Tópicos | Vara do Trabalho

A 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no Ceará, condenou uma clínica médica a pagar dano moral à recepcionista que foi questionada em sua admissão se tinha interesse de engravidar, além de ter recebido sugestão para utilizar um método contraceptivo. Para garantir o emprego, a trabalhadora aceitou fazer um teste de gravidez e deixou que a Clínica Santa Clara implantasse nela o dispositivo intrauterino (DIU) para evitar uma gestação.

A mulher diz que, por conta do DIU, teve reações como dores e sangramentos. Em consequência disto, solicitou a retirada do contraceptivo - o que foi negado pela empresa. Na ação, a recepcionista solicitou indenização por danos morais, horas extras e outras verbas trabalhistas. 

##RECOMENDA##

A clínica afirmou, em sua defesa, que foi a própria trabalhadora que solicitou a implantação do DIU, alegando que estava enfrentando um momento difícil no casamento e não desejava engravidar na época. A Clínica Santa Clara disse que não pratica conduta anti gestacional e que isso poderia ser comprovado mediante certidão de nascimento dos filhos de outras colaboradoras da empresa.

A juíza do trabalho Rossana Raia se convenceu que a conduta da clínica médica em questionar previamente sobre a vontade de engravidar e o oferecimento de método contraceptivo confirmam distinção em razão da própria natureza da condição gestacional. A magistrada condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, pois “foram comprovados o dano à intimidade e vida privada relacionada ao constrangimento tendencioso relativo ao questionamento prévio anterior à contratação quanto à condição gestacional da autora e a intenção em engravidar”, atestou Rosana.

A Clínica Santa Clara Consultas Médicas foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, além de horas extras e seus reflexos sobre outras verbas trabalhistas. O valor total atribuído à causa foi de R$ 19 mil. A empresa apresentou recurso ordinário, que se encontra em análise.

O juiz Ordenisio Cesar dos Santos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, determinou na manhã desta quinta-feira, 31, o bloqueio de mais R$ 800 milhões da mineradora Vale. O valor congelado visa assegurar a reparação dos danos morais coletivos dos atingidos pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Ao todo, os valores bloqueados da mineradora no âmbito trabalhista somam R$ 1,6 bilhão.

Na segunda-feira, 28, a juíza plantonista Renata Lopes Vale determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da Vale para assegurar as indenizações necessárias às famílias atingidas pelo rompimento da barragem. No domingo, 27, a Ministério Público do Trabalho em MG solicitou o bloqueio de R$ 1,6 bilhão da mineradora a fim de garantir o pagamento de eventuais indenizações às famílias das vítimas e dos sobreviventes da tragédia.

##RECOMENDA##

O procurador do trabalho Geraldo Emediato explicou ao jornal O Estado de S. Paulo que os R$ 800 milhões bloqueados nesta quinta para o pagamento de danos morais coletivos podem servir para subsidiar ações sociais, amparar hospitais, bombeiros, polícia civil, comunidades, entidades filantrópicas e assistenciais.

Em sua decisão, o juiz afirmou que o "se trata de desastre reincidente, de proporções bem maiores do que o ocorrido na barragem do fundão, em Mariana/MG, em novembro de 2015, também de propriedade da requerida (Vale), com perdas de centenas de vidas, dentre as quais empregados diretos e terceirizados da requerida, e repercussões inestimáveis na vida e na saúde, física e mental, dos seus familiares".

O titular da 5ª Vara determinou ainda que a Vale apresente, no prazo de 10 dias úteis, a relação de todos os seus empregados diretos, indiretos, avulsos, e terceirizados, e os documentos correspondentes, sob pena de multa diária.

Ao todo, a Justiça já decretou bloqueios de R$ 12,6 bilhões à mineradora. Na própria sexta-feira, 25, dia do rompimento da barragem, o juiz de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, Renan Carreira Machado, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Vale, após solicitação da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.

O ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública cautelar na Vara Cível da Comarca de Brumadinho pleiteando R$ 5 bilhões para reparações emergenciais nas comunidades atingidas e obrigações de fazer para garantia de estabilidade de uma das barragens. O pedido foi acolhido.

Uma segunda ação do Ministério Público resultou no bloqueio de outros R$ 5 bilhões para danos ambientais, arquitetônicos, e relativos aos equipamentos públicos e às moradias atingidas.

A empresa AEC Centro de Contatos, na Paraíba, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho em Campina Grande a pagar uma multa de R$ 500 mil em danos morais coletivos por limitar as idas dos funcionários ao banheiro a no máximo cinco minutos. Com a condenação, a empresa terá que cumprir determinações da justiça para ajuste de conduta sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por dia e por cada obrigação descumprida.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB), que durante uma fiscalização encontrou irregularidades como o impedimento ou dificuldades para que os funcionários fossem ao banheiro, avaliar mal ou alterar o salário por idas ao banheiro, aumento da carga horária de trabalho e prática de condutas discriminatórias. 

##RECOMENDA##

“Recebemos denúncias, ouvimos testemunhas e comprovamos as irregularidades por meio de fiscalizações e sentenças em processos individuais. Uma das condutas era a pausa para banheiro com tempo máximo de cinco minutos, o que atenta frontalmente a dignidade do trabalhador. O MPT estará vigilante quanto ao cumprimento de todas essas obrigações por parte da empresa, visando a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores”, disse a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Myllena Alencar.

LeiaJá também

--> McDonald’s é punida após funcionária se queimar com óleo

A empresa Lojas Americanas foi condenada, em segunda instância, por discriminação de candidatos em processos seletivos que exigiam a apresentação de certidão de antecedentes criminais como requisito para a contratação. A prática foi comprovada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um ação civil pública. 

A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou o recurso parcialmente procedente, aplicando uma multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo, porém não estipulou nenhum valor  de multa em caso de descumprimento da determinação, pois entendeu que a empresa já cumpriu a obrigação de fazer, ou seja, deixou de exigir a certidão de antecedentes criminais como requisito indispensável para a efetivação. 

##RECOMENDA##

[@#video#@]

O MPT recorreu da decisão solicitando que fosse estipulado um valor de multa caso a empresa volte a exigir a certidão. O recurso foi acatado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou uma multa de R$ 20 mil por trabalhador em caso de descumprimento da decisão. 

Segundo o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a discriminação constitui ato ilícito, gerando prejuízo para a coletividade, em face da violação a direitos inerentes à não discriminação, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade, da isonomia, da intimidade e vida privada dos trabalhadores”.

LeiaJá também 

--> JBS é multada em R$ 12 mi por irregularidades trabalhistas

--> Shopping é obrigado a oferecer creche a trabalhadoras

Na última segunda-feira (30) a justiça, através da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu› manter a liminar que obriga a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PT-RS), a publicar o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecido como 'Lista Suja', em até 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a efetivação da liminar.

A liminar foi dada inicialmente em 19 de dezembro de 2016. A União recorreu com o argumento de que a portaria que determina a divulgação da lista suja "carece de reformulação e aperfeiçoamento" antes da divulgação. O entendimento do juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira foi que "não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”.

##RECOMENDA##

Ele afirma ainda que "a omissão na publicação do Cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil, notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”.

Entenda o caso 

A lista suja do trabalho escravo foi criada no ano de 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores flagrados questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a  divulgação. 

A União publicou nova portaria interministerial reformulando os critérios para inclusão e retirada de empregadores. O Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização, levando o Ministério Público do Trabalho a intervir junto ao Poder Judiciário.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando