava Jato, de forma alguma. Eu não aceito esse papel histórico".

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Desafeto de Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol, artífices da operação, Appio assumiu o rótulo de "garantista" (termo que se sobressaiu justamente em meio à Lava Jato; indica um perfil jurídico que prioriza a garantia de prerrogativas individuais), e se tornou um crítico declarado de métodos da operação: "Mesmo no auge da Lava Jato, quando havia essa tsunami popular em favor da operação, eu me sentia muito à vontade, como professor, para fazer uma crítica ao que estava acontecendo, porque entendia que havia excessos", disse na ocasião.

As críticas renderam ataques públicos de Dallagnol, que acusou o juiz de alinhamento com um programa ideológico de "esquerda". Na época, ao Estadão, Appio negou vinculação a qualquer partido ou movimento político e rebateu o deputado: "Todo político de extrema direita acredita que o mundo é vinculado à esquerda".

Afastamento

A retirada de Appio do cargo se deu após representação feita pelo desembargador Marcelo Malucelli, que se envolveu em imbróglio no caso do advogado Tacla Duran - ex-advogado de defesa da antiga Odebrecht que acusa Moro e Deltan de agir de maneira ilegal. A Corte regional suspeita da ligação de Appio com ‘ameaças’ narradas pelo filho do desembargador, o advogado João Malucelli. João é sócio do escritório Wolff Moro, em Curitiba - do qual também constam como sócios a deputada Rosângela Moro e seu marido, o senador Moro.

O procedimento estava sob sigilo. Após a decisão pelo afastamento de Appio, o TRF-4 decidiu dar publicidade ao caso, que está sob relatoria do corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. O juiz terá 15 dias para apresentar defesa prévia.

Após a decisão vir a público, Dallagnol chamou o magistrado afastado de juiz militante. Em tuíte, o ex-procurador da República fez referência ao fato de o magistrado ter usado a expressão "LUL22" como sigla de acesso aos sistemas da Justiça Federal no Paraná. Horas antes, Appio havia dito que usou a sigla como uma forma de "protesto isolado contra uma prisão que considerava ilegal" e que, à época em que usava tal identificação, trabalhava com direito previdenciário e o hoje presidente estava detido no bojo da Operação Lava Jato.

O afastamento foi divulgado publicamente horas após o magistrado afirmar ter admiração por Lula. Appio disse que o presidente "é uma figura histórica, muito importante para o País". Frisou, no entanto, que tal ‘"admiração não interfere em nada em suas decisões".

Biografia

Especialista em Direito Constitucional e natural do Rio Grande do Sul, o novo juiz da Lava Jato assumiu a vaga de Luiz Antônio Bonat, que sucedeu Moro e agora foi promovido a desembargador do TRF-4. Antes de assumir o cargo, Appio estava na 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, onde cuidava de questões de Direito Tributário.

Maratonista desde 15 anos, o juiz corre todos os dias: "Sou viciado em endorfina." Também é fã de cinema e literatura. O autor favorito é Philip Roth e o diretor é Elia Kazan.

A decisão do Tribunal Federal Regional da 4ª Região que afastou o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba colocou a condução da Lava Jato, temporariamente, nas mãos da juíza Gabriela Hardt, que já atuou Operação. A magistrada é substituta do ‘juízo da Lava Jato’ e já despachou ao lado dos dois antecessores de Appio: Luiz Antônio Bonat, alçado a desembargador da Corte Regional; e Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e atual senador.

A magistrada inclusive já proferiu o primeiro despacho na Lava Jato após reassumir a Operação. Na manhã desta terça-feira, 23, determinou que o Ministério Público Federal se manifeste no bojo do processo em que Appio instou a Polícia Federal a apurar a escuta ilegal encontrada na cela do doleiro Alberto Youssef à época em que ele esteve preso na carceragem da corporação em Curitiba.

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Se, desde fevereiro, os processos remanescentes da Lava Jato eram conduzidos por um juiz declaradamente crítico aos métodos da antiga força-tarefa, agora as ações passam para uma magistrada que proferiu despachos no auge da Operação e mantém bom relacionamento com Moro, desde o tempo em que ele era titular da 13ª Vara.

Gabriela chegou a sentenciar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenando o petista 12 anos e onze meses de prisão no processo do sítio de Atibaia. Posteriormente, a condenação foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para analisar processos envolvendo o presidente.

Em uma decisão recente, ligada ao ex-juiz da Lava Jato, Gabriela mandou prender núcleo do PCC que planejava o sequestro de Moro. A juíza acolheu pedido da Polícia Federal e autorizou a Operação Sequaz - deflagrada no dia 22 de março pela Polícia Federal.

À época, Gabriela Hardt estava cobrindo férias da juíza Sandra Regina Soares, titular da 9ª Vara Federal de Curitiba. O fato de a Operação ter sido deflagrada por ordem de Gabriela chegou a ser mencionado inclusive pelo presidente Lula, que teve a juíza como um de seus algozes na Lava Jato.

Os processos da Lava Jato, no entanto, podem ficar pouco tempo nas mãos de Gabriela e eventualmente serem analisados por outro magistrado. Isso porque Hardt atualmente participa de um concurso de remoção: seu objetivo primeiro é atuar em outros juízos, fora de Curitiba. O concurso ainda está em trâmite, ou seja, também não há definição sobre a futura atuação da magistrada.

A investigação do TRF-4 sobre Appio não tem data para terminar. Ao determinar o afastamento cautelar do magistrado, o TRF-4 deu 15 dias para que ele apresente defesa prévia sobre as suspeitas que recaem sobre ele - de suposta ligação com 'ameaça' narrada pelo advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4.

Em sua primeira sentença na Operação Lava Jato, o juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior em uma ação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O empresário foi denunciado pela força-tarefa como operador de propinas a funcionários da Petrobrás. Ele foi acusado de intermediar pagamentos em troca da contratação da empresa Vantage Drilling, em 2009, para fretamento de um navio-sonda. O processo corre desde 2015.

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O juiz argumentou que a denúncia está fundamentada em provas obtidas irregularmente pelo Ministério Público Federal e, por isso, na avaliação de Eduardo Appio, todo o processo estaria contaminado.

"As provas obtidas de forma ilícita e ilegítima não poderiam ter sido convalidadas por posterior decisão judicial. A denúncia criminal não poderia sequer ter sido recebida nestes termos e o juiz federal da causa não poderia ter legitimado, de forma retroativa, provas que foram produzidas sob o selo da completa ilegalidade", escreveu.

A força-tarefa da Lava Jato recebeu, de autoridades internacionais, dados sobre movimentações bancárias do empresário em Mônaco. A troca de informações foi espontânea e não teve autorização judicial.

"Não existem meios informais de cooperação judicial, ainda que os ilustres procuradores da força-tarefa do MPF na época dos fatos tenham se investido, de forma ilegal, em verdadeiros representantes do Estado brasileiro, naquilo que, pejorativamente, convencionou se chamar de 'República de Curitiba' (porque supostamente regida por códigos e interpretações casuístas)", segue Eduardo Appio.

O juiz concluiu que os procuradores violaram ritos de produção de prova e garantias constitucionais previstas no processo penal.

O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, instou o deputado cassado Deltan Dallagnol a prestar depoimento, como testemunha, em procedimento que envolve o advogado Rodrigo Tacla Duran - ex-operador financeiro da Odebrecht que agora acusa o ex-chefe da força-tarefa da operação no Paraná e o senador Sérgio Moro, ex-juiz.

Desafeto dos artífices da Lava Jato, Appio quer ouvir Deltan sobre sua relação com o procurador Walter José Mathias Junior, que cuida de processos envolvendo Tacla Duran. O advogado entrou com uma exceção de suspeição contra Walter sob a alegação de que, em audiência, o procurador ‘reconheceu vínculos de convivência pessoal’ com o ex-chefe da Lava Jato.

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A audiência foi agendada para o dia 19 de junho, às 16h30. Segundo o despacho, Deltan deverá ficar frente a frente com Appio.

O juiz anotou que a oitiva será presencial uma vez que Deltan ‘não mais ostenta prerrogativa de foro ou os privilégios legais inerentes ao mandato de deputado federal’ - o ex-chefe da Lava Jato teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral na terça-feira, 16.

A ação de suspeição contra Walter foi levada à Justiça do Paraná no dia 11 de abril. Uma semana depois, Appio proferiu um primeiro despacho no processo: instou Walter a se manifestar sobre as alegações de Tacla Duran, destacando ainda a urgência do caso, uma vez que o ex-operador da Odebrecht hoje tem status de testemunha protegida.

Segundo Appio, as provas produzidas até o momento na ação que alega imparcialidade de Wlater deve ser complementada pela oitiva de Deltan, para o deputado cassado ‘esclarecer se mantém vínculo de amizade pessoal e íntima’ com Walter José Mathias Junior.

Sete anos depois de ter prisão decretada no bojo da Lava Jato, pelo então juiz Sérgio Moro, Tacla Duran voltou a ser pivô na Operação, agora em razão de acusações contra os ex-caciques da mesma.

Após ter a preventiva revogada, o advogado prestou depoimento diante do juiz Eduardo Appio e se disse vítima de extorsão em troca de facilidades para clientes em acordos de colaboração com a extinta força-tarefa da Lava Jato. "As autoridades que passaram pelo processo pensavam que eu estava apostando na estratégia da prescrição, que eu não queria me defender, não, nunca foi isso, jamais. Eu só estava esperando ter um juízo transparente", afirmou em audiência.

A oitiva se deu a pedido do réu, no bojo de uma ação em que ele é acusado por lavagem de dinheiro. O processo está suspenso por ordem do STF.

Tanto Moro como Deltan negam as acusações feitas pelo advogado alvo da Lava Jato. O deputado cassado diz que a denúncia é ‘fantasiosa’. Já o senador fala em ‘uso político de calúnias feitas por criminoso confesso e destituído de credibilidade’.

As acusações foram enviadas ao Supremo, em razão da prerrogativa de foro do senador Sérgio Moro. Às vésperas de sua aposentadoria, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e reafirmou a competência da Corte máxima para analisar as imputações - contrariando os interesses de Moro e Deltan.

Às vésperas de sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski definiu que cabe à Corte máxima analisar as acusações do advogado Tacla Duran, alvo da extinta Lava Jato, contra os ex-chefes da operação: o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro - hoje, respectivamente, deputado e senador.

Lewandowski ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República examine as imputações feitas por Tacla Duran novamente e avalie se é o caso de pedir um inquérito com base nas acusações.

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A PGR argumentou que o procedimento deveria tramitar no STF em razão de alguns dos atos atribuídos por Tacla Duran a Moro e Deltan poderem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função.

O advogado citou supostas condutas de Moro à época em que era ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.

O caso chegou ao STF após o juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, colher o depoimento de Tacla Duran no bojo de uma ação por lavagem de dinheiro, apresentada na esteira da Operação Lava Jato.

A oitiva se deu a pedido do réu, após o advogado ter revogada sua prisão preventiva - decretada por Moro à época em que era juiz.

Perante Appio, Tacla Duran se disse vítima de extorsão em troca de facilidades para clientes em acordos de colaboração com a extinta força-tarefa da Lava Jato. "As autoridades que passaram pelo processo pensavam que eu estava apostando na estratégia da prescrição, que eu não queria me defender, não, nunca foi isso, jamais. Eu só estava esperando ter um juízo transparente", afirmou em audiência.

Tanto Moro como Deltan negam as acusações feitas pelo advogado alvo da Lava Jato. O deputado diz que a denúncia é "fantasiosa".

Já o senador fala em "uso político de calúnias feitas por criminoso confesso e destituído de credibilidade".

Em meio ao resgate da velha Lava Jato aos holofotes, com a movimentação de processos na Justiça Federal do Paraná, um antigo conhecido da operação foi ouvido nessa quarta-feira (29), na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba: o ex-diretor de Serviços da Petrobrás, engenheiro Renato Duque - emblemático personagem do esquema de corrupção e cartel montado na estatal entre 2003 e 2014, indicado ao cargo pelo PT.

Inquirido pelo juiz Eduardo Appio, novo magistrado da Lava Jato, no bojo de uma ação a que responde por corrupção e lavagem de dinheiro, Duque afirmou que 'não tinha porta aberta' no Ministério Público Federal. O engenheiro citou uma tentativa de acordo com a Procuradoria e fez menção ao procurador da República Orlando Martello, ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato.

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Após a citação ao procurador, a defesa de Duque pediu que Martello seja ouvido como 'testemunha referida'. Eduardo Appio acolheu a solicitação. A oitiva ainda será agendada e tem relação com o acordo de delação que o ex-diretor da Petrobrás celebrou com o MPF.

O engenheiro fechou o acordo dois anos depois de ser preso, em 2015. O acerto com o MPF abrange somente fatos ligados às empresas Tenaris Group, Techint Engenharia e Confab Industrial. No bojo de outras ações, ele diz atuar como 'colaborador espontâneo'.

Duque diz que 'foi buscar' a delação como 'defesa'. Para o ex-diretor da Petrobrás, 'não tinha porta aberta' para ele no Ministério Público Federal. "Acho isso porque de alguma maneira eu era relacionado com o PT", seguiu.

O magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba questionou. "Havia uma porta fechada ao PT na sua opinião?". Duque respondeu: "Eu acho que sim. Hoje eu olhando, na minha opinião, eu acho que sim. Não sei nem se deveria estar falando isso."

O ex-diretor disse se recordar de uma 'tentativa', antes da celebração do acordo, envolvendo o procurador Orlando Martello. Segundo Duque, procuradores de Brasília foram visitá-lo na prisão e, ao final da conversa, decidiram como 'positivo' o acordo.

"E o dr Martello me fez uma pergunta. Ele se referiu a uma empresa X. 'Com relação à empresa X, você tem alguma coisa a falar?' Eu disse que não. Muito tempo depois, fiquei sabendo que, em um adendo da delação do sr. João Bernardo, ele se referiu a essa empresa, dizendo que eu o havia procurado na prisão para que ele não citasse essa empresa na delação dele, porque eu teria 12 milhões de dólares para receber da empresa. Hoje, olhando para trás, o dr. Orlando Martello me perguntou uma coisa, que há menos de 15 dias, ele tinha ouvido na delação. E eu disse para ele que, teoricamente, estava mentindo. Só que quando veio o processo, na frente do juiz (Sergio) Moro, o delator negou essa conversa", narrou Renato Duque.

Duque depôs por quase duas horas no processo em que é réu ao lado de Luis Alfeu, dono da Multitek Engenharia. A Procuradoria atribui aos dois supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, entre 2011 e 2012, no âmbito de contratos fechados com a Petrobrás.

Com relação ao ex-gerente de Serviços Pedro Barusco - seu braço-direito -, Duque disse não 'ter inimizade nem amizade'. No entanto, demonstrou descontentamento com a situação do ex-colega que, espontaneamente, devolveu US$ 100 milhões que disse ter recebido em propinas.

O ex-diretor da Petrobrás disse que Barusco ficou preso 'zero dias', enquanto ele ficou encarcerado cinco anos.

"O Barusco ia junto às empresas e negociava uma propina. Ele recebia parte do dinheiro, e, não com periodicidade definida, repassava pra mim em contas no exterior. O que ele repassava não era vinculado a determinada empresa. Ele repassava valores de um montante que recebia de várias empresas", indicou.

Segundo Duque, o combinado era que eles dividissem 'meio a meio' as propinas pagas no bojo dos contratos da estatal.

O ex-diretor da Petrobras sustentou ainda, no depoimento desta quarta-feira, 29, que, comparando os valores devolvidos por Barusco aos cofres públicos com os montantes que ele mesmo devolveu, o ex-gerente de Serviços 'ficou com um montante muito superior'. "O que denota que grande parte do dinheiro ele ficou sem repassar". Duque disse ter devolvido 20 milhões de euros e quatro milhões de dólares, como parte de seu acordo de delação premiada.

Duque negou ter tratado sobre propinas ou tido 'conversa estranha' com Luis Alfeu, dono da Multitek Engenharia - 'jamais, em momento algum'. "Muitas vezes o seu nome é usado para ene coisas. Eu nunca conversei com o Luis sobre o assunto, nem antes, nem depois de eu sair da Petrobras", afirmou. Duque relatou que 'todo esse assunto' - ou seja, das propinas - era tratado por Barusco. "Ele não me falou dessa empresa. Só se relacionava com empresas maiores", seguiu.

Em mais uma reviravolta na Operação Lava Jato, o advogado Rodrigo Tacla Duran, colocado na lista de foragidos da Interpol no auge da investigação, agora está no programa de proteção a testemunhas.

A decisão é do juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que viu 'risco concreto de vida e segurança'. Ele determinou que a Polícia Federal (PF) garanta a 'segurança necessária' caso o advogado volte ao Brasil. Tacla Duran vive há anos na Espanha.

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"O acusado está sendo encaminhado ao programa federal de testemunhas protegidas por conta do grande poderia político e econômico dos envolvidos, sendo certo que toda e qualquer medida somente será apreciada por este Juízo Federal em caso de risco concreto à visa e/ou segurança das testemunhas e autoridades envolvidas", diz um trecho da decisão.

Ex-advogado da Odebrecht, apontado pela Lava Jato como operador financeiro da construtora em esquemas de corrupção, Tacla Duran foi ouvido por autoridades brasileiras pela primeira vez nesta segunda-feira, 27, em uma audiência por videoconferência.

Ele voltou a antagonizar com o senador Sérgio Moro (União-PR), ex-juiz da Lava Jato, a quem acusou de parcialidade, e com o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que foi coordenador da força-tarefa. As acusações serão analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"As autoridades que passaram pelo processo pensavam que eu estava apostando na estratégia da prescrição, que eu não queria me defender, não, nunca foi isso, jamais. Eu só estava esperando ter um juízo transparente", afirmou.

"O que estava acontecendo não era um processo normal, era um bullying processual, onde me fizeram ser processado pelo mesmo fato em cinco países por uma simples questão de vingança, por eu não ter aceito ser extorquido", seguiu.

O advogado afirma que sofreu tentativas de extorsão na Lava Jato, em troca de facilidades para clientes, e que passou a ser 'perseguido' por não compactuar com o que chamou de uma prática 'comercial corriqueira'.

"Eu não cedi, até porque eu nunca admiti criminalizar a advocacia ou a minha profissão. Eu não entreguei cliente meu intimidado, ameaçado para ser preso. Esse é o problema aqui na origem", seguiu.

Tacla Duran apresentou à Justiça fotos e gravações que comprovariam a versão. Ele implicou o advogado Carlos Zucolotto Junior, sócio da deputada Rosângela Moro e amigo próximo do senador, e o empresário Fábio Aguayo na suposta tentativa de extorsão.

A menção a Sérgio Moro e a Deltan Dallagnol, que têm prerrogativa de foro privilegiado, levou o juiz Eduardo Appio a encaminhar o caso para a segunda instância.

"Eu me desligou desse processo, porque aí há menção a pessoas com foro privilegiado, no caso tanto o senador Sérgio Moro quanto o deputado federal Deltan Dallagnol. Eu me desligo e agora quem conduz essa questão, até para não criar um impedimento meu, é a Polícia Federal", explicou o juiz.

COM A PALAVRA, O SENADOR SÉRGIO MORO

"Trata-se de uma pessoa que, após inicialmente negar, confessou depois lavar profissionalmente dinheiro para a Odebrecht e teve a prisão preventiva decretada na Lava Jato. Desde 2017 faz acusações falsas, sem qualquer prova, salvo as que ele mesmo fabricou. Tenta desde 2020 fazer delação premiada junto à Procuradoria Geral da República, sem sucesso. Por ausência de provas, o procedimento na PGR foi arquivado em 9/6/22.

O senador não teme qualquer investigação, mas lamenta o uso político de calúnias feitas por criminoso confesso e destituído de credibilidade."

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.

Magalhães foi preso preventivamente na 57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.

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Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou 'animosidade' com acusados em processos da Lava Jato e 'associação' com a força-tarefa de procuradores.

Em nota, Gabriela diz estar 'tranquila em relação à correção' de sua atuação como magistrada.

Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que 'pode ter existido, de fato, uma associação' entre com os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirma.

O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador Sérgio Moro (União-PR).

"As cautelares deferidas em favor da acusação - a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing - teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial", escreve.

A autenticidade dos diálogos vazados pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um 'confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos'.

"Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima", defendeu.

"Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência", segue o juiz, em outro trecho crítico à Lava Jato.

Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador.

COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT

"O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada."

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, intimou para depor na próxima segunda-feira, 27, o advogado Rodrigo Tacla Duran. O depoimento será por videoconferência em uma ação penal em que Tacla Duran é réu por lavagem de dinheiro.

O processo foi aberto a partir de investigações da extinta Operação Lava Jato.

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O advogado ganhou notoriedade como desafeto do ex-juiz Sérgio Moro, que conduziu a Lava Jato entre 2014 e 2018, ano em que deixou a toga e aceitou convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro (PL) para assumir o Ministério da Justiça.

No auge da Lava Jato, Moro decretou a prisão de Tacla Duran, acusado pela força-tarefa do Ministério Público Federal de usar empresas no Brasil e no exterior para lavar propinas supostamente pagas pela UTC Engenharia e pela Odebrecht a agentes públicos em troca de contratos com a Petrobras.

Em reação, o advogado acusou publicamente Moro por suposta negociação de vantagens em delações premiadas no âmbito da operação.

Na semana passada, Eduardo Appio, novo juiz da Lava Jato, derrubou o mandado de prisão preventiva contra Tacla Duran que havia sido decretado pelo hoje senador Moro (União Brasil-PR), em 2016.

O advogado vive na Espanha e chegou a ser colocado na lista de foragidos da Interpol, mas nunca foi preso.

O argumento de Appio para derrubar o decreto de prisão foi o de que Tacla Duran tem direito a aguardar a conclusão do processo em liberdade.

"O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais são a certeza do conteúdo da acusação (para que possa se defender), bem como plena isenção dos agentes de Estado (juízes, procuradores, policiais e demais protagonistas)", escreveu Eduardo Appio.

O juiz assume a alcunha de 'garantista' e já declarou publicamente, em entrevistas e publicações, que se opõe aos métodos da antiga Lava Jato.

O juiz Marcelo Malucelli, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, acaba de derrubar a segunda ordem de prisão preventiva contra o doleiro Alberto Youssef, delator da Operação Lava Jato.

A decisão é o capítulo mais recente da queda de braço travada com o também juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da Lava Jato.

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Malucelli reiterou que o colega não poderia ter expedido o mandado de prisão de ofício, ou seja, sem um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

"Inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior, que concedeu a liminar", escreveu o magistrado.

O primeiro mandado de prisão do doleiro foi expedido na segunda-feira, 20, pelo juiz Eduardo Appio, com a justificativa de que Youssef não teria quitado débitos com a Receita Federal. Ele foi preso ainda ontem pela Polícia Federal (PF) no litoral de Santa Catarina.

"O acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros", justificou o juiz.

A defesa acionou o TRF4 e o juiz Marcelo Malucelli concedeu a primeira liminar para soltar o doleiro, por considerar que o tribunal já havia autorizado o uso de tornozeleira eletrônica, com o aval do MPF.

Um novo mandado de prisão sobreveio. Eduardo Appio fundamentou a decisão no relatório da PF sobre o cumprimento da primeira ordem de prisão. Ele afirmou que o documento traz indícios de que o doleiro tenha 'sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados no município Balneários de Itapoá'.

"Sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais que acompanham a execução penal", afirmou.

Diante do novo decreto de prisão preventiva expedido por Eduardo Appio, a defesa de Youssef ingressou com outro pedido de habeas corpus junto ao TRF4. O advogado Luiz Gustavo Flores, que defende o doleiro, afirmou ao Estadão que o juiz 'inventou novo e absurdo motivo' para mantê-lo preso.

Mudança de endereço motivou nova ordem de prisão de Appio

Quando policiais federais chegaram na tarde de segunda-feira, 20, na rua Dona Cristina, em Itapoá, no litoral de Santa Catarina, em busca do doleiro Alberto Youssef, foram surpreendidos ao descobrir que ele não reside no endereço informado no mandado de prisão preventiva. Os agentes acabaram encontrando Youssef em outra casa de Itapoá e ali o comunicaram sobre a ordem de prisão expedida pelo juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O doleiro foi preso por supostamente não quitar débitos com a Receita.

A informação faz parte de relatório detalhado da Polícia Federal (PF) e levou o juiz Eduardo Appio a decretar nova ordem de prisão de Youssef, nesta terça, 21, mesmo depois que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) acolheu pedido liminar da defesa e mandou soltar o doleiro.

Ele afirmou que o documento traz indícios de que o doleiro tenha 'sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados no município Balneários de Itapoá'.

"Sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais que acompanham a execução penal", afirmou.

Na segunda, 20, o doleiro foi encontrado em um condomínio de casas à beira-mar, próximo ao endereço inicialmente lançado no mandado de prisão, a casa da rua Dona Cristina.

De acordo com o relato dos policiais, Youssef estava 'bastante inconformado' com o decreto de prisão em seu desfavor.

"Ato continuo ingressou na viatura, no banco traseiro, entre EPF/APF, sem algemas, mantendo-se questionador e inconformado durante todo o trajeto até a SR/PF/PR, porém sem maiores alterações de humor", relataram os agentes.

A confusão de endereços foi o argumento do juiz Eduardo Appio para decretar nova ordem de prisão preventiva contra o doleiro. Essa decisão de Appio foi dada logo após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, considerar o primeiro mandado ilegal e ordenar a soltura do delator da Lava Jato, no início da tarde desta terça, 21.

Diante do novo decreto de prisão preventiva expedido pelo juiz Eduardo Appio, a defesa de Youssef já havia ingressado com mais um pedido de habeas corpus junto ao TRF4.

O advogado Luiz Gustavo Flores, que defende o doleiro, afirma ao Estadão que o novo endereço do cliente já havia sido informado à Justiça.

"Nos autos de execução o próprio juiz reconheceu isso", diz Flores.

Para a defesa, o juiz da 13.ª Vara de Curitiba 'inventou novo e absurdo motivo' para manter o doleiro preso.

ENTENDA A CRONOLOGIA DO CASO

- Juiz Eduardo Appio, 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, manda prender Alberto Youssef por supostamente não quitar débitos com a Receita Federal;

- Defesa entra com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região;

- Juiz Marcelo Malucelli, convocado para atuar no TRF4, concede liminar para soltar o doleiro por considerar ordem de prisão ilegal;

- Eduardo Appio expede novo mandado de prisão preventiva após PF relatar que doleiro não foi encontrado em endereço informado à Justiça;

- Defesa volta a acionar o TRF4 e afirma que juiz 'inventou' motivo para prender Youssef;

- Marcelo Malucelli dá nova liminar para soltar o doleiro.

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, atendeu nesta terça-feira, 21, a um recurso da defesa e mandou soltar o doleiro Alberto Youssef, preso na segunda, 20, sob acusação de não quitar dívidas com o Fisco.

A decisão do TRF4, no entanto, pode não livrar da prisão o delator da Operação Lava Jato. Ainda nesta terça, 21, o juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu novo mandado contra o doleiro, após receber novos documentos no âmbito de outro processo.

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A decisão liminar de Marcelo Malucelli foi dada no início da tarde desta terça e afirma que a primeira ordem de prisão preventiva foi 'ilegal' porque o TRF4 já havia autorizado o uso de tornozeleira eletrônica pelo delator.

"Estabeleceu a 8ª Turma desta Corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", escreveu.

A prisão preventiva havia sido decretada de ofício pelo juiz Eduardo Appio no âmbito de uma representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

"O acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros", justificou o juiz.

A nova ordem de prisão contra Youssef cita 'elementos de convicção devidamente fornecidos pela Polícia Federal na manhã de hoje' e vale até 2033. A decisão foi tomada na audiência de custódia realizada mais cedo.

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, determinou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, entregue seis carros de luxo confiscados na Operação Lava Jato.

A frota inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os veículos foram registrados em nome da empresa 'Jesus.com'.

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Os carros estavam bloqueados desde outubro de 2016 por ordem do então juiz Sérgio Moro. Eles não podiam ser vendidos ou transferidos, mas permaneceram com a família de Eduardo Cunha, que ficaram como depositários dos veículos. O bloqueio foi determinado na mesma decisão que mandou prender preventivamente o ex-deputado.

A força-tarefa da Lava Jato afirma que os carros foram comprados com dinheiro de propina. O novo juiz da operação deu cinco dias úteis, a contar da intimação, para que Cunha apresente e deposite os veículos judicialmente.

"Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 - decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo", escreveu Eduardo Appio.

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