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As equipes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12-PE) realizaram, entre a segunda (9) e esta terça-feira (10), quatro interdições em academias de municípios no Agreste. Três delas foram realizadas em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal de Bom Jardim. Nas cidades de Escada e Jaqueira, na Mata Norte, a ação contou com o apoio da Polícia Militar e interditou duas academias, uma em cada cidade.

De acordo com a equipe fiscalizadora, todas as interdições ocorreram pela falta reincidente de um responsável técnico nos locais. O responsável técnico é o profissional de educação física, formado e regulamentado pelo CREF12-PE, que responde pelas atividades realizadas nos espaços. Ainda de acordo com o CREF, a falta desse profissional nas academias é um dos principais motivos que fazem os espaços destinados ao atendimento em educação física serem interditados com frequência.

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O chefe de fiscalização Conselho, Marcelo Santos, alerta para o risco dos espaços não disporem de um educador físico habilitado. "Funcionar sem responsável técnico é uma infração sanitária passível de interdição, pois coloca em risco a integridade física dos alunos que dependem da orientação segura e monitoramento constate dos treinos," detalhou.

Em Bom Jardim foram interditadas a Vigor e Saúde, G fitness e Brother Fitness. Em Escada a interdição foi realizada na Bebetos Training. Em Jaqueira, o espaço interditado foi a Academia M3.

O CREF12-PE alerta à toda sociedade para cobrar das academias que exponham em local visível o Certificado de Regularidade com o órgão. Também é importante cobrar do Profissional de Educação Física que atende nos espaços a sua Cédula de Identidade Profissional (CIP). Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física clandestinos. Denuncie pelo telefone (81) 9 8877 6678, pelo e-mail fiscalizacao@cref12.org.br ou pelo site (https://www.cref12.org.br/). O sigilo é garantido.

Durante o período de isolamento social em que as academias estão fechadas, muitas pessoas têm buscado se exercitar em casa e a internet pipoca de “dicas de exercícios” fornecidas por pessoas leigas e influenciadores digitais de vida fitness que não têm formação em educação física ou registro no conselho da profissão. A prática, no entanto, configura crime e pode ser penalizada, além de levar riscos à sociedade. 

De acordo com o professor Lúcio Beltrão, presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), é importante que as pessoas busquem continuar em movimento mesmo dentro de casa, até para ajudar o sistema imunológico nesse momento de pandemia. No entanto, os meios eletrônicos, segundo ele, não podem substituir o acompanhamento de um profissional de educação física.

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“Não sou contra os bons aplicativos ou treinos online, mas eles devem apenas auxiliar e não substituir o Profissional de Educação Física. Internet não é terra sem lei. Estamos monitorando e recebendo inúmeras denúncias de pessoas que dão dicas ou aulas sem ter registro no CREF. Vamos representar criminalmente contra todos. Ministério Público, Procon, Delegacia de Polícia e Poder Judiciário serão acionados para defender a sociedade”, diz o chefe do conselho. 

No Brasil, os profissionais de educação física são reconhecidos tanto como professores na área de educação quanto como profissionais de saúde. De acordo com o CREF, “as prescrições de atividades físicas e dos desportos devem obrigatoriamente ser ministradas, orientadas e ensinadas exclusivamente por Profissionais de Educação Física devidamente inscritos e regulares junto ao Sistema CONFEF/CREF’s”, por força de lei.

Como a profissão é regulamentada, somente o registro no conselho garante o seu exercício. “Médico, nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa natureza responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão”, alerta Lúcio Beltrão.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu que a prática de pole dance não é esporte. A decisão, publicada nesta terça-feira (10), negou a reivindicação do Conselho Regional de Educação Física (CREF) do Rio Grande do Sul, que considerava a dança como modalidade esportiva, logo, só poderia ser ministrada por profissionais registrados.

Para o Conselho, o pole dance teria a necessidade de supervisão do educador físico, já que trabalha com o condicionamento corporal. O relator do caso, o ministro Sérgio Kukina, salientou que não há inscrições normativas que exijam a professores e mestres de danças, ioga ou artes marciais registros nos Conselhos de Educação Física.

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Segundo ele, o STJ julgou o caso a partir da análise de provas, que incluíam vídeos de aula, e concluiu que o pole dance não necessita de um acompanhamento de profissional com formação em Educação Física. Durante o processo, funcionários de um estúdio entraram com um pedido de segurança junto à Justiça Federal, após o CREF interditar as atividades no espaço. 

O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região – CREF16, do Rio Grande do Norte (RN), lançou nesta segunda-feira (17), o edital para concurso público com cargos para os níveis médio e superior. Os interessados têm até a próxima sexta-feira (20) para realizar a inscrição pelo site do concurso.

Para os cargos de nível médio (auxiliar administrativo e recepcionista) o salário é de R$ 1.200. Já para os cargos de nível superior (agente de orientação e fiscalização" o salário é de R$ 2.500. Além do salário, os aprovados no concurso terão direito a benefícios e vale transporte. 

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O exame está marcado para o dia 12 de março, com taxa inscrição de R$ 50 para o nível médio, e R$ 60 para o nível superior. O cronograma e o edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no concurso público, podem ser consultados. 

Do dia 15 deste mês até 29 de agosto, estarão disponíveis as inscrições para o concurso público do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (CREF12), que abrange os estados de Pernambuco e Alagoas. A seleção é para os níveis médio e superior, para os cargos de assistente administrativo e auxiliar administrativo e de agente de fiscalização, distribuídas entre as cidades de Recife e Maceió.

As taxas de inscrições variam de R$ 45 a R$ 60, a depender do cargo almejado. Os candidatos poderão se inscrever pela internet. O edital do processo seletivo ainda não foi divulgado.

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