Um dos primeiros delatores da Operação Lava Jato, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco foi advertido por displicência no uso da tornozeleira eletrônica. O histórico de monitoramento de Pedro Barusco indicou quatro faltas de bateria nos dias 14 de janeiro deste ano, das 06h48 às 10h56, em 24 de janeiro, das 08h18 às 08h22 e das 08h28 às 08h33, e em 21 de fevereiro, das 07h02 às 08h58.
A tornozeleira de Barusco foi colocada em 29 de março de 2016 e trocada em 3 de fevereiro passado. Segundo a juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, "o último incidente registrado ocorreu em 21 de fevereiro de 2017, após a troca do equipamento, e com duração de quase duas horas".
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"Em contato com o plantão judiciário, o executado justificou, às 8h57, que dormiu utilizando a bateria extra e que pela manhã, enquanto estava no banho, a bateria do dispositivo acabou sem que percebesse", relatou a juíza.
A defesa de Barusco argumentou que o delator "está ciente de seus deveres quanto ao cumprimento da pena e, quanto às notificações registradas, que ele estava dormindo quando constatada a falta de bateria, alegando que o aparelho não vibra o suficiente para despertá-lo".
Em manifestação, o Ministério Público Federal afirmou que é obrigatório "carregar diariamente a tornozeleira eletrônica, tomando as cautelas necessárias para que a bateria não acabe durante o sono".
Para a juíza, "constata-se displicência do apenado em violações por falta de bateria". "A manutenção da carga da bateria da tornozeleira eletrônica encontra-se entre uma das obrigações expressas dos apenados em monitoramento. O descumprimento de tal dever pode configurar falta grave (artigo 50, VI, Lei de Execuções Penais). Além disso, eventual ausência de zelo do apenado em relação à manutenção da tornozeleira eletrônica, deixando-a com a bateria fraca ou descarregada, caracteriza descumprimento aos termos assumidos quando da sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico", anotou Carolina Lebbos.
A magistrada observou, ainda. "Considerando, porém, não ter sido constatado efetivo prejuízo ao controle geográfico do apenado, bem como ter sido registrado apenas um episódio de descarregamento após a substituição do equipamento, comunicado ao Juízo pelo próprio apenado, com fundamento no princípio da proporcionalidade e nos critérios do artigo 146C da Lei nº 7.210/84, mostra-se suficiente a advertência ao executado, devendo zelar pelo correto cumprimento das condições de manutenção do aparelho, em especial o carregamento da bateria, evitando que o incidente se repita."
Condenações
Pedro Barusco fechou delação premiada com o Ministério Público Federal em 2014 e não chegou a ser preso. As revelações do executivo foram feitas entre novembro e dezembro de 2014 à força-tarefa da Lava Jato e tornadas públicas em fevereiro de 2015.
O ex-gerente já foi condenado a 47 anos e 7 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Como firmou delação premiada, Barusco cumpre as penas acordadas em sua colaboração.
O acordo de colaboração do ex-gerente prevê, que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o montante mínimo de 15 anos de prisão, os demais processos contra Barusco ficam suspensos.
Em março de 2016, Barusco começou a cumprir sua pena de regime aberto diferenciado perante a 12ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz federal Danilo Pereira Júnior.
Foram impostas quatro medidas ao delator - recolhimento domiciliar nos finais de semana e nos dias úteis, das 20 às 6 horas, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos; prestação de serviços comunitários à entidade pública ou assistencial de 30 horas mensais pelo período de dois anos, apresentação bimestral de relatórios de atividades; após os dois anos iniciais, remanescerá, pelo restante da pena, somente a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de atividades periódicos a cada seis meses; e proibição de viagens internacionais, pelo período de dois anos, salvo autorização judicial.