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A chimpanzé Suíça tinha dez anos quando morreu em 2005 no Jardim Zoológico de Salvador, na Bahia, aguardando uma posição da Justiça sobre sua transferência para uma reserva ecológica. A decisão não veio a tempo, mas estabeleceu um paradigma importante para a causa animal: Suíça foi reconhecida como sujeito jurídico no processo.

O debate sobre a categorização dos animais no Direito brasileiro ainda é um desafio. No Código Civil, por exemplo, seu status passou de "coisa" para "bem" - o que na prática continua atraindo para eles o regime jurídico de objeto.

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"Em outros países, a legislação vem sendo atualizada para dizer que o animal, apesar de não ser um sujeito de direitos, não é uma coisa, que se alguém maltrata um animal comete crime", explica o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Daniel Dias.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconhece, desde 1978, os animais como "seres sencientes". Isso significa que, se eles são capazes de sentir, não podem ser tratados como objetos.

Embora nosso Código Civil esteja desatualizado, o Brasil tem outras leis que caminham para formar um sistema mais robusto de proteção aos animais. A lei dos crimes ambientais, de 1998, por exemplo, estabelece punições para maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.

"Estamos em uma fase de transição e, conforme nós venhamos a evoluir na própria proteção dos nossos direitos fundamentais, talvez a gente consiga alcançar esse patamar mais avançado civilizatório que é entender os animais como detentores de direitos à proteção. Não o direito especificamente de exercer direitos, porque eles não têm personalidade jurídica para isso, mas de ser objeto dessa atenção. Há obrigações que podem ser colocadas para a própria sociedade", defende o advogado Cássio Faeddo, que é mestre em Direitos Fundamentais.

A Constituição de 1988, no artigo 225, também estabelece a obrigação de proteção da fauna. O texto autoriza, no entanto, "práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro".

"A nossa Constituição tem uma visão mais holística do meio ambiente, entendendo o ser humano como parte dele e os animais não só como utilidades. Essa visão é até meio conflitante com o Código Civil, que entende os animais como coisas. O Código de 2002 reproduz ainda um antropocentrismo, as coisas em função do homem", explica Faeddo.

A exploração de animais em atividades "culturais" foi pano de fundo do julgamento das vaquejadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Popular na região Nordeste, a vaquejada é uma atividade recreativa em que dois vaqueiros, montados em cavalos distintos, buscam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. Os ministros proibiram a prática por verem "crueldade intrínseca".

O STF também criou um precedente importante ao validar, no ano passado, uma lei do Rio de Janeiro que proibiu testes de cosméticos e perfumes e de produtos de higiene pessoal e limpeza em animais.

Animais domésticos

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, no ano passado, a Lei 17.497, que endureceu as penas para maus-tratos de animais domésticos e criou um programa de proteção e bem-estar para os pets. O texto é um dos mais protetivos do País.

"Para o animal doméstico acaba tendo uma atenção mais diferenciada, digamos, do que se você for mexer em uma farra do boi, por exemplo, que é um assunto que chegou ao Supremo Tribunal Federal e se tornou um leading case sobre proteção de animais nessa parte de jogos, de rodeio. Aí entra um choque cultural", avalia Faeddo.

O advogado defende que há questões para além dos maus tratos de animais domésticos que precisam ser melhor regulamentadas, como o tratamento humanizado para os animais criados para abate e a proteção dos animais de rua.

"Sendo um país que não lida muito com precedente, nós teremos que legislar de uma forma mais completa", defende.

Jurisprudência

A advogada Letícia Yumi Marques, especialista em Direito Ambiental e coordenadora do curso de extensão em Direito Animal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminham para reconhecer o direito dos animais.

"O Poder Judiciário começou a perceber que a tutela do animal como coisa ou bem não é mais suficiente para dar resposta jurídica para os casos nos tempos atuais", afirma. "O que mudou de 1988 para cá é a percepção de que os animais têm valor intrínseco, independente da utilidade que eles tenham para o ser humano."

A especialista lembra que as primeiras decisões nesse sentido começaram no Direito de Família, quando juízes precisaram decidir sobre a tutela do gato ou cachorro em processos de divórcio.

"Quando começaram a tutelar, no caso da separação de casais, quem ficava com animal, começaram a perceber que não é só o direito das partes A e B, do casal que está se separando, de ficar com o animal, mas também é um direito do animal, já que existe ali um laço, um vínculo de afeto, de convivência", explica. "Passou-se até a usar o instituto da guarda desse animal, entendendo também já aí o que hoje se chama de família multiespécie."

Outro debate recente gira em torno da possibilidade de admitir os animais no polo ativo dos processos, ou seja, como parte da ação judicial.Esse movimento vem crescendo desde pelo menos 2020. Em setembro do ano passado, a Justiça do Ceará deu ganho de causa em ação indenizatória "movida" por um cachorro.

"Tem vários casos de ações que os autores, os seres humanos vinculados a esses pets, tentam promover a ação em nome do bichinho. Já houve uma protetora de animais que colocou todos os animais que viviam no terreno abandonado no polo da ação, os bichinhos demandando seus direitos", explica Letícia. "Aqui em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado tem uma jurisprudência tendente a não aceitar os animais no polo ativo das ações, mas já tem tribunais que aceitam. Na minha opinião, esse movimento tem muito mais importância para o ativismo da causa animal do que efeito prático, porque na prática a lei vai ter que ser cumprida da mesma forma."

O Projeto de Lei 4427/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), modifica o Código Civil para caracterizar o dano extrapatrimonial como ato ilícito. A proposta inclui a expressão no lugar do dano moral, previsto atualmente na legislação. 

Carlos Bezerra argumenta que a lei precisa dizer o mais exatamente possível a realidade que pretende regular. "A substituição da expressão 'moral' por 'extrapatrimonial' se impõe para traduzir corretamente o alcance da lei", afirma.

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O ato ilícito se constitui de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a outra pessoa. 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

*Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que a pensão alimentícia entre cônjuges deverá ser fixada por prazo certo sempre que o requerente trabalhar ou tiver plenas condições de se inserir no mercado de trabalho, resguardando casos excepcionais.

O Projeto de Lei 8207/17 foi apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF). Segundo o autor, ao fixar a pensão alimentícia, é preciso observar a proporção das necessidades de quem pede e os recursos de quem paga.

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“A fim de não tolerar a perpetuação de injustas situações que pretendam perenizar a assistência, optou-se por traçar limites para que a obrigação de prestar alimentos não seja utilizada ad aeternum em hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem os pleiteia”, diz Carvalho. Segundo ele, esse tem sido o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Augusto Carvalho afirma que o STJ tem considerado a obrigação uma exceção à regra, “incidente apenas quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia”.

Tramitação 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

'Agência Câmara Notícias

Muitos podem achar descabível um filho abandonar um pai, avós ou vice-versa. No entanto, essa é uma realidade em famílias, principalmente, quando se trata de idosos. Na tentativa de diminuir esse triste cenário, o deputado federal Vicentinho Júnior (PR) é autor de um projeto de lei que altera o Código Civil para incluir, entre os casos de deserdação, o abandono afetivo.

O projeto 3145/15, caso aprovado, deve tirar a herança de quem abandona idosos sejam filhos e netos, bem como os filhos e netos abandonados por pais e avós em casas de saúde, entidades de longa permanência, hospitais e locais semelhantes.

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O relator da proposta, o deputado Marcelo Aguiar (DEM), lembra que a atitude é desumana e destacou que o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso.

“A legislação vigente já reconhece o potencial de desumanidade e de lesividade dessas condutas, uma vez que já as considera crime. Mas, apesar disso, ainda não há lei que impeça que o autor desse fato de ter benefícios como herdeiro”, disse Aguiar, que apresentou parecer pela aprovação. O projeto, ainda será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Seguridade Social e Família.

De autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB), o Senado Federal deve debater, a partir de agosto, o polêmico Projeto de Lei (612/2011) que tem como objetivo reconhecer a união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo.  A proposta já foi aprovada nas comissões onde tramitou e aguarda a decisão do Plenário. 

O projeto pretende alterar artigos do Código Civil no qual classifica como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher”. Caso a proposta seja aprovada, a definição seria alterada para “união estável entre duas pessoas”. Em maio passado, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde houve 17 votos favoráveis e uma abstenção. 

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Marta Suplicy, ao falar sobre o projeto, já chegou a dizer que caso seja aprovado representará “um enorme avanço”. “Os grupos favoráveis à proposta vão se movimentar porque o projeto vem com uma força no Senado”, destacou otimista. 

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com exceção de alguns casos que foram recusados. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que obriga cartórios a celebrarem o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Gilmar Mendes desembarcam em Pernambuco, na próxima segunda-feira (15), para um debate sobre as regras do novo Código de Processo Civil, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão e Ribeiro Dantas, também vão participar do seminário.  O evento será realizado das 9h às 18h, no Pleno do Tribunal

Na capacitação, que acontecerá realizada das 9h às 18h no Pleno do Tribunal, os magistrados vão detalhar sobre a “Tutela Provisória do Novo CPC”, os “Recursos no Novo CPC e o Regimento Interno do STJ”, o “Dever de Fundamentação das Decisões no Novo CPC à Luz da Argumentação Jurídica”, além do “Direito Constitucional e o Novo Código de Processo Civil”. Além dos ministros, o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e outros desembargadores do órgão também vão participar das exposições.

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Em vigor desde o dia 18 de março deste ano, o Novo CPC trouxe duas significativas mudanças: a sustentação oral por videoconferência e o julgamento prolongado. O TRF5 foi pioneiro na implantação destas medidas.

“O novo Código de Processo Civil promoveu profundas mudanças no direito processual brasileiro. Não se trata de simples alterações de regras processuais, como vinha ocorrendo com as reformas do código anterior, mas uma verdadeira mudança de paradigma, uma nova forma de enxergar e aplicar o direito processual civil, buscando, acima de tudo, dar maior efetividade do direito material, a partir da rápida e justa solução dos litígios, em cumprimento a vários preceitos constitucionais, que agora se encontram positivados no Código”, observa Fialho. 

Sancionado há um ano pela presidente Dilma Rousseff, o novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor nesta sexta-feira (18) com o desafio de combater a lentidão no Judiciário e diminuir o número de processos em tramitação. Para especialistas, a nova lei traz mudanças que tentam dar uniformidade às decisões, valorizando a precedência, e estimula o consenso entre as partes - mas também é alvo de dúvidas e críticas sobre sua real eficácia.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o País tinha cerca de 71 milhões de processos em estoque no início de 2015, quantidade composta principalmente por ações cíveis e trabalhistas. Para zerá-lo, o CNJ estima que seriam necessários dois anos e meio de trabalho se não houvesse entrada de novas ações.

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Para o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heitor Sica, o novo código se esforça para valorizar meios consensuais. "Todo processo se iniciará com uma audiência para conciliação das partes, antes mesmo de o réu apresentar a defesa", afirma. O CPC também prevê multa caso a parte não compareça à audiência. Apenas em situações excepcionais, quando as duas partes informarem não ser possível o acordo, por exemplo, o juiz poderá dispensar a etapa.

O estímulo para que haja acordo serviria para evitar o litígio. No entanto, especialistas alertam que tornar a audiência obrigatória pode retardar ainda mais os processos. "A maior dificuldade é reconhecer que o Poder Judiciário não vai estar preparado para fazer audiência em todos os casos. Talvez não tenham conciliadores suficientes ou a única data disponível seja seis meses depois, por exemplo. Isso pode atrasar muito a primeira etapa", afirma Sica.

O professor de Direito Vladimir Cardoso, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, destaca que o CPC também reformula o julgamento de demandas que tratem do mesmo tema. "O código novo tenta racionalizar, ampliando as possibilidades de uma apreciação que valha para todas as ações", afirma. "Pretende uniformizar as decisões e acelerar o julgamento de todos os processos."

Na prática, a valorização da precedência deve fazer com que, depois que uma decisão seja proferida, os juízes vinculados ao tribunal sejam obrigados a segui-la para casos semelhantes. Além de "represar" as ações em instâncias mais baixas e apresentar resultados mais rápidos, a alteração é vista por especialistas como uma forma de evitar que a parte recorra nos casos em que o Judiciário já se posicionou de forma contrária, uma vez que a ação teria menos chance de sucesso.

Para Cardoso, um dos riscos dessa mudança é que as individualidades de cada ação podem acabar não sendo levadas em conta. "Mas há mecanismos que ajudam, se não a evitar, pelo menos a reduzir os riscos que isso aconteça. Agora, se prever explicitamente a necessidade de o juiz aplicar o precedente e indicar os motivos pelos quais os casos seriam equivalentes, considerando as particularidades de cada um", afirma.

Aplicação

Segundo o advogado Gustavo Fernandes, sócio do Tauil & Chequer Advogados, o novo CPC é "muito positivo", mas "exige aplicação correta". "Vamos imaginar que o tribunal tenha criado um precedente ruim: cabe recurso para essa decisão. Eventual erro ou má aplicação da lei estão sujeitos a correções", afirma o advogado, que também destaca a previsão de órgãos de classe participarem do processo. "De fato, pode contribuir para um resultado mais adequado."

A nova legislação altera ainda os prazos processuais, que passam a ser contados apenas em dias úteis e ficarão suspensos um mês por ano, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Para advogados, essas mudanças vão possibilitar descanso nos fins de semana e férias anuais.

Outra mudança é a forma com que o juiz fixa honorários. Na legislação antiga, o valor era fixado após a primeira decisão. Agora, ele pode sofrer aumento caso a parte contrária decida recorrer e volte a ser derrotada. "É uma fórmula para tentar desestimular que as partes interponham os recursos. Se ela não consegue vislumbrar uma chance razoável de vitória, como o débito vai ficar mais alto, ela tende a não recorrer", diz Heitor Sica.

Para a professora Maria Cecília Asperti Araújo, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o novo CPC, por si só, não deve resolver os problemas da morosidade. "A gente está tratando só de processo, mas sem entender a conjuntura", diz. "A mudança pode trazer alguns benefícios, mas não vai resolver, porque a causa não está bem detectada."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro, o novo Código de Processo Civil ainda pode levar mais um mês para seguir à sanção presidencial. Isso ocorre porque o texto (PLS 166/2010), com 1.072 artigos, passa por um cuidadoso processo de revisão no Senado. O trabalho começou logo após a votação do projeto no Plenário.

"Já foram revisados cerca de 500 artigos. Se for reproduzida a dificuldade encontrada até agora, devemos levar mais uns trinta dias", explica João Pedro Caetano,  secretário-geral-adjunto da Mesa.

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Depois de receber o projeto, a presidente da República, Dilma Rousseff, terá 15 dias úteis para sancioná-lo, com ou sem vetos parciais, ou vetá-lo integralmente. Se o prazo não for cumprido, a lei será considerada sancionada tacitamente.

O PLS 166/2010 tramitou por mais de cinco anos no Congresso Nacional, com uma proposta de simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil.

As discussões começaram em 2009 com a instalação, no Senado, de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STF Luiz Fux (à época ministro do STJ). O anteprojeto foi apresentado em junho de 2010. Discutido pelos senadores nos meses seguintes, foi encaminhado em dezembro do mesmo ano à Câmara, onde tramitou até o início de 2014, sofrendo diversas alterações.

Uma das tarefas da equipe de revisores é adequar as alterações da Câmara mantidas pelos senadores ao texto aprovado inicialmente pelo Senado em 2010.

A tarefa de consolidar um texto coerente passa pela consistência da redação na busca por contradições internas da lei. Além disso, também são verificadas todas as referências a outras normas ou a outros artigos dentro do próprio código. Além disso, tudo deve estar de acordo com a técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.

O texto traz mudanças importantes em relação a prazos, tramitação e competências. Destacam-se a tentativa de conciliação no início de todas as ações, a decisão única para processos iguais, a valorização do processo eletrônico e a multa maior para recursos meramente protelatórios. Muitos pontos, como o pagamento de honorários a advogados públicos, permanecem indefinidos, podendo ser vetados pela presidente Dilma.

As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação da lei.

*Com informações da Agência Senado

A votação do marco civil da internet é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana. Os deputados já começaram a discutir o substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) ao Projeto de Lei 2126/11, do Poder Executivo. A fase de debates continuará na terça-feira (25), com a posterior votação.

Depois de encontros do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, com líderes partidários, com o relator e com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, o governo concordou em fazer ajustes no texto para viabilizar a votação.

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Molon deverá apresentar mudanças no trecho que permite a regulamentação da neutralidade da rede por decreto. Ele pretende deixar claro que o regulamento das exceções à neutralidade (serviços de emergência e por razões técnicas) deverá seguir a determinação constitucional de “fiel execução da lei”.

A oposição tem criticado essa possibilidade de regulamentação por entender que o governo poderá usar o decreto para distorcer a neutralidade da rede.

Ponto mais polêmico do texto, a neutralidade de rede determina que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. Ficará proibida a suspensão ou a diminuição de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e também a venda de pacotes segmentados por serviços – só redes sociais ou só vídeos, por exemplo.

Outro ponto que será mudado pelo relator é a retirada da obrigatoriedade de uso de data centers no Brasil pelas empresas para armazenar dados de navegação realizada no País. O governo aceitou que os dados possam ser armazenados no exterior, mas o acesso a eles por ordem judicial deve seguir as leis brasileiras.

Emagrecedores

Ainda na terça-feira, os deputados podem analisar, em sessão extraordinária, duas propostas de emenda à Constituição e o Projeto de Decreto Legislativo 1123/13, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Esse projeto suspende os efeitos da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de vários medicamentos inibidores de apetite.

A Resolução 52/11 barra remédios que tenham como substância ativa anfepramona, femproporex e mazindol e também cria restrições ao uso da sibutramina.

Para o autor da proposta, a norma extrapola a competência legal da agência e invade competência do Legislativo. Ele argumenta que as sociedades médicas de especialistas em obesidade e síndrome metabólica contestam a proibição e questionam o estudo em que a Anvisa se baseou para vetar essas drogas.

Ciência e tecnologia

Os deputados também podem votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que muda vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação.

Uma das novidades é a ampliação da lista de entidades que poderão receber apoio financeiro do poder público. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber esse apoio. Com o texto, além das universidades também as instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber recursos.

Servidores de ex-territórios

Está pautada ainda a PEC 111/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.

A proposta vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados.

O texto aprovado em primeiro turno, do relator Luciano Castro (PR-RR), dá prazo de 180 dias para o servidor optar pela mudança, contados da regulamentação da matéria.

Na quarta-feira (26), os deputados podem votar a redação final do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Com o término da votação dos destaques apresentados ao texto do relator Paulo Teixeira (PT-SP), no último dia 12, a comissão especial que analisou o tema consolidou o projeto, incorporando emendas de redação.

Após essa votação, o projeto retornará ao Senado para nova votação.

Multa do FGTS

Em sequência, o Plenário pode começar a votar outros projetos que tramitam com urgência constitucional, se a análise do marco civil da internet tiver sido concluída.

Entre os projetos que trancam a pauta destaca-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 328/13, do Executivo, que destina ao programa Minha Casa, Minha Vida a multa extra de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.

Essa multa tinha sido extinta pelo Congresso por meio do Projeto de Lei Complementar 200/12, vetado pela presidente Dilma Rousseff em julho de 2013. O veto foi mantido em 17 de setembro, mesma ocasião em que o governo enviou o PLP 328/13 como parte de estratégia para convencer a base aliada a manter o veto.

*Com informações da Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados prosseguirá na semana que vem a votação dos destaques apresentados ao novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Os parlamentares precisam analisar mais de 30 pontos sobre os quais não houve consenso em relação ao texto principal da matéria, aprovado em novembro passado.

Os destaques poderão ser votados em sessão extraordinária na terça-feira (11). O primeiro que irá a voto é o que proíbe a penhora de contas bancárias e de investimentos por meio de liminar. Atualmente, o juiz tem acesso a um software do Banco Central, o Bacen-Jud, para que os bloqueios sejam feitos rapidamente.

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Para o autor do destaque, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), o Judiciário exagera ao usar a medida. "A pessoa nem é réu ainda no processo, mas já está com as contas bloqueadas. Fica sem poupança, sem lucro presumido, sem ações, são infinitos bloqueios a bel prazer do despacho do juiz", critica.

Já o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defende a manutenção da penhora de contas, para evitar que o devedor se desfaça dos bens antes da decisão final do juiz.

Teixeira afirma que o novo CPC vai limitar os excessos dos juízes na penhora. O texto impede que a penhora seja feita em plantão judicial; garante o faturamento das empresas; e reserva a medida às ações julgadas em segundo grau, exceto nos casos de pensão alimentícia.

Nesta semana, o Plenário aprovou dois destaques ao texto-base do código. Um desses destaques permite o pagamento de honorários para advogados públicos. O outro destaque autoriza as partes interessadas em um processo a definir, por iniciativa própria e desde que haja acordo, mudanças nos procedimentos judiciais.

Marco civil da internet - As sessões ordinárias do Plenário continuam trancadas por cinco projetos do Poder Executivo com urgência constitucional. O primeiro deles, o marco civil da internet (PL 2126/11), tranca a pauta desde o fim de outubro do ano passado.

A proposta conta com o apoio do governo, mas ainda há divergência na base em relação ao texto. O PMDB não concorda com o trecho sobre a neutralidade de rede, segundo o qual os provedores de conteúdo e de conexão precisam tratar os usuários da mesma forma, sem privilegiar um determinado conteúdo ou aplicativo.

O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), já mudou o relatório para evitar que a neutralidade atrapalhe o modelo de negócio das empresas. O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), declarou, no entanto, ser contra a redação da neutralidade de maneira ampla, porque impediria a venda de pacotes diferenciados de acesso à internet pelas teles – só e-mail ou redes sociais, por exemplo.

Natan Donadon - Na quarta-feira (12), em sessão extraordinária, a Câmara poderá votar o processo de cassação do deputado afastado Natan Donadon (sem partido-RO). Pela primeira vez, esse tipo de votação será pelo voto aberto.

Donadon cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal, desde junho de 2013. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e pelo desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia.,

*Com informações da Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 26, em votação simbólica, o texto-base do novo Código do Processo Civil (CPC), ressalvado os destaques o que significa que a redação final ainda pode sofrer diversas modificações.

Os deputados terão até a próxima segunda-feira para apresentar destaques à matéria, que serão analisados em data ainda não definida. Depois que a Câmara terminar de votar todo o Código do Processo Civil, a matéria ainda deverá retornar ao Senado, para revisão.

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