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O Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco (TCE-PE) retoma, na próxima semana, o julgamento das contas de gestão dos prefeitos ordenadores de despesas. A análise da documentação tinha sido suspensa após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinava que o julgamento era uma garantia exclusiva as Câmaras Municipais. 

O TCE voltará, inclusive, a imputar, se necessário, multas e o dever de ressarcimento ao erário. O retorno atende a uma solicitação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que encaminhou uma resolução à corte pernambucana recomendando que os TCEs remetam às Câmaras Municipais os acórdãos proferidos sobre contas de gestão de prefeitos para que sejam apreciados exclusivamente à luz do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 – isto é, apenas para fins de legitimar a possível inelegibilidade do chefe do Poder Executivo no âmbito da Justiça Eleitoral.

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De acordo ainda com a Resolução, permanecem intactas as competências dos Tribunais de Contas para imputar dano e aplicar sanções com força de título executivo aos prefeitos ordenadores de despesas, editar medidas cautelares e fiscalizar os recursos de origem federal ou estadual que foram ou estejam sendo aplicados mediante convênio.

A Atricon recomendou ainda aos Tribunais de Contas que passem a fiscalizar também “todos os atos comissivos ou omissos dos secretários municipais relacionados às suas respectivas pastas, assim como de outros agentes públicos, da administração direta ou indireta, que contribuíram para a consecução de atos de gestão (...), com a aplicação de sanções administrativas e condenação ao ressarcimento do dano ao erário a que tenham dado causa ou para o qual tenham colaborado”.

Presidente da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Valdecir Pascoal afirmou, nesta quinta-feira (3), que a "soberania" para avaliar se o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), acatado pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é viável ou não é do Congresso Nacional. Sob a ótica de Pascoal, a legislação que define os crimes necessários para a deposição de um presidente é antiga e, por isso, deixa o processo muito genérico. 

"O Congresso Nacional vai ter que ter a sabedoria para avaliar se aqueles fatos [as pedaladas fiscais] são suficientes para uma ruptura dessa, um remédio extremo desse ou se não, a rejeição [do Tribunal de Contas da União] já seria o remédio mais adequado", observou, em conversa com a imprensa durante o 28º Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que acontece no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR). "O TCU fez o seu papel, rejeitou. Agora a palavra e a bola estão com o Congresso Nacional", acrescentou.

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Sob a ótica de Pascoal, "o impeachment tem muito de circunstâncias, de contextos e outros fatores também influenciam". "De fato, houve uma irregularidade em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal", concordou com a avaliação do TCU. 

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vai enviar a presidente Dilma Rousseff (PT) e aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara Federal, Eduardo Cunha, ambos do PMDB, um documento com 15 sugestões para o combate à corrupção no Brasil.

Segundo o presidente da entidade e do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Valdecir Pascoal, a diretoria "trabalhou durante vários dias na elaboração de uma nota pública para marcar uma posição no contexto da crise que o país está atravessando".

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A proposta da Atricon envolve, entre outras coisas, mudanças na Lei da Ficha Limpa; na Lei de Licitações e Contratos; na Lei Anticorrupção e no Decreto que a regulamentou; na legislação eleitoral e no Decreto que permite a Petrobras e a Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos.

Confira o documento na íntegra:

CONTRIBUIÇÕES DA ATRICON PARA COMBATER A CORRUPÇÃO NO BRASIL

A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL — ATRICON, entidade que congrega membros dos 34 Tribunais de Contas brasileiros:

— Considerando a sua história de mais de 22 anos de atuação pautada na defesa da efetividade do controle público e dos Tribunais de Contas como instituições republicanas a serviço da democracia, da boa governança e da probidade na gestão dos recursos públicos;

— Considerando que a sociedade — no atual contexto da grave crise ética que atinge setores representativos da administração pública e da iniciativa privada — exige dos Poderes públicos e de suas lideranças máximas a adoção de medidas firmes, corajosas e efetivas com vistas ao fortalecimento do combate à corrupção,

PROPÕE AOS PODERES DA REPÚBLICA — ESPECIALMENTE À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E AO CONGRESSO NACIONAL —  AS SEGUINTES MEDIDAS:

1 – Alteração da Lei da Ficha Limpa para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em Educação;

2 – Tornar a corrupção crime hediondo;

3 – Alterar a legislação eleitoral de modo a impedir o abuso do poder econômico nas eleições;

4 – Conferir aos Tribunais de Contas competência para emitir parecer técnico prévio sobre as contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos;

5 – Alterar a Lei de Licitações e Contratos a fim de aumentar a sanção para gestores públicos que não observarem,  nos termos da lei, a ordem cronológica dos pagamentos públicos a fornecedores e determinar que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal divulguem na internet a lista dos seus credores e a respectiva ordem dos pagamentos;

6 – Suspender os efeitos do Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção, na medida em que a sua aplicação, no atual contexto, gera completa insegurança jurídica e pode implicar mitigação da responsabilização de empresas, agentes públicos e privados nas esferas civil e penal;

7 – Alterar a Lei Anticorrupção de forma a deixar explícitas  as competências dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, especialmente em relação ao controle dos acordos de leniência;

8 –  Aprovar o projeto de lei (PLP 13/1995) que permite aos Tribunais de Contas solicitar quebra dos sigilos bancário e fiscal de administradores públicos, no curso dos processos de contas;

9 – Revogar o artigo 67 da Lei 9.478/97, o Decreto Federal  2.745/98 e o artigo 15, 2º da Lei 3890-A/61, que permitem à Petrobrás e à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos;

10 – Fortalecer a meritocracia no serviço público, entre outras medidas, por meio da diminuição dos cargos e funções de confiança;

11 – Vedar a  nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas;

12 – Aumentar a transparência do setor público nacional com a criação de um portal nacional contendo todos os atos de gestão, orçamentos, contratos, convênios prestações de contas, julgamentos, nome dos fornecedores e subsídios concedidos;

13 – Julgar, no prazo mais breve, as contas anuais da Presidência da República referentes aos exercícios financeiros de 2002 a 2013, conferindo efetividade à Constituição, artigos 49, IX e 71, I;

14 – Estabelecer nas legislações de abrangência nacional, a exemplo da lei de licitações e contratos, procedimentos simplificados para municípios de pequeno porte e instituir programas efetivos para que estes entes federativos  estruturem seus sistemas de Controle Interno e de governança pública;

15 – Criar um órgão nacional de controle dos Tribunais de Contas, com atribuições correcionais, administrativas e que possa estabelecer indicadores e metas de desempenho nacionais — o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC.

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