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Termina neste domingo (22) o prazo para inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para vagas no segundo semestre deste ano. Serão ofertadas pelo menos 155 mil vagas, das quais 50 mil com juro zero. Os interessados podem se inscrever no site do programa na internet.

Pode concorrer às vagas do Fies quem fez uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e teve média igual ou superior a 450 pontos, além de nota maior que zero na redação. O Fies concede financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas que tenham avaliação positiva do Ministério da Educação.

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O novo Fies tem modalidades de acordo com a renda familiar do candidato. A modalidade que tem juro zero destina-se a candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é R$ 42 mil.

A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capitaentre três e cinco salários mínimos. Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito, que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.

O resultado da seleção do Fies será divulgado no dia 27 deste mês, em chamada única. Os candidatos pré-selecionados deverão complementar as informações da inscrição no período de 27 a 31 deste mês e, em seguida, fechar a contratação do financiamento.

No caso dos estudantes inscritos no P-Fies, não haverá lista de espera. Os demais candidatos poderão manifestar interesse entre os dias 1º e 24 de agosto.

Após meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.

Entre as novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas (proibida pelo Supremo Tribunal Federal), a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para candidaturas.

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Ao sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”. A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de várias entidades do setor de comunicação.

Confira o que muda a partir das eleições de 2018:

Cláusula de desempenho

Como era: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.

Agora: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove Estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.

Fundo eleitoral

Como era: não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas eleitorais.

Agora: foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Arrecadação

Como era: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.

Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.

Limite para doações

Como era: as pessoas físicas poderão doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição.

Agora: não mudou. O presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários mínimos.

Limite para gastos

Como era: sem limite.

Agora: haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:

Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.

Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.

Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.

Deputado federal: R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.

Debates

Como era: emissoras de televisão e rádio eram obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos Deputados.

Agora: esse número foi reduzido para cinco.

Voto impresso

Como era: não havia. O voto dos eleitores ficava registrado apenas na urna eletrônica.

Agora: o voto deverá ser impresso a partir da eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.

O governo federal vai anunciar no segundo semestre a abertura de crédito educativo para 25 mil alunos de mestrado e doutorado em faculdades particulares. O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) da pós, projeto que ganhou força nos debates internos do Ministério da Educação (MEC) nos dois últimos anos, é uma das apostas para ampliar o acesso, como ocorreu na graduação.

"O lançamento ocorrerá em breve, nos próximos meses. Será um sucesso, pois atenderá à grande demanda das instituições não públicas, além de reduzir a inadimplência", aposta Jorge Guimarães, presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes), órgão ligado ao MEC. Alunos de faculdades particulares já têm direito às bolsas da Capes, hoje de R$ 1,5 mil no mestrado e R$ 2,2 mil no doutorado.

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Reivindicação antiga, o programa terá regras iguais às da graduação, com financiamento parcial e integral e início do pagamento do empréstimo um ano e meio após a formatura. O crédito valerá para cursos avaliados pela Capes, como mestrados e doutorados, e não inclui especializações ou MBAs (Master Business in Administration). Embora a lei já previsse Fies na pós, isso não ocorreu na prática. Desde 2010, quando o Fies mudou regras de contratação e baixou os juros, são mais de 1,5 milhão de financiamentos.

Críticas

Uma das principais críticas ao Fies é a baixa qualidade de parte dos cursos financiados. Para Guimarães, o risco é menor na pós. "A garantia é a avaliação da Capes, que é reconhecida e existe desde 1974", explica. "Na graduação, o processo avaliativo é recente e mais difícil." Poderão participar mestrados e doutorados com nota igual ou superior a 3 (o máximo é 7).

Segundo a presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos, Tamara Naiz, a diversidade de mestrandos e doutorandos crescerá no País, com alunos mais velhos e que trabalham. "Mas a prioridade é expandir pela via pública, com universalização de bolsas", diz. O MEC já sinalizou que pretende estender o Fies ao ensino a distância, mas ainda não há previsão para a inclusão.

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