MPF pede punição para a Chesf por invadir terra indígena
Segundo o MPF, a instalação de linhas de transmissão no território Truká, no Sertão de Pernambuco, inutilizou parte da terra e resultou em redução de plantas da natureza local, algumas delas medicinais
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) ao pagamento de indenização aos indígenas da etnia Truká pela invasão de suas terras, no município de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco. para implantação de linhas de transmissão sem consulta à comunidade. O MPF destaca que a implantação das torres de alta tensão trouxe inúmeros prejuízos à comunidade Truká.
Na ação, o procurador da República Rodolfo Lopes também requer que os indígenas sejam indenizados por dano moral coletivo, bem como que sejam reparados os danos materiais e imateriais causados. As linhas de transmissão foram instaladas na década de 1990, sendo de propriedade da Chesf, com operação e manutenção pela Coelba.
Ao longo dos anos, no decorrer do inquérito civil instaurado em 2002 para apurar a situação, foram realizadas diversas reuniões e estudos e firmado termo de ajustamento de conduta com a fixação de valor para a reparação dos danos. No entanto, o documento não foi assinado pela Chesf nem pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que também é alvo da ação, junto com o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o MPF, a Chesf reiterou, em reunião realizada em setembro de 2020, que não concorda com a celebração de qualquer acordo com as comunidades afetadas.
A ação aponta que, além de serem submetidos aos riscos do empreendimento, os Truká tiveram parte da terra inutilizada para a realização de suas atividades rotineiras. Indígenas relataram que houve significativa redução de plantas da natureza local, algumas delas medicinais. O procurador da República diz que a falta de consulta à comunidade desrespeita direito garantido por convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF afirma que as empresas que invadiram a terra Truká não possuíam licença ambiental válida e regularmente expedida pelo Ibama e que, mesmo depois de todo o tempo decorrido, deixaram de adotar as providências necessárias para sanar a irregularidade. De acordo com a ação, se o processo de licenciamento ambiental tivesse seguido o curso correto, o Ibama deveria ter requisitado informações à Funai sobre o empreendimento. Porém, como a Funai tomou conhecimento da construção por meio dos próprios indígenas, caberia à fundação provocar o Ibama para informar sobre as irregularidades e solicitar detalhes sobre o processo de licenciamento.
Valores
O MPF requer que a Chesf e a Coelba sejam condenadas ao pagamento de R$ 20,9 milhões por dano moral coletivo, R$ 10,4 milhões por danos materiais e R$ 4,5 milhões de indenização em favor dos Truká. Para reparar os danos imateriais, foi solicitado pedido formal de desculpas às comunidades afetadas, em cerimônia a ser realizada na própria terra indígena, com publicação nos sites oficiais da Chesf e da Coelba. O órgão também pede que a Justiça Federal determine que Chesf e Coelba, no prazo de 30 dias, providenciem a regularização do licenciamento ambiental e que Funai e Ibama comprovem as medidas que lhe competem para o andamento do licenciamento.