A 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no Ceará, condenou uma clínica médica a pagar dano moral à recepcionista que foi questionada em sua admissão se tinha interesse de engravidar, além de ter recebido sugestão para utilizar um método contraceptivo. Para garantir o emprego, a trabalhadora aceitou fazer um teste de gravidez e deixou que a Clínica Santa Clara implantasse nela o dispositivo intrauterino (DIU) para evitar uma gestação.
A mulher diz que, por conta do DIU, teve reações como dores e sangramentos. Em consequência disto, solicitou a retirada do contraceptivo - o que foi negado pela empresa. Na ação, a recepcionista solicitou indenização por danos morais, horas extras e outras verbas trabalhistas.
##RECOMENDA##A clínica afirmou, em sua defesa, que foi a própria trabalhadora que solicitou a implantação do DIU, alegando que estava enfrentando um momento difícil no casamento e não desejava engravidar na época. A Clínica Santa Clara disse que não pratica conduta anti gestacional e que isso poderia ser comprovado mediante certidão de nascimento dos filhos de outras colaboradoras da empresa.
A juíza do trabalho Rossana Raia se convenceu que a conduta da clínica médica em questionar previamente sobre a vontade de engravidar e o oferecimento de método contraceptivo confirmam distinção em razão da própria natureza da condição gestacional. A magistrada condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, pois “foram comprovados o dano à intimidade e vida privada relacionada ao constrangimento tendencioso relativo ao questionamento prévio anterior à contratação quanto à condição gestacional da autora e a intenção em engravidar”, atestou Rosana.
A Clínica Santa Clara Consultas Médicas foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, além de horas extras e seus reflexos sobre outras verbas trabalhistas. O valor total atribuído à causa foi de R$ 19 mil. A empresa apresentou recurso ordinário, que se encontra em análise.