A lei que autoriza prática da telemedicina foi sancionada pelo presidente em exercício, Jair Bolsonaro (PL), na última terça-feira (27) do ano. A lei nº 14.510 estabelece regras e disciplinas para prática da chamada "telessaúde".
Entre os principais pontos apresentados, a autonomia do profissional de saúde no atendimento é um dos destaques, com esse tendo, por direito, a opção de recusar o atendimento nesta modalidade à distância. Em caso de recusa, deve haver garantia do atendimento presencial sempre que solicitado.
##RECOMENDA##Além da autonomia do médico, também há as regras de confidencialidade dos dados, consentimento do paciente, assistência segura e com qualidade ao paciente e responsabilidade digital. Fica a encargo dos conselhos federais a fiscalização do cumprimento das normas apresentadas e dos padrões adotados nos atendimentos presenciais.
A prática da telemedicina baseia-se na prestação de serviços de saúde por meios de comunicação à distância. Este modelo ganhou força durante a pandemia do Covid-19 no Brasil, que dificultou o acesso das pessoas aos postos médicos. O Ministério da Saúde afirma que a medida poderá gerar economia de custos em saúde, por facilitar o acesso ao atendimento.