Tópicos | contas reprovadas

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou, por unanimidade, as  contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A decisão, tomada nesta quinta-feira (31), é referente ao exercício financeiro de 2014 do diretório regional do partido.    

Em seu voto, o desembargador eleitoral Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que o partido recebeu recursos de origem não identificada. Com a rejeição das contas, o partido fica obrigado a  recolher ao Tesouro Nacional R$ 3.804,40, valor apontado como irregular, mais uma multa de 20%.

##RECOMENDA##

Antes da decisão do Pleno, tanto a Secretaria de Controle Interno (SCI), órgão técnico do TRE-PE, quanto o Ministério Público Eleitoral, após análise dos documentos apresentados pelo PRTB, se posicionaram pela reprovação das contas apresentadas.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Carlos Porto, entrega, nesta terça-feira (5), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo órgão nos últimos cinco anos. 

O envio da lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa. A visita de Porto ao TRE está marcada para às 11h30. 

##RECOMENDA##

Os gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições por oito anos, contados a partir da data da decisão. A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades, segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Após a entrega da listagem, o TCE pretende disponibilizar os nomes de todos os gestores com as contas reprovadas.

A prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) relativa ao exercício de 2009 foi reprovada parcialmente na sessão desta quinta-feira (30), por unanimidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como punição, os ministros decidiram que o partido devolva ao erário o valor de R$ 4,995 milhões, além de suspender, por três, as cotas do Fundo Partidário.

Segundo o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, apesar de votar pela desaprovação parcial das contas, votou pela devolução de R$ 2,325 milhões e, caso esse valor não fosse pago, o partido sofreria a suspensão das cotas do Fundo Partidário por dois meses.

##RECOMENDA##

A avaliação dos ministros gerou divergências no Pleno em relação a uma dívida do PT com o Banco Rural, transação que foi considerada negócio simulado durante o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal. A AP 470 apurou crimes durante o processo chamado de “mensalão”.

Falhas - De acordo com o ministro-relator da análise das contas do PT de 2009 não foram supridas as seguintes falhas apontadas pelos técnicos do TSE: não apresentação de documentos bancários de repasses a diretórios estaduais no valor de R$ 8 mil; não pagamento de juros de mora no valor de R$ 1,297 milhão; ausência de documentos fiscais e pagamentos de gastos com o Fundo Partidário no valor de R$ 65 mil; não apresentação de documentos bancários de passagem aérea correspondentes a R$ 77; repasse indevido no valor de R$ 200 mil; recursos de origem não identificada no valor de R$ 76 mil; ausência de documentos fiscais e de pagamento de gastos com recursos próprios no valor de R$ 6 mil e demonstrativo que não assegura a realidade da distribuição do Fundo Partidário no valor de R$ 70 mil.

*Com informações do TSE

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando