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O Ministério da Economia identificou um ataque de ransomware à rede interna da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na noite da última sexta-feira (13). Em nota, a pasta informou que "medidas de contenção foram imediatamente aplicadas e a Polícia Federal, acionada".

O ransomware é um tipo software malicioso (malaware) utilizado por cibercriminosos para infectar um computar ou uma rede, bloqueando o acesso ao sistema e critpografando os dados.

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Os efeitos da ação criminosa estão sendo avaliados pelos especialistas em segurança da STN e da Secretaria de Governo Digital.

"Nesta primeira etapa, avaliou-se que a ação não gerou danos aos sistemas estruturantes da Secretaria do Tesouro Nacional, como o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e os relacionados à Dívida Pública. As medidas saneadoras estão sendo tomadas", diz a nota.

O período para que as cidades realizem a adequação dos dados cadastrais dos seus respectivos “número de inscrição principal” do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), termina nesta quinta-feira (28). Segundo a Consultoria em Administração Municipal (CONAM) por tratar-se de uma instrução normativa de abrangência nacional, todos os municípios deverão proceder às adequações.

Caso os municípios deixem de cumprir o prazo estipulado, não haverá uma penalidade, o que ocorrerá é que a Receita Federal do Brasil (RFB) irá promover as alterações de ofício, ou seja, por iniciativa e autoridade própria, atendendo aos interesses da sua administração. No entanto, para os municípios que se adequarem dentro do prazo, futuros e eventuais transtornos podem ser evitados.

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Segundo o especialista da CONAM, José Carlos Polo, não há um número exato de cidades que precisam se adequar. “Não há uma estatística que mostre o número exato de municípios que efetivamente precisam proceder a essas adequações, nem pela RFB nem pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional)”, informa o especialista.

O nome da razão social a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra ‘Município’, seguida pelo nome oficial da cidade (por exemplo: Município do Recife). O procedimento deve ser realizado por meio dos aplicativos de coleta disponíveis na página eletrônica da Receita Federal.

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