Tópicos | danos marais coletivos

A empresa AEC Centro de Contatos, na Paraíba, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho em Campina Grande a pagar uma multa de R$ 500 mil em danos morais coletivos por limitar as idas dos funcionários ao banheiro a no máximo cinco minutos. Com a condenação, a empresa terá que cumprir determinações da justiça para ajuste de conduta sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por dia e por cada obrigação descumprida.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB), que durante uma fiscalização encontrou irregularidades como o impedimento ou dificuldades para que os funcionários fossem ao banheiro, avaliar mal ou alterar o salário por idas ao banheiro, aumento da carga horária de trabalho e prática de condutas discriminatórias. 

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“Recebemos denúncias, ouvimos testemunhas e comprovamos as irregularidades por meio de fiscalizações e sentenças em processos individuais. Uma das condutas era a pausa para banheiro com tempo máximo de cinco minutos, o que atenta frontalmente a dignidade do trabalhador. O MPT estará vigilante quanto ao cumprimento de todas essas obrigações por parte da empresa, visando a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores”, disse a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Myllena Alencar.

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