Posição adotada por desembargadores divide juristas
Em outubro, o Supremo anulou uma condenação em primeira instância da Lava Jato porque os delatados não foram os últimos a se pronunciar no processo, o que, segundo eles, feria o princípio da ampla defesa
A divergência entre Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o momento em que réus delatados e seus delatores devem apresentar as alegações finais em um processo dividiu juristas.
Em outubro, o Supremo anulou uma condenação em primeira instância da Lava Jato porque os delatados não foram os últimos a se pronunciar no processo, o que, segundo eles, feria o princípio da ampla defesa. Já na condenação do processo do sítio de Atibaia, anteontem, os desembargadores consideraram que, mesmo que Lula não tenha sido ouvido após os delatores do seu processo, não houve prejuízo ao julgamento.
Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), avalia ser essencial para o exercício da ampla defesa que os acusados falem por último em processos penais e diz de que, na sua visão, a ordem processual no julgamento de Lula foi desobedecida.
O professor de direito penal João Paulo Martinelli acredita que o caso de Lula é diferente do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine, que foi anulado pelo STF. "Os desembargadores alegaram que a defesa não comprovou prejuízo. No caso Bendine, o STF reconheceu o prejuízo".
Na avaliação do pesquisador Luiz Felipe Panelli, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a decisão não foi uma afronta ao STF, como afirmou a defesa de Lula, mas foi um movimento "ousado".
"Claro que há o risco de o acordo ser revisto pelo Supremo ou pelo STJ. É muito lógico, inclusive, que a defesa faça esse pedido", diz ele.
Panelli afirma, ainda, que o TRF-4 não deixou de observar algum efeito vinculante da decisão do Supremo sobre as alegações finais, que ainda não foi finalizada. A matéria será discutida em plenário em 2020, em data a ser marcada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.