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Uma instrução normativa publicada nesta segunda-feira, 31, pelo Ministério da Gestão substitui o controle de ponto dos servidores civis federais por um monitoramento da entrega de resultados. A norma também dita novas regras para o trabalho remoto na administração pública federal.

Servidores de ministérios, autarquias e órgãos vinculados são alvo da norma. Cada instituição terá de fazer a adesão ao novo modelo de gestão de pessoal, chamado de Programa de Gestão e Desempenho. Nesta etapa, informará quais são as atividades cujos servidores entrarão no novo regime e o número de funcionários.

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Sem o controle de ponto, esses servidores poderão ser requisitados para o modelo de trabalho presencial, remoto ou híbrido, a depender dos gestores e das atividades de cada órgão. Hoje, segundo estimativas do Ministério da Gestão, 5% do funcionalismo federal (cerca de 20 mil pessoas) está sob trabalho remoto.

No caso de servidores que fazem o teletrabalho do exterior, o limite estabelecido na norma é o de que somente até 2% do efetivo no novo modelo de gestão de cada órgão poderá estar fora do País. Só quem tiver passado pelo primeiro ano do estágio probatório poderá aderir ao teletrabalho.

Segundo o secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão, Roberto Pojo, a mudança altera a lógica do gerenciamento do trabalho no serviço público da disponibilidade para a entrega de resultados.

"Em 2014 identificamos os primeiros usos desse conceito, a partir de um decreto de 1995. A pandemia acelerou esse processo e fez com que o setor público tivesse que aprender a fazer gerenciamento por resultados. Nós aproveitamos essa janela", disse.

Um decreto presidencial de 2022 estabeleceu o novo gerenciamento, atualizando o decreto de 1995, e a instrução normativa baixada nesta segunda, 31, faz a regulamentação dos parâmetros de como será feita a avaliação por entrega de resultados.

Pojo explica que a instrução retira o foco exclusivamente sobre o desempenho do servidor e engloba a instituição para a qual ele trabalha. "Antes, o modelo gerenciava o esforço do servidor, agora trazemos o conceito do plano de entregas para as instituições. Elas têm que enxergar o que estão entregando e para quem estão entregando para que sejam avaliadas", afirma.

As metas serão definidas por unidade de trabalho e serão submetidas ao comitê gestor do Programa de Gestão de Desempenho.

Até o fim do ano, o ministério prevê permitir que haja o controle social por meio de um painel no qual cada órgão que aderir ao Programa de Gestão e Desempenho indicará quantos são os servidores nesse modelo e o cumprimento de metas. No futuro, ele prevê que os destinatários dos serviços públicos também participem dessa avaliação.

O Ministério da Educação definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), a Resolução nº 51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.

De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar o devido poderá fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato de Fies entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.

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A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.

Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.

No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida, “inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a resolução.

Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, “incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS)”.

Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado.

Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.

A resolução acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento “não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas”.

Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito.

Brasília – Os deputados e senadores que compõem a comissão mista formada para discutir a normatização dos direitos aos empregados domésticos previstos na Emenda Constitucional n° 72 debateram hoje (11) a possibilidade de introduzir 'banco de horas' para os trabalhadores, e trataram da dificuldade em definir demissão sem justa causa para a categoria.
Sobre as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não houve ainda nenhuma proposta nova ou decisão definitiva. Sobre a multa de 40% sobre o montante do FGTS do trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, os parlamentares consideram a ideia de reduzir o percentual para 10%, em vez de extinguí-lo.

De acordo com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), um dos parlamentares que lidera a comissão, a meta do Congresso é ter propostas concretas para apresentar até o dia 1˚ de maio, Dia do Trabalho. "A ideia é que possamos apresentar a proposta na comissão a partir do dia 23 [de abril] e votá-la até 1˚ de maio. Esse é o nosso horizonte. A partir daí, o texto vai para o Congresso em regime simplificado e esperamos que, da mesma forma que houve rapidez para votar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional), tenhamos rapidez nos plenários para votar essa matéria, que está criando insegurança jurídica e intranquilidade tanto aos empregados quanto aos empregadores", disse Jucá.

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No caso do banco de horas, a proposta discutida é a de que o acúmulo do tempo trabalhado permita mais flexibilidade a ambas as partes, por exemplo, caso empregados prefiram almoçar em meia-hora, em vez de em uma hora e terminar o expediente mais cedo.

Em relação à demissão sem justa causa, os parlamentares questionaram o que seria, de fato, um motivo justificado para demissão, uma vez que a relação entre empregados e empregadores domésticos é, na maioria dos casos, subjetiva. "A demissão em relação casual, entre patrão e empregado em uma residência, muitas vezes sem testemunha, é difícil de caracterizar. Por isso, não podemos ter uma multa exacerbadamente alta por demissão imotivada, isso pode gerar um passivo para as famílias difícil de resolver. A ideia da emenda é criar condições, preservar empregos e garantir a prestação do serviço às famílias", explicou o senador, sobre a redução do pagamento da multa de 40% para 10%, sobre o montante do FGTS. Segundo ele, esse percentual não seria inviável às famílias e também não prejudicaria o trabalhador.

Quando surgiu a ideia de desonerar o empregador por meio da redução do FGTS, a Agência Brasil questionou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira sobre a constitucionalidade dessa medida. Em sua interpretação, a proposta de redução é inconstitucional. A interpretação do Congresso, no entanto, não tem sido a mesma.

A proposta da presidência da comissão – formada por Romero Jucá e pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), sobre o FGTS e o INSS foi pela criação de um Supersimples, com pagamento de 17% sobre o salário do trabalhador, em boleto único. Nesse caso, seriam pagos 8% de FGTS, 8% para o INSS e 1% para acidentes de trabalho. Essa foi a primeira vez que se mencionou a contribuição para o gozo do benefício acidentário.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deve ser convocado para comparecer às próximas reuniões dos parlamentares e informar à comissão sobre o trabalho que está sendo desenvolvido pela pasta, que também instalou um grupo de trabalho para debater o assunto.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que liderou a proposta do partido apresentada no último encontro dos líderes do Congresso, sugeriu que o acesso à creche seja priorizado e assegurado aos filhos de empregados domésticos - considerando que cerca de 90% desses trabalhadores são mulheres. O deputado ainda alertou os parlamentares para o sobreaviso – direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê pagamento de 1/3 sobre a hora trabalhada, nos casos em que o empregado, por exemplo, durma na casa do patrão e tenha os serviços solicitados fora do horário de trabalho. Para o deputado, o assunto pode gerar controvérsias.

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