Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Ranilson Ramos, presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, estiveram nessa sexta-feira (14) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Frederico Neves, para fazer a entrega da lista dos prefeitos e gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE, nos últimos oito anos. Os processos têm trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais a possibilidade de recurso junto ao Tribunal. A lista traz o nome de 1.145 prefeitos e gestores e um total de 1.440 contas julgadas irregulares. O encaminhamento ao TRE-PE atende à Lei Federal nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, o envio à Justiça Eleitoral dessas informações.
A divulgação dos nomes vai ajudar o TRE-PE a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições, com base na Lei da Ficha Limpa. Importante destacar que a inclusão do nome na lista não significa, desde já, que o gestor não estará apto a concorrer ao pleito. Essa decisão é de competência da justiça eleitoral, levando em conta os critérios da lei da Ficha Limpa.
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O documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos seus candidatos no momento do voto.
“Isso é muito importante para a sociedade civil e para a cidadania, pois demonstra que esses gestores não tiveram um bom desempenho, uma vez que suas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo. “A lista responde de forma muito clara se aquele determinado candidato foi um bom gestor, como prefeito, ou como administrador de algum órgão público”, disse ele.
“Não há dúvidas de que o compartilhamento de informações é o melhor caminho para um controle efetivo do gasto do dinheiro público”, afirmou o conselheiro Ranilson Ramos. “Essa conjugação de esforços entre as instituições, com o TCE cuidando do controle externo e o TRE se responsabilizando pela inelegibilidade dos candidatos, resultará em mais segurança para o cidadão, na hora de escolher aqueles que vão administrar seus municípios”, observou o vice-presidente do TCE.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral também destacou a importância da lista entregue pelo TCE. “O gestor público que observa as leis, cumpre com sua obrigação. Aquele que todavia não cumpre a legislação, haverá de responder pelas consequências de seus atos”, frisou.
Segundo o desembargador, a lista será analisada pelos juízes eleitorais, que vão decidir pela inelegibilidade ou dos candidatos. “A partir do momento em que os candidatos indicados pelos partidos formalizarem o pedido de registro de candidaturas, o poder judiciário eleitoral estará preparado para apreciar os casos concretos e dizer se há condição de inelegibilidade de alguns deles”, disse o desembargador.
Quem tiver interesse em consultar os dados e os detalhes dos processos que levaram ao julgamento pela irregularidade das contas pode acessar o site do Tribunal de Contas.
*Da assessoria de imprensa