Comissão da Lei do Impeachment já pode receber sugestões

As sugestões podem ser enviadas por qualquer pessoa pelo email

qui, 16/06/2022 - 15:49
Edilson Rodrigues/Agência Senado O ministro do STF, Ricardo Lewandowski Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em rápida reunião virtual na noite desta quarta-feira (15), a Comissão da Lei do Impeachment decidiu receber sugestões de qualquer pessoa pelo email cjnlimp@senado.leg.br. Também foi decidido que o colegiado pedirá para a área técnica do Senado criar um canal na internet para o recebimento dessas sugestões até o final do mês de julho. 

A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. 

"No mais breve espaço de tempo possível abriremos um canal para ouvir o público em geral, para ouvir a cidadania, o homem comum do povo, os especialistas, os políticos, que quiserem contribuir com suas sugestões para a Comissão da Lei do Impeachment", disse Lewandowski. 

Também participaram da reunião a relatora Fabiane Pereira de Oliveira e os juristas Fabiano Augusto Martins Silveira, Heleno Taveira Torres, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Pierpaolo Cruz Bottini, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Gregório Assagra de Almeida e Maurício de Oliveira Campos Júnior.  O colegiado é composto também pelos juristas Rogério Schietti Machado Cruz, Antonio Augusto Anastasia e Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

A Comissão foi criada (ATS 3/2022) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). O colegiado vai apresentar proposta de atualização da Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. A atual norma foi promulgada durante a vigência da Constituição de 1946, mas não foi inteiramente incorporada pela Constituição de 1988. 

Desde a sua criação, a lei foi utilizada em dois processos de impeachment no plano federal: em 1992, no governo do então presidente Fernando Collor, e em 2016, quando Dilma Rousseff era a chefe do executivo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nesses casos porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário. 

*Da Agência Senado

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