Indispensável para a posse dos candidatos eleitos, a diplomação é a próxima etapa para que eles assumam os cargos que disputaram. Mas até lá também começa uma etapa de recursos contra a expedição de diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo.
O candidato derrotado ao governo do Rio, Marcelo Crivella, disse que espera assumir o governo do estado se a Justiça Eleitoral cassar a candidatura do governador Luiz Fernando Pezão, vencedor das eleições. Crivella ressaltou que Pezão responde a 13 ações por irregularidades na campanha, incluindo abuso de poder econômico, abuso de poder político e por uso da máquina pública.
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Contra a expedição de diploma, cabe recurso previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, interposto no prazo de três dias da cerimônia.
Já o mandato poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias após a diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A decisão, no caso de ação de impugnação de mandato eletivo, tem eficácia imediata.
Enquanto os recursos contra a diplomação ou a ação de impugnação de mandato eletivo não transitarem em julgado, o diplomado exerce normalmente o mandato.
Grande parte dos tribunais regionais eleitorais (TREs) - responsáveis pelo ato nos cargos de deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e seus respectivos vices - já marcou data para essa cerimônia.
Já as diplomações da presidenta reeleita, Dilma Rousseff e do vice Michel Temer, que ficam a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não têm data definida pela Corte. De qualquer forma, como o recesso do Judiciário começa no dia 20 de dezembro, todas as cerimônias devem ocorrer, no máximo, até o dia 19.
Nos diplomas deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu e o cargo para o qual foi eleito.
Apesar do fim do processo eleitoral, alguns candidatos que tiveram o registro negado, mas disputaram o pleito amparados por recursos, ainda aguardam julgamento final de recursos que pedem o deferimento de suas candidaturas pelo TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É o caso, por exemplo, do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que busca a reeleição para o cargo, apesar de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em 4 de novembro de 2013, pela prática de improbidade administrativa na construção do Túnel Ayrton Senna, quando era prefeito da capital paulista, em 1996.
Entre as sanções impostas ao candidato estão o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos, além de suspensão dos direitos políticos, pelo mesmo prazo.
Maluf já teve o registro negado pelo TSE, mas recorreu na própria corte e no STF. Caso haja uma nova decisão favorável a ele, os 250 mil votos que teve serão validados e a composição na Câmara Federal pode mudar. Assim como Paulo Maluf, na página do TSE constam outros 219 candidatos a deputado federal aguardando julgamento de recursos.