Tópicos | Verba não contabilizada

O Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) traz, nesta quarta-feira (14), a sentença do juiz da 12ª Zona Eleitoral, Leonardo Asfora, que determina a impugnação do mandato do prefeito de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, Junior Matuto (PSB), e do vice, Jorge Carreiro (PCdoB). A decisão do magistrado foi proferida na última segunda-feira (12), após o juiz considerar que houve abuso de poder econômico da chapa comandada pelos dois durante a eleição de 2016, quando foram reeleitos.  

No documento em que profere a sentença, Leonardo Asfora aponta que "tendo em vista a existência de provas suficientes, atestando irregularidades e omissões graves na prestação de contas das Eleições 2016, para a chapa de prefeito e vice deste município, restando caracterizado o abuso de poder econômico, julgo procedente o pedido declinado na exordial para determinar a perda dos mandatos eletivos (...) e ainda declaro-os inelegíveis pelo prazo de oito anos".  

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A prestação de contas da campanha foi inicialmente reprovada pelo TRE, mas após um recurso, julgado, inclusive também na última segunda-feira, o relatório financeiro foi considerado aprovado com ressalvas. Entretanto, segundo a avaliação do juiz Leonardo Asfora, “houve, sim, utilização de verba não contabilizada, de forma sistemática, e em valores considerados” na campanha, fato que caracteriza abuso de poder econômico, “uma vez que maculou a lisura do pleito eleitoral, trazendo desequilíbrio natural aos demais candidatos”.  

Em outubro do ano passado, Matuto foi eleito com 47,70% dos votos válidos. Procurado pelo LeiaJá, Junior Matuto disse em nota que a decisão do juiz é “sem fundamento”. 

“A chapa Junior Matuto/Jorge Carreiro reeleita pela maioria esmagadora do povo do Paulista, para governar o município por mais quatro anos, vem a público esclarecer que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou e considerou regular, aprovando POR UNANIMIDADE, as contas da campanha eleitoral 2016. Esta decisão do TRE, torna sem fundamento a sentença de primeira instância que aponta pelo afastamento do prefeito e de seu vice do exercício democrático de suas funções, já que a mesma está baseada na desaprovação das contas”, diz a íntegra da nota.

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