O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (20), o projeto de lei sobre porte de armas (PL 3723/19). De autoria do Poder Executivo, a proposta trata do porte de armas para mais categorias além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), do porte para caçadores e colecionadores e da posse em área rural, dentre outros aspectos.
Atualmente, o porte está restrito a militares das Forças Armadas, policiais, guardas prisionais e fiscais, por exemplo, mas a proposta permite o porte também para integrantes de órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados, caçadores e colecionadores.
##RECOMENDA##O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.
As mudanças constam de substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que adiantou seu parecer na última semana, incorporando o Projeto de Lei 3615/19, aprovado pelo Senado Federal, que trata dos colecionadores, atiradores e caçadores.
Energia elétrica
Os deputados podem analisar ainda a Medida Provisória 879/19, que permite o ressarcimento pelo combustível usado por usinas termelétricas movidas a gás natural em regiões do Norte do País mesmo se elas já estejam conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Eduardo Braga, inclui vários outros assuntos ligados ao setor elétrico, como o fim do regime de cotas para futuras prorrogações de concessionárias.
Segundo a MP, o ressarcimento dos custos com combustível será possível para os contratos de termelétricas de aproveitamento ótimo prorrogados ou concedidos a partir de 2010, valendo inclusive para aquelas usinas convertidas de combustível líquido para gás natural.
Cartórios
Volta à pauta, após aprovação em 2015, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, que efetiva os titulares de cartórios investidos nesses cargos antes de a Constituição de 1988 exigir concurso público. A matéria precisa ser votada em segundo turno.
Aprovado por 333 votos a 133, o texto original, de autoria do deputado João Campos (PRB-GO), retornou à pauta do Plenário por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário são 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.
O texto aprovado em primeiro turno é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro.
De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.
Violência contra a mulher
Após a votação da MP, os deputados podem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 2438/19, que obriga o agressor de mulher a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) se a vítima for atendida em suas unidades.
A principal mudança, rejeitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, prevê que o ressarcimento ocorra apenas após a condenação do réu em vez de enquadrar a medida como uma responsabilidade civil do agressor.
Licitações
O Plenário poderá ainda concluir a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Estão pendentes de análise os destaques apresentados ao texto do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), segundo o qual a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.