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Uma mulher de 37 anos denunciou ter sido estuprada por um homem em um sítio no município de Cruz, no litoral do Ceará, na última sexta-feira (29). Ela estava no local acompanhada de uma amiga; ambas são turistas de São Paulo e estavam na região para passar o revéillon. Segundo a Secretaria de Segurança do estado, além do estupro, o suspeito matou três cachorros envenenados no local.

À polícia, o dono do sítio e ex-marido da vítima, disse acreditar que o suspeito do crime seja um assistente de pedreiro, que teria entrado na casa por meio de um lago no entorno do sítio. O homem viajou para São Paulo e cedeu a propriedade para a ex-mulher e a amiga passarem o fim de ano. O crime teria acontecido no lago, após o abusador forçar a vítima a acompanhá-lo. As informações são do g1 CE.

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O proprietário também informou, com base no relato da vítima, que o homem estava encapuzado quando estuprou a turista. No local do crime, ficaram pegadas do suspeito e um desenho de um rosto no chão com um nome: “Rodrigo”. Não foi informado se Rodrigo seria o nome do assistente de pedreiro acusado de cometer o crime. O homem disse ainda que um suspeito teria sido preso em um posto de gasolina, mas foi solto.

A Secretaria da Segurança afirmou que equipes da Polícia Militar foram acionadas e realizaram buscas no local. O crime foi noticiado por meio de um boletim de ocorrência. A Polícia Civil segue apurando o caso com o foco de identificar e capturar o autor do crime.

Na próxima sexta-feira (5), o Sítio da Trindade, no bairro de Casa Amarela, será palco do lançamento do livro "Paulo Freire Vive!". O trabalho reúne textos de diversos educadores populares sobre a sistematização de experiências do Brasil, Argentina, Uruguai, Colômbia, Equador e Peru na defesa do legado freiriano e celebra o centenário do pernambucano, que ocorreu em setembro do ano passado.

Com 412 páginas, a públicação tem versões em português e espanhol e conta com artigos que narram as experiências da primeira e segunda fase da Campanha Latino-Americana e Caribenha realizada de 2019 a 2021, com o objetivo de aprofundar a compreensão do papel da cultura popular nas ações organizadas e das diversidades e particularidades regionais. 

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O evento contará com recital de poesia, exposição fotográfica, atrações artísticas afro e reggae, bem como apresentação de um e-book da Cátedra Paulo Freire da UFPE. O lançamento também homenageia postumamente o professor e educador popular Paulo Afonso, que faleceu no dia 10 de julho, na Paraíba.

Segundo a organização, a escolha do Sítio da Trindade como local de lançamento do livro não se deu por mera conveniência. Em 1964, durante a ditadura militar, o local sediava o Movimento de Cultura Popular (MCP), tendo sido invadido e depredado. Na ocasião, todo o material pedagógico que lá estava armazenado foi apreendido como prova de subversão. A ditadura chegou a instaurar um inquérito policial militar para investigar a ação e a destacar dois tanques de guerra para patrulhar a região.

“Um grande dano foi esse: a destruição de toda essa experiência riquíssima. Uma segunda consequência foi a prisão, o exílio de diversos educadores e de lideranças ligadas aos movimentos. Pessoas que eram comprometidas com a alfabetização de adultos. A prisão do Paulo Freire é um exemplo, mas há outros que foram expulsos ou não atuaram mais na alfabetização de adultos”, destaca pesquisador Sérgio Hadad.

De acordo com documentos obtidos pela BBC News Brasil, pelo menos nove sítios arqueológicos foram encontrados em São Paulo, no processo de escavações para a construção da linha 6-laranja do metrô.

Uma parte dos vestígios - que inclui peças de cerâmica e vidro - foram achados a três metros de profundidade. Já a descoberta mais recente se deu no bairro do Bixiga. Os documentos dos achados foram enviados ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), órgão responsável pela pesquisa e preservação dos materiais encontrados.

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Além deste sítio em específico, os documentos mostram ao menos outros oito locais semelhantes encontrados nas obras ao longo da linha, que ligará a Zona Norte de São Paulo à região central.

Em comunicado, a empresa A Lasca (contratada pela concessionária responsável pela obra para consultoria arqueológica) compartilhou a informação que a maior parte dos objetos pertencem à segunda metade do século 19 e começo do século 20.

Com a nova descoberta, grupos começaram a se reunir na região do Bixiga para pedir a preservação dos itens ali encontrados, em conjunto com a construção da estação do metrô. O local em questão é conhecido por ter sido área do antigo quilombo Saracura, além de ser sede da escola de samba Vai-Vai por diversas décadas.

A previsão é que a linha 6- laranja do metrô seja entregue em 2025.

Por Matheus Maio

A ação que acusava o ex-presidente Lula (PT) de não ter pago impostos decorrentes de reformas no sítio de Atibaia e no triplex do Guarujá foi arquivada pelo juiz Sócrates Leão Vieira, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, nesta segunda-feira (18).

As acusações faziam parte da Operação Lava Jato, que afirmava que Lula era sim o proprietário dos imóveis. Segundo O Globo, o Ministério Público Federal acolheu a tese da defesa do ex-presidente, que solicitou o arquivamento da investigação.

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A defesa argumentou que a base da investigação era o material da Lava Jato de Curitiba, que foi declarado nulo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O petista soma 20 procedimentos de investigação arquivados.

A Justiça Federal em Brasília voltou a rejeitar a ratificação da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

A decisão é da juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Ela negou um pedido do MPF para reconsiderar o parecer anterior que barrou a abertura de uma ação penal com base nas acusações remanescentes da extinta Operação Lava Jato.

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"Por estar embasada nas provas tornadas nulas pelo STF, a denúncia originária não poderia ser ratificada de modo genérico e irrestrito, portanto. Repito, a denúncia não poderia ser recebida e nessa condição permanece pois não foram indicadas quais as provas válidas que dão sustento à acusação. Aliás, mesmo no recurso interposto, não há qualquer menção a quais provas subsistiram", escreveu.

Lula chegou a ser condenado no processo do sítio de Atibaia em fevereiro de 2019, mas a sentença foi anulada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Justiça de Curitiba incompetente para processar e julgar as acusações da Lava Jato contra o ex-presidente. O entendimento devolveu o processo a sua etapa inicial e resultou também na transferência para Brasília. A declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro terminou por enterrar o processo.

O Ministério Público Federal tentou salvar a investigação ao pedir que fosse aberta uma nova ação a partir de elementos que, segundo o órgão, 'permaneceram válidos e constituem justa causa'.

Ao analisar o recurso, a juíza não ficou convencida com os argumentos. "As considerações e razões lançadas pelo Ministério Público Federal no recurso em sentido estrito interposto não são suficientes para ensejar a reconsideração da decisão proferida", disse.

Acusado de receber R$ 1 milhão em propinas da OAS e Odebrecht referentes a reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, Lula sempre negou veementemente as acusações, que atribui a uma perseguição política da força-tarefa da Lava Jato e de Moro.

A Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com recurso para tentar reverter a decisão da juíza Pollyanna Kelly, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que rejeitou a denúncia oferecida pela extinta força-tarefa da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

O procurador Frederico Paiva pede que a juíza reconsidere a decisão, seja para aceitar a denúncia ou aguardar uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extensão da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no caso do sítio, ou envie a ação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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O processo foi transferido para Brasília depois que o STF bateu o martelo sobre a suspeição de Moro no caso do triplex do Guarujá e declarou o juízo de Curitiba incompetente para processar e julgar as acusações da Lava Jato contra o petista. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes estendeu, em decisão individual que ainda precisa passar pelo crivo do plenário, a parcialidade aos demais processos envolvendo o ex-presidente.

Com a volta do caso do sítio à estaca zero, o Ministério Público Federal tentou salvar a investigação ao pedir que fosse aberta uma nova ação penal a partir de elementos que, segundo o órgão, "permaneceram válidos e constituem justa causa".

Apesar dos esforços, ao analisar a denúncia no mês passado, a juíza Pollyanna Kelly entendeu que todos os atos conduzidos por Moro deveriam ser anulados, o que desidratou as acusações.

"No presente caso, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento", diz um trecho da decisão.

A juíza também reconheceu que, em relação a Lula e outros denunciados com mais de 70 anos, houve prescrição, ou seja, encerrou o prazo para punição pelos supostos crimes.

Lula havia sido condenado no caso do sítio de Atibaia em fevereiro de 2019, quando a juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu Moro na Operação Lava Jato, sentenciou o petista por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi acusado de receber R$ 1 milhão em propinas da OAS e Odebrecht referentes às reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Embora a decisão final tenha sido proferida por Gabriela, Moro foi quem instruiu a maior parte das fases do processo.

Ao tomar conhecimento da decisão que rejeitou o recebimento da denúncia, no final do mês passado, a defesa de Lula disse que ela "coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente".

Na tarde da última quarta-feira (10), um husky suberiano foi encontrado parcialmente enterrado em Guareí, no interior de São Paulo. O animal foi levado após um furto em um sítio no bairro de Jacutinga e deixado em um terreno próximo, segundo informações do G1.

De acordo com a família, um dos parentes foi ao local e constatou que o sítio havia sido invadido e que além de aparelhos eletrônicos e outros objetos, o cachorro havia sido furtado. A tutora do animal postou nas redes sociais um vídeo com o momento do resgate. "Nossa maior dúvida: Quem?! Impossível entender como  existem pessoas capazes de tamanha maldade!".

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Durante o resgate, é possível ver o desespero do animal. Foi necessário utilizar pás e outras ferramentas para retirá-lo do local com cuidado. Uma das pessoas que estavam no local cogitou a possibilidade do cachorro estar com as patas dormentes.

Nas redes sociais, a tutora do animal agradeceu: "Graças a Deus tivemos imensa ajuda e apoio de muitas pessoas que, aliás, foram essenciais nesse momento, e ele está bem! Obrigada a todos que tiraram alguns minutinhos do seu tempo para nos ajudar divulgando e compartilhando!"

Por Rafael Sales

O procurador regional da República, Maurício Gotardo Gerum, se manifestou contra os recursos das defesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o procurador indica que "não há obscuridade, contradição ou ambiguidade" na decisão da Corte que confirmou sentença de primeira instância e ainda aumentou a pena do petista para 17 anos e um mês de prisão. O procurador destaca "mero inconformismo" da defesa.

A posição de Gerum foi registrada em documento enviado na terça-feira, 21, à 8.ª Turma do TRF-4.

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No texto endereçado ao relator do caso na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, o procurador faz considerações sobre embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente, pelo empresário Emílio Odebrecht, pelo ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, pelo empresário Fernando Bittar, e pelo ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, o "CAP".

No parecer de 64 páginas, Gerum indica que a defesa de Lula apresentou 54 omissões, 11 contradições e 37 obscuridades no âmbito do recurso apresentado ao TRF-4. Para o procurador, as alegações evidenciam "equívoco de compreensão das finalidades" dos embargos de declaração.

"No caso deste recorrente (Lula), em especial, fica muito claro que sua insurgência decorre de sua interpretação dos fatos e de sua visão do mundo, em tudo conforme à defesa de seu cliente, ressalte-se. Essa interpretação e essa visão, todavia, foram expressamente rechaçadas pela decisão embargada, 'sendo impossível nos declaratórios debater a correção ou desacerto da manifestação colegiada'", diz o texto subscrito por Gerum.

Ele afirma que tal recurso é instrumento para eliminar eventuais omissões, ambiguidades ou contradições, não uma oportunidade de réplica das partes, "cultivada a partir de critérios próprios e análise das provas e de formação da convicção".

"Não é o caso de embargos, portanto, se a decisão judicial segue linha de raciocínio diversa ou faz uma valoração da prova que não coincide com as pretensões de uma das partes. Como se verá, as questões trazidas nos embargos propostos giram em torno deste tipo de inconformismo e não de efetivos vícios do acórdão", registrou.

No parecer, Gerum faz 14 pontuações sobre as alegações da defesa de Lula, inclusive tratando do prazo e da ordem das alegações finais, tópico levantado pelos advogados de Lula por causa do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatados devem falar depois dos delatores. A conclusão do julgamento sobre o assunto está marcada para março.

No julgamento do sítio, os desembargadores afastaram tal questão e para Gerum não há de se cogitar "falha no acórdão".

Com relação às alegações da defesa, sobre incompetência e suspeição - envolvendo o ex-juiz federal Sergio Moro, a juíza Gabriela Hardt, os desembargadores do TRF-4, e o próprio Gerum - o procurador entendeu que não houve contradição na análise de tais e apontou o "mero inconformismo, não atacável por meio de embargos de declaração".

O procurador ainda avaliou as considerações dos advogados de Lula sobre pedido de suspensão do processo até decisão final do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Segundo Gerum, tal solicitação foi apreciada e indeferida, "inexistindo omissão ou contradição nos termos do acórdão".

Nesta terça-feira (17), a Polícia Federal prendeu Clebel de Souza Cordeiro (MDB), prefeito de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco. Segundo a PF, o político estaria desviando água da transposição do Rio São Francisco para o seu sítio. 

No início da noite desta terça (17), a Polícia Federal confirmou que maiores informações só podem ser repassadas na quarta-feira (18), já que o procedimento ainda está em andamento.

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A divergência entre Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o momento em que réus delatados e seus delatores devem apresentar as alegações finais em um processo dividiu juristas.

Em outubro, o Supremo anulou uma condenação em primeira instância da Lava Jato porque os delatados não foram os últimos a se pronunciar no processo, o que, segundo eles, feria o princípio da ampla defesa. Já na condenação do processo do sítio de Atibaia, anteontem, os desembargadores consideraram que, mesmo que Lula não tenha sido ouvido após os delatores do seu processo, não houve prejuízo ao julgamento.

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Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), avalia ser essencial para o exercício da ampla defesa que os acusados falem por último em processos penais e diz de que, na sua visão, a ordem processual no julgamento de Lula foi desobedecida.

O professor de direito penal João Paulo Martinelli acredita que o caso de Lula é diferente do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine, que foi anulado pelo STF. "Os desembargadores alegaram que a defesa não comprovou prejuízo. No caso Bendine, o STF reconheceu o prejuízo".

Na avaliação do pesquisador Luiz Felipe Panelli, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a decisão não foi uma afronta ao STF, como afirmou a defesa de Lula, mas foi um movimento "ousado".

"Claro que há o risco de o acordo ser revisto pelo Supremo ou pelo STJ. É muito lógico, inclusive, que a defesa faça esse pedido", diz ele.

Panelli afirma, ainda, que o TRF-4 não deixou de observar algum efeito vinculante da decisão do Supremo sobre as alegações finais, que ainda não foi finalizada. A matéria será discutida em plenário em 2020, em data a ser marcada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), fundamentou com preceitos legais, precedentes, análise processual e convicções pessoais sua decisão de rejeitar, como regra geral retroativa, a ordem diferenciada para apresentação das alegações finais entre réus delatados e delatores. Seu voto, acompanhado pelos dois outros magistrados da Turma, diverge do Supremo Tribunal Federal, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, com o argumento de que ele teve sua defesa prejudicada porque apresentou suas alegações finais após seu delator.

Ao negar o pedido de nulidade da sentença que condenou em primeira instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia, Gebran Neto disse que "não comunga desse entendimento", já alvo de debates anteriores. Segundo ele, além de não ter base legal, o entendimento não pode ser usado como regra para processos passados.

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"Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal é criar uma norma processual não escrita (…), que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais uma norma processual com eficácia retroativa. Fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria criado uma nova norma, e que todos os processos que não implicassem essa nova norma retroativamente seriam eivados de nulidade", afirmou.

A decisão do TRF-4 foi criticada por ministros do Supremo. A defesa de Lula a classificou como uma "afronta" ao Supremo. Para a Oitava Turma, a tese é uma "compreensão inovadora de ordem processual".

No processo contra Bendine, o plenário do STF acolheu o argumento de que houve prejuízo a Bendine na apresentação de sua defesa final ao mesmo tempo que os réus delatores, e anulou sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba. No processo de Lula, os desembargadores afirmam que não houve prejuízo. "Entendo que o processo está em consonância com o Código de Processo Penal. Os prazos para alegações finais são comuns a todos os réus, não havendo em que se falar em ordem diferenciada de apresentação de alegações finais", afirmou Gebran Neto ao ler o voto de mais de 350 páginas.

Gebran Neto argumentou que há 24 anos a delação existe, mesmo antes da lei de 2013 que a regulamentou, e "nunca se tratou de ordem preferencial para delatados antes". Além dos artigos do código, citou voto do ministro Celso de Mello, do STF, que defendeu a "necessidade de preservação dos atos pretéritos". "Como procedimento processual, está regrado na lei e não cabe ser alterado por interpretação desse tipo. Com efeito o prazo das alegações finais no Código de Processo Penal é comum e a pretensão carece de fundamentação. É nessa linha a minha compreensão pessoal."

Tese

O relator usou artigos do Código de Processo Penal, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato na corte, e de ministros e ex-ministros do STF, como Cezar Peluso.

O desembargador afirmou que o TRF-4 tem longa fundamentação sobre o tema e citou um julgamento em outro processo da Lava Jato contra o ex-presidente - em que ele é acusado de corrupção e lavagem envolvendo terreno para o Instituto Lula. Houve debate entre os desembargadores e a conclusão de que "não há direito a manifestação por último de réus não colaboradores".

Para o tribunal e para o relator da Lava Jato no STJ, o argumento de que há prejuízo para o réu delatado, pois o réu delator figuraria uma espécie de assistente de acusação do Ministério Público, não tem fundamento. Gebran Neto destacou ainda a necessidade de comprovação de prejuízo para os réus. "A jurisprudência do Supremo e do STJ exige a demonstração de prejuízo", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou nessa quarta-feira, 27, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) foi recebida com ressalvas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dois integrantes da Corte, que falaram em caráter reservado, avaliaram que os desembargadores desrespeitaram decisão superior. Um terceiro ministro, porém, disse não ser possível afirmar que houve descumprimento, pois ainda há questões pendentes na tese levantada pela defesa do petista para justificar o pedido de anulação da sentença.

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Em outubro, o Supremo entendeu, por 7 votos a 4, que réus delatados e réus delatores precisam ter prazos distintos para apresentar suas defesas no processo. Os ministros, porém, adiaram para 2020 a definição sobre em quais tipos de casos esse entendimento deve ser aplicado.

Não está claro, por exemplo, se só vale quando a delação já estiver homologada, se a defesa do delatado precisa ter pedido mais prazo ainda na primeira instância ou se é preciso comprovar algum tipo de prejuízo à defesa.

Mesmo assim, um dos ministros que falaram com o jornal O Estado de S. Paulo foi taxativo ao afirmar que houve, sim, descumprimento à decisão da Corte, pois, no caso de Lula, os prazos para a apresentação das defesas do ex-presidente (delatado) e do empresário Léo Pinheiro (delator) foram os mesmos.

Para o outro ministro que considerou a decisão um desrespeito, os desembargadores do TRF-4, desde o início da Lava Jato, atuam como "soldados de Sérgio Moro", ex-juiz do caso e atual ministro da Justiça. Este magistrado considerou a decisão do tribunal de segunda instância de aumentar a pena de 12 anos para 17 anos de prisão "desproporcional".

Tese de Toffoli

Um terceiro magistrado, da ala considerada mais "punitivista" da Corte, no entanto, lembrou que, no julgamento do Supremo interrompido no início de outubro, uma tese proposta pelo presidente do STF, Dias Toffoli, se vier a ser aprovada, admitiria a posição adotada pelo TRF-4.

Toffoli propôs em seu voto que, para anulação de processos já sentenciados, "é necessária a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferido no caso concreto pelas instâncias competentes". Foi o que o TRF-4 fez ao entender que Lula não foi prejudicado.

Pelo menos dois ministros, porém, se posicionaram no julgamento de outubro contra a necessidade de demonstrar prejuízo. A ministra Rosa Weber disse, na ocasião, que "o prejuízo é presumido, não precisa ser demonstrado" e "não caberá ao paciente (réu) demonstrar a ocorrência do prejuízo".

O decano do STF, ministro Celso de Mello, endossou. "Para eles (réus autores dos questionamentos), torna-se dispensável a demonstração do prejuízo, porque não há vício jurídico mais grave do que a transgressão ao que estabelece a Constituição", disse na ocasião.

O fato de a Corte não ter definido a tese que deveria ser aplicada em casos de natureza semelhante foi mencionado pelos três desembargadores do tribunal em Porto Alegre como argumento para não anular a sentença de Lula na primeira instância.

A defesa do ex-presidente classificou a postura dos desembargadores como uma "afronta" ao Supremo e declarou que pretende recorrer.

O ministro Ricardo Lewandowski, da ala que votou pela tese dos prazos diferentes a delatores e delatados, não quis comentar o julgamento no TRF-4, mas lembrou que decisões de instâncias inferiores sempre podem ser revistas.

"Cada juiz e cada tribunal decide como bem entendem. Depois existe a cadeia recursal que pode eventualmente rever. Não conheço os autos e não posso me manifestar sobre isso", disse Lewandowski.

"Não me pronunciarei a respeito", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "Não sou comentarista de julgamentos de colegas", completou.

A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, usou o termo "motim judicial" para se referir à decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de aumentar a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia - de 12 anos e onze meses para 17 anos e um mês de reclusão.

"É motim judicial? (…) Data maxima venia, banana para a CF (Constituição Federal)", escreveu Gleisi em uma rede social.

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Petistas ligados à área jurídica não se surpreenderam com a decisão do TRF-4. Segundo eles, a 8.ª Turma, responsável pelas duas condenações de Lula em segunda instância na Operação Lava Jato (a primeira foi no caso do triplex do Guarujá), é área de influência do ministro da Justiça, Sergio Moro.

"É uma câmara que sempre foi coordenada pelo Moro e não deixou de ser. Com a decisão de hoje, Moro avança uma casa nas suas atrocidades e arbitrariedades", disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos vice-presidentes do PT.

Para o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, as decisões do TRF-4 têm sido "nitidamente politizadas e com interpretações 'schmittianas' (referência ao filósofo e jurista alemão Carl Schmitt), utilizando uma dialética 'amigo x inimigo' nos seus julgamentos".

"Isso ficou claro nas palavras do desembargador Gebran, quando formulou a tese de que o presidente Lula, por ter apoio popular significativo, merecia um olhar especial da Justiça. O doutor Gebran não é um incauto e com esta posição ele passou uma mensagem política bem clara para o campo político ao qual ele cede a sua preferência. É um argumento de 'exceção'", afirmou Tarso.

Desde a véspera do julgamento petistas já apontavam condições diferentes neste julgamento como, por exemplo, a proibição de advogados como o ex-ministro da Justiça Tarso Genro (que não atua no caso) de acompanhar a sessão. "TRF-4 limita presença no julgamento de Lula (…) Por que o temor?", questionou Gleisi.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF). O petista teve pena aumentada de 12 para 17 anos e um mês de prisão no caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira, 27.

"É mais um exemplo de um processo injusto ao qual o ex-presidente Lula está submetido desde 2016. É uma decisão que claramente afronta posições da Suprema Corte não só em relação a ordem das alegações finais entre delatores e delatados, mas também em relação a própria competência que foi firmada em relação a delações da Odebrecht especificamente em relação ao caso do sítio de Atibaia. O Supremo já decidiu que todas essas delações relativas ao sítio devem ser analisadas na Justiça Federal de São Paulo", afirmou Zanin, após a sentença que manteve a condenação do petista e elevou sua pena de 12 anos de prisão para 17 anos.

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Zanin afirmou que vai aguardar publicação do acórdão da sentença desta quarta-feira para conhecer a íntegra dos votos dos três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 e analisar "os erros" e decidir quais recursos serão apresentados, no próprio tribunal ou nos tribunais superiores. "Mas certamente iremos recorrer, porque a decisão anunciada hoje claramente afronta a Suprema Corte não só em um mas em alguns aspectos."

O advogado afirmou que a decisão é "incompatível com o posicionamento da Suprema Corte em duas oportunidades ao definir que é necessário dar a defesa dos co-réus delatados a oportunidade de falar após os co-réus delatores." Para ele, o caso do sítio é exatamente igual aos casos já analisados no STF na Segunda Turma e no Plenário. "Não há nada que justifique um tribunal de apelação, ao meu ver, tomar uma decisão que não se coaduna com o posicionamento já adotado pela Suprema Corte."

O advogado lembrou que o julgamento desta quarta ocorre 19 dias após Lula ter sido solto da prisão, onde ficou 580 dias detidos. O petista foi preso em 8 de abril de 2018, condenado em segundo grau no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, o TRF-4 aplicou entendimento vigente do STF de legalidade da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. O entendimento foi revisto pela Corte no dia 9.

Zanin afirmou que o recurso de Lula no caso do sítio foi julgado em "tempo recorde" e que "argumentos políticos" e não jurídicos foram apresentados tanto pelo Ministério Público Federal como pelos desembargadores. "A questão do Direito ficou evidentemente desprezada." Para ele, Lula foi condenado "por práticas de atos indeterminados".

"É uma decisão que mais uma vez despreza o Direito e busca na política a sustentação para manter uma condenação. Essa decisão de hoje reforça a perseguição que vem sendo por nós denunciada desde 2016."

Zanin voltou a dizer que Lula não praticou nenhum crime e que ele é inocente.

Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Operação Lava Jato - condenaram por unanimidade nesta quarta-feira, 27, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena do petista foi aumentada de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação. Devido a este entendimento, Lula continua em liberdade e assim poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira", registrou Gebran Neto, em seu voto. "Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção."

O presidente da 8.ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a sentença.

Caso do sítio

O petista foi sentenciado em fevereiro pela 13.ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os recursos dos réus - tecnicamente chamados de apelação criminal.

"Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas", afirmou Gebran Neto.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

Também são réus nesse processo o empresário José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, da OAS, Paulo Gordilho, também da OAS, os empresários Marcelo Odebrecht e Emilio Odebrecht e os ex-executivos do grupo Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, além do engenheiro Emyr Diniz Costa Junior. Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança de Lula.

Foram absolvidos o advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na primeira instância. E também pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto durante seu governo.

Preliminares

Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais - a defesa final, antes da sentença - após os réus delatores.

O entendimento dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do delator.

Defesas

A defesa do ex-presidente pediu a absolvição de Lula e a nulidade do processo. "Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente", afirmou a defesa do petista.

"Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida. Peço o acolhimento do recurso de apelação para declarar a nulidade total desta ação penal ou para que o apelante seja absolvido."

Em nota, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Roberto Teixeira afirmou que "o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região fez Justiça ao absolver o advogado Roberto Teixeira, reconhecendo que a sua atuação se deu estritamente no campo profissional.

O Tribunal mostrou que a Advocacia não pode ser criminalizada como parece que alguns procuradores da Justiça desejam. Foi uma resposta a essa tentativa de marginalizar a nossa profissão. Foram quatro anos de luta. Agora, juízes absolutamente insuspeitos o inocentaram."

O revisor da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, votou com o relator pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e o aumento da pena de 12 anos de prisão para 17 anos.

Com o voto de Paulsen, a Oitava Turma do TRF-4 formou maioria pela condenação de Lula. Falta ainda o voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Lula foi condenado ainda ao pagamento de R$ 870 mil pelos danos causados referentes aos desvios que resultaram nos pagamentos de propinas no caso do sítio.

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É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação.

"A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira", registrou Gebran Neto, em seu voto. "Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção."

Caso do sítio

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

"Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas", afirmou Gebran Neto.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

Preliminares

Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais - a defesa final, antes da sentença - após os réus delatores.

O entendimento dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do delator.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), rejeitou todas as preliminares e negou a nulidade da sentença que condenou Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, com base na ordem das alegações finais apresentadas no processo. O Tribunal, a segunda instância da Justiça Federal em Curitiba, julga nesta quarta-feira, 27, desde as 9h, a apelação da defesa do ex-presidente contra a decisão.

"Não houve prejuízo para os réus", afirmou Gebran Neto. "As alegações finais constituem peças defensivas e devem ser apresentadas em iguais condições pelos réus."

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A condenação de Lula no caso do sítio - a segunda na Lava Jato em Curitiba - pode ser mantida e sua pena revista pelo TRF-4, ou pode ser considerada a nulidade do processo, ou reenvio dele para a 13.ª Vara Federal, a primeira instância.

A decisão de Gebran Neto abre caminho para confirmação da condenação de Lula em segundo grau, com confirmação da sentença no caso do sítio - caso no mérito ele entenda que as provas são consistentes e os demais desembargadores sigam seu voto.

Gebran é o primeiro dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 a votar. Como relator da Lava Jato, ele abre a apreciação dos recursos de Lula e dos demais réus contra a sentença dada pela juíza federal Gabriela Hardt, substituta da 13.ª Vara Federal em Curitiba. Seu voto começou a ser dado por volta das 11h10. A decisão sobre o mérito do processo, em que é analisada as provas e a condenação dos réus, volta nesta tarde a ser lida após intervalo para o almoço. Após voto de Gebran, dará suas decisões ainda os desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores.

Alegações finais

O tema da ordem das alegações finais no processo entrou em pauta após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou um outro processo da Lava Jato e determinou que fosse refeita a sentença e que réus não colaboradores apresentem defesa final na ação após seus delatores - no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação. É a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do STF.

Para Gebran Neto, decisão do STF não pode ser uma norma processual retroativa.

O relator ressaltou ainda que não houve prejuízo ao réu, que justificasse uma inversão da ordem de apresentação das alegações finais seguindo decisão do STF.

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, que abriu a sustentação oral na sessão que acontece em Porto Alegre, na sede do TRF-4, argumentou não haver prejuízo para o réu. No caso do sítio, o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, questionou o fato de não poder fazer sua defesa final depois dos delatores - caso similar ao anulado pelo STF.

Em parecer do dia 19, o procurador da equipe da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal na segunda instância considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF. "Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais", escreveu Gerum.

Legalidade

Gebran Neto inicialmente analisou as questões preliminares, que tratam de questionamentos sobre a legalidade do processo e dos atos do juízo de primeiro grau e da sentença.

Gebran negou todos os questionamentos das defesas dos réus. Negou existir suspeição da magistrada, negou cerceamento de direito da defesa e rebateu as críticas da defesa de Lula de que o julgamento é político. "A premissa de politização é estranha ao processo."

O desembargador também negou haver nulidade no processo com base no argumento da defesa de Lula de que a juíza Hardt copiou trecho de outra sentença da Lava Jato, dada pelo ex-juiz Sergio Moro - atual ministro da Justiça e Segurança Pública. Gebran argumentou que o trecho destacado não influiu na análise do mérito do processo e minimizou o fato de haver trechos copiados pela magistrada ao relatar o caso. "São aspectos não essenciais sobre os fatos ou provas."

A Procuradoria Regional da República voltou atrás na semana passada e pediu que não seja anulado o processo em que Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, vota, nesta quarta (27), se anula a sentença ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão contra o petista.

Em parecer anexado ao processo no dia 19, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum reviu seu posicionamento anterior de pedir anulação da sentença e volta do processo para a primeira instância, na 13ª Vara Federal em Curitiba, na fase de alegações finais.

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Decisão recente do Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores - no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.

Com base nesse precedente do STF, Gerum havia se manifestado pela anulação da sentença. No novo parecer, o procurador da equipe da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal na segunda instância considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF.

"Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais", escreveu Gerum.

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgam desde as 9h a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo.

Gerum afirma ainda que a defesa de Lula busca "a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição".

Ele ainda explicou que em um primeiro momento entendeu que o caso do sítio seria similar ao processo anulado pelo STF, em que os réus delatores deveriam ter feito suas defesas finais antes do demais réus. Mas que posteriormente entendeu que a ordem da corte determina que as defesas devem comprovar prejuízo para o réu, para que a sentença seja anulada e haja nova fase de defesas finais do processo. Para o procurador, no caso de Lula não houve prejuízo e sua condenação deve ser mantida e a pena, aumentada.

Cristiano Zanin, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é o primeiro advogado a fazer sua sustentação oral na sessão da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julga na manhã desta quarta-feira (27), a condenação do petista no caso do sítio de Atibaia (SP) - no qual ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em primeiro grau em fevereiro.

Zanin, antes de iniciar sua defesa, pediu tempo maior que os 15 minutos dada aos defensores e ao Ministério Público Federal, por alegar que foi atacado pelo procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, em sua manifestação. O procurador da Lava Jato acusou a defesa de Lula de excesso de recursos para tentar levar o processo a prescrição.

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Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente da 8ª Turma, e Leandro Paulsen, negaram o tempo extra e afirmaram que Gerum não atacou nem tentou censurar a defesa, como alegou Zanin.

Ao contrário do primeiro julgamento de Lula no TRF-4, Corte de apelação da Lava Jato, em janeiro de 2018, quando o ex-presidente foi condenado em segundo grau no caso do triplex do Guarujá (SP), a movimentação é tranquila nesta quarta-feira. Desde as 9h, os desembargadores do Tribunal estão julgando recurso da ação na qual Lula foi condenado em primeira instância, pela juíza Gabriela Hardt, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O esquema de segurança reforçado no entorno do prédio-sede do Tribunal foi mantido, mas não havia manifestações de apoiadores do petista. A chuva que cai sobre a capital gaúcha também atrapalhou aglomerações na área.

Na sala de imprensa o movimento também é reduzido. Cerca de 20 jornalistas acompanham a sessão de um telão. Em 2018, jornalistas de outros países lotaram as dependências da Corte.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, decide nesta quarta-feira (27) se anula a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgarão a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo.

Antes do julgamento das provas do processo e da sentença, os desembargadores analisarão a validade da decisão, com base nos questionamentos sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores - no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.

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Será a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do STF. O julgamento da apelação de Lula chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda. Nesta terça-feira (26), ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum pediu no processo que o TRF-4 declare a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais. O parecer é embasado na decisão do STF. "Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes", justificou.

Segundo o procurador, "embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal", afirmou.

No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou no pedido ser "razoável" garantir a Lula "o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias".

O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. "Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", afirmou Gabriela Hardt.

Decisão

Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13.ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.

Lula foi condenado em segunda instância no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, a condenação do petista foi mantida e a pena aumentada pelos três desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, após julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4.

Com base nessa decisão, Lula foi preso em 7 de abril de 2018. Na ocasião, os membros da Oitava Turma usaram a Súmula 122 do tribunal, que foi pioneira no cumprimento provisório da pena em segundo grau e decisões dadas em 2017 do STF.

Desta vez, Lula mesmo que condenado, não pode ser preso. O STF mudou o entendimento em 7 de novembro e decretou inconstitucional a execução provisória da pena a partir do término do processo na segunda instância. Nesta terça-feira, o vice-presidente do TRF-4, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos da Súmula nº 122, que permitia no tribunal as prisões após condenação.

"Dessa forma, a Justiça Federal da 4.ª Região, nas ações penais, fica impossibilitada de iniciar a execução provisória da pena enquanto o processo não estiver transitado em julgado", informou o tribunal.

A súmula foi aprovada em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Sua validade foi anulada após o plenário do Supremo Tribunal Federal em 7 de novembro, considerar inconstitucional a possibilidade do réu iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. A medida foi considerada uma das mais significativas derrotas da Lava Jato nesses seis anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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