Profissionais de Educação Física agora tem a especialidade regulamentada. A ação foi realizada pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef), na terça-feira (16), e define a atividade como um conjunto de habilidades e competências específicas que detalha conhecimentos e técnicas próprias à exerção da função. Dessa forma, a especialidade se destina apenas ao profissional concluinte do curso de graduação na área. As novas regras da profissão foram publicadas em edital do Diário Oficial da União.
De acordo com a advogada trabalhista da IOB FOLHAMATIC EBS - empresa do grupo Sage -, Mariza Machado, o fato se configura a partir dos critérios de importância à sociedade. São eles a complexidade e acúmulo do conhecimento específico para o exercício profissional com qualidade e segurança; relevância profissional e demandas sociais definidas; programa de treinamento teórico e prático [exige experiência do formando] e métodos e técnicas que propiciem aumento da eficiência e eficácia da intervenção profissional, proporcionando segurança e conforto ao beneficiário.
O título de Especialista em Educação Física vai ser concedido ao profissional que comprovar a conclusão da formação e experiência mínima de um ano na especialidade. Quem realizará as titulações será o Sistema do Conselho Federal de Educação Física/Conselhos Regionais de Educação Física (Confef/Crefs).