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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou recurso da Executiva Nacional do PSL que pretendia tirar Eduardo Bolsonaro (PSL) da liderança no partido na Câmara dos Deputados outra vez. O PSL queria devolver o cargo de líder à Joice Hasselmann (PSL), que esteve em apenas cinco dias na função. A 4ª Vara Cível de Brasília já havia derrubado a suspensão de 14 deputados punidos pela sigla.

 Na decisão, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva destaca que os pontos trazidos pelo PSL estão associados ao regular exercício da atividade parlamentar e partidária. O partido questiona o fato de Eduardo ter reconduzido deputados da ala de Jair Bolsonaro para cargos de vice-líder e em comissões da Câmara, mas eles não deveriam representar a sigla por terem pedido desfiliação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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"Se por um lado o Partido agravante se sente lesado com os atos tomados pelos agravados com a indicação da liderança na Câmara dos Deputados, por outro a cassação da decisão da instância a quo poderá acarretar lesão a direitos de personalidades dos agravados, limitando sua atuação partidária e com sérios reflexos em suas atividades como parlamentares. Daí é que a prudência se faz presente", escreve o desembargador.

 A decisão foi assinada na quinta-feira (19). Nesta terça-feira (24), Eduardo divulgou o indeferimento. "Pessoal da Joice, Bozzella e cia. entrou com recurso contra a decisão que propiciou a saída da Joice da liderança (e meu retorno). Decisão: recurso indeferido, negado", comemorou o parlamentar.

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A Justiça do Distrito Federal condenou uma agência de turismo a indenizar uma família que contratou uma viagem para esquiar nos Alpes italianos, mas não encontrou neve. A agência Club Med Brasil deverá pagar R$ 32 mil. As informações são do G1.

O valor da indenização inclui metade do valor do pacote, cerca de R$ 15,7 mil, mais R$ 16 mil por danos morais. A família não conseguiu o valor que havia pedido, de R$ 138.567,33. O pacote de viagens contemplava o casal, cinco filhos e uma cuidadora.

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A viagem durou oito dias. A família afirmou à Justiça que chegou a ligar para o resort reservado após ouvir notícias de que o volume de neve da temporada estava abaixo do normal, na tentativa de evitar prejuízos à 'tradicional e anual viagem de esqui em família'.

A equipe do hotel teria negado a falta de neve, ressaltando que poucas pistas de esqui estavam fechadas por esse motivo. Ao chegar à Itália, entretanto, a família não encontrou pistas aptas a receber o esporte.

Na Justiça, a agência alegou que a ausência de neve era algo além do controle da empresa. Na primeira instância, a 4ª Vara Cível de Brasília negou o pedido da família. Após recurso, a sentença foi modificada. O relator do recurso, desembargador Silva Lemos escreveu:

"[...] Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada". Ainda cabe recurso da agência.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) divulgou em seu site o desfecho do caso do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM). O ex-gestor estadual e o ex-secretário de Obras do DF, Márcio Edvandro Rocha Machado, foram condenados por dispensa indevida de licitação, na contratação da empresa Mendes Júnior Trading Engenharia para reformar o Ginásio Nilson Nelson, em 2008.

O crime cometido pelos condenados está previsto no artigo 89 da Lei 8.666.93. Arruda foi condenado a cinco anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto e deverá pagar multa no valor 4% do valor do contrato administrativo n° 120/2008 de R$ 9.998.896,70, o que corresponde a cerca de R$ 400 mil. Já Márcio Edvandro foi condenado a 4 anos e oito meses de detenção, em regime semiaberto e pagamento de multa de 3% do valor do contrato, o correspondente a cerca de R$ 300 mil. As multas deverão ser corrigidas da data de assinatura do contrato, 22/7/2008. 

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Na denúncia, o MPDFT relatou que em dezembro de 2005, o Brasil foi escolhido para sediar o Campeonato Mundial de Futsal de 2008. Rio de Janeiro e Brasília sediariam o evento. Em 2007, o GDF e o Comitê Organizador assinaram o termo de compromisso, no qual a escolha de Brasília foi formalizada. Porém, mesmo sabendo que a cidade não tinha condições de abrigar o evento internacional, o então governador Arruda deixou para iniciar os procedimentos burocráticos para a reforma do Ginásio Nilson Nelson, onde seriam realizados os jogos, em fevereiro de 2008. Por conta da demora, vários contratos foram firmados na forma direta, com dispensa de licitação. 

Segundo o MP, “a administração não pode agir com o fim de "fabricar" uma suposta emergência e com isso burlar a obrigatoriedade da licitação, tornando regra o que deveria ser a exceção”. 

Próximo à data de realização dos jogos (outubro de 2008) e diante da pressão da FIFA, o acusado Márcio Edvandro Rocha Machado, por meio de um ofício datado de 10/07/2008 e sem numeração, comunicou ao então governador José Roberto Arruda a impossibilidade da reforma do Ginásio Nilson Nelson devido a exiguidade temporal e da ausência de verba orçamentária prometida pelo Ministério dos Esportes e pediu expressamente autorização para realização do contrato com dispensa de licitação. A autorização foi dada e a empresa Mendes Júnior contratada de forma emergencial. 

Na fase de instrução, os réus negaram em depoimento as acusações do MP. Alegaram que a dispensa foi devida e teve por justificativa a adequação às exigências da FIFA e o não envio de parte dos recursos para a reforma prometidos pela União. Apesar de a sentença ser condenatória, o TJDF informou que ainda cabe recurso.


*Com informações do TJDF

 

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