A Polícia Federal (PF) deteve oito estrangeiros de Bangladesh no Aeroporto Internacional do Recife, em Boa Viagem, Zona Sul da capital. Os asiáticos vinham da Argentina com documentos falsos para tentar entrar no Brasil.
De acordo com a PF, o grupo apresentou documento para embarque em um navio que só chegaria em sete dias no Porto do Recife. A fraude foi detectada porque já havia ocorrido caso semelhante no dia 5 de maio e por não haver contato da empresa responsável pelo navio sobre a chegada dos estrangeiros. A polícia explica que, apesar dos passaportes serem autênticos, a entrada deles seria irregular, pois não possuem visto considerando que são de Bangladesh.
##RECOMENDA##Em casos como esse, os estrangeiros são reembarcados para o país de origem, porém advogados compareceram na Delegacia de Imigração e impetraram um habeas corpus para que os bangladeses permanecessem no Brasil. Eles devem solicitar refúgio para preservação das integridades física, psicológica e corporal em decorrência de perseguição político-religiosa em seu país de origem.
A Justiça Federal acatou o pedido dos advogados e os estrangeiros foram registrados como refugiados. Após a conclusão dessa primeira fase, o caso seguirá para o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça, que decidirá se aprova. Os estrangeiros foram liberados e saíram acompanhados dos advogados para local não informado.
Segundo a Lei 9.474/1997 é considerado refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país. Considera-se que uma pessoa é perseguida quando seus direitos tenham sido gravemente violados ou estão em risco. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corre sério risco no seu país.