Mais uma vez a imprensa se concentrou em frente à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletir, em Tremembé-SP, na manhã desta quarta-feira (8). Passava das 8h quando Suzane von Richthofen deixou o local, entrou em um carro e seguiu para a 'saidinha de Dia das Mães'. Não é a primeira vez que a mulher condenada a 39 anos de prisão por matar os pais tem direito à saída temporária do Dia das Mães, assim como já deixou a unidade no Dia dos Pais. O fato costuma gerar a revolta da população, mas estudiosos do Direito Penal veem o caso com naturalidade.
O sistema penal brasileiro possui três regimes: fechado, semiaberto e aberto. Além disso, o preso também tem direito à progressão de regime, avançando o tipo conforme o tempo passado na prisão. A saída temporária de Suzane von Richthofen é um benefício para aqueles que se encontram em regime semiaberto.
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"O objetivo da saída temporária é tornar possível o retorno ao convívio social do preso", resume o professor em direito penal José Roberto de Castro. Para conseguir o benefício, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente.
Os presos que se encaixam nos requisitos podem ter até cinco saídas por ano, de sete dias no máximo, chegando até 35 dias fora da prisão por ano. As datas são definidas pelas Varas de Execuções Penais de cada estado, comumente caindo em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo e Páscoa. Em Pernambuco, costuma haver as saidinhas no Carnaval e Dia das Crianças.
De acordo com José Roberto, essas são datas em que famílias e amigos costumam se reunir. "Não é uma medida recreativa, mas um retorno ao convívio social. O Dia das Mães, por exemplo, costuma ser uma data para reunião de família, de amigos. Independente do ato hediondo, Suzane tem irmão, tias, que, querendo ou não, irão recebê-la ao término da pena. Se negarmos isso, ao término da pena ela pode não ter para onde ir e vai tender a voltar para a criminalidade. Para evitar esse tipo de probabilidade, o estado simplesmente percebeu que conceder a saída temporária gera um fortalecimento, uma acolhida no seio social", explica.
Como as datas são definidas para os socioeducandos de toda uma região, as Varas não avaliam se um detento que matou os parentes sai em Dia das Mães ou Dia dos Pais ou qualquer outro caso com esse tipo de especificidade. "Não quer dizer que o preso necessariamente vai visitar pai, mãe e filho. Uma presa evangélica pode sair no Carnaval. Não quer dizer que ela está saindo para brincar o Carnaval. A Vara organiza os presos nas datas que já são de praxe", salienta o advogado Bruno Paiva, membro do grupo Além das Grades, que oferece assistência jurídica à população carcerária.
Paiva considera a medida essencial para o preso, mas tem sérios questionamentos com relação ao funcionamento da saída temporária na prática. "A pessoa sai na saída temporária, mas a sociedade não está pronta para recebê-la. Quem vai abrir as portas para contratar uma pessoa que estava presa? E como ela vai voltar renovada se passou tanto tempo assim? O sistema prisional é o pior lugar".
O advogado complementa: "A ideia é que você chegou nesse local e vai melhorando para que seja reinserido na sociedade. Essa saída faz com que o preso retorne aos poucos para uma situação melhor. Para a pessoa que está presa, viver essa experiência talvez funcione para que ela não volte a delinquir, mas esse efeito seria maximizado se houvesse oportunidades para essas pessoas. Não há prisão perpétua no Brasil, mas a pessoa cumpre a pena durante toda a vida, porque o estigma de presidiário é carregado para sempre".
Além de preencher certos requisitos, o presidiário deverá cumprir algumas regras nos dias em que estiver fora da prisão. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horário noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcóolica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir no regime. Também serão punidos aqueles que não retornam para a unidade prisional após o fim do prazo da saidinha, o que ocorre, visto se tratar de um benefício de autorresponsabilidade, mas em uma quantidade considerada muito baixa.
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