Uma mulher, que engravidou durante o período de aviso prévio de demissão, conseguiu o direito de receber o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada a gestantes. Essa decisão foi dada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 15 deste mês.
A defesa da trabalhadora frisou que o aviso prévio não significa o fim da relação empregatícia, “mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
De acordo com o Tribunal, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o próprio Tribunal Regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. “Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória", falou o ministro durante a votação, também conforme informações do TST.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho