O governo articula a aprovação, no Congresso Nacional, de uma medida que visa estimular a exportação para pequenas e médias empresas. Por meio de uma emenda acolhida no relatório da Medida Provisória nº 634, que deve ser votada nas próximas semanas, propõe criar a figura de "exportação por conta e ordem de terceiros", que hoje existe apenas para importadoras.
Por esse mecanismo, o pequeno e médio empresário interessado em exportar poderá contratar uma prestadora de serviços que irá conduzir e operar todo o processo de venda para o exterior, como procedimentos alfandegários. Atualmente, os exportadores que não contam com estrutura de comércio exterior costumam contratar tradings para intermediar a venda para o exterior.
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Como nesses casos ocorre uma revenda - a trading compra o produto do fabricante, que passa a não ter mais nenhuma interferência na operação -, muitas vezes a margem de lucro sobre essa operação acaba encarecendo a mercadoria brasileira no exterior. Com a exportação por conta e ordem, a empresa produtora participa da venda externa e, com isso, há expectativa de barateamento do produto.
A figura da terceirizada, no caso dessas novas operações de exportação, não é a de um mero despachante, segundo o governo, já que a intermediária será responsável por todas as atribuições do processo, e não por um pedaço dele.
Burocracia - Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a expectativa é que, além de estimular a inclusão de novas empresas exportadoras no comércio exterior, a medida beneficie aqueles que já exportam, mas têm estrutura reduzida e, portanto, mais dificuldade para lidar com a burocracia do processo.
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator da medida provisória na comissão especial do Congresso, argumenta que a emenda pretende "igualar" o tratamento dado aos importadores. "A importação tinha benefícios e a nossa exportação não tinha", argumenta.
Um primeiro projeto de lei criando a figura da exportação por conta e ordem foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) no início deste ano. O texto foi parcialmente acolhido por Eunício em seu relatório. Em reuniões com a Fazenda, o projeto ganhou sinal verde do governo.
Prazo - Pela redação dada no relatório do senador cearense, a exportação da mercadoria deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a partir da contratação da companhia que vai intermediar a transação. Caso esse prazo não seja observado, tanto a empresa produtora quanto a terceirizada ficam sujeitas a penalidades e ao recolhimento de tributos que, pela legislação, não incidem ou são imunes a operações de exportação.
O relatório da MP 634 foi apresentado na quinta-feira à comissão especial. Nele, Eunício incluiu a correção de 4,5% da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), um dos benefícios anunciados pela presidente Dilma Rousseff em cadeia nacional de rádio e televisão na véspera do Dia do Trabalho.
A expectativa dos integrantes do colegiado é de que o texto seja votado na terça-feira. Para não perder a validade, essa proposta - que também prorroga o prazo de fundos regionais de investimentos - precisa ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado até o início do mês de junho.