Alexandre de Moraes libera contas de mais 3 deputados
O presidente do TSE também mandou remover de vídeo de Zambelli
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a reativação de contas de mais três deputados bolsonaristas que divulgaram 'mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito'. A decisão assinada nesta quinta-feira, 8, atinge os perfis de Coronel Tadeu, José Antonio dos Santos Medeiros e Cabo Gilberto. Antes, o magistrado já havia liberado as contas dos parlamentares Major Vitor Hugo e Marcel Van Hattem e dos deputados eleitos Nikolas Ferreira e Gustavo Gayer.
As ordens de desbloqueio das contas foram publicadas no mural do Tribunal Superior Eleitoral desta quinta-feira, 8. Caso os parlamentares voltem a publicado conteúdos já derrubados pela Corte ou postarem outras 'mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito' terão de arcar com multa de R$ 20 mil. O valor poderá, inclusive, ser descontado diretamente dos salários pagos pela Câmara.
Também foi divulgado nesta quinta-feira, 8, despacho em que Alexandre determina ao Youtube e ao Instagram a remoção imediata de publicações que divulgaram vídeo da deputada bolsonarista Carla Zambelli contra a 'integridade e a normalidade do processo eleitoral'. No documento, o ministro diz que o perfil do marido da parlamentar Coronel Aginaldo, tem sido usado para 'postagens da deputada em descumprimento a decisão judicial' - o perfil de Zambelli está suspenso por ordem do TSE.
Na segunda-feira, 5, o TSE publicou despacho em que Alexandre de Moraes negou o pedido da deputada para reativar suas redes sociais. Na ocasião, o magistrado retirou o sigilo do procedimento que tramita contra a deputada no TSE. Foi no bojo da mesma petição que o presidente da Corte eleitoral derrubou vídeos gravados pela deputada e divulgados em outros perfis nas redes sociais.
No novo despacho, o ministro destacou que a 'a divulgação, consciente e deliberada de informações falsas sobre a atuação da Justiça Eleitoral ou das autoridades ou servidores que a compõem, atribuindo-lhes, direta ou indiretamente, comportamento fraudulento ou ilícito, implica na promoção de desordem informativa que prejudica, substancialmente, a realização de seus correspondentes encargos institucionais'.
"É evidente que a manifestação pública detectada possui potencial para tumultuar o processo eleitoral, na medida em que, implicitamente, incentiva comportamentos ilegais e beligerantes, atraindo, como consequência, a possibilidade de altercações ou episódios potencialmente violentos", ressaltou.