Relembre os avanços da Lei Maria da Penha após 16 anos
Lei que foi marco no combate à violência de gênero no Brasil faz aniversário neste dia 7 de agosto
Neste domingo (7), a Lei Maria da Penha completa 16 anos. Apesar de ser considerada recente, a proposta foi um marco legislativo para o combate à violência doméstica e de gênero no Brasil, e fundamental para as medidas imediatas de proteção às vítimas deste tipo de violência. À época, em 2006, a celeridade nas medidas protetivas e nas investigações eram dois dos principais motivos para que as denúncias não tivessem um processo bem-sucedido, especialmente em casos nos quais mulheres eram o alvo.
A Lei 11.340/06 ganhou o nome pelo qual ficou conhecida em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica cearense que, por vinte anos, foi vítima de tentativas de feminicídio, enquanto tentava ver seu agressor, o professor Marco Antonio Herredia Viveros, preso. Penha chegou a ficar paraplégica já na primeira tentativa de assassinato, em 1983, quando foi atingida por um tiro nas costas enquanto dormia. Deste primeiro caso em diante, foram diversos os episódios.
Os 15 anos de violência sofridos pela nordestina tiveram repercussão internacional. Foram diversas denúncias ao Ministério Público e muitos julgamentos anulados, rendendo, até mesmo, o primeiro caso de violência doméstica acatado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica.
Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência, o que encaminhou a Lei Maria da Penha.
Mesmo com as muitas falhas, a legislação foi aprimorada com os anos e chegou a modelos mais modernos, além de condizentes com diretrizes internacionais de proteção às vítimas de violência doméstica. A Lei 11.340/06 mudou os parâmetros definidores de violência, fazendo com que a violência contra a mulher deixasse de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo, além de ter incluído as violências psicológica, patrimonial e o assédio moral.
Relembre algumas das principais mudanças
Novembro de 2017
Presidente à época, Michel Temer sancionou a Lei 13.505/17, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha e instituiu que o atendimento policial de mulheres vítimas de violência doméstica fosse feito preferencialmente por servidores do sexo feminino. De acordo com a nova lei, o atendimento pericial também passou a ser feito preferencialmente por servidores do sexo feminino.
A norma determina, ainda, que, no âmbito da Polícia Civil, os estados e o Distrito Federal darão prioridade à criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher, de núcleos de investigação sobre feminicídio e à formação de equipes especializadas no atendimento e na investigação de violências graves contra mulheres.
Abril de 2018
O crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência passou a ser previsto em lei, sob nova tipificação. A norma estabeleceu que o descumprimento da decisão judicial aplicaria pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial poderia conceder fiança em caso de prisão em flagrante.
Dezembro de 2018
Edição da lei que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica familiar. Registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual passa a ser considerado crime.
Maio de 2019
Adotadas medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar. A norma determina ainda que o registro emergencial seja feito em banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.
Abril de 2020
Ampliadas mudanças protetivas de urgência, como comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo para o autor do crime.
Março de 2021
Estabelecido crime de perseguição, o stalking.
Julho de 2021
Incluído no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher e determinam o afastamento imediato do agressor, o cumprimento de pena em regime fechado e a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Março de 2022
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade que é válida uma alteração na Lei Maria da Penha feita pelo Congresso Nacional. A mudança permite que, em casos de violência doméstica, a polícia afaste o agressor de casa ou do local de convivência com a vítima mesmo antes de autorização judicial.
Denuncie a violência doméstica e de gênero:
- 197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
- 180 (Central de Atendimento à Mulher)
- 190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência)
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