A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reuniu, nesta quarta-feira (6), no Congresso Nacional, para debater a nova Lei do Impeachment, projeto de lei que foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que visa delimitar novas regras para tipificar os crimes de responsabilidade, alterar procedimentos quanto à abertura do processo, pena, entre outras providências.
Esta foi a primeira de três sessões que serão realizadas na comissão, que deverá apresentar o texto revisado ao final. Além dos membros da comissão, estiveram presentes no debate especialistas no assunto como o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e o integrante do Conselho Nacional de Justiça, Luís Fernando Bandeira Filho.
##RECOMENDA##Um grupo de especialistas já havia sido formado em 2022 para debater e levantar as possíveis mudanças que deveriam ser feitas, diante da lei atualmente em vigor, a 1.079, de 1950. Considerada, acima de tudo, pré-constitucional, o texto apresenta lacunas e “pontos cegos”. Os exemplos utilizados para ilustrar os problemas presentes no texto foram os dois últimos processos de impeachment realizados no Brasil, dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff, em 1992 e em 2016, respectivamente.
Para o relator da matéria na CCJ, o senador Weverton (PDT-MA), falta um rito próprio para cada processo de impeachment possível, e que deve obedecer ao que já é previsto na Constituição Federal. “A Constituição, lá no artigo 52, ela já prevê crimes de responsabilidade de agentes públicos, por exemplo, de um juiz, de um agente, de um promotor, de um ministro do STJ, de um comandante das Forças Armadas, do Supremo, mas a Lei ela ainda não regula, ainda não trata objetivamente sobre esses casos. Então com esse aperfeiçoamento, com essa melhora que ela vai ter, sem dúvida nenhuma, representativa e qualitativa, nós vamos dar segurança e, claro, dar condição para que os Poderes possam continuar de forma harmônica cuidando da tão importante luta da nossa democracia”, disse o parlamentar.
Ricardo Lewandowski, quando ainda era ministro do STF, encabeçou, na suprema corte, o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, e pôde comprovar as lacunas existentes na lei 1.079. Ele defende que a nova redação esclarece pontos sobre os crimes de responsabilidade, dolosos, quando praticado por outras autoridades, como ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, diplomatas, entre outros. Para o ex-ministro, as novas regras têm por objetivo principal não banalizar o processo de impeachment.
“Então, é preciso, numa imputação tão grave como é uma imputação criminal, seja no que diz respeito ao crime comum, seja no que diz respeito ao crime de responsabilidade, que os contornos do tipo estejam bem balizados. Então, uma das questões com as quais nós nos defrontamos foi exatamente esta: além de estabelecermos os tipos penais de responsabilidade para aquelas autoridades nominadas na Constituição, mas não arroladas na Lei 1.079, nós também buscamos, digamos assim, melhorar a tipificação dos diversos crimes de responsabilidade”, afirmou o ex-ministro.
Confira as principais mudanças
Abertura do processo: O novo texto propõe delimitar um prazo para os presidentes da Câmara e Senado aceitarem o pedido de abertura. Diferente da atualização proposta, a lei atual não delimita esse período, permitindo que os pedidos de abertura de impeachment adormeçam com os presidentes das Casas legislativas. Ainda haverá a possibilidade da utilização de recurso contra o arquivamento do pedido, se feito por um terço dos parlamentares, ou por lideranças que representam a maioria em suas Casas.
Autoria do pedido: A proposta busca na Constituição os parâmetros por ela determinados que definem quem possui as devidas autoridades de elaborar e encaminhar um pedido de impeachment ao Congresso. O texto inclui, além do que já consta na Constituição, a possibilidade de um pedido ser feito por partido político com representação no Poder Legislativo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade de classe ou organização sindical.
Pena: O texto atual se baseia na Constituição Federal, que limita a pena máxima à perda do cargo e a inabilitação. A proposta, então, esclarece esse aspecto em relação às permissões do Legislativo para a individualização da pena, levando em consideração a proporção do ato cometido, sem deixar brechas para interpretações outras.
Tipificação: O texto traz importante contribuição ao tipificar as condutas dos agentes públicos como aquelas praticadas contra a probidade administrativa e àquelas relacionadas a questão orçamentária. Vale ressaltar que a lei atual não estabelece tipificação específica para cada autoridade, podendo alguma ser passível de absolvição de qualquer acusação.