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Uma decisão expedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a proibição de velórios para pessoas que venham a morrer em decorrência da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2). A ação civil pública tinha caráter de urgência devido à crise de saúde causada pela pandemia.

Além de determinar que mortos no Ceará em decorrência de contaminação pelo novo coronavírus sejam enterrados assim que o corpo for liberado pelo Instituto Médico Legal (IML), a decisão também determina que em caso de óbitos por outras causas os velórios sejam limitados a familiares e contem com no máximo 10 pessoas. A realização das cerimônias funerárias deve ser durante o dia e com duração máxima de uma hora. 

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A decisão é assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto. No texto, que deferiu trâmite prioritário para a questão em razão da situação de calamidade pública em que o Brasil se encontra. No texto, a magistrada afirma entender que famílias precisam de apoio diante da perda de um ente querido, mas que a realização de velórios de vítimas de COVID-19 põe a saúde pública em risco. 

“Não há perder de vista que, na situação em que uma família perde seu ente querido, precisa do apoio dos amigos, mas nesse instante os cuidados e recomendações feitas pelas autoridades de saúde devem prevalecer”, escreveu a juíza. A decisão terá validade enquanto durar o decreto do Governador do Estado do Ceará, que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Para mais detalhes, acesse a decisão na íntegra.

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O Tribunal de Justiça do Ceará apresenta edital para concurso público em cartórios do Estado. Ao todo, são 223 vagas, sendo oito direcionadas para pessoas com deficiência. As inscrições iniciam no dia 26 de fevereiro pela internet. Os candidatos serão responsáveis pelas unidades na capital e interior do Ceará candidato poderá escolher conforme ranking de aprovação.

O concurso é direcionado aos graduados em direito ou quem exerceu a atividade notorial por no mínimo dez anos completos. A taxa de inscrição é de R$ 200 e a remuneração é de acordo com a arrecadação de cada unidade.

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O processo conta com prova objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. Para mais informações, acesse o site do Tribunal.

 

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