Tópicos | Proposta de Emenda à Constituição

Para frear o crescimento de despesas do Brasil, o ministro da Economia, Paulo Guedes, preparou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que tem como uma de suas principais propostas a desindexação do salário mínimo e dos benefícios previdenciários, que atualmente são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Isso garante ao menos a reposição da perda observada entre famílias com renda de até cinco salários mínimos. Agora, segundo a Folha de São Paulo, a proposta é que "o salário mínimo deixe de ser vinculado à inflação passada". Na nova regra, o piso salarial deve considerar a expectativa da inflação e será corrigido, no mínimo, pela meta de inflação.

##RECOMENDA##

O gasto com benefícios previdenciários também deixariam de ser vinculados à inflação acumulada do ano anterior. Para se ter uma ideia, isso abre uma brecha para que a correção do salário mínimo, que não teve um aumento real nos anos de governo Bolsonaro, seja abaixo da inflação.

Entenda

Atualmente, a Constituição determina que o salário mínimo seja reajustado periodicamente assegurando o poder de compra das famílias, garantindo pelo menos a correção pela inflação. 

Com a nova proposta de Guedes, a correção do salário mínimo e dos benefícios previdenciários passaria a considerar a inflação projetada para o ano corrente, não mais sendo vinculada à inflação acumulada do ano anterior. 

O site detalha que, caso estivesse em vigor o novo modelo, o salário mínimo em 2022, que teve reajuste de 10,16%, o que corresponde a inflação de 2021, poderia cair para 5,03%, que era o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) projetado pela equipe econômica no início de 2022. 

A proposta só deve ser enviada ao Congresso após o segundo turno das eleições, que será realizado no dia 30 de outubro - mas só se Jair Bolsonaro for reeleito.

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição PEC 135/19, que torna obrigatório o voto impresso, rejeitou nesta quinta-feira (5) o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR). Foram votos 23 contrários ao parecer, ante 11 votos favoráveis.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

##RECOMENDA##

Por indicação do presidente da comissão especial, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o parecer vencedor será elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE) e deverá ser apreciado em nova reunião do colegiado nesta sexta-feira (6), às 18 horas.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou hoje mais cedo que a PEC do voto impresso poderá ser avocada pelo Plenário, mesmo depois da derrota no colegiado. “Comissões especiais não são terminativas, são opinativas, então sugerem o texto, mas qualquer recurso ao Plenário pode ser feito”, explicou.

Da Agência Câmara de Notícias

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/19 torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro. Segundo a autora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a PEC aprovada pelo Senado tem como objetivo "reduzir a possibilidade de fuga de assassinos de mulheres".

Se for aprovada, a alteração na Constituição fará com que suspeitos de feminicídio e estupro possam ser investigados a qualquer tempo, independentemente da data em que o crime foi cometido. O texto também impede o pagamento de fiança para o livramento condicional do acusado.

##RECOMENDA##

Pela lei brasileira, feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres por razões da condição de sexo feminino, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina. Atualmente, esse tipo de crime prescreve após 20 anos.

O texto vigente da Constituição Federal estabelece que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por comissão especial constituída especificamente para esse fim. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

 

Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para votação após o recesso parlamentar, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/2019, que estabelece a licença parental compartilhada. 

De autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta altera o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição federal para determinar, ao invés da licença à gestante com a duração de 120 dias, a “licença parental compartilhada pelos genitores ou pelos que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 dias”.  

##RECOMENDA##

A proposta também revoga o inciso XIX do artigo 7° da Constituição federal, que estabelece a licença-paternidade, e o § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estipula o prazo da licença-paternidade de cinco dias.

Na justificação, a autora destaca que a licença-maternidade e a licença-paternidade vigentes (com a grande diferença de tempo de licença entre mulheres e homens) expressa o conceito superado de que a responsabilidade pelo cuidado do bebê é principalmente da mulher. Além disso, para Eliziane, a atual diferença entre os períodos de licença para o pai (cinco dias) e mãe (120 dias) cria ainda uma disparidade entre os gêneros no mercado de trabalho. 

“É muito comum a mulher ser demitida após o seu retorno ao trabalho, o que interfere negativamente na sua carreira profissional, afeta significativamente sua remuneração e dificulta sua contratação”, afirma a autora da proposta.  

Ainda de acordo com a parlamentar, segundo estudo feito pela ONG Save the Children em 2015, os países considerados como os melhores para ser mãe possuem em suas legislações sistemas de licença-maternidade e paternidade mais flexíveis, onde se permite que as responsabilidades possam ser compartilhadas entre pai e mãe. Noruega, Finlândia, Islândia, Dinamarca e Suécia ocupam as primeiras cinco posições. 

“Aos poucos, vários países estão substituindo a licença-maternidade pela licença parental compartilhada, onde os pais decidem quem ficará com o filho e durante quanto tempo com cada um e, assim, permitir a igualdade na continuação das carreiras profissionais e maior convivência de ambos com o bebê. O sistema de licença parental compartilhada proporciona um desenvolvimento maior da autoestima e autocontrole nos filhos, tomando-as crianças e, futuramente, adultos menos impulsivos, com menor probabilidade de sofrer de depressão, e com comportamento social adequado” ressalta Eliziane.  

*Da Agência Senado

 

O desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou nesta sexta-feira (6) a suspensão da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma da previdência dos servidores públicos do estado de São Paulo. Zilenovski atendeu a um pedido liminar feito pelo deputado Emídio de Souza (PT) para paralisar a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa do estado.

Na decisão, entre os argumentos apresentados, o magistrado entendeu que houve erro na tramitação da proposta. Para ele, o relator da PEC, deputado Heni Ozi Cukier (Novo), não poderia ter sido designado para o cargo.

##RECOMENDA##

"O deputado Heni Ozi Cukier, antes mesmo de ser designado na qualidade de relator especial, já havia apresentado parecer favorável à PEC e também favorável às emendas 03 e 30, o que teria violado o disposto no Artigo 61, §4º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo", justificou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição 200/19, da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que insere o programa Bolsa Família na Constituição. O Bolsa Família atende atualmente cerca de 13,5 milhões de famílias que vivem em extrema pobreza ou estado de pobreza, com renda per capita de até R$ 178 mensais por indivíduo. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.

Tabata Amaral destacou que 23 dos 25 líderes partidários da Câmara apoiaram a medida. "Neste momento de polarização, sabemos reconhecer a importância de políticas públicas de Estado", comemorou. "Independentemente da visão de mundo e da pessoa que está no poder, o Bolsa Família não poderá ser questionado ou diminuído. Não poderá agora alguém dizer que se um candidato for eleito vai acabar com o Bolsa Família", disse.

##RECOMENDA##

Tabata Amaral lembrou que 3,8 milhões de crianças vivem na pobreza. "Não estamos cegos a isso e à desigualdade que só aumenta. Enquanto tivermos pessoas miseráveis, elas serão assistidas por nós", observou Tabata Amaral.

A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL). "A proposta reforça princípios importantes, valores e objetivos constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos", defendeu.

Críticas

A PEC também recebeu criticas de alguns deputados.  A deputada Caroline de Toni (PSL-SC) mostrou preocupação com o impacto financeiro da proposta. "Se estamos querendo tirar o Brasil do atoleiro econômico, não podemos tornar obrigatória uma despesa primária e constitucionalizar um programa de transferência de renda, sob pena de novamente endividarmos o Brasil e levarmos o País à ruína financeira", alertou.

Ela lembrou que há 700 mil famílias inscritas no cadastro, que não recebem o benefício por restrições orçamentárias. "O governo já não tem dinheiro para pagar todo mundo. Temos de tirar as pessoas da pobreza e dar emprego", afirmou.

Já o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) acusou o programa de causar um ciclo de dependência para os beneficiados. "Estamos perpetuando programas assistencialistas que deveriam ser temporários, vinculados a uma necessidade momentânea", lamentou.

*Da Agência Câmara Notícias

 

Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho. O ponto consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada nesta terça-feira (5) pelo governo ao Senado.

Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, 1.254 municípios atendem às duas condições (poucos habitantes e baixa arrecadação). A incorporação valerá a partir de 2026, e caberá a uma lei complementar definir qual município vizinho absorverá a prefeitura deficitária.

##RECOMENDA##

A PEC também estende as regras da execução do Orçamento federal aos estados e municípios. A regra de ouro (teto de endividamento público) e o teto de gastos seriam estendidos aos governos locais.

As prefeituras e os governos estaduais também poderão contingenciar (bloquear) parte dos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público locais. Atualmente, somente a União pode contingenciar verbas de todos os Poderes. Os governos locais só conseguem bloquear recursos do Poder Executivo.

Segundo o Ministério da Economia, a PEC do Pacto Federativo acabará com a disputa judicial em torno da Lei Kandir, ao estender a transferência de royalties e participação especial do petróleo para todos os estados e municípios. Hoje, os estados negociam com a União todos os anos os repasses da Lei Kandir, que prevê que o governo federal deve compensar a desoneração de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para mercadorias primárias e semielaboradas.

A PEC também proíbe que estados e municípios se apropriem de recursos de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para pagarem despesas.

 

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 94/19 permite o alistamento eleitoral e o voto dos jovens que estejam prestando o serviço militar obrigatório (conscritos). Atualmente, além dos conscritos, a Constituição só proíbe o alistamento eleitoral de estrangeiros.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não se pode caracterizar a situação atual do conscrito como perda ou suspensão de direitos políticos, mas como impedimento constitucional ao exercício do voto”, disse o autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).

##RECOMENDA##

Conforme o Decreto 57.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar, o termo "conscrito" designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam 18 anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar. Mas a Constituição só proíbe o alistamento eleitoral do conscrito convocado pelas Forças Armadas, “durante o período do serviço militar obrigatório".

“Entendemos que a referida norma não encontra motivação suficiente, atualmente, que justifique o cerceamento de exercício tão fundamental para a nossa sociedade. Portanto, não há impedimentos para que seja o voto permitido ao conscrito, mudança esta que seria crucial para a evolução de nossa democracia e para o efetivo emprego do princípio da plenitude do gozo dos direitos políticos para todos”, disse Chrisóstomo.

Segundo ele, o termo abrange ainda médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que adiaram a incorporação ao serviço militar para concluir o curso superior.

Tramitação

A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ aprová-la, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta.

*Da Agência Câmara Notícias

 

O presidente da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Marcelo Ramos (PR-AM), disse hoje (14) que o colegiado está se esforçando para concluir os trabalhos o mais rapidamente possível, mas destacou que a apresentação e debate do relatório estão relacionados à articulação política do governo.

"A partir desse momento, o tempo sai das nossas mãos e passa a ser o tempo da política”, afirmou Ramos, após reunião com os coordenadores dos partidos que compõem a comissão especial.

##RECOMENDA##

“Quando acabarmos a etapa das audiências públicas e iniciarmos a etapa da votação do mérito da matéria, aí sim a capacidade do governo de amealhar os votos necessários no plenário vai decidir a velocidade que eu vou levar os trabalhos aqui na comissão”, acrescentou Marcelo Ramos.

Hoje à tarde, a comissão especial volta a se reunir para debater o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados e dos municípios. Serão ouvidos o secretário adjunto de Previdência no Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, o presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, representando a Frente Nacional de Prefeitos, Marionaldo Fernandes Maciel, o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social, Luiz Alberto dos Santos, e o consultor e especialista em previdência social do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luciano Fazio.

A comissão discutirá o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), amanhã (15), às 14h30 com o economista do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Fabio Giambiagi e o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo José Rolim Guimarães.

Na quinta-feira (16), às 9h30, a comissão discutirá aposentadorias de pessoa submetida a condições prejudiciais à saúde, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez. 

 

 

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 381/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que declara a incompetência de magistrado julgar o chefe do Poder Executivo que o tenha nomeado.

A vedação vale para todas as instâncias judiciais, de juiz de primeira instância a ministro do Supremo Tribunal Federal. Ministros dos tribunais superiores, desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e os juízes dos tribunais regionais são nomeados pelo presidente da República. Ao governador cabe a nomeação dos desembargadores de Tribunais de Justiça.

##RECOMENDA##

A Constituição estabelece outras vedações a juízes como exercer outro cargo a não ser magistério; receber custas ou participação em processo; e dedicar-se à atividade político-partidária.

Para Figueiredo, esse tipo de julgamento fere o princípio do “juiz natural”, segundo o qual ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente. Esse regra representa a garantia de um órgão julgador técnico e isento. “Não se previu a hipótese de a autoridade política responsável pela indicação ser julgada pelo indicado, situação em que a imparcialidade e o postulado do juiz natural são abalados”, disse.

Nenhuma ferramenta legal foi introduzida, nos 30 anos da Constituição Federal, para garantir objetivamente a imparcialidade nesses casos, segundo Figueiredo.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Da 'Agência Câmara Notícias

O plenário do Senado concluiu, nesta noite, a primeira aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma a carreira dos agentes penitenciários em carreira policial. Como se trata de uma mudança constitucional, a PEC 14/206 precisa ser aprovada novamente pelos senadores para, posteriormente, ser analisada, também em dois turnos, pelos deputados.

A proposta cria as carreiras das polícias penais federal, estaduais e distrital, incluindo-as no sistema de segurança pública previsto como dever do Estado, de acordo com a Constituição. Atualmente, fazem parte dessa lista órgãos como a Polícia Federal, as polícias civis, militares, os bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal.

##RECOMENDA##

Com as mudanças, os agentes penitenciários teriam como atribuições a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. Segundo os autores do projeto, a medida vai possibilitar a liberação de policiais civis e militares que têm essas atividades hoje em dia.

Mais cedo, os parlamentares aprovaram outro projeto que precisará ser aprovado pela Câmara para que vire lei. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/2014, que estipula regras de segurança para o uso de piscinas. O objetivo é evitar acidentes com equipamentos que aumentam a segurança e evitam, por exemplo, a sucção de cabelos pelo ralo das piscinas.

Embora seja originário da Câmara, o projeto que visa proteger especialmente crianças prevenindo acidentes, deve ser novamente analisado pelos deputados porque foi alterado pelo Senado.

LeiaJá também

--> Candidatos tentam fraudar concurso de agente penitenciário

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, afirmou nesta terça-feira (21) que o governo está propondo uma reforma da Previdência “dentro do estritamente necessário” para o país. Segundo Dyogo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma, não é “exagerada” nem “duríssima” e “protege a maior parte das pessoas”.

“Não há redução de benefício, não há aumento de contribuição, não há nenhuma penalização para quem está aposentado. Aqueles que já têm condições de se aposentar [também estão] preservados”, afirmou Oliveira, em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados para análise da PEC. Ele disse também que o país tem uma janela de oportunidade para fazer a reforma.

##RECOMENDA##

“O Brasil tem uma janela de oportunidade histórica de fazer uma reforma gradual, de fazê-lo sob controle, sem os credores batendo à porta”, disse. Segundo o ministro, essa possibilidade existe graças a ações do governo que ajudaram na recuperação da confiança na economia. Entre as medidas, Oliveira citou a aprovação da PEC do Teto de Gastos, que atrela o gasto público à inflação do ano anterior por um período de 20 anos. De acordo com ele, isso ajudou o país a ganhar tempo.

O ministro também disse que não procedem as afirmações de que o brasileiro será obrigado a trabalhar por 49 anos. De acordo com a PEC 287, esse será o tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício integral. O tempo mínimo de contribuição para pleitear a aposentadoria, pela proposta do governo, é de 25 anos de contribuição, com no mínimo 65 anos de idade.

“Aos 25 [anos de contribuição] você vai se aposentar e ganhar 76% do salário de contribuição. Não é verdade que vai ter que trabalhar 49 anos. Não existe aposentadoria integral [nem mesmo no sistema atual]”, argumentou Dyogo Oliveira.

Trabalhador rural

O ministro do Planejamento também defendeu a proposta da PEC 287 para a aposentadoria rural. Atualmente, o trabalhador rural tem direito à aposentadoria contribuindo ou não para a Previdência. A reforma prevê contribuição individual e obrigatória para esse grupo.

Segundo Dyogo Oliveira, o previsto para o trabalhador rural com a reforma é um sistema semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), modelo simplificado de recolhimento de impostos para pequenos prestadores de serviços e comerciantes. “[Seria] uma contribuição de R$ 50 por mês. Ao longo da vida laboral, ele teria contribuído com 16 salários mínimos”, afirmou.

Além do ministro do Planejamento, participa da audiência pública nesta terça-feira o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Antonio Romero. A Anfip questiona a metodologia de cálculo do governo e argumenta que não existe déficit da Previdência.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando