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Após o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas ver parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no julgamento de ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da falecida operação, para julgar o caso da Torre Pituba, na Bahia.

O entendimento anula todos atos decisórios - decisões como o recebimento de denúncia e despachos posteriores - dados pela a juíza Gabriela Hardt - colega de Moro que atuou em várias etapas da operação - no âmbito da ação penal sobre o suposto esquema de corrupção envolvendo a construção da sede da Petrobras em Salvador. O processo será remetido à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre o aproveitamento da instrução do caso.

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O despacho foi dado nesta quinta-feira, 28, mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da ONU divulgou a íntegra da decisão na qual concluiu que a extinta força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sérgio Moro foram parciais na condução das investigações e dos processos.

Lewandowski acolheu um pedido do ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso. Ele foi alvo da 56ª fase da Lava Jato, batizada Operação Sem Fundos, em 2018. Na esteira da ofensiva, 42 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, também em 2018.

O ministro do STF viu "flagrante ilegalidade e abusividade" dos atos praticados contra Afonso. Segundo o relator, há "inequívoca conotação eleitoral" nas condutas imputadas aos envolvidos, inclusive ao ex-presidente da Petros, e assim caberia à Justiça Eleitoral o processamento do caso, ainda que haja conexão com delitos comuns.

A defesa de Afonso pediu ao Supremo a extensão da decisão que declarou a imprestabilidade, quanto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Os advogados do ex-presidente da Petros alegavam nulidades na base probatória da ação, além de sustentarem 'irregularidades apontadas pela estreita relação' entre os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato e a juíza que conduziu o processo, Gabriela Hardt.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não seria possível beneficiar o ex-presidente da Petros com entendimento semelhante ao que beneficiou Lula, mas, concedeu habeas corpus de ofício - atendendo pedido secundário da defesa - ao verificar que as imputações feitas pela Procuradoria a Afonso configuram, em tese, crimes cuja análise é de competência da Justiça Eleitoral.

O relator explicou que, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o então diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, teria "concorrido para viabilizar" a construção da Torre Pituba, com auxílio do então tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Ainda segundo a acusação, a construtora OAS teria realizado doações oficiais para o Diretório Nacional do PT, além do pagamento de valores ilícitos à legenda com recursos não contabilizados, por meio da 'Área de Projetos Estruturados'.

Nessa linha, Lewandowski considerou que os relatos da Procuradoria na denúncia apresentada em dezembro de 2018, leva à "inequívoca conclusão" quanto à conotação eleitoral dos supostos ilícitos, uma vez que tratam do recebimento de valores por meio de doações eleitorais oficiais, por parte de empresas envolvidas no projeto da sede da Petrobras em Salvador.

"Em suma, segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias. Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela", ponderou o ministro em seu despacho.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor da empreiteira OAS Manuel Ribeiro Filho requerendo a remessa da ação penal movida contra ele nos autos da Operação Lava Jato para a Seção Judiciária da Bahia. Os advogados alegavam que a 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para julgar o caso. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

Ribeiro Filho é investigado pelo pagamento de propina no contrato de ampliação das instalações destinadas a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador (BA), em imóvel denominado Torre Pituba/Prédio Itaigara, de propriedade da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.

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Segundo a defesa, os fatos do processo não estariam relacionados ao cartel das empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato e a Petros não é um braço da Petrobras, sendo a contratação de natureza privada. Para os advogados, o fato de não haver conexão probatória com os outros processos criminais da operação levaria a competência para o juízo do local dos fatos.

Conforme o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, esse não é um crime isolado, mas integrado ao contexto da organização criminosa que atingiu os cofres da Petrobras ao longo dos anos. Em seu voto, ressaltou que houve corrupção de agentes públicos da estatal com a finalidade de superfaturar a obra de construção da Torre Pituba, sendo da 13ª Vara Federal de Curitiba a competência para julgar crimes correlatos à Operação Lava Jato.

Trafigura

O TRF4 também negou hoje o habeas corpus impetrado pela defesa de Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, que buscava reverter decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que negou pedido de oitiva de quatro testemunhas residentes no exterior.

Magalhães foi preso preventivamente durante a 57ª fase da Operação Lava Jato, que investigava suposto pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.

Os advogados alegavam que os depoimentos requeridos apresentariam informações técnicas sobre as condições das operações realizadas pelo réu.

A 13ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido considerando que os motivos apontados pela defesa para incluir os depoimentos seriam sem relevância para o julgamento da ação.

Em seu voto, Gebran afirmou que cabe ao julgador aferir quais são as provas necessárias para a formação de seu convencimento, não havendo ilegalidade no indeferimento da oitiva de testemunhas no exterior que pouco ou nada sabem sobre os fatos.

A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) e da Polícia Federal (PF), a 13ª Vara Federal de Curitiba expediu e a PF cumpre, na manhã desta sexta-feira (23), oito mandados de prisão preventiva, quatorze mandados de prisão temporária e diversos mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. O objetivo é aprofundar as investigações sobre a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e organização criminosa em esquema relativo à construção da sede da Petrobras em Salvador (BA), denominada Torre Pituba. O esquema de contratações fraudulentas e pagamentos de vantagens indevidas se estendeu de 2009 a 2016.

Os alvos das medidas são os executivos das empresas que se envolveram na construção do empreendimento, além de intermediadores, agentes públicos da Petrobras e então dirigentes do fundo de pensão Petros, beneficiários das vantagens indevidas.

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Contratações fraudadas – Os dirigentes da Petrobras e da Petros conceberam o empreendimento Torre Pituba para abrigar a sede da Petrobras em Salvador. A Petros se comprometeu a realizar a obra e a Petrobras, a alugar o edifício por 30 anos (construção na modalidade built to suit). De acordo com as investigações, no esquema ilícito montado desde o início, Petrobras e Petros formaram grupos de trabalho nos quais seus integrantes, em conluio com outros dirigentes da estatal e do fundo de pensão, em troca de vantagens indevidas, inclusive para o Partido dos Trabalhadores (PT), passaram a fraudar os procedimentos seletivos para a contratação da empresa gerenciadora da obra (Mendes Pinto Engenharia), da responsável pelo projeto executivo (Chibasa Projetos de Engenharia) e das empreiteiras que ficaram responsáveis pela obra – OAS e Odebrecht, que participaram por meio da Edificações Itaigara (uma sociedade de propósito específico - SPE). A primeira detinha 50,1% e a segunda, 49,9% de participação no empreendimento.

A investigação evidenciou que, para a contratação das empreiteiras, foram acionadas outras duas empresas (Carioca e Engeform) integrantes do cartel que atuava na Petrobras para apresentar propostas-cobertura no procedimento seletivo.

Pagamentos a dirigentes da Petrobras, da Petros e ao Partido – Na investigação, foram identificados dois esquemas simultâneos de pagamentos de propinas, que também foram relatados por colaboradores, realizados pelas empreiteiras OAS e Odebrecht entre 2011 e 2016.

De um lado, os executivos da OAS acertaram e distribuíram vantagens indevidas em percentuais de 7% a 9% do valor da obra. Os montantes foram pagos, em espécie e por meio de contrato fictício, aos dirigentes da empresa gerenciadora Mendes Pinto para que fossem repassados aos agentes públicos da Petrobras e aos dirigentes da Petros. Os pagamentos ocorriam em hotéis em São Paulo, na sede da OAS e em outros endereços já identificados e eram organizados pelos integrantes da “área de propinas” da OAS, por ordem dos dirigentes máximos dessa empreiteira. Além do montante de 7%, mais 1% do valor da obra da Torre Pituba foi destinado ao PT em repasses organizados pelo “setor de propinas” da empreiteira OAS e entregues, em espécie, por meio de pessoa interposta pelo tesoureiro do partido, João Vaccari, ou diretamente ao PT, por meio de doações partidárias ao Diretório Nacional. Além desses percentuais, outros valores expressivos foram destinados ao diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, por meio de contrato simulado com sua empresa, a D3TM. Além disso, valores significativos foram repassados ao então presidente da Petros, mediante entregas em espécie realizadas por operador financeiro que atuava para o marqueteiro do PT, bem como por meio de depósitos no exterior em conta de empresa offshore controlada por esse dirigente máximo da Petros, com a intermediação do mesmo publicitário do partido, além de outros repasses a serem ainda identificados.

Simultaneamente, os executivos da Odebrecht se comprometeram a distribuir vantagens indevidas no percentual de 7% do valor da obra. Os montantes foram repassados por meio de contratos fictícios com duas empresas controladas por dirigentes da gerenciadora Mendes Pinto, para o atendimento de seus “compromissos institucionais” com os agentes públicos da Petrobras e dirigentes da Petros. Ainda de acordo com a investigação, pagamentos em espécie foram dirigidos ao PT por meio de marqueteiro do partido e operacionalizados pelo “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht, a área da empreiteira responsável pela distribuição de caixa 2 para o pagamento de vantagens indevidas. Assim como a OAS, também a Odebrecht efetuou o pagamento de propinas ao diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, por meio de transferências para conta no exterior de offshore controlada por operador que atuava para a empreiteira e que podia ser movimentada por executivo dela em benefício de Duque, além de outros repasses a serem ainda rastreados.

Propina de até 10% do valor da obra – Conforme apurado até o momento, ambas as empreiteiras distribuíram vantagens indevidas de ao menos R$ 68.295.866,00, em valores históricos, e que representam quase 10% do valor da obra. Segundo os colaboradores, essa propina era embutida no valor da construção, causando prejuízo expressivo à Petrobras, já que o montante de aluguel pelo qual se comprometeu e vem pagando é calculado sobre o valor total do empreendimento.

A investigação aponta que, para obterem volume ainda maior de vantagens indevidas, os envolvidos no esquema ilícito atuaram para que fossem celebrados aditivos ao contrato de gerenciamento, em favor da Mendes Pinto, e ao contrato da obra, em favor da OAS e da Odebrecht (Edificações Itaigara), além de novo contrato de projeto executivo celebrado com a Chibasa. Isso implicou aumento expressivo do valor do empreendimento, acarretando prejuízo adicional à Petrobras. Com os aditivos contratuais e as novas contratações, o valor do empreendimento da Torre Pituba atingiu o montante de R$ 1.317.063.675,10, em valores corrigidos até novembro de 2018.

Para embasar as medidas requeridas, foram obtidas evidências de quebra de sigilo de dados bancários, fiscais, telemáticos e telefônicos que comprovaram as afirmações dos colaboradores, além de documentos oriundos de cooperação jurídica internacional. Além disso, diligências realizadas evidenciam a utilização de dinheiro em espécie por parte dos beneficiários finais do esquema, mediante depósitos estruturados e compra de bens valiosos, alguns em espécie, e não declarados à Receita Federal.

“É estarrecedor ver um golpe dessa magnitude aplicado não apenas contra a tão vilipendiada Petrobras, mas também contra todos aqueles que confiaram destinar suas economias de uma vida ao fundo de pensão, buscando, destacadamente, amparo na velhice por meio das aposentadorias. Atos de gestão fraudulenta como os revelados no caso da Petros são afrontosos à higidez do sistema de previdência complementar e comprometem gravemente a confiabilidade de seus investimentos”, afirma Isabel Groba Vieira, procuradora regional da República e integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná.

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