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 Termina nesta sexta-feira (13), o período de efetivação da matrícula dos novos alunos da Rede de Ensino Estadual de Pernambuco que se cadastraram em dezembro de 2022.

Os estudantes devem comparecer na instituição de ensino escolhida com os seguintes documentos: número de inscrição do cadastro escolar, cópia da certidão de nascimento ou casamento, cópia de comprovante de tipo sanguíneo e fator RH, histórico escolar da escola de origem, cópia do comprovante de residência com CEP, foto 3x4 recente e cópia do CPF. 

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Além disso, também será cobrada a cópia da caderneta de vacinação para estudantes do ensino fundamental. De acordo com o manual da matrícula 2023, o aluno que não comparecer à escola nas datas determinadas para a efetivação terá sua vaga cancelada, poderá realizar novo cadastro para escola onde houver vaga, no período entre 18 e 22 de janeiro. Para mais informações, acesse o site

Em julgamento realizado na quinta-feira (11), a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco acatou por unanimidade a argumentação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e pela Compesa, indeferindo o recurso apresentado pela IDR. Com a decisão, nem o Estado de Pernambuco nem a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) são obrigados a arcar com o ressarcimento das indenizações pagas pelo Instituto de Doenças Renais Ltda. (IDR) aos pacientes e familiares de pacientes vítimas da tragédia da hemodiálise em Caruaru, ocorrida em 1996.

Foi mantida a sentença de primeiro grau, do então juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, José Viana Ulisses Filho, que já havia afastado a responsabilidade do Estado e da Compesa no caso. As indenizações foram pagas às vítimas e seus familiares em decorrência de contaminações e óbitos em procedimentos de hemodiálise realizados no IDR com água contaminada por toxinas produzidas por cianobactérias.

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A clínica recorreu à Justiça alegando que a causa das mortes era a qualidade da água fornecida pela Compesa. Além de pretender o ressarcimento das indenizações, o IDR cobrava danos morais e lucros cessantes. Os desembargadores do TJPE concluíram que não houve negligência do Poder Público e que caberia à clínica de hemodiálise, pela especificidade e caráter técnico dos serviços, certificar-se das mais redobradas cautelas quanto aos parâmetros da água.

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Viajar é uma das maneiras mais fáceis de ganhar o mundo. Esse proveito, em um sentido metafórico, significa absorver das melhores formas tudo o que o contato com outras culturas pode proporcionar. No âmbito da educação, os programas de intercâmbio oferecem aos estudantes essa oportunidade de troca de experiências e é uma das alternativas mais procuradas por quem procura crescer na carreira profissional.

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Entretanto, a realidade de maioria dos estudantes do Brasil impede que eles possam ser beneficiados com um intercâmbio. Pensando nisso, o governo de Pernambuco, desde 2011, oferece aos alunos da rede pública de Pernambuco a oportunidade de viajar para outros países através do Programa Ganhe o Mundo (PGM). Nos três anos em atividade, já embarcaram para cursos de língua estrangeira cerca de 2,2 mil estudantes. Em 2014, até o final de fevereiro, 465 pessoas já viajaram, de um total de 1.600 previstos até o fim do ano. Os beneficiados com o programa têm como destino países como Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, Austrália, Argentina, Chile, Espanha e Uruguai.

A estudante Karla Godoy, 17 anos, foi uma das pessoas que viajaram através do Programa. Em 2012, ela embarcou para Washington, Estados Unidos, para um curso de inglês de seis meses. De volta ao Brasil há mais de um ano, Karla descreve a experiência da viagem como inesquecível. “O Ganhe o Mundo foi o que realmente me fez decidir o que queria, foi um divisor de águas. No intercâmbio você se desenvolve em todos os aspectos que pode como humano, como pessoa. Foi maravilhoso”, comenta.

Karla se formou no ano de 2013 na Escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães (Etepam), em design de interiores, e foi aprovada no vestibular para o curso de ciências políticas da Universidade Federal de Pernambuco. A escolha pela graduação veio a partir da experiência da viagem. “Eu gostei muito de ter contato com outras culturas, com outras pessoas, então eu pensei em fazer algo que me desse essa oportunidade. Antes do intercâmbio eu não sabia o que fazer”, diz.

Recentemente, a estudante teve um artigo aprovado na 25ª Conferência Internacional de Ensino e Aprendizagem Universitária, que acontece em março na Flórida, Estados Unidos. O artigo é sobre a Life Up, célula empreendedora desenvolvida por alunos da Etepam que, no ano de 2014, foi campeã da Imagine Cup, torneio mundial de computação promovido anualmente pela Microsoft. O time da escola foi o primeiro colocado na categoria Cidadania Mundial com o jogo Can Game, desenvolvido para auxiliar no aprendizado de crianças autistas.

A mãe de Karla, Marcia Godoy, 41 anos, afirma que a oportunidade oferecida pelo PGM é muito importante. Márcia, que trabalha como técnica de enfermagem, viu a segunda filha viajar e a apoiou em todos os momentos. “Tive muito medo, como mãe, mas eu sempre achei que ela deveria crescer. Eu não poderia dar essa oportunidade a ela, então seria bobagem minha não deixá-la ir. Eu sempre falei que elas podem ir para todo lugar que quiserem, mas não tinha condições de arcar com uma viagem. Quando surgiu a oportunidade eu disse para ela ir”, comenta. “Eu gostaria que outras pessoas pudessem ter essa oportunidade, que minhas outras duas filhas também viajassem. Com certeza a vida de Karla vai ser melhor que a minha, pelas oportunidades que ela teve e eu não tive. Então se outras mães puderem ir em busca disso, com certeza os filhos vão crescer e se tornarem pessoas muito inteligentes”, finaliza.

A experiência posta em prática

Um grupo de 50 ex-intercambistas do Programa, participará da Brazil National Tourism Mart (BNTM 2014), que acontece entre os dias 27 e 30 de março na Arena Pernambuco. Eles vão trabalhar como voluntários de informações bilíngues. Em 2013, nove estudantes do interior do estado que também participaram do PGM trabalharam como agentes bilíngues no Festival Nação Cultural.

Karla também participou de um do Pernambuco no Clima, trabalhando como intérprete bilíngue. No evento, os estudantes que participaram do Ganhe o Mundo tiveram a missão de recepcionar e repassar informações nas línguas inglesa e espanhola aos convidados que participaram da conferência.

Os estudantes também foram chamados para participar de programas na Copa das Confederações. Karla contou que foi chamada para trabalhar como voluntária na Copa do Mundo 2014, mas ainda não sabe se vai participar.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidades de votos, provimento a apelação do Estado de Pernambuco na ação de indenização impetrada por Maria das Dores Gomes da Silva, presa indevidamente no período da ditadura militar. A decisão confirmou a sentença de 1º Grau proferida pelo juiz José André Machado Barbosa Pinto, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital. O Estado deverá pagar à vítima R$ 100 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros legais e correção monetária. O relator do caso é o desembargador Erik Simões.

O Estado de Pernambuco ainda deverá arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil. O julgamento da apelação aconteceu no último dia 22 de agosto, em sessão realizada no Palácio da Justiça.

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Contas nos autos que Maria das Dores Gomes foi presa ilegalmente por agentes do Estado, em 22 de novembro de 1969, e que a prisão durou 22 dias. Ela ainda voltou a ser presa dois anos depois, em 24 de agosto de 1971, pelo Departamento de Ordem Política e Social da Secretaria de Segurança Pública (DOPS), para prestar depoimento sobre a morte do seu companheiro, Amaro Luiz de Carvalho. Ele morreu enquanto encontrava-se sobre a custódia do Estado, na Casa de Detenção do Recife.

Maria das Dores Gomes da Silva ainda afirma que enquanto estava presa foi obrigada a ter relações sexuais. A vítima também foi torturada, alimentada a pão e água e teve sua propriedade depredada. Posta em liberdade, passou a conviver sob o estigma de ser comunista e ex-presa, no momento em que isso representava fator de isolamento social.

Na sentença de 1º Grau, o magistrado José André Machado Barbosa Pinto destacou que a prisão, mesmo legal, deve garantir a dignidade humana. "O cárcere, mesmo que devido, deve garantir condições mínimas de preservação à dignidade humana. Repito, mesmo que o cárcere seja legal. O cárcere indevido, impróprio, inconveniente, arbitrário, despótico, ditatorial, já nasce eivado de erro, e como tal traz no seu âmago situações vexatórias, que lhe são próprias, dentre elas a violência, a opressão, o abuso, o suplício, o tormento, enfim, a tortura e o desrespeito à dignidade humana", escreveu.

O juiz André Machado ainda destacou que o valor de R$ 100 mil é correto devidos aos sofrimentos aos quais a autora da ação foi submetida. "Tal valor de cem mil reais (R$100.000,00), reputo ser o correto para a reparação dos danos morais experimentados pela autora por conta do seu sofrimento pelo cárcere experimentado e demais ocorrências presentes no cárcere, e ainda as sequelas sociais que se seguiram à sua libertação naquela coletividade por ela frequentada. (...) Ressalto que o caso dos autos não se trata de uma inscrição indevida em órgãos de crédito, de um ou vários xingamentos, não se trata de uma utilização indevida de imagem ou nome, se trata de prisão ilegal, torturas, sevícias, etc.", afirmou.

O desembargador Erik Simões, relator do caso no 2º Grau, abordou, em seu voto, o dever do Estado de reparar vítimas de grande violações dos direitos humanos. "De acordo com o direito internacional, os estados têm o dever de fornecer reparação às vítimas de graves violações dos direitos humanos. Em uma palavra, os Estados têm obrigações afirmativas em responder por violações aos direitos fundamentais." Sobre o valor da indenização, o desembargador Erik Simões citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afirmou que a decisão de 1º Grau está em consonância com a instância superior.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

Parceria da Secretaria de Cultura de Pernambuco com a Fundarpe, a primeira edição do Concurso de Pôster Festival Pernambuco Nação Cultural (FPNC) foi lançado nesta sexta (15) e vai até o dia 06 de março. O autor da melhor identidade visual vai receber um prêmio de R$ 2,5 mil. O Nação Cultural é a ação mais vultosa da área cultural do Governo de Estado e promove festivais em todas as regiões de Pernambuco durante o ano.

Os interessados devem realizar a inscrição pessoalmente na sede da Secult/Fundarpe, que fica localizada no Bairro da Boa Vista, e precisa comprovar, no mínimo, um ano de residência no Estado de Pernambuco. Além disso, o candidato pode enviar até dois trabalhos inéditos, formatados de acordo com as regras presentes no edital.

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Os trabalhos criados precisam dialogar com os elementos da cultura pernambucana da Zona da Mata Norte, como o maracatu, o cavalo-marinho, o coco de roda, as bandas centenárias e a ciranda. O resultado será divulgado nos sites da Fundarpe, no blog do Festival e também publicado no Diário Oficial do Estado.

Nesta terça-feira (9), ocorreu o julgamento do recurso impetrado pelo Estado do crime praticado no dia 4 de fevereiro de 1996 por policiais civis, contra uma mulher que sofreu tortura e estupro. Por unanimidade, o reexame da decisão que condenava o Estado foi negado na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e os desembargadores decidiram também manter a sentença dada em 1º Grau, que fixava uma indenização de R$ 250 mil a ser paga à vítima.

O relator do caso é o desembargador Erik Simões e, segundo a denúncia apresentada pela vítima, ela foi abordada por policiais civis enquanto caminhava pela Rua Santo Elias, no bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes. A mulher foi algemada, jogada no porta-malas do veículo e conduzida ao “Lixão da Muribeca”.

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A vítima teria sido submetida a diversas formas de torturas, como queimaduras no corpo e surras, para dizer o paradeiro de alguns traficantes que atuavam no local. Por não ter prestado as informações, foi estuprada. Ela teve a casa invadida por policiais militares, sofreu ameaças e chegou a se mudar para São Paulo.

O juiz, Marcus Nonato, que decidiu a condenação destacou que a ação não havia prescrito, pois o crime foi julgado em 2005 e a indenização por danos morais foi proposta em 2009, menos de cinco depois, que é o prazo para prescrição. Sobre a ausência de culpa, o magistrado ressaltou que o policial civil é servidor público, sendo o Estado de Pernambuco responsável pelos atos que ele, nessa qualidade, praticar independente de dolo ou culpa.

O caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. O Estado alegou a prescrição do direito e ausência de culpa, pois não havia participado do processo criminal que julgou o caso.

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