TSE inclui o Solidariedade na divisão do Fundo Partidário
Os partidos que perderem deputados para a nova sigla terá o repasse reduzido proporcionalmente
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, deferiu uma liminar para a inclusão do Partido da Solidariedade (SDD) no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre as legendas de acordo com os votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O magistrado determinou que o cálculo dos valores, da parte do Solidariedade, deve ser baseado no número de deputados que aderiram à sigla, entretanto o recurso ficará retido pela Justiça Eleitoral até o julgamento da ação que decidirá se o SDD tem direito a participar do rateio.
Para que o Solidariedade seja contemplado com a divisão do Fundo, os partidos que perderem deputados para a nova sigla terá o repasse reduzido proporcionalmente. A apuração do número de deputados federais que migraram de outras siglas para o SDD e o que esse número representa em termos de percentual no rateio está sendo feita por órgão específico do Tribunal.
O TSE aprovou o pedido de registro do Solidariedade no dia 24 de setembro e é liderado pelo deputado federal Paulo Pereira, mais conhecido como "Paulinho da Força".