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Enquanto cumpre pena de 4 anos e 6 meses, por crime contra o sistema financeiro, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) obteve na justiça autorização para passar férias no Caribe.

Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz poderá passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. Segundo o juiz, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado.

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O senador viajará com familiares, em um grupo de ao menos quatro pessoas. O pedetista disse à reportagem, em ligação telefônica, que será uma "viagem de férias, dentro da legalidade, um costume da família". Alegando-se inocente, afirmou que não vê problema em realizar esta viagem. "Estão fazendo um carnaval sobre esse troço", opinou.

"Se eu tivesse cometido crime tudo bem, mas não tem desvio de verba pública, nem nada. Não sou criminoso. Estou seguindo tudo que foi determinado, rigorosamente, e nesse caso não foi diferente. Ainda há um recurso", afirmou.

De acordo com a acusação criminal da Procuradoria-Geral da República, o senador se apropriou de R$ 525 mil de verba de R$ 1,5 milhão liberada pelo Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus de uma empresa de transporte da qual o próprio Gurgacz era gestor. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou não por desvio de recursos, mas por desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial.

A reserva para uma pessoa por 16 dias nesse hotel, no período entre 17 de julho e 3 de agosto, de acordo com pesquisa livre feita no site do estabelecimento, custaria US$ 6.622,70, equivalente a R$ 26.490,80 na cotação desta quarta-feira, 26.

Acir Gurgacz, que não foi afastado pelos companheiros de legislativo apesar da condenação no Supremo, deverá se apresentar à justiça do Distrito Federal durante a primeira semana de agosto, de acordo com a decisão. A pena ficará suspensa nos dias em que se ausentar. Pela modalidade da prisão domiciliar, em regime aberto, ele tem a obrigação de estar em casa das 22h às 6h.

Por conta das fortes chuvas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu suspender os serviços administrativos e judiciais nesta quinta-feira (13). Com a medida, todos os prédios serão fechados.

O plantão judiciário será mantido nas comarcas, das 13h às 17h. Os diretores dos respectivos foros atenderão casos urgentes.

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A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, é a terceira maior cidade do Estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) do País.

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A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um "cabide de empregos" no Executivo.

Segundo a magistrada, o prefeito "se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato".

Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.

O prefeito também foi proibido de "contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários "ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público".

Entenda o caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a "existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade".

A Promotoria apontou que Campinas tinha "um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países". De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, "um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento".

Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas "ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença". Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.

"Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados", afirmou.

"Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas."

Segundo Silvia, o prefeito usou o "quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro 'cabide de empregos', concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos".

A magistrada apontou "um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação".

A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve "dolo de agir" por parte de Jonas Donizette.

"Note-se que no Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo, sendo o brasileiro ainda um 'homem cordial', conforme ensina o sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Holanda, em seu Livro 'Raízes do Brasil' (aquele que age para favorecer apaniguados, pensando no interesse privado e não no público)", registrou.

"Impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, entrelaçamento do setor público com o privado, sendo bem explicado este fenômeno no cenário brasileiro por Raymundo Faoro, no seu livro 'Os donos do poder'."

Defesa

Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que "vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total."

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou leis criadas por dois municípios do interior de São Paulo que, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, autorizam o tratamento cruel contra animais em rodeios. Os julgados atingem diretamente as prefeituras e câmaras municipais de Marília e Pereiras. Com os acórdãos do TJ, assinados no dia 21 de maio, os municípios terão de retirar dos textos legais os termos que tornam essas leis incompatíveis com a previsão constitucional de proteção aos animais. As prefeituras informaram que vão entrar com recursos.

Uma das ações foi ajuizada contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília, pois a Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, autorizou a adoção de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles intenso sofrimento físico. O texto questionado pela Procuradoria-Geral, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), traz a expressão "team roping", em referência à prática conhecida no Brasil como "laço em dupla" - o animal é laçado pela cabeça e pelos pés. A lei também prevê que "o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado".

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Para a Procuradoria-Geral de Justiça, "a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e aqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade". A Câmara de Marília, que aprovou a lei, informou que providenciará a elaboração de recurso contra a decisão do TJ-SP, por entender que a legislação municipal "mantém sintonia com a legislação federal vigente e está em acordo com a Carta Magna do Brasil".

Em ação contra o prefeito e o presidente da Câmara de Pereiras, a procuradoria se insurgiu contra a expressão "prova de laço" constante da Lei Municipal n.o 1.044/2017, que eleva o rodeio e provas similares à condição de patrimônio cultural imaterial do município. A ação cita ainda trecho da lei municipal que estabelece que "nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista", e também a parte que trata do uso de apetrechos de montaria, como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.

De acordo com os pareceres e laudos técnicos anexados ao processo, o uso de apetrechos de montaria acarretam incômodo, estresse, dor e sofrimento aos animais, induzindo-os a um comportamento que não lhe é habitual. Do mesmo modo, os documentos mostram que a prática de laçar o animal "caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia ou levá-lo a óbito (...)". Os argumentos foram acatados pelo tribunal paulista.

A prefeitura de Pereiras informou que já fez alterações na legislação municipal para adequá-la à Lei Federal n.o 13.364/2016 que libera vaquejadas e rodeios em todo território nacional, quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial. O rodeio e a vaquejada também foram reconhecidos dessa forma pela Emenda Constitucional 96, de junho de 2017. O município promove há 25 anos sua Festa do Frango, que inclui a Festa do Peão de Boiadeiro de Pereiras, um dos principais eventos turísticos da cidade. Prefeitura e Câmara vão recorrer da decisão do TJ.

Rodeios

As festas com rodeios são tradicionais no interior de São Paulo. A manifestação se originou no movimento de tropas pelo interior paulista a partir do século 17 e ganhou corpo com a instalação de fazendas de gado, principalmente nas regiões norte e oeste do Estado. A mais famosa, a Festa do Peão de Barretos, foi criada em 1956 e se tornou um dos maiores eventos mundiais do gênero. No ano passado, a festa atraiu 1 milhão de visitantes. O calendário paulista de rodeios prevê 300 eventos do gênero este ano. Além de Barretos, destacam-se as festas de Jaguariúna e Americana.

Os organizadores da 33ª Festa do Peão de Americana esperam 250 mil pessoas no evento, que acontece de 14 a 23 deste mês na cidade. Além das disputas entre peões, touros e cavalos, os visitantes vão atrás de shows com artistas famosos, como Luan Santana, Marília Mendonça, Gusttavo Lima e a dupla Chitãozinho & Xororó. A previsão é de gerar 6 mil empregos diretos e indiretos, segundo o organizador e presidente do Clube de Cavaleiros, Beto Lahr. "Há necessidade de um grande número de profissionais para realizar a festa. Além de movimentar a economia da cidade, em hotéis e restaurantes, vamos trazer público até de outros Estados para conhecer Americana", disse.

Os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretaram a perda de função do prefeito de Atibaia (SP), Saulo Pedroso (PSB), por suposta improbidade administrativa envolvendo contrato para a reforma de escolas. Para os magistrados, o prefeito firmou termo com empresa por meio de consórcio que, supostamente, só serviria para manutenção de ruas. A Corte impôs multa equivalente a 50 vezes o contracheque do prefeito.

Segundo o Ministério Público, "em 15 de janeiro de 2015, Saulo, na qualidade de Presidente do Consórcio Intermunicipal Para Conservação e Manutenção de vias Públicas Municipais ('Pró-Estrada') celebrou, após prévia licitação, ata de registro de preços n. 01/2015 com a empresa InpletusProjetos, Gerenciamento e Fiscalização de Obras Ltda, ao valor total de R$ 8.946.910,39".

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"O referido registro de preços tinha por objeto a prestação de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos de arquitetura e complementares para obras de engenharia e urbanismo dentro da área de abrangência do referido consórcio, num período de 12 meses", afirma a Promotoria.

O Ministério Público afirma que o "Município de Atibaia desembolsou, ao todo, R$ 2.973.419,33 para pagar o consórcio pelos serviços prestados pela Inpletus".

"À época dessas contratações, Atibaia era membro do Consórcio 'Pró-Estrada', associação privada que congrega municípios, cujo escopo estatutário é, em resumo, planejar e executar projetos e serviços em favor dos consorciados para conservação e manutenção de vias públicas municipais (artigo 8º do estatuto)."

"Logo, esta associação só podia prestar serviços aos seus associados, diretamente ou por pessoas por ela contratadas, nos limites do seu escopo estatutário", sustentou o Ministério Público.

O desembargador Magalhães Coelho, relator do caso, afirmou que "está claro o desvio de finalidade do objeto para o qual o consórcio havia sido criado".

"Como se vê, o problema não está mesmo na realização da 'carona', mas sim no desvirtuamento do objeto do consórcio que inicialmente havia sido estabelecido para a realização de ações e programas com vistas à manutenção de vias públicas e, posteriormente, foi usado para a contratação de determinada empresa para a edificação de treze escolas, parques e praças em Atibaia."

"Não há dúvidas, portanto, de que o atuar consciente do réu violou a previsão constitucional da exigência de licitação para a consecução de quaisquer obras que não tenham sido expressamente dispensadas pela lei", escreve.

"Não é possível concluir que porque uma empresa venceu licitação realizada para obras e serviços de manutenção de vias públicas, ela também seria a melhor para construção de escolas, parques e praças", avalia o desembargador.

Para o magistrado, "a narrativa fática deixa claro que o réu tinha não apenas conhecimento e consciência plena do que fazia, como também atuou com a intenção de desvirtuar as finalidades do consórcio".

"No caso, devem ser aplicadas as seguintes sanções: a perda da função pública e ao pagamento, a título de multa civil, do valor de 50 (cinquenta) vezes o valor por ele recebido na condição de Prefeito de Atibaia, além de ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 (três) anos. Também devem ser suspensos os seus direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos", votou.

Improcedente em primeira instância

A decisão da Corte reverte a sentença do juiz Frederico Lopes de Azavedo, da 2.ª Vara Cível de Atibaia, que chegou a julgar a ação improcedente em primeira instância.

Segundo o magistrado, o "Ministério Público não logrou comprovar que o relatório final do Tribunal de Contas do Estado concluiu pelas irregularidades na execução contratual ou pelo faturamento de serviços".

"Ademais, embora existam engenheiros ou funcionários no quadro de pessoal da Prefeitura, a execução dos serviços é gerenciada através da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Atibaia, e as advertências ministeriais restringem-se aos resultados obtidos em 2014 e 2015, sendo que a contratação se daria para atender demandas dos municípios membros, e foram empregadas pelo Município de Atibaia até 2016, sendo justificada a necessidade da contratação da empresa em detrimento dos engenheiros existentes nos quadros da Prefeitura (fl. 96), por se tratar de demanda de grande porte: treze unidades escolares, uma praça, um parque e duas vias públicas".

"O próprio Secretário do Consórcio respondendo a ofício do Ministério Público afirma que as decisões são tomadas pela Assembleia, deixa claro que, 'a ata de registro de preços de projetos foi utilizada pela Prefeitura de Atibaia, que solicitou orçamento e contratou o serviço, a Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, solicitou orçamento e não contratou serviços, as Prefeituras de Mairiporã e Nazaré Paulista não utilizarão a ata'. Não se vislumbra a ocorrência de desvio da finalidade do consórcio", escreveu.

"Por outro lado, não se questiona nos autos que todos os serviços foram executados a contento e que serviram ao ente público consorciado de forma satisfatória, tampouco que o aproveitamento da licitação feita pela entidade consorcial tenha atingido a sua finalidade. Os serviços descritos às fls.75/80 foram entregues, inclusive, chancelados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme documento acostado a fl. 82/153, em cumprimento à Ata de Registro de Preços", anotou o magistrado.

Defesa

O prefeito Saulo Pedroso divulgou a seguinte nota:

"A Prefeitura da Estância de Atibaia informa que a decisão em segunda instância proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando desvirtuamento do Consórcio Público Pró-Estrada - formado pelos municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista, cuja finalidade era a realização de ações e programas para a manutenção de vias públicas - é desproporcional e não guarda correlação com a atuação da Administração Municipal.

Não houve, na atual gestão, qualquer ação irregular na utilização da Ata de Registro de Preços nº 01/2015, celebrada por meio de licitação entre o Consórcio Pró-Estrada e a empresa Inpletus Projetos, Gerenciamento e Fiscalização de Obras Ltda., para elaboração de projetos básicos de treze escolas, parques e praças em Atibaia.

A atual administração acredita que a interpretação equivocada desenvolvida pelo Ministério Público induziu o Poder Judiciário ao erro ao afirmar que houve contratação de empresa para edificação, e não projetos, enquanto os incisos do Artigo 8º do estatuto que disciplina o consórcio permitem a promoção de outras ações e programas previamente discutidos na Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios Associados, a quem incumbia a contratação e fiscalização das obras.

A argumentação desenvolvida pelo magistrado, afirmando que no estatuto do Consórcio Pró-Estrada não havia previsão de serviços de engenharia para edificação, reforça a tese de defesa da Prefeitura da Estância de Atibaia, de que os fatos não condizem com a realidade e com um suposto ilícito praticado, visto que a utilização da Ata de Registro de Preços foi para execução de projetos básicos, previamente aprovados em assembleia por decisão colegiada do conjunto dos membros associados do consórcio, diferentemente do que se refere a ação no tocante à edificação e reforma no âmbito da construção civil.

A atual administração salienta, ainda, que todo o processo licitatório para contratação da referida empresa foi instaurado perante o consórcio, com ampla divulgação, não tendo sido identificada qualquer ilegalidade pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, corte que detém a competência constitucional de averiguar as contratações do Poder Público, e que não foram obtidas vantagens materiais indevidas ou gerado prejuízo ao patrimônio público, uma decisão confirmada em primeira instância, quando o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público, consignando não ter configurado qualquer ato lesivo por meio do convênio público, portanto, nos termos da legislação aplicável.

A Prefeitura da Estância de Atibaia e todos os seus envolvidos informam que ainda não foram notificados oficialmente, mas adiantam que vão recorrer da decisão, especialmente em função da desproporcionalidade da sanção em virtude da responsabilização de Saulo Pedroso de Souza, na condição de presidente do Consórcio e de prefeito do município de Atibaia, à época, demonstrando, no decorrer do processo, que não houve qualquer ação irregular ou que destoe do que usualmente era praticado pelas administrações anteriores, razão pela qual acredita no esclarecimento dos fatos e na atuação da Justiça".

O Tribunal de Justiça do Rio dispensou os advogados do uso de terno e gravata, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, por causa do verão tórrido que faz os termômetros baterem 40 graus. O alívio para os causídicos vale até 20 de março. Os advogados devem usar o traje social, "com camisa devidamente fechada".

A decisão da Corte atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio.

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O procurador da OAB/RJ, Alfredo Hilário, afirmou que também "é papel institucional da Ordem velar pela saúde do advogado no exercício da profissão". Inúmeros têm sido os relatos de profissionais da advocacia que se queixam de indisposições, "sufocados" pela gravata e o paletó.

"Com esse calor absurdo que vem fazendo no Rio de Janeiro, muitas vezes ultrapassando os 40 graus, é humanamente impossível o advogado exercer a profissão de forma tranquila, já que precisa andar na rua de terno com esse sol escaldante", argumenta Alfredo Hilário.

Segundo ele, "nos fóruns a temperatura é muito baixa por conta do ar condicionado, então muitos colegas estão ficando doentes".

"Sem contar os que passam mal na rua", segue o procurador da OAB fluminense. "Esse é um ato de acesso à Justiça pelo advogado, não é nenhuma benesse, é o reconhecimento da necessidade de o advogado poder trabalhar de forma plena sem prejudicar a sua saúde."

Assim como nos últimos anos, a Ordem também enviou ofícios para o Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1) e para o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) solicitando a dispensa do uso do terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão.

Segundo a OAB/Rio, o TRT-1 negou o pedido e o TRF-2 ainda não respondeu.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira, 31, pela inconstitucionalidade da emenda feita à Constituição paulista pela Assembleia Legislativa que elevava o teto do funcionalismo público de todo o Estado para R$ 30,4 mil, o equivalente ao subsídio-base dos desembargadores. Antes da alteração, o limite de remuneração dos servidores era o salário do governador, de R$ 22,4 mil. A medida provocaria impacto de até R$ 680 milhões aos cofres do Estado a partir do quarto ano de vigência.

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP acolheram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), contra a Emenda Constitucional n.º 46, que foi promulgada pela Assembleia no dia 8 de junho, por 67 votos a favor e 4 contra. A medida também valia para prefeituras e câmaras municipais de todos os 645 municípios paulistas, para os Tribunais de Contas do Estado e da capital, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.

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O tucano alegou que a emenda violaria o pacto federativo, uma vez que sua iniciativa partiu de deputados estaduais, e a Constituição paulista prevê competência privativa do governador para propor emendas que tratem do teto remuneratório dos servidores públicos. O argumento foi acolhido pelo relator Renato Sartorelli e acompanhado por todos os outros desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP.

Em seu voto, Sartorelli afirmou que "cabe ao chefe do Poder Executivo de cada ente político a disciplina relativa ao regime jurídico dos servidores públicos, competindo-lhe exclusivamente, segundo juízo de conveniência e oportunidade, encaminhar ao Poder Legislativo proposta de emenda constitucional tendente a adotar o subteto único facultativo".

Escalonado

A Proposta de Emenda Constitucional, conhecida como PEC do Teto, foi apresentada pelo deputado Campos Machado (PTB) em 2017 e beneficiaria pelo menos 4 mil funcionários públicos, entre os quais agentes fiscais de renda. Segundo o texto, o novo teto entraria em vigor de forma escalonada: 70% do salário dos desembargadores no segundo ano de vigência da emenda, 80% no terceiro ano e 100% a partir do quarto.

"Entrei com a Adin para proteger o município de São Bernardo de pagar supersalários", disse Morando, que já havia obtido uma liminar em junho barrando o novo teto na cidade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Carlos Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível e Comercial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proibiu em caráter liminar a realização de uma manifestação em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso em Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato, durante o III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção.

O evento, que será realizado nos dias 23 (quinta-feira) e 24 (sexta-feira) em Salvador, tem como principais palestrantes o juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Moro, que condenou o petista em primeira instância, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, relator dos pedidos de impugnação do registro de candidatura do ex-presidente.

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A proibição do juiz baiano de primeira instância foi solicitada pelo Condomínio Shopping Barra, empresa responsável por administrar o centro comercial onde o evento será realizado. Uma multa diária de R$ 100 mil foi fixada para o caso de descumprimento da liminar.

O pedido para impedir o protesto aconteceu após simpatizantes de Lula realizarem, na semana passada, um 'trompetaço' no shopping - ato político com bandas de instrumentos de sopro e percussão cantando jingles antigos de Lula e palavras de ordem.

O simpósio é promovido pela seção baiana da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF-BA) e também terá a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti.

De acordo com trecho da decisão, ficam proibidos "quaisquer tipos de atos de tumulto, vandalismo, violência, agressões ruidosas, lançamentos de objetos, ameaça, protesto, sedição, conturbação, desordem e repúdio violento, interdição de ruas, passagens, trânsito de veículos e tráfego de pessoas, no interior das dependências do shopping, e fora delas, por ocasião do III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, programado para acontecer nos dias 23 e 24 dos correntes mês e ano, sob pena de desobediência à ordem judicial".

Em nota assinada pelo Fórum de Movimentos Sociais de Salvador, os organizadores do ato classificaram como "um absurdo completo, um desrespeito total ao direito de expressão" a decisão judicial.

O comunicado, no qual o juiz Sérgio Moro é chamado de "correligionário do PSDB", diz ainda que "a decisão do magistrado baiano representa justamente o que a manifestação pretende denunciar: o autoritarismo do Judiciário brasileiro, que tem colocado em xeque o Estado Democrático de Direito, nestes tempos sombrios".

De acordo com a nota divulgada pelo movimento, a manifestação durante o simpósio visava denunciar "o vergonhoso auxílio-moradia para juízes e procuradores" e "a partidarização do judiciário, que permanentemente persegue os partidos de esquerda". "O estado de exceção posto em prática pela República de Curitiba a serviço de Michel Temer não vai intimidar aqueles que lutam pela liberdade e pela democracia", finalizam os organizadores no texto.

O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) se entregou à Polícia Civil de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira, 23. Por determinação da Justiça, ele não vai para uma prisão comum. O tucano conseguiu na Justiça o direito de ficar preso em unidade da Polícia Militar de Minas Gerais sem a necessidade da utilização de uniforme do sistema prisional do Estado. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte. A Justiça ainda proibiu o uso de algemas.

Azeredo foi considerado foragido na manhã de quarta-feira, 23. Os defensores do ex-governador e a Polícia Civil negociavam desde a noite da terça-feira, 22, as condições para ele se apresentar após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o último recurso cabível na condenação do tucano a 20 anos e um mês de prisão no mensalão mineiro.

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No despacho, o juiz da Vara de Execuções Penais afirmou que "a situação é inédita, nunca vista anteriormente em Minas Gerais, ou seja, a prisão de um ex-chefe de Estado. Além de ex-governador, o sentenciado possui vasta participação na vida política nacional por força de democrática escolha popular, sendo inegável o respeito que se deve dispensar a esta vontade, outrora exercida, e por isto mesmo há regramento próprio de proteção a pessoas que desempenharam funções relevantes na República".

Ainda segundo a decisão, Azeredo tem status de ex-governador de Estado "com repercussão econômica e administrativa em face do cargo que ocupou, o qual lhe deferiu a autoridade máxima de comando sobre a Polícia Civil e Militar de Minas Gerais".

"É fato notório que as unidades penitenciárias mineiras passam por problemas de toda sorte, sendo que na região metropolitana, as masculinas encontram-se com centenas de pessoas (e em alguns casos milhares) em cumprimento de pena", diz o magistrado.

Conforme o juiz, "o ex-governador reclama segurança individualizada, bem como tem prerrogativa de manter-se em unidade especial como a Sala de Estado Maior que deverá estar instalada no Comando de Batalhão Militar".

"Sendo assim, determino ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional que providencie imediatamente junto a Batalhão Militar da Capital, (preferencialmente em unidade de bombeiros, dado ao fluxo menor de pessoas, o que notadamente permitirá maior segurança ao Sentenciado), a referida Sala Especial para cumprimento da Pena".

O juiz manda ainda que, "a fim de viabilizar o atendimento ao Sentenciado, o Senhor Secretário deverá disponibilizar: ao Comandante do Batalhão, agentes penitenciários para o apoio no acompanhamento carcerário do Sentenciado; o imediato encaminhamento da equipe da superintendência de atendimento ao preso, para cadastramento da família do apenado para visitas".

"Deverá também cuidar de comunicar ao Comandante do Batalhão onde o Sentenciado cumprirá inicialmente sua pena, e aos demais militares e agentes penitenciários de que: o Sentenciado está dispensado do uso de trajes da Secretaria de Administração Prisional por não estar em unidade gerenciada por ela, podendo, portanto, levar suas próprias roupas, bem como vestuário para banho e cama mínimos para sua dignidade. O Sentenciado fica dispensado de uso de algemas, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas".

A Polícia Civil de Minas Gerais já recebeu o mandado de prisão contra o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), que teve esgotada nesta terça-feira, 22, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), possibilidade de recurso na Justiça estadual à condenação de 20 anos e um mês de cadeia no mensalão mineiro.

A informação é do Fórum Lafayette, a primeira instância da Justiça estadual, que também já recebeu o mandado. A condenação inicial de Azeredo ocorreu na 9ª Vara Criminal, no fórum.

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O advogado de Azeredo, logo depois do fim da sessão na tarde desta terça que negou o último recurso a Azeredo, chegou a afirmar que iria até a Vara para conversar sobre seu cliente. Conforme informações do fórum não há o que fazer em casos assim, a não ser o cumprimento do mandado.

Ainda segundo o Fórum Lafayette, não há registro de que o advogado tenha ido à 9ª Vara. Conforme a Polícia Civil, não há prazo para o cumprimento do mandado. A corporação informou ainda que, procurado, e não encontrado, o condenado, nesses casos, é considerado foragido.

Azeredo mora no bairro Serra, Região Sul de Belo Horizonte. O ex-governador deixou sua residência no meio da tarde, ainda quando transcorria o julgamento de seu recurso no TJ. Azeredo aguarda decisão sobre habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acaba de formar maioria rejeitando o último recurso cabível contra a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo a 20 anos e um mês de prisão por participação no mensalão mineiro. Até o momento três dos cinco desembargadores responsáveis pelo julgamento apresentaram voto. Os magistradas determinaram ainda emissão imediata de mandado de prisão contra o tucano.

Segundo a sentença de Azeredo em primeira instância, o início do cumprimento da pena deve ocorrer esgotada a possibilidade de recursos na Justiça do Estado. O ex-governador completa 70 anos em setembro. Nessa idade está prevista a prescrição da pena, que leva em consideração datas como a da apresentação da denúncia. A condenação de Azeredo a 20 anos e um mês de cadeia é por peculato e lavagem de dinheiro.

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Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Azeredo foi um dos principais articuladores do esquema, que, ainda conforme a promotoria, funcionava retirando recursos de estatais como o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), e os repassava para a campanha pela reeleição de Azeredo, em 1998. Na disputa, o tucano foi derrotado por Itamar Franco. O esquema, segundo o MP, utilizava agências de publicidade de Marcos Valério para a movimentação dos recursos.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo antes do julgamento, Azeredo disse se sentir injustiçado. "Nunca cometi nenhum crime. A população de Minas Gerais conhece minha vida a fundo. Sou absolutamente inocente".

Azeredo disse ainda que "inúmeros depoimentos que me inocentaram não foram reconhecidos (no processo). Houve extrapolação da acusação. Irei recorrer à instâncias superiores". Rejeitaram o recurso, chamado embargos declaratórios, até o momento, os desembargadores Júlio César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Vergara.

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram pela impossibilidade jurídica de extensão da concessão de porte de arma, fora do horário de expediente, aos guardas municipais das cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes. Só nos municípios com população superior a 500 mil habitantes os guardas municipais são autorizados a andar armados quando não estão em serviço.

O entendimento da turma foi firmado no julgamento do recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul com a finalidade de impedir que guardas municipais da cidade de Alvorada (RS) obtivessem autorização para portar arma de fogo fora do serviço.

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A Procuradoria gaúcha alegou que o exercício da profissão de guarda municipal, por si só, não representa situação excepcional de risco que ampare tal autorização e que também não foi comprovada nos autos a existência de represálias ou ameaças que justificassem o porte de arma para proteção pessoal da categoria em momento diverso de suas atividades profissionais.

Na primeira instância, os guardas municipais de Alvorada impetraram habeas corpus preventivo para impedir possível ordem de prisão em razão do porte de arma de fogo fora do horário de serviço, figurando como autoridade coatora o delegado regional de polícia.

O habeas corpus foi denegado, e contra essa decisão interpuseram recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O apelo foi provido para permitir o porte de arma de fogo pela categoria, tanto em horário de serviço como fora dele, nos limites do estado do Rio Grande do Sul.

O tribunal considerou indiferente o fato de o artigo 6º, IV, do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prever a permissão do porte de arma de fogo funcional por integrantes das guardas municipais apenas quando em serviço no caso de municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes.

Para os desembargadores, "o risco ao qual estão expostos os guardas municipais de Alvorada é praticamente idêntico aos de uma comarca de mais de 500 mil habitantes, hipótese em que a lei possibilita o porte de arma fora do expediente’.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o tribunal de origem, ao desconsiderar a literalidade do texto do artigo 6º, IV, da Lei 10.826/03, "criou hipótese contra legem de outorga do privilégio postulado’ - pois a regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, com exceção dos casos legalmente previstos e das autorizações dadas pela Polícia Federal, de forma precária, dentro dos limites estabelecidos no ordenamento jurídico.

Em seu voto, o ministro relator do caso, Jorge Mussi, ressaltou que se a própria lei já estabelece os limites para o porte de arma de guardas municipais nos casos de municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, não pode o tribunal de origem considerar esse número irrelevante ou indiferente, sob pena de contrariar a legislação vigente.

"Ora, se o município de Alvorada se subsume ao disposto no inciso IV do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, como o próprio acórdão reconheceu, isto é, no qual o porte de arma de fogo pelos guardas municipais está ligado ao exercício estrito da atividade de segurança pública, a decisão de concessão do porte de arma à guarda municipal fora do horário de serviço contraria frontalmente a letra da lei", afirmou o relator.

O magistrado destacou que a competência para autorizar o porte de arma em todo o País é da lei federal e que isso somente pode ocorrer por meio de legislação específica.

"Fora dos casos previstos no artigo 6º da Lei 10.826/03, somente por meio de legislação própria pode-se autorizar o porte de arma. E a vontade do legislador deverá ser feita por lei federal, isto porque as concessões de porte de arma de fogo decorrentes de leis estaduais, decretos legislativos ou resoluções expedidas por Tribunais de Justiça não foram recepcionadas pelo Estatuto do Desarmamento", afirmou Jorge Mussi.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa de ônibus a pagar R$50 mil de danos morais, pensão mensal no valor de R$2.840, além de mais de R$ 37 mil de danos materiais para um homem idoso arremessado para fora do ônibus em movimento, pois a porta do veículo estava aberta.

Na sentença, publicada na edição 6.098 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (16), a juíza de Direito Thaís Khalil discorreu sobre a responsabilidade da empresa. “Certo é que, tratando-se de prestação de transporte coletivo, era dever dos prepostos da requerida (motorista e cobrador) certificar de que o autor, idoso, havia embarcado no veículo coletivo e fechar todas as portas, antes de colocarem o ônibus em movimento”, disse.

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O acidente aconteceu em novembro de 2014, quando o idoso entrou no circular e a porta do ônibus não foi fechada, então, durante uma manobra em uma curva, foi arremessado para fora do veículo, batendo a cabeça e sofrendo traumatismo crânio-encefálico. Por conta disso, o idoso ficou com sequelas e precisa de cuidados médicos constantes.

Sentença

A juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, ressaltou a responsabilidade da empresa em cuidar dos passageiros. “O agir dos empregados da ré afrontou a previsão expressa no Estatuto do Idoso, em seu art. 42, que estabelece a prioridade e segurança nos procedimentos de embarques e desembarque”, observou a magistrada.

Segundo alertou a juíza de Direito: “é sabida por qualquer cidadão comum, usuário de transporte coletivo público, a pressa dos motoristas na condução destes veículos, com o propósito de cumprirem os itinerários dentro de seus respectivos horários”.

E mesmo o autor não tendo reduzido sua receita, visto já receber benefício previdenciário, a magistrada observou que o acidente gerou problemas de saúde e aumentou as despesas dele. Por isso,  Thaís Khalil acolheu o pedido de pagamento de pensionamento.

“Saliente-se que, como aposentado, o evento danoso não ensejou redução da receita do autor. Porém, em decorrência de todos os problemas de saúde que o acometeram em decorrência do acidente causado pelo réu, o autor teve consideravelmente majoradas suas despesas, passando a depender de cuidador e de medicamentos, além de outros profissionais indispensáveis ao seu tratamento, tornando imperiosa a manutenção do pensionamento mensal”, concluiu a juíza.

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, por unanimidade, a absolvição da ex-governadora do Estado Roseana Sarney (MDB) nesta quinta-feira, 1. A emedebista era acusada de um desvio de cerca de R$ 1,95 milhão de recursos da saúde.

Em março do ano passado, em 1.ª instância, Roseana havia sido absolvida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da 7.ª Vara Criminal de São Luís. A acusação do Ministério Público do Maranhão afirmava que a ex-governadora e outros 15 investigados - entre eles, o ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (cunhado de Roseana) - teriam utilizado o valor na campanha de 2010.

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O advogado Luís Henrique Machado, que defende Roseana, aponta a conclusão mais importante do julgamento. "O Tribunal entendeu que não se pode imputar responsabilidade penal objetiva pelo simples fato de ela estar no cargo de governadora de Estado à época. Você tem que comprovar o dolo, que ela tinha ciência, e por meio de provas, que ela tinha ciência de qualquer eventual esquema criminoso", afirma.

A advogada Anna Graziella Neiva, que também compõe a banca, ressalta que "as acusações não podem ser baseadas em suposição, não podem ser baseadas em ilação".

"Não pode, com base nessa solicitação de massa, ter um Judiciário de casuísmos. Não se pode fugir à regra. Nós temos uma regra e não é por que há uma comoção, o Judiciário não trata de comoção, ele trata daquele caso, precisa se aprofundar naquela discussão. Obviamente, ninguém pode ser imune ao que está acontecendo. Todos nós, operadores do Direito, temos que estar atentos. Julga-se não o que está por aí, julga-se o que está nos autos", diz.

O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Bruno Aielo Macacari negou provisoriamente o pedido de prisão domiciliar ao deputado Paulo Maluf (PP).

O magistrado, no entanto, ressaltou "a possibilidade de revisão da presente decisão, de caráter meramente provisório, mormente após a juntada do Laudo de Perícia Médica a ser elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), e, principalmente, das informações a serem prestadas pela equipe médica com atuação no CDP, após avaliação direta do reeducando, a serem encaminhados a este Juízo até o dia 26 de dezembro próximo".

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A defesa do ex-prefeito de São Paulo, preso desde a quarta-feira, 20, havia apresentado um novo pedido à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para obter permissão para o cumprimento de pena em regime domiciliar.

O pedido é que esse benefício seja concedido pelo menos até a conclusão de todas as perícias necessárias para a verificação das reais condições de saúde do político.

"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de sobrestamento da execução e INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar em caráter cautelar, o que faço com fulcro no já mencionado art. 117 da LEP, sem prejuízo da decisão a ser proferida em caráter definitivo, logo após o cumprimento das diligências já determinadas", anotou o magistrado.

Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf. Afirmou: "O Juiz da VEP negou, provisoriamente, a domiciliar do Dr Paulo Maluf por entender necessário uma análise mais aprofundada das condições de saúde. Com o recesso de Natal tais exames só poderão ser feitos a partir do dia 26 quando os médicos terão condições de analisarem com profundidade. A defesa segue apreensiva com a saúde do Dr Paulo e espera que, após esta análise acurada, a domiciliar seja concedida por ser de direito e de Justiça."

O pedido da defesa de Paulo Maluf para que o parlamentar seja transferido à prisão domiciliar ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O tribunal pediu um laudo do Instituto Médico Legal para esclarecer o estado de saúde de Maluf, que é um dos motivos alegados pela defesa para que ele não seja encarcerado.

"Solicito as providências necessárias no sentido de submeter o sentenciado Paulo Salim Maluf, filho de Maria Stefano Maluf, à perícia médica para fins de análise de prisão domiciliar humanitária, com remessa a este Juízo do laudo respectivo", disse, em ofício expedido à Diretoria do IML, a diretora da secretaria da Vara de Execuções Penais do TJDFT, Tatiana de Souza Guedes.

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O pedido é para que a perícia seja feita assim que Maluf seja transferido a Brasília, "com elaboração de laudo preliminar, se o caso, sem prejuízo da elaboração de laudo complementar para responder aos quesitos eventualmente formulados pelas partes, a serem oportunamente encaminhados". O tribunal também solicitou que, caso não seja possível realizar o exame na chegada do político, seja informada a nova data.

A decisão de transferir Maluf para a Papuda foi tomada nesta quarta-feira, 20, por Bruno Aielo Macacari, juiz de direito substituto do DF.

A defesa ainda tenta suspender no STF o início da execução da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e aguarda uma decisão da presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Se nenhuma nova decisão mudar o curso dos acontecimentos, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) ficará detido em uma cela de 30 metros quadrados e com capacidade para abrigar até dez internos, na ala B, bloco 5, do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

As alas A, B e C deste bloco reúnem políticos, idosos, ex-policiais, além de presos com ensino superior. O empresário e senador cassado Luiz Estevão se encontra na mesma ala B, onde ficará Maluf, mas ainda não está definida a cela exata em que o deputado condenado ficará. As três alas reúnem presos que são considerados "vulneráveis", que poderiam correr riscos se confinado juntos aos demais detidos. Entre os presos no bloco dos vulneráveis, na ala A, está Geddel Vieira Lima.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou uma liminar concedida há dez meses, a pedido da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), e liberou o aumento de 26,3% nos salários dos vereadores da capital. Com o acórdão, publicado nesta quinta-feira, 23, o subsídio mensal dos 55 parlamentares da cidade subirá de R$ 15.031,76 para R$ 18.991,68. O valor estava congelado desde 2013.

Além do reajuste, os vereadores têm direito à diferença mensal de R$ 3.959,92 retroativa ao início deste ano. Segundo a Câmara Municipal, essa quantia, que equivale a R$ 28 mil líquidos, já foi depositada, na semana passada, em parcela única para cada um. O impacto do reajuste no orçamento da Casa neste ano é de R$ 3,18 milhões.

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À reportagem, o presidente do Legislativo, Milton Leite (DEM), disse que "sempre cumpre decisões da Justiça". Ele, que votou a favor do reajuste, e alguns outros parlamentares que deram aval ao aumento ou assumiram mandato só neste ano afirmaram que devolverão ou doarão a entidades assistenciais a diferença salarial. Procurada, a presidência da OAB-SP não se manifestou.

O aumento foi aprovado em 20 de dezembro de 2016, na última sessão daquela legislatura, sob protestos de movimentos sociais. Foram 30 votos a favor e 11 contrários - 14 não votaram. A medida valeria para a atual legislatura, que vai deste ano a 2020, com correção anual pela inflação. A lei proíbe que vereadores aumentem os próprios salários na mesma legislatura.

Em janeiro, duas liminares barraram o reajuste. Uma delas foi obtida pela OAB-SP em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). À época, o presidente da entidade, Marcos da Costa, disse ter ido à Justiça por entender que o reajuste estava em desacordo com a "profunda crise econômica" do País.

Na ocasião, o desembargador Borelli Thomaz entendeu que o aumento de 26,3% se mostrava "incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade", principalmente por ser em momento que exigia "absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual".

No recurso, a Procuradoria da Câmara alegou que a Casa tem prerrogativa legal de reajustar os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte. Disse também que o valor de R$ 18,9 mil não ultrapassa o teto de 75% dos vencimentos dos deputados estaduais (R$ 25.322,25), como prevê a Constituição para cidades com mais de 500 mil habitantes. Ainda segundo a Câmara, a correção de 26,3% está abaixo da inflação entre 2013 e o ano passado, de 28,5%.

Mudança

Em 8 de novembro, por maioria dos votos, o Órgão Especial do TJ-SP derrubou, em caráter definitivo, a liminar e determinou que o reajuste é constitucional. Para Borelli Thomaz, relator da ação que havia concedido a liminar a pedido da OAB em janeiro, não ficou provado que o reajuste vai ter como reflexo um prejuízo para a atividade administrativa e para investimentos públicos.

Segundo Thomaz, é dos legisladores a competência para fixar o subsídio para a legislatura seguinte, "com assunção dos riscos políticos daí decorrentes, como se deu aqui, circunstância que, no entanto, não passa pelo crivo do Judiciário". O TJ liberou o reajuste de 26%, mas não a correção pela inflação ano a ano até o fim da legislatura.

Apesar da decisão favorável, poucos parlamentares quiserem manifestar-se abertamente sobre o reajuste nesta quinta. Para o vereador Adílson Amadeu (PTB), que votou a favor do aumento, a reposição salarial após quatro anos de congelamento é justa. "Qual a diferença de um vereador para outro servidor público? Por que os procuradores e os secretários podem ter correção em seus salários e os parlamentares não podem"?

Já o líder do governo, Aurélio Nomura (PSDB), disse que votou contra o reajuste em 2016, por causa da crise financeira do Município. "Naquele momento, achei que não era adequado e por isso pretendo encaminhar o valor para alguma entidade. No ano que vem, veremos como fica a situação da cidade."

Excessos

Adib Kassouf Sad, especialista em Direito Administrativo, criticou a decisão. Para ele, é uma "quebra de isonomia" ante os funcionários públicos e pode ter efeito cascata em outros municípios, onde parlamentares não se inibiriam de reajustes do tipo. "Para os servidores públicos, aumento próximo de zero ou, em alguns municípios, de efetivamente zero. E, no caso do subsídio para vereadores, aumentos de 10%, 15%, 25% e assim por diante."

Segundo o cientista político Cláudio Couto, da Fundação Getulio Vargas (FGV), o reajuste após quatro anos "é razoável", pela complexidade da função. O problema, diz, está nos "gastos excessivos com verbas acessórias" dos vereadores - R$ 188 mil mensais para bancar até 18 assessores e despesas de gabinete. "Esses benefícios, que elevam o gasto público, são inaceitáveis e não fazem sentido para se manter um mandato." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça do Rio anulou na noite desta terça-feira, 21, a sessão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) da última sexta-feira, 17, que decidiu pela soltura dos deputados Jorge Picciani - presidente da casa -, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB, por 39 votos a 19. O Ministério Público do Estado havia entrado com mandado de segurança requerendo a nulidade da votação e a realização de uma nova sessão para definir o que acontecerá aos parlamentares.

O argumento do MP era de que o deputado Wagner Montes (PRB), que presidiu a sessão, e a Mesa Diretora da Alerj ignoraram a liminar concedida pela Justiça que determinava a abertura das galerias para cidadãos que quisessem acompanhar os votos. Os três parlamentares foram presos dia 16, soltos dia 17 e encarcerados novamente nesta terça-feira.

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O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes suspendeu os efeitos das deliberações tomadas na sessão até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Em sua decisão, ele determinou que Wagner Montes e a Mesa Diretora da Alerj fossem notificados para prestar as informações necessárias no prazo de dez dias após a intimação, que será nesta quarta-feira, 22.

Segundo a Alerj, o acesso às galerias foi limitado por uma questão de segurança. O que se viu, na verdade, foi a ocupação dos lugares por funcionários dos gabinetes, mandados pelos deputados justamente para deixar de fora populares, que faziam protesto na porta da Alerj para pressionar os parlamentares a votar contra a soltura dos colegas. Procurada pela reportagem, a Alerj respondeu que ainda não foi notificada pelo TJ.

Para o MP, "desrespeitaram os princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito", "de forma a camuflar a sessão pública". O MP considerou a medida "arbitrária" e "ilegal" e considera que a nova sessão seja realizada "com total acesso a todo e qualquer cidadão interessado".

Seis anos após ser condenado, o apresentador da TV Globo Luciano Huck será obrigado a retirar as bóias que instalou em frente à sua casa de Angra dos Reis-RJ. Em 2011, o Tribunal de Justiça do Rio considerou Huck culpado, porém, ainda não haviam sido esgotadas as instâncias superiores, o que aconteceu no primeiro dia de agosto de 2017, quando a sentença, mantida pelo Supremo Tribunal de Justiça transitou em julgado. Agora, o global deverá retirar a cerca flutuante e pagar indenização no valor de R$ 40 mil.

Quando Luciano foi condenado ainda pelo TJRJ, a defesa alegou que as bóias estavam instaladas com o propósito da maricultura, porém o Ministério considerou que seria um pretexto para legitimar a apropriação indevida do espaço.

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Com a sentença concretizada, o MPF quer que Huck seja obrigado a retirar o isolamento, além de pagar o valor estipulado em juízo. Em nota, a defesa do apresentador alega que o valor já foi quitado e as bóias foram retiradas em outubro de 2010.

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As provas do concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que foram aplicadas no último domingo (15), geraram diversas reclamações por parte dos candidatos. Eles relatam ter presenciado problemas na fiscalização que prejudicaram a lisura do concurso. Até o momento, de acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foram recebidas cerca de 400 denúncias de irregularidades em relação ao certame; foi criada uma petição pública online que pede a anulação das provas que já tem 7 mil assinaturas e há a articulação por parte de cursos preparatórios para auxiliar candidatos que queiram entrar com recursos administrativos junto ao tribunal. 

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No entanto, o TJPE declarou ao LeiaJá que as queixas devem ser encaminhadas ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do certame. “Questionamentos e críticas sobre a logística de realização do concurso podem ser encaminhados ao IBFC através do Serviço de Atendimento ao Candidato por meio do telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 17h, considerado horário de Brasília”, disse o tribunal.

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Através de nota enviada à nossa equipe, o Tribunal afirmou que “a empresa atendeu a todos os itens estabelecidos no edital de licitação, sendo, por esse motivo, habilitada para a realização do certame”. Sobre as afirmações que foram constatadas irregularidades que ferem a lisura do concurso, o TJPE informou que “não tolerará irregularidades de qualquer ordem no concurso” e que “caso seja comprovada alguma irregularidade, o Tribunal tomará as medidas adequadas à situação”.

O LeiaJá também entrou em contato com o IBFC, que afirmou que a solicitação de mais informações seria encaminhada à área responsável por responder a este tipo de questionamento, mas até o momento da publicação desta matéria, não obtivemos nenhum posicionamento do instituto. 

Entre as reclamações, há relatos de candidatos com celulares nos banheiros, de problemas na fiscalização com detectores de metal, candidatos entrando atrasados, folha de resposta com a redação impressa no verso permitindo a identificação dos candidatos, não marcação de cadeiras que possibilitava a visibilidade da prova da pessoa ao lado, candidatos portando material de estudo nas bolsas, entre outros. Para o candidato Artur Jatobá, a prova deveria ser cancelada, pois “a facilidade de burlar a prova e conferir respostas foi imensa, quem tentasse tinha ‘a faca e o queijo na mão’ e isso pode fazer com que pessoas que não têm uma índole adequada para ocupar cargos em um órgão tão importante sejam aprovadas”. 

Diego Torres também fez as provas do concurso. Ele concorda com a anulação e teceu críticas ao IBFC. “Eu acredito que se o TJ for um órgão sério deveria cancelar a prova, pois muita coisa aconteceu e para valer a lisura, a anulação é necessária. Quanto ao IBFC, achei amadorismo colocar a redação e o gabarito na mesma folha, parece uma atitude para economizar gastos e manter a sua proposta da licitação. Defendo que o TJ cancele a prova, dispense a licitação e escolha uma banca de peso, digna de concurso desse porte”. 

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