A Usina Cerradinho Açúcar e Álcool S.A, de Catanduva-SP, terá que reintegrar ao emprego um funcionário dependente de cocaína que foi dispensado sem justa causa. O Tribunal Superior de Trabalho (TST) considerou que a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada por sua condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação.
O trabalhador, que era encarregado de logística, foi dispensado um dia antes de sua internação em uma clínica de tratamento. A ação foi ajuizada pela mãe do rapaz e pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. De acordo com o TST, a mãe informou que o vício do filho era conhecimento da empresa.
##RECOMENDA##Durante sua defesa, a empresa argumentou que desconhecia a dependência química do funcionário. A dispensa teria sido motivada por atrasos e ausência em reuniões. A defesa comentou que, no departamento de recursos humanos, ele disse apenas que estava com problemas familiares e dificuldades para dormir.
Na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), a conduta da empresa foi considerada discriminatória, havendo condenação de R$ 10 mil por dano moral, além da anulação da demissão e determinação da volta do trabalhador. Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, de Campinas-SP, isentou a empresa da obrigação de reintegrar o emprego e do pagamento de qualquer indenização.
A mãe do encarregado entrou com recurso ao TST. O relator, o ministro Alexandre Agre Belmonte, discordou do TRT e observou que a empresa admitiu perceber os problemas pessoas do emprego. Ele também explicou que o uso habitual de cocaína está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde e que, nesses casos, é dever do empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória.