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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, autorizou nesta terça-feira (2) a ida do ministro Dias Toffoli para a Segunda Turma.

Ele pediu transferência e vai ocupar a vaga aberta no colegiado com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski no mês passado. O substituto ainda não foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Antes de confirmar a mudança, Rosa consultou os ministros mais antigos da Primeira Turma, que teriam preferência se quisessem trocar de colegiado. Como nenhum deles manifestou interesse, o pedido de Toffoli foi aprovado.

"Após consulta aos ministros da Primeira Turma, e observada a regra de antiguidade, defiro o pedido formulado pelo ministro Dias Toffoli, para fins de transferência para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 12, X, e 19, do Regimento Interno desta Corte", diz o despacho da presidente do STF.

A transferência dos ministros entre as turmas está prevista no regimento interno do Supremo Tribunal Federal, desde que exista vagas disponíveis.

A mudança na composição das turmas pode facilitar a indicação do advogado Cristiano Zanin para a vaga deixada por Lewandowski. Isso porque os processos remanescentes da Operação Lava Jato são analisados na Segunda Turma.

Como o advogado defendeu Lula nas ações da Lava Jato, ele poderia ficar de fora dos julgamentos se entrasse na Segunda Turma. Isso acontece quando um ministro precisa se declarar impedido para participar das votações.

A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiram na sessão desta terça-feira, 5, durante o julgamento que envolve a delação premiada de Luiz Antônio de Souza, um ex-auditor do Paraná acusado de ocultar fatos e mentir para a Justiça.

O processo não está relacionado à Operação Lava Jato, mas integrantes da Corte avaliam que a discussão pode trazer reflexos em outra delação controversa - a dos irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo J&F, que ainda aguarda uma definição do plenário do STF.

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Na sessão desta terça-feira, o ministro Edson Fachin abriu divergência do relator, Gilmar Mendes, e votou contra anular o acordo e as provas colhidas a partir dos depoimentos de Luiz Antônio de Souza e sua irmã, Rosângela de Souza, que fecharam acordos de colaboração premiada com o Ministério Público do Paraná.

Já o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento de Gilmar, se posicionando para invalidar tanto o acordo quanto os depoimentos. A discussão foi interrompida depois do pedido de vista (mais tempo para análise) da presidente da Segunda Turma, Cármen Lúcia. Não há previsão de quando o caso será retomado.

Em maio deste ano, a Segunda Turma começou a discutir o caso de Luiz Antônio de Souza e Rosângela de Souza, investigados no âmbito da Operação Publicano. A apuração se debruçou sobre delitos cometidos em Londrina e em Curitiba por uma organização criminosa de auditores da Receita Estadual do Paraná contra a administração pública.

Tanto o caso dos irmãos Souza, quanto as delações do grupo J&F, levantam a seguinte discussão: se um vício na formação do acordo de colaboração premiada pode ou não anulá-lo como um todo, invalidando inclusive as provas colhidas pelos investigadores.

No caso da delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, um dos pontos contestados é a atuação do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de fazer jogo duplo e aproveitar a atuação na Procuradoria-Geral da República (PGR) para ajudar executivos da J&F nas negociações do acordo de colaboração premiada. Os delatores também são acusados de omitir fatos nas investigações, o que levou o procurador-geral da República, Augusto Aras, a pedir a extinção dos acordos - mas a preservação das provas.

"É um instituto novo, STF está trabalhando agora para afirmar a jurisprudência que dê segurança", disse Cármen Lúcia, ao prometer devolver o caso para julgamento o "quanto antes".

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia foi eleita nesta terça-feira (11) presidente da Segunda Turma da Corte, responsável pelo julgamento das ações da Operação Lava Jato.

A partir de terça-feira (25), próxima sessão do colegiado, a ministra vai ocupar a vaga de Ricardo Lewandowski, que deixará o comando do colegiado após um ano na função.

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Como presidente, Cármen Lúcia será responsável pelo agendamento e organização da pauta de processos que serão julgados.

A eleição foi simbólica porque, de acordo com as normas internas da Corte, a ministra teria que assumir o cargo por ser a integrante mais antiga que ainda não ocupou o cargo recentemente.

Nesta tarde, durante sua última sessão na presidência, Lewandowski determinou a inclusão do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na pauta da próxima sessão, a primeira que será comandada por Cármen Lúcia. Até o momento, o caso está mantido na pauta.

Também fazem parte da Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

No começo da sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que julga mais um habeas corpus para libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros negaram pedido preliminar da defesa para que o julgamento fosse suspenso.

Por 3 votos a 2, a Turma negou pedido do advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, para adiar o julgamento pelo fato de a defesa ter entrado com outro habeas corpus e solicitar julgamento conjunto, com novas argumentações.

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Além de Fachin, votaram pelo prosseguimento do julgamento os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para que a questão fosse julgada pelo plenário, como os outros habeas corpus do ex-presidente, ou o julgamento fosse adiado conforme pedido de defesa.

Ao justificar seu posicionamento, Lewandowski disse que alguns habeas corpus são levados para julgamento na Turma e outros para o plenário. Ao ouvir o comentário, Fachin afirmou:  "Espero que Vossa Excelência [Lewandowski] não esteja insinuando...".

Habeas corpus

No pedido de habeas corpus que será apreciado agora pela Segunda Turma, os advogados de Lula argumentam que a indicação do ex-juiz federal Sergio Moro para o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro demonstra parcialidade do ex-magistrado e também que ele agiu “politicamente”. Moro irá assumir o Ministério da Justiça em janeiro e renunciou ao cargo na magistratura. O magistrado foi responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) desarquivar o inquérito que trata das investigações sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), suspeito de participar de irregularidades em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais. A decisão foi tomada por 3 votos a 2.

Com a decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 60 dias para concluir diligências pendentes e também deverá se manifestar sobre o arquivamento da investigação.

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Os ministros julgaram um recurso da PGR contra decisão individual do ministro do STF Gilmar Mendes que determinou o arquivamento da investigação. A decisão divergiu do entendimento da procuradoria, que pediu a remessa do inquérito para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O julgamento começou em setembro, quando houve um empate em 2 a 2 na votação, que foi suspensa por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Ao retomar o caso nesta tarde, o ministro votou para que os autos sejam encaminhados à PGR.

Na sessão anterior, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli manifestaram-se pelo arquivamento e Edson Fachin e Celso de Mello, pelo envio do processo para a Primeira Instância da Justiça, como defendeu a PGR.

Ao determinar o arquivamento, Gilmar Mendes levou em conta um relatório da Polícia Federal (PF) que concluiu pela falta de provas da participação de Aécio Neves em um suposto esquema de corrupção na estatal do setor elétrico.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, após a tomada de depoimentos de políticos de oposição e delatores, foi possível concluir que “inexistem elementos que apontem para o envolvimento” do senador. “A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas", diz o relatório da PF.

A investigação foi aberta em 2016, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar o suposto cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Defesa

Em nota, a defesa do senador Aécio Neves afirmou que confia no arquivamento da investigação.

“Após dois anos de investigação, tanto a PF [Polícia Federal] como dois ministros da Turma entenderam inexistir qualquer elemento contra o senador, tendo se manifestado pelo arquivamento imediato do inquérito. A defesa confia que, ao final, a decisão pelo arquivamento irá prevalecer”, diz a nota.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (28) recurso da defesa e manter a prisão do ex-deputado Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato desde outubro do ano passado.

Cunha foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sem direito de recorrer em liberdade, pelo juiz federal Sérgio Moro. Atualmente, ele está preso no Complexo-Médico Penal (CMP), na região metropolitana de Curitiba.

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A votação foi realizada com quórum reduzido. Votaram contra a liberdade o relator, Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli, por entenderam que a questão da prisão provisória não pode mais julgada por meio de habeas corpus. Gilmar Mendes foi o único a votar pela concessão da liberdade. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram da sessão por motivos de saúde.

Mesmo se a decisão fosse favorável, Cunha continuaria preso em função de mais dois mandados de prisão emitidos pela Justiça do Distrito Federal e outro pela Justiça do Rio Grande do Norte em outras investigações.

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