O calendário para o processo eleitoral de 2016, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite dessa terça-feira (10). A normativa contém as datas a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Baseando-se nas alterações promovidas pela Lei 13.165 - aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que versa sobre a reforma política – o calendário apresenta algumas modificações, como no tempo de duração do processo eleitoral (ao modificar o período das convenções partidárias), na data limite para o registro dos candidatos e no período das propagandas eleitorais.
##RECOMENDA##A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Ao contrário dos últimos pleitos, a campanha eleitoral passará de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.