Quatro advogados europeus criaram um site para analisar a sentença onde o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, condena o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por lavagem de dinheiro e corrupção, no caso do triplex do Guarujá. O chamado de “tribunal virtual” vai expôr os argumentos do grupo sobre o processo “sob a luz dos parâmetros internacionais e das garantias dos direitos fundamentais”. De acordo com a organização, a expectativa é de que até o fim de agosto a conclusão da análise seja divulgada.
Formam o grupo o professor de Direito Público, Filosofia do Direito e Direito Comparado na Universidade Joham Wolfgang Goethe de Frankfurt, Günter Frankenberg; o professor de Direito Público na Universidade de Manchester e Professor no Instituto de Direito Europeu ejulgar Comparado da Universidade Oxford, Javier Garcia Oliva; a professora de Direito do Trabalho da Faculdade de Ciência Política da Universidade de Roma de La Sapienza, Roberta Bortone; e a professora de Direito Constitucional e Filosofia do Direito da Universidade de Rouen da França, Sylvia Calmes-Brunet.
##RECOMENDA##“Esse tribunal é uma iniciativa permanente que vai resultar em relatórios conclusivos sobre esse processo. Trata-se de um reexame da persecução penal contra o ex-presidente, de modo que passe pelo crivo desses juristas de reputação inquestionável”, afirmou o professor de Direito Administrativo e Direito Público da PUC-SP e secretário-executivo do site Lula Trial, Rafael Valim. “A ideia de ter apenas estrangeiros para analisar de maneira objetiva, independente e longe do acontecimento os processos”, acrescentou.
No processo em que foi condenado, Lula é acusado de receber propina da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. Segundo a Lava Jato, a empreiteira teria pago R$ 3,7 milhões em propinas ao ex-presidente em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. Moro sentenciou o ex-presidente a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão, além de multa e proibição de exercer cargos públicos.
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