Tópicos | Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Depois de uma audiência realizada no Recife, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou o recurso utilizado pelo o Sport e decidiu manter a punição de dois jogos  de suspensão para o meia rubro-negro Diego Souza por causa da expulsão no empate por 1x1 contra o Vasco, no dia 25 de setembro, na Ilha do Retiro.

Diego, que já chegou a cumprir a suspenção automática, ficará de fora apenas de mais uma partida, sendo esta, o confronto contra o Atlético-GO, no próximo domingo (12), em Goiânia, pela 32ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Vale lembrar, que o camisa 87 rubro-negro já estaria de fora da partida por estar com a Seleção Brasileira, para participar dos dois próximos amistosos do Brasil. 

##RECOMENDA##

LeiaJá também

--> Daniel fala em trabalho para voltar a vencer na Ilha 

--> Magrão falha, Sport perde na Ilha e entra no Z4

Na tarde da última segunda-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva anunciou por meio de uma nota divulgada em seu site oficial, a interdição do São Januário. No último domingo (9), na partida entre Vasco e Flamengo, o estádio foi palco de diversas confusões entre alguns torcedores vascaínos. O tribunal aceitou o pedido de interdição, feito pela Promotoria, e Paulo Salomão Filho, presidente em exercício, resolveu por impedir partidas no São Januário. Além da interdição, o Vasco pode ser multado em R$ 350 mil e perder o mando de campo em 25 jogos.

Confira a nota na íntegra do STJD:

##RECOMENDA##

O Vice-Presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho, deferiu nesta segunda, dia 10 de julho, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva para interdição do estádio São Januário, palco de cenas de violência e vandalismo na partida entre Vasco e Flamengo, válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na decisão o Presidente em exercício condicionou a liberação à vistoria da CBF com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e público em geral.

Em denúncia da Procuradoria com pedido de liminar foi destacada as cenas de barbárie protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da partida. A briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e de tamanha agressividade que o grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em contê-los. O arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos no campo impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem e profissionais da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram acuados no centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões de duas policiais mulheres por seis torcedores.

Para a Procuradoria o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela sua torcida conforme previsto no artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da FIFA. No entendimento da Procuradoria, o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco que os mesmos praticassem atos pelo qual o Vasco é objetivamente responsável na forma do artigo 213 e seus incisos I, II e III, parágrafo 1º do CBJD pelas cenas de desordens de elevada gravidade, arremesso de objetos e bombas e pela tentativa de invasão de campo. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo, por cada ato.

Em vídeos, depoimentos, imagens e matérias divulgadas em diversos sites e tv, os profissionais da imprensa relataram, ameaças e agressões sofridas no interior das cabines destinadas à cobertura da partida, invadida por torcedores. Neste sentido, a Procuradoria entende que cumulativamente o mandante também infringiu o artigo 211 do CBJD quando “comprovadamente deixou de manter o local com infraestrutura necessária para garantir a segurança não só dos torcedores e participantes, mas, principalmente dos profissionais de imprensa que ali estavam a trabalho em local reservado”. O artigo 211 também prevê multa de até R$ 100 mil.

Ainda segundo a Procuradoria “a facilidade com que os agressores tiveram acesso às cabines de imprensa, nas quais foram agredidos e ameaçados repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha um ‘espetáculo esportivo’ impressiona e fundamenta a proposição da INTERDIÇÃO DA PRAÇA ESPORTIVA LIMINARMENTE”, prevista no artigo 119 em casos excepcionais como o ocorrido.

Presentes os pressupostos, a Procuradoria pediu o deferimento da interdição do São Januário para que sejam realizadas as inspeções e intervenções necessárias nas cabines mencionadas até que melhorias efetivas possam impedir o acesso de torcedores e garantir a segurança de quem estiver presente. O objetivo da interdição é zelar pela segurança dos presentes no estádio.

Na súmula da partida o árbitro informou também o arremesso de uma lata no campo por um torcedor do Flamengo. Por essa razão, o rubro-negro foi denunciado no artigo 213, inciso III do CBJD que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Vice-Presidente deferiu interdição:

Em despacho deferido nesta segunda, o Presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do estádio São Januário e destacou grave falha na segurança e, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. O Vice-Presidente destacou ainda uma falha gritante na infraestrutura do estádio devido ausência de barreira para obstruir a passagem de torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa que impeça o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão.

A liberação estará condicionada à vistoria da CBF, através de seu CNIE (Comitê Nacional de Inspeção de Estádios), com a apresentação de laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores, profissionais de imprensa, jogadores e o público em geral, consoante determinado no art. 14 e §§, do RGC/CBF 2017.

Além do STJD, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu um comunicado oficial que proibe o São Januário de receber qualquer partida que seja organizada pela entidade. 

Confira a nota da CBF:

Divulgação/CBF   

O início do hexagonal do título do Campeonato Pernambucano está mantido para este domingo (9). Na noite deste sábado (9), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou parcialmente o pedido da Federação Pernambucana de Futebol (FPF) e confirmou os jogos entre Santa Cruz x Central, no Arruda, e Salgueiro x Porto, no Cornélio de Barros, às 16h. O clássico entre Náutico e Sport, que seria disputado na próxima segunda-feira (10), foi suspenso.

De acordo com o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, o Sport já se mostrou favorável à suspensão. Agora, o Náutico será consultado. O clássico vai ser remarcado para outra data. “O Campeonato Pernambucano começa amanhã, normalmente”, declarou o presidente da FPF.

##RECOMENDA##

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando