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Após a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular todas as decisões de primeira instância sobre as "rachadinhas" envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o Ministério Público do Rio ainda estuda os próximos passos para tentar reverter a situação. Para o professor da UFRJ Salo de Carvalho, no entanto, novas provas teriam de ser produzidas a partir de agora.

"Seria imprescindível a produção de novas provas ou a renovação dos elementos probatórios anteriormente obtidos para que tenha justa causa para a ação penal", disse Carvalho. Isso porque, na prática, a decisão do STJ esvazia a denúncia oferecida contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita.

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DEPOIMENTOS

"No caso da prova testemunhal, a renovação é mais simples se comparada com as que envolvem perícia, busca e apreensão, interceptação telefônica e telemática", afirmou Carvalho. "Mesmo que se considere que o depoimento seja, em tese, válido, isto é, que não está viciado pela incompetência do juízo, seria recomendável a repetição do ato na nova investigação".

Ontem, Flávio voltou a dizer que é alvo de "perseguição". "A perseguição promovida por alguns poucos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro chega ao fim."

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) comemorou a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou, nessa terça-feira (9), todas as decisões de primeira instância tomadas pela Justiça nas investigações do caso das rachadinhas.

Flávio afirmou que a alegada perseguição de membros do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ele, para "tentar atingir o presidente Bolsonaro", chegou ao fim com o resultado do julgamento.

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"Após quase três anos de investigação ilegal e que, mesmo ante as inúmeras arbitrariedades, vazamentos e covardias, nada foi encontrado contra mim, justiça finalmente foi feita. A perseguição promovida por alguns poucos membros do honrado Ministério Público do Rio de Janeiro, para tentar atingir o Presidente Bolsonaro, chega ao fim", declarou o senador em publicação no Twitter.

Flávio também trouxe um trecho da Bíblia constantemente usado pelo pai e presidente da República. "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará", citou ao finalizar a postagem com o versículo 32 do capítulo 8 do Evangelho de João.

A Quinta Turma do STJ atendeu a um pedido apresentado pela defesa do senador para anular a investigação das rachadinhas. Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do colegiado que negou, em março, pedidos para invalidar todas as medidas tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, que conduziu o inquérito na primeira instância.

No julgamento, o colegiado definiu que não é possível aproveitar provas colhidas mediante autorização do juiz de primeira instância. Na prática, a decisão desidrata quase toda a denúncia oferecida pelo MP-RJ contra o senador. Com isso, a investigação volta à estaca zero.

O MP-RJ afirmou na noite dessa terça que vai aguardar a publicação do acórdão referente à decisão da Corte para "analisar as providências cabíveis".

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai decidir na próxima segunda-feira (25) qual instância tem competência para julgar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso do esquema das rachadinhas (apropriação de parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar) que o filho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de ter praticado enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

O colegiado é formado por 25 desembargadores - os 13 mais antigos do tribunal e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos - e fará no dia 25 sua primeira sessão de 2021.

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A pauta foi definida pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Os desembargadores decidirão se o processo volta para a primeira instância ou continua no Órgão Especial.

Em 25 de junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ acatou um habeas corpus apresentado pela defesa de Flávio e transferiu o processo, que tramitava na 27ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial.

Assim, a prerrogativa de denunciar o filho do presidente também passou do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) para o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. O Gaecc investigava o caso desde março de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o foro privilegiado se mantém apenas enquanto o parlamentar cumpre o mandato que lhe concede esse direito. Mas os desembargadores do TJ-RJ entenderam que, ao passar de um cargo eletivo estadual para outro federal, Flávio manteve o direito ao foro especial.

A defesa de Flávio pediu ao Órgão Especial para fazer sustentação oral durante o julgamento. Também afirmou, em nota, que a 3ª Câmara Criminal possui o mesmo patamar hierárquico do Órgão Especial e já decidiu a questão, sem possibilidade de recurso.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com o fim do mandato único como prefeito do Rio, encurtado em nove dias por sua prisão preventiva, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) perdeu o direito ao foro por prerrogativa de função. A implicação jurídica da derrota nas urnas é a redistribuição das investigações do 'QG da Propina' para a primeira instância.

Segundo determinação da desembargadora Rosa Helena Macedo Guita, que até aqui trabalhou como relatora do inquérito no 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça fluminense, o caso passa a ser processado pela 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado. Os autos serão redistribuídos na próxima quarta-feira (6), conforme o despacho. De acordo com a Corte do Rio, Crivella perde o foro porque a decisão sobre o recebimento da denúncia ainda não foi tomada.

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Crivella foi preso preventivamente em uma operação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio no último dia 22 sob suspeita de operar o suposto 'QG da Propina' que teria sido instalado na prefeitura do Rio. Após ser encaminhado ao Presídio de Benfica, ele foi beneficiado por uma liminar expedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, e colocado em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Na quarta-feira, 30, após receber autorização judicial, ele deixou o apartamento para comparecer ao velório e ao sepultamento da mãe no interior de Minas Gerais, mas voltou no mesmo dia ao cumprimento da medida cautelar.

A investigação envolvendo o prefeito afastado do Rio aponta que ao menos R$ 53 milhões teriam sido arrecadados pelo suposto esquema através de empresas de fachada em nome de laranjas. Embora tenha apresentado uma primeira denúncia à Justiça, o Ministério Público do Rio não encerrou as apurações do caso. A Promotoria ainda investiga se o ex-prefeito recebeu informações privilegiadas e tentou obstruir o inquérito. Nesta frente, o MP pediu a quebra de sigilo de três celulares, um tablet e um computador apreendidos no apartamento do político. Crivella nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.

A Câmara dos Deputados decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as operações de busca e apreensão nos gabinetes dos deputados federais Rejane Dias (PT-PI) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ocorridas neste mês. Ao contestar a ofensiva de policiais federais no Congresso, a Câmara quer, na prática, impedir que juízes da primeira instância sigam determinando operação de busca e apreensão em gabinetes de parlamentares.

A Câmara pede que seja firmado o entendimento de que cabe ao próprio STF determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato. A Câmara também solicitou que todo o material apreendido pela Polícia Federal na investigação dos dois parlamentares seja encaminhado ao Supremo.

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Preocupados com as últimas ações da Operação Lava Jato, líderes do Centrão pressionaram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a recorrer ao Supremo para impedir buscas e apreensões da PF em dependências da Casa, conforme informou o Estadão na semana passada.

A cobrança aumentou depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conseguiu suspender a diligência da Polícia Federal, na última terça-feira, 21, no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). No caso de Serra, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a operação no gabinete do tucano, determinada pela Justiça Eleitoral, apontando o risco de as provas colhidas na investigação (como dados armazenados em computadores) incluírem objetos ligados ao exercício do atual mandato.

O STF já decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o que fez centenas de processos contra parlamentares serem encaminhados para instâncias inferiores, mas permanecem lacunas deixadas pelo próprio tribunal, como a imposição de medidas cautelares contra os parlamentares nessas investigações. As defesas de parlamentares têm apontado que, ainda que muitas apurações envolvam atos cometidos em mandatos anteriores, as operações da PF podem atingir os atuais gabinetes e comprometer o exercício do novo cargo.

Há duas semanas, agentes da PF não encontraram problemas para cumprir mandados no gabinete do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Na ocasião, a operação foi determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, a mesma que ordenou as buscas no gabinete de Serra.

Já a ofensiva contra a primeira-dama do Piauí, que teve o aval da ministra Rosa Weber, do STF, investiga suspeita de desvios de recursos da Educação no Estado. A operação contra a deputada Rejane Dias foi determinada por um juiz de primeira instância. Consultada em razão do envolvimento da deputada, Rosa Weber, segundo a PF, entendeu que o juiz deveria tocar o caso, já que os fatos sob apuração se deram quando Rejane era secretária de Educação do Piauí (entre 2015 a 2018), ou seja, antes de exercer o mandato parlamentar.

Risco

Um dos pontos levantados pela Câmara é que há parlamentares que são conhecidos por denunciar crimes praticados por milícias e grupos de extermínio ou irregularidades praticadas no próprio Judiciário. Esses parlamentares, afirma a Câmara, recebem informações, fazem anotações e produzem arquivos de computador. Dessa forma, uma eventual operação de busca e apreensão em gabinetes poderia colocar em risco não apenas o exercício do mandato do parlamentar, mas a segurança dos autores de denúncias.

"É comum o uso do gabinete parlamentar e da própria residência por parlamentares para a realização de reuniões com finalidade política. A busca e apreensão, desse modo, coloca em potencial perigo o pleno exercício do mandato, ainda que não implique em restrição direta à liberdade", frisa a Câmara.

Na avaliação da Câmara, não se trata de reconhecer a prerrogativa do foro privilegiado em função do local (no caso, o gabinete da parlamentar), e sim a "garantia de pleno exercício do mandato popular".

Para a Câmara, medidas cautelares contra parlamentares em questões penais somente podem ser determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, devendo depois serem analisadas pela respectiva Casa do parlamentar.

"Cautelares voltadas ao afastamento do cargo, à proibição de acesso a determinados lugares, ao recolhimento noturno, à entrega do passaporte ou ao acesso a documentos e dados potencialmente relacionados ao exercício do mandato, embora constituam medidas diversas da prisão, são capazes de alterar quóruns de deliberações, diminuir a representatividade de partidos no Congresso, modificar forças políticas, reduzir a representação de um estado da Federação e afetar a independência e a autonomia do Poder Legislativo. Igualmente, tais medidas afetam o desempenho da atividade parlamentar", afirma a Casa.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato envio à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde nasceu a Operação Lava Jato, dos autos da Ação Penal (AP) 1034, em que os políticos do Partido Progressista (PP) João Pizzolatti, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria e o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) Mário Negromonte respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles negam ilícitos.

Com o término do mandato de deputado federal e a não reeleição para a atual legislatura de Germano (RS) e Faria (MG), o relator reconheceu a incompetência do STF para julgar o caso.

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O ministro acolheu a manifestação do Ministério Público Federal de que, com o fim do mandato dos parlamentares, "cessa-se o foro por prerrogativa de função e, consequentemente, a competência jurisdicional do Supremo".

Sobre o juízo para remessa dos autos, o relator também seguiu manifestação do Ministério Público Federal.

Embora o período de abrangência de algumas condutas imputadas a Mário Negromonte sejam posteriores ao exercício do cargo de conselheiro do TCM-BA, os fatos narrados na denúncia não estão relacionados a essa função, mas ao cargo de deputado federal por ele exercido, também pelo PP.

Com relação à prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, o relator destacou que "não há dúvidas a esse respeito", uma vez que a denúncia narra "vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas", orientado a práticas delituosas correlacionadas à Petrobrás.

Fachin ressaltou que não se aplica ao caso a exceção assentada no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937 sobre a manutenção da jurisdição do STF nos casos em que a ocupação do cargo cessar após o término da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação das partes às alegações finais. No caso da AP 1034, o ministro observou que o processo se encontra na fase de citação dos réus.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF)  que o inquérito que investiga supostas doações eleitorais de diversos valores e não contabilizadas a campanhas do senador José Serra (PSDB-SP) seja enviado para a primeira instância da Justiça Federal em São Paulo. O pedido será analisado pelo ministro Gilmar Mendes. 

Na petição, a procuradora explicou que o Supremo não tem mais competência para julgar o caso após a decisão da Corte que definiu que deputados e senadores devem responder a processos somente se o fato estiver relacionado com o mandato.

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“Como se verifica, os fatos investigados nos presentes autos relacionados a José Serra deram-se enquanto governador de estado. Portanto, não se justifica a competência desta Suprema Corte, dado que, claramente, não se trata de delito ocorrido durante o mandato de senador e, logicamente, não relacionado a este cargo”, argumentou Dodge.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin enviou para a Justiça Federal de Brasília a denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff pelo "quadrilhão do PT". A acusação, por organização criminosa, foi oferecida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017, contra 16 pessoas.

Entre os denunciados que vão passar a responder na primeira instância estão ainda Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda), Edinho Silva (Comunicação), e ainda o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

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A parte da denúncia contra Edinho Silva, que hoje é prefeito de Araraquara (SP), deve ser encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3° Região.

"Dessarte, ao serem acusados de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, a eles foi imputada a responsabilidade de compor, segundo definição da acusação, o "subnúcleo político" (fl. 288) da agremiação do Partido dos Trabalhadores (PT), atuando de forma concertada nas atividades desenvolvidas pelo grupo criminoso, sendo que, em mais de uma oportunidade, foram responsabilizados pelo recebimento, em conjunto, de vantagem indevida", cita Fachin na decisão em que desmembrou o inquérito, assinada nesta terça-feira, dia 6.

A denúncia acusa recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas pelos petistas, no esquema de desvios na Petrobras.

"Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral, afirmou Janot.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução à Lava Jato será encaminhada para a primeira instância por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Relator do inquérito, Fachin contrariou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que queria o processamento da denúncia no STF. O ministro determinou a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal, por não haver autoridade com foro privilegiado entre os denunciados. Na primeira instância, os processos têm um tempo médio menor de duração do que no STF.

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A nomeação de Lula como ministro por Dilma Rousseff no início de 2016 é um dos fatos em que a Procuradoria-Geral da República afirma ter havido intenção de barrar o avanço da Operação Lava Jato sobre ex-presidente. A nomeação como ministro-chefe da Casa Civil garantiria ao petista a prerrogativa de foro no Supremo, mas terminou não se concretizando devido a uma liminar do ministro do STF Gilmar Mendes.

Uma segunda linha de investigação que consta na denúncia é sobre a troca de informações sigilosas sobre as investigações entre Dilma Rousseff e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, por meio de "contas de correio eletrônico clandestinas", entre 2015 e 2016. Neste ponto, a delação de Mônica Moura apresentou documentos.

Na parte da denúncia relacionada a Aloizio Mercadante, a PGR acusa o ex-ministro petista de ter dado apoio político, jurídico e financeiro ao então senador Delcídio do Amaral (MS), no final de 2015, a fim de evitar que ele celebrasse acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato.

A acusação formal de Janot por obstrução de justiça foi feita na última quarta-feira (6), um dia depois de o procurador-geral da República ter denunciado Lula, Dilma e outras seis pessoas por formar uma organização criminosa enquanto o PT ocupou a Presidência da República - no âmbito de um outro inquérito que tramita no STF.

Para Janot, há interconexão entre os fatos das duas denúncias e o envio à primeira instância desta que trata de obstrução às investigações traria um "prejuízo processual relevante". Mas Fachin descartou a manutenção no STF porque nenhum dos denunciados tem foro na Suprema Corte.

Arquivamento

No mesmo inquérito que resultou na denúncia, Fachin arquivou uma outra linha de investigação envolvendo as suspeitas de que a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro estaria condicionada ao compromisso de ele tomar decisões que resultassem no enfraquecimento da Lava Jato.

Essa linha de investigação atingia Navarro, o ministro do STJ Francisco Falcão, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e a ex-presidente Dilma Rousseff. Neste ponto, a PGR concluiu que não havia como provar uma tentativa de obstrução de justiça.

Defesas

Procurada pela reportagem, a assessoria de Dilma Rousseff reiterou que é "espantoso que a nova denúncia se baseie em provas ilegais e nulas, fruto de reconhecida situação abusiva em que conversas da presidenta eleita Dilma Rousseff foram indevidamente interceptadas, divulgadas e descontextualizadas na interpretação do seu real conteúdo".

A assessoria de Mercadante, por sua vez, reforçou ter "plena convicção" de que terá "a oportunidade de novamente comprovar que não houve qualquer tentativa de obstrução de justiça com a consequente absolvição definitiva".

Para a defesa do ministro Marcelo Navarro, esse inquérito não devia nem ter sido aberto. "Nenhum fato acontecido contra ele (Navarro) constitui crime. Você atribuiu um crime a um ministro do STJ e depois ter de pedir arquivamento depois de tanto tempo, causando um sofrimento moral desse a um ministro do STJ, eu acho inconcebível", disse em nota o advogado Aristides Junqueira, que defende o ministro.

A assessoria de Lula não havia se manifestado até a publicação deste texto. Quando a denúncia por obstrução de justiça foi apresentada, a defesa do ex-presidente informou que Janot decidiu "considerar que a nomeação do ex-presidente Lula pela então presidenta Dilma Rousseff para a chefia de sua Casa Civil não se tratava do exercício de suas atribuições de presidenta da República na tentativa de impedir um processo injustificado de impeachment, mas obstrução de justiça".

"A nomeação de Lula foi barrada em decisão liminar mas jamais discutida pelo plenário do Supremo. Posteriormente o tribunal decidiu, quando da nomeação de Moreira Franco como ministro, que não havia impedimento no ato efetuado pelo presidente da República. Essa é a denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República para o próprio Supremo Tribunal Federal, talvez na busca de gerar algum ruído midiático que encubra questionamentos sobre sua atuação no crepúsculo do seu mandato", dizia a nota de Lula.

A absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa -, na terça-feira, 27, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), integra um porcentual de 30% de réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que já se livraram das penas na segunda instância.

Dos 43 casos de Moro que chegaram ao tribunal, 12 resultaram em absolvição. Em 13 processos houve aumento de pena; em cinco, redução; e em 13 vezes as penas foram mantidas. Ou seja, em quase 70% dos casos as decisões do juiz titular da 13ª Vara Federal foram reformadas pelo TRF-4 .

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A corte, com sede em Porto Alegre, tem jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Composta por três desembargadores, a 8.ª Turma Criminal é responsável por julgar as sentenças de Moro em segunda instância. No caso de Vaccari, o tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra o réu eram "insuficientes" e se basearam "apenas em delações premiadas".

Essa decisão foi a que mais repercutiu até o momento por se tratar de um tema bastante polêmico no âmbito das investigações e sentenças proferidas na Lava Jato. "A delação não é considerada uma prova definitiva, algo que possa ser responsável por colocar alguém na cadeia", disse Marcelo Figueiredo, professor de Direito Público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). "Nesse sentido (a delação), faz parte de uma narrativa, tem de estar dentro de um contexto de investigação. Por isso, absolver alguém que tenha sido delatado não é um problema e não causa espanto."

Na denúncia inicial, o ex-tesoureiro era acusado de ter intermediado para o PT "ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás pelo contrato do Consórcio Interpar". A sentença de Moro foi de 15 anos e 4 meses de prisão.

Na mesma decisão, a turma aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior. Mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer na própria corte questionando a decisão do colegiado.

Processos

As revisões ocorreram em diversos processos. Entre os mais midiáticos está o do doleiro Alberto Youssef. Ele teve sua pena aumentada em segunda instância, mas foi absolvido no caso da compra do automóvel Range Rover - um dos primeiros indícios colhidos pela Lava Jato de envolvimento de um executivo da Petrobrás com o esquema do doleiro de Londrina.

Outro caso emblemático é do ex-deputado petista André Vargas, condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença de Moro foi de 14 anos e 4 meses de reclusão. Já, na segunda instância, a pena de Vargas foi reduzida para 13 anos e 10 meses.

O TRF-4 também não pode ser considerado benevolente com os réus condenados. Em muitos casos, as penas em segunda instância superaram aquelas proferidas por Moro. Foram os casos de Nestor Cerveró e Fernando Baiano. Cerveró, por exemplo, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve sua pena estabelecida em 27 anos e 4 meses de reclusão, mais do que o dobro da sentença de Moro, que era de 12 anos, 3 meses e 10 dias. Já Baiano, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão.

'Engessado'

O número expressivo de decisões reformadas mostra uma mudança considerável no entendimento dos desembargadores. Até dezembro do ano passado, dos 28 condenados por Moro que recorreram ao tribunal apenas quatro tinham conseguido a absolvição. Ou seja, um pouco menos de 15 % do total.

Para Sérgio Salomão Shecaira, professor titular de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), a mudança de comportamento do TRF-4 é bem-vinda e tem uma explicação. "Até o ano passado, o TRF-4 ficou engessado com a pressão da opinião pública e com tudo aquilo que envolvia a Lava Jato. Agora, passado esse primeiro momento, é natural que existam revisões, aumentos, reduções e até absolvições. O surpreendente seria o contrário disso, surpreendente seria se não houvesse reavaliações. A Justiça existe para isso", afirmou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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