A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Schincariol Logística e Distribuição Ltda em Curitiba-PR a indenizar um vendedor em R$ 20 mil por danos morais. De acordo com o TST, o vendedor era submetido a condutas abusivas na cobraça de metas, entre elas, agressão com galhos de árvore.
As ofensas eram feitas pelo gerente. O trabalhador disse que tinha de praticar polichinelos e escrever à mão as rotinas básicas do vendedor 50 vezes. Em um dos casos, ele foi obrigado a sentar com mais 20 colegas em fila indiana. Então, eles receberam borrifadas de água de um lado e apanharam com galhos de árvore do outro, enquanto eram obrigados a gritar cantos motivacionais. Uma testemunha contou que a justificativa do gerente era de que a técnica demonstrava a capacidade dos empregados de superar dificuldades.
##RECOMENDA##Durante a audiência, segundo o tribunal, a representante da empresa reconheceu que o gerente foi abusivo e que, por conta de suas atitudes, foi dispensado. A defesa da Schincariol, porém, alegou não haver prova de dano moral ao vendedor e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador.
O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aumentou para R$ 20 mil. O TRT argumentou que o poder diretivo e a possibilidade de cobrança de metas possuem limites e não autorizam o empregador a submeter os empregados a situações vexatórias.
A Schincariol chegou a recorrer ao TST, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que a honra do vendedor foi ofendida. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu o ministro.