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A primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o meia Hernanes com um jogo de suspensão, em audiência realizada nesta segunda-feira (18). O jogador do Sport poderia pegar um gancho de até seis jogos, depois da expulsão por reclamação na partida contra o Athletico-PR, pela 19ª rodada do Brasileirão.

Na súmula do jogo, o árbitro relatou que Hernanes, que já havia sido advertido verbalmente por reclamações, acabou sendo expulso depois de fazer “um gesto de reclamação e desaprovação contra a arbitragem”. O juiz ainda citou que ele precisou ser contido por companheiros e que teria dado um murro na mesa onde fica os equipamentos de comunicação dos árbitros.

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Mas mesmo diante da acusação da arbitragem, o relator Ramon Rocha Santos acatou a defesa feita por Hernanes, que participou do julgamento, e entendeu que o jogador agiu pela raiva, mas que não queria direcionar seu descontentamento na direção do árbitro. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.

Essa foi inclusive a tese que Hernanes usou na sua defesa. Ele aproveitou inclusive para pedir desculpas. Como o jogador já cumpriu suspensão automática, já está livre da punição e à disposição de Florentín.

“Só tinha me dado conta da gravidade das minhas ações após ver os vídeos, porque realmente perdi o controle, algo que nunca aconteceu na minha trajetória. Não tinha a intenção de fazer uma reclamação tão acintosa, mas perdi o controle, não me reconheço, e aproveito para pedir desculpas, não fiquei orgulhoso da minha atitude. Não dirigi nenhuma palavra desrespeitosa, não ofendi com nenhuma palavra de baixo calão, nem no momento em que nos esbarramos e nem quando ele me expulsou. A lixeira eu confirmo que peguei, levantei e bati no chão de volta, mas o soco eu não me recordo”, disse o jogador. 

Em ofício assinado nessa segunda-feira (11) pelo diretor de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Manoel Flores, a entidade afirma que não há irregularidade na transferência de Pedro Henrique ao Sport. A posição apoia a defesa do clube pernambucano, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pode perder pontos por escalar o zagueiro negociado com o Internacional.

Nove clubes se uniram para denunciar o Sport sob alegação de que o atleta teria extrapolado o limite de seis partidas pelo ex-clube no Campeonato Brasileiro. América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos assinam a Notícia de Infração contra o rubro-negro.

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Antes de chegar ao Sport, em agosto deste ano, Pedro Henrique disputou cinco partidas pelo Internacional ao longo da Série A. Contudo, recebeu cartão amarelo em outros dois jogos em que foi relacionado para o banco de reservas.

O Regulamento Geral de Competições (RGC) determina que o zagueiro participou oficialmente de sete partidas. Por outro lado, o Regulamento Específico da Competição (REC) considera que a atuação só é computada quando o jogador entra em campo no decorrer da partida. Vale destacar que o REC prevalece sobre o RGC.

Baseado pelo REC, o diretor de competições Manoel Flores endossa a defesa do rubro-negro, mas cabe ao entendimento do STJD uma eventual punição ao clube. "Deve ser considerada a atuação do atleta Pedro Henrique pelo Internacional/RS em cinco partidas pelo Campeonato Brasileiro da Séria A 2021, de modo que não há irregularidade em sua transferência para o Sport", escreveu no documento publicado pela Rádio Jornal.

Diante do posicionamento favorável da CBF, o presidente do Sport se mostrou confiante em relação ao julgamento. "Se quem escreve as regras diz que não há irregularidade, entendemos que, de fato, a denúncia junto ao STJD é natimorta", declarou.

O Sport divulgou nota, na tarde deste sábado (9), após nove times denunciarem o Leão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por suposta escalação irregular do zagueiro Pedro Henrique. Caso seja punido, o clube recifense pode perder até 17 pontos.

O grupo de denunciantes alega que a escalação do zagueiro seria irregular, por já ter disputado a quantidade de partidas permitida na Série A pelo Internacional, não podendo, dessa forma, atuar pelo rubro-negro da Ilha do Retiro. O Sport, por sua vez, alega: “Não há nada que implique qualquer penalidade”.

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A ação no STJD visa fazer com que o Sport perca ao menos os pontos que conquistou utilizando o jogador, mas a equipe jurídica rubro-negra afirma ter “plena confiança” na Justiça Desportiva, confirmando, mais uma vez, que o regulamento da competição e as normas do Brasileirão da Série A foram cumpridos a risca, não havendo formas para que o clube seja punido.

A nota foi publicada pouco antes do jogo contra o Corinthians, também na tarde deste sábado; o Sport busca manter a boa fase atual e seguir se recuperando na competição. Confira, a seguir, a nota na íntegra:

“Na noite de ontem, dia 8 de outubro de 2021, recebemos a informação que nove equipes participantes do Campeonato Brasileiro da Série A ingressaram com uma notícia de infração perante a Procuradoria do STJD. O Sport Recife vem, perante sua torcida, informar que tem plena confiança na Justiça Desportiva e que o Regulamento Específico da competição e demais normas do Campeonato Brasileiro da Série A de 2021 foram plenamente cumpridos, não havendo nada que implique qualquer penalidade”.

Como a torcida leonina temia, o caso de Pedro Henrique, zagueiro que teria atuado indevidamente pelo Sport, chegou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Segundo o órgão, nove clubes fizeram uma denúncia em conjunto. 

Grêmio, América, Santos, Chapecoense, Atlético-GO, Cuiabá, Juventude, Bahia e Ceará foram as equipes que denunciaram o Sport pela suposta escalação irregular. Pedro Henrique teria jogado irregularmente em quatro jogos, o que pode fazer o Sport perder 17  pontos. A denuncia foi feita nessa sexta-feira (8).

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“Tendo em vista que o atleta Pedro Henrique foi relacionado em 5 (cinco) jogos do Sport em situação irregular e restando comprovada a infração ao aludido artigo, imperioso se faz a denúncia do Sport nos termos do art. 214 do CBJD, com a consequente perda de 3 pontos para cada partida irregular, além da perda dos pontos obtidos nas partidas (2 empates e 3 derrotas), totalizando na consequente perda de 17 (dezessete) pontos”, diz um trecho da notícia de infração assinada pelos clubes. O STJD confirmou o recebimento da denúncia.

O Sport, por sua vez, se posicionou por meio de nota. O clube alega que cumpriu todas as normas do Campeonato Brasileiro.

Ao que tudo indica o erro grosseiro do departamento de futebol do Sport, de escalar irregularmente o zagueiro Pedro Henrique por 4 jogos, não vai passar impune. Segundo informações do jornal O Dia, clubes da Série A se preparam para realizar uma ação em conjunto no STJD.

--> Em 10 meses, o Sport teve mais presidentes do que técnicos

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As informações dão conta que Santos, Grêmio, Atlético-GO e Ceará estão dialogando para levar o caso à justiça. Por enquanto, o caso segue parado visto que não houve denúncia no STJD. Os clubes só vão seguir com o caso se o tribunal não agir.

Pedro Henrique fez cinco jogos quando ainda estava no Internacional e, além disso, em duas oportunidades tomou cartão quando era reserva, o que configura sete jogos e impederia o jogador de atuar em outro clube. Mas mesmo com o sistema da CBF acusando o limite de jogos, o departamento de futebol do Sport optou por usar o jogador em 4 oportunidades.

Depois do erro ser revelado e ganhar as manchetes, o então presidente Leonardo Lopes, que pediu licença do cargo há poucos dias. Antes disso, toda direção de futebol tinha entregado seus cargos. 

A Ponte Preta entrou nesta segunda-feira com um pedido de impugnação da partida contra o Vila Nova junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O time de Campinas alegou erro de direito na marcação de um pênalti aos 51 minutos do segundo tempo no duelo disputado no estádio Moisés Lucarelli, em Campinas. O caso será apreciado pelo Otávio Noronha.

Na ocasião, o árbitro Adriano Barros Carneiro nada marcou e foi chamado pelo VAR para fazer nova análise no lance envolvendo o atacante Iago. Após consultar o vídeo, Carneiro acabou confirmando o pênalti, convertido por Pedro Júnior. No entanto, as imagens disponibilizadas indicam que a bola havia batido no quadril e não no braço, conforme a marcação da arbitragem.

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Além da marcação polêmica, a Ponte reclamou muito do VAR ser comandado por árbitros de Minas Gerais, estado de um dos adversários diretos da equipe na luta contra o rebaixamento, no caso, o Cruzeiro. O vídeo foi dirigido por Wanderson Alves de Sousa e Marcus Vinicius Gomes.

"Era sem VAR no início, sofremos bastante. Agora continuamos a sofrer. Então vamos continuar buscando junto à Federação Paulista o apoio necessário para termos soluções da CBF, porque não é possível que a gente possa passar uma situação dessas. Jogamos, trabalhamos, fizemos um jogo difícil, que a gente sabia que era importante para nós. E, no final, saímos daqui prejudicados por um cidadão que vem aqui de forma, digamos assim, que tenta manchar, macular o nosso trabalho, que traz uma situação dessa", disse o executivo de futebol do clube, Alarcon Pacheco.

O auxiliar da Ponte, Fabiano Xhá revelou bastidores de dentro de campo e chamou a atenção para a explicação da arbitragem. "A gente foi questionar o porquê do pênalti e, palavras dele, o movimento feito. Ele falou que a mão do atleta estava atrás, mas mesmo estando atrás, o atleta fez um movimento de bloqueio de bola, puxou o braço para trás e bloqueou a bola. Sendo que, em momento algum, em câmera alguma apareceu isso. Então é muito estranho, porque o VAR chamou. Ele chamou para um erro, e o árbitro foi lá e confirmou o erro. Então são situações que infelizmente a gente fica chateado, a gente fica questionando também por que está acontecendo isso em uma sequência dessa forma", completou.

Os jogadores da Ponte Preta também emitiram uma nota oficial para contestar a marcação da arbitragem. "As decisões dos senhores Adriano Barros Carneiro, que apitou o jogo, e do responsável pelo VAR, Wanderson Alves de Sousa, foram equivocadas, inexplicáveis e de uma incompetência que pode ser vista e confirmada em vídeo amplamente divulgado", diz parte do texto.

Com o empate por 1 a 1 com o Vila Nova, a Ponte Preta ficou na 15ª colocação, com 33 pontos, três na frente do Londrina, o primeiro dentro da zona de rebaixamento.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta sexta- feira (24), punir o Brusque com a perda de 3 pontos na tabela da Série B. A punição é por cona das ofensas racistas direcionadas ao jogador Celsinho, do Londrina, no duelo entre as equipes. 

O caso aconteceu no estádio Augusto Bauer, dia 28 de agosto. Julio Petermann, presidente licenciado do Conselho Deliberativo do clube, foi o responsável pelas ofensas. Além disso, ele foi condenado a pagar uma multa no valor de 30 mil reais e tomou 360 dias de suspensão

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A nota do Brusque, em que o clube se defendia das acusações, foi chamada de "bizarra". O time pode recorrer da decisão. Com a punição, o Brusque, que tinha 29 pontos e estava na 15ª posição, caiu para 16°, com 26.

Horas depois de suspender Gabriel por conduta desrespeitosa na partida do Campeonato Brasileiro contra o Internacional, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu um efeito suspensivo que libera o atacante para participar da partida contra o Grêmio no final de semana.

Baseando-se no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Maurício Neves Fonseca, relator e auditor do Pleno do STJD, admitiu que a suspensão poderia causar "prejuízo irreparável ou de difícil reparação" ao Flamengo, que entrou com recurso pouco após a decisão da Quinta Comissão Disciplinar.

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Enquanto o recurso dos cariocas não for julgado, Gabriel poderá entrar em campo no domingo, na partida contra o Grêmio, no Maracanã, válida pela 21ª rodada do Brasileirão.

No segundo tempo da partida contra o Internacional, em 8 de agosto, Gabriel recebeu o segundo cartão amarelo por bater palmas, diversas vezes, em direção ao árbitro. Enquanto deixava o campo de jogo, o atacante rubro-negro ainda disse: "isso é uma piada! Por isso que o futebol brasileiro é essa várzea!", palavras que foram ouvidas pelo árbitro assistente.

Nas redes sociais, torcedores do Flamengo expressaram sua revolta com a suspensão de Gabriel e lembraram da falta de punição a Diego Souza e Hernanes, que tiveram comportamento semelhante neste Brasileirão.

Nesta sexta-feira, em sessão virtual, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o atacante Gabriel por duas partidas por comportamento desrespeitoso contra a arbitragem na partida contra o Internacional, realizada em 8 de agosto, no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, pelo Campeonato Brasileiro.

O atacante do Flamengo foi denunciado por duplo desrespeito contra o árbitro paranaense Paulo Roberto Alves Júnior e acabou punido com uma partida por bater palmas contra a decisão do juiz e em mais uma pelas palavras ditas ao deixar o campo de jogo. O clube carioca deve recorrer da decisão tomada pela 5.ª Comissão Disciplinar do STJD e chegar ao Pleno.

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A Procuradoria enquadrou Gabriel duas vezes no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), punindo uma "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva", além de desrespeito aos membros da equipe de arbitragem, ou reclamação desrespeitosa contra suas decisões. O advogado Michel Assef pediu absolvição do atacante, mas a maioria dos auditores da Comissão decidiu punir o jogador.

No segundo tempo da partida contra o Internacional, Gabriel recebeu o segundo cartão amarelo por bater palmas, diversas vezes, em direção ao árbitro. Enquanto deixava o campo de jogo, o atacante rubro-negro ainda disse: "Isso é uma piada! Por isso que o futebol brasileiro é essa várzea!", palavras que foram ouvidas pelo árbitro assistente.

Nas redes sociais, torcedores do Flamengo expressaram a sua revolta com a suspensão de Gabriel e lembraram da falta de punição ao atacante Diego Souza e ao meia Hernanes.

O jogador do Grêmio tirou o cartão amarelo da mão do árbitro mineiro Ricardo Marques Ribeiro durante a partida contra o Corinthians, indignado com a não expulsão do goleiro Cássio. Já o do Sport peitou o alagoano Denis da Silva Ribeiro Serafim contra o Athletico-PR e, depois, recebeu cartão vermelho por reclamação. Após o jogo, o ex-São Paulo criticou a CBF e cobrou mais profissionalismo da entidade.

Está liberado o público para a partida entre Flamengo e Grêmio, nesta quarta-feira, no Maracanã, pelo duelo de volta das quartas de final da Copa do Brasil. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, deferiu o pedido de intervenção dos 17 clubes da Série A para atuarem como terceiros interessados na Medida Inominada do Flamengo e indeferiu o pedido de reconsideração para revogar a liminar que liberou a presença de público nos jogos do clube carioca em competições nacionais.

A decisão foi liberada na noite desta terça. A decisão será encaminhada para vista da Procuradoria e CBF e, em seguida, a Medida Inominada será inserida na pauta de julgamentos do Pleno.

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Poucas horas o time tricolor gaúcho entrou no STJD com um mandado de garantia de ordem personalíssima do clube para garantir que o confronto fosse realizado sem a presença do público no estádio do Maracanã, assim como aconteceu no primeiro embate entre as equipes, em Porto Alegre.

"O Grêmio entrará com todas as medidas processuais cabíveis para garantir a validade do regulamento da Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, decidido por seus respectivos conselhos técnicos", disse Romildo Bolzan Junior, presidente do clube gaúcho.

No último dia 8, a Prefeitura do Rio de Janeiro aceitou a solicitação do Flamengo e liberou a presença de público em três jogos da equipe a partir do dia 15 deste mês, incluindo a partida contra o Grêmio pela Copa do Brasil. Uma reunião na última quarta-feira entre 19 dos 20 clubes da Série A decidiu que o Campeonato Brasileiro seguirá sem público em setembro. O time rubro-negro carioca, apoiado numa liminar obtida junto ao STJD, não enviou representante no encontro. Os clubes planejam acionar o próprio STJD para derrubar a liminar.

O Grêmio chegou a ser orientado pelo setor jurídico do clube a não entrar em campo, caso o Flamengo coloque torcida nas arquibancadas. Entretanto, o mandatário gremista afirma que esta possibilidade não está mais em pauta e o clube vai "esgotar as instâncias jurídicas" para impedir a realização do jogo com o público.

Flamengo e Grêmio se enfrentam nesta quarta-feira, às 21h30. Na ida, o time carioca goleou por 4 a 0, fora de casa. O jogo marcou o reencontro de Renato Gaúcho, atual comandante do time do Rio de Janeiro, com o tricolor de Porto Alegre.

A poucas horas do jogo de volta entre Flamengo e Grêmio, pelas quartas de final da Copa do Brasil, a partida pode ganhar novos contornos na Justiça. O time tricolor gaúcho vai entrar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com um mandado de garantia de ordem personalíssima do clube para garantir que o confronto seja realizado sem a presença do público no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, assim como no primeiro embate entre as equipes.

"O Grêmio entrará com todas as medidas processuais cabíveis para garantir a validade do regulamento da Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, decidido por seus respectivos conselhos técnicos", disse Romildo Bolzan Junior, presidente do clube gaúcho.

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No último dia 8, a Prefeitura do Rio de Janeiro aceitou a solicitação do Flamengo e liberou a presença de público em três jogos da equipe a partir do dia 15 deste mês, incluindo a partida contra o Grêmio pela Copa do Brasil. Uma reunião na última quarta-feira entre 19 dos 20 clubes da Série A decidiu que o Campeonato Brasileiro seguirá sem público em setembro. O time rubro-negro carioca, apoiado uma liminar obtida junto ao STJD, não enviou representante. Os clubes planejam acionar o próprio STJD para derrubar a liminar.

"Vamos lutar até o final do ponto de vista processual para prevalecer o coletivo que decidiu. Assim acredito na reversão porque está e a decisão dos clubes. O conselho técnico decidiu retornar quando todas as praças estiverem aptas. Está também é a minha posição pois isonômica e igualitária", afirmou Romildo.

O Grêmio chegou a ser orientado pelo setor jurídico do clube a não entrar em campo caso o Flamengo coloque torcida nas arquibancadas. Entretanto, o mandatário gremista afirma que esta possibilidade não está mais em pauta e o clube vai "esgotar as instâncias jurídicas" para impedir a realização do jogo com o público.

Flamengo e Grêmio se enfrentam nesta quarta-feira, às 21h30. Na ida, o time carioca goleou por 4 a 0, fora de casa. O jogo marcou o reencontro de Renato Gaúcho, atual comandante do time do Rio de Janeiro, com o tricolor de Porto Alegre.

Outrora proibida e punida por dizer “Fora Bolsonaro”, a atleta brasileira do vôlei de praia Carol Solberg, voltou a mostrar seu descontentamento com o presidente na pandemia que já matou meio milhões de brasileiros. Nesta quinta-feira (24), depois de conquistar o título do Superpraia, ao lado de Bárbara Seixas, ela disse que tem ‘muita indignação’.

“Já foi o tempo em que dava para ficar aqui, jogando, sem falar sobre o que está acontecendo. Eu não consigo. A gente tem mais de 500 mil mortes. São mais de 500 mil famílias totalmente despedaçadas. Muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas se a gente tivesse comprado as vacinas, então é muita indignação, muita”, disse.

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Diferente do que aconteceu em agosto do ano passado, Carol não citou nominalmente o presidente Bolsonaro, mas deixou bem claro o direcionamento das suas críticas. O “Fora Bolsonaro” de Carol culminou numa punição do STJD. Ela chegou a ser proibida de repetir a frase, mas acabou saindo vencedora do processo na segunda instância. Carol jogou nesta sexta, 25, a final do torneio Super Praia e venceu.

O Flamengo ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na segunda-feira, com uma liminar solicitando o direito de escalar o atacante Pedro nas competições nacionais durante o período da convocação e realização dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020. O clube argumenta que não possui obrigatoriedade de ceder o atacante para o torneio.

No pedido, o clube rubro-negro pede ainda que a CBF libere o registro do jogador no sistema até o julgamento da liminar e que a confederação seja intimada para se manifestar sobre o caso.

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A liminar será analisada pelo presidente do STJD, Otávio Noronha. Anteriormente, o jogador fez uma postagem nas redes sociais agradecendo a convocação para os Jogos de Tóquio-2020, contrariando a posição da diretoria. Ainda neste mês, o Flamengo entrou com um pedido no STJD para tentar paralisar o Campeonato Brasileiro durante a realização da Copa América, mas a solicitação foi negada.

Confira o requerimento do Flamengo:

"Considerando a não obrigatoriedade de cessão do atleta PEDRO, requer a Vossa Excelência a concessão da liminar, em tutela de urgência, no sentido de conferir ao FLAMENGO o direito de escalar o atleta Pedro Guilherme Abreu dos Santos, nas partidas a serem realizadas no período de 08.07.2021 até 09.08.2021, pelo Campeonato Brasileiro (Série "A") e pela Copa do Brasil, determinando que a CBF libere o registro do atleta no sistema "Gestão WEB" até o julgamento final desta Medida Inominada.

Requer, ainda, ao final, a procedência da presente Medida Inominada, nos termos da fundamentação anteriormente exposta, confirmando-se a liminar a ser deferida, ou, mesmo sendo a liminar indeferida, requer a procedência do pedido na forma da fundamentação ora exposta, como medida da mais lídima Justiça!

Pugna pela intimação da Confederação Brasileira de Futebol para responder ao feito".

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou, por unanimidade, o pedido feito pelo Flamengo de paralisar o Campeonato Brasileiro durante a disputa da Copa América nesta quinta-feira. Em julgamento realizado pelo Pleno do Tribunal, todos os nove auditores foram contrários à interrupção do torneio. A questão foi mais uma queda de braço envolvendo o clube da Gávea e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A principal alegação dos auditores foi de que, pelo artigo 10, a convocação de atletas para as seleções nacionais não assegura aos seus clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.

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Otávio Noronha, presidente do STJD, já tinha negado a liminar do Flamengo. No entanto, ele decidiu encaminhar a decisão para o Pleno, que teve o José Perdiz de Jesus como auditor e relator. Ele destacou o impacto da pandemia no futebol, reconheceu os prejuízos sofridos pelo Flamengo, mas ressaltou o argumento da CBF sobre a anuência anterior dos clubes sobre o calendário.

O clube decidiu entrar com uma medida no tribunal em função do número de jogadores cedidos à seleção brasileira. Éverton Ribeiro e Gabriel estão com a equipe principal na Copa América e Gerson (já negociado com o Olympique de Marselha) e Pedro foram convocados para a seleção que vai à Olimpíada. A esses desfalques, somam-se ainda mais dois nomes: Isla foi está com o Chile e Arrascaeta defende o Uruguai pelo torneio sul-americano de seleções que está sendo realizado no Brasil.

Em meio a essa guerra de bastidores com a CBF, o Flamengo vem utilizando o seu elenco com o reforço da base para seguir na sequência nos torneios. Nesta quarta, o clube garantiu a vaga às oitavas de final da Copa do Brasil ao derrotar o Coritiba no Rio por 2 a 0. Pelo Campeonato Brasileiro, o time da Gávea recebe o Bragantino neste sábado.

O Flamengo entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na noite de quinta-feira, para tentar paralisar o Campeonato Brasileiro durante a realização da Copa América. O clube carioca entende que a competição nacional deve parar enquanto acontece o torneio da Conmebol, assim como aconteceu em 2019. A revelação foi feita pelo vice-presidente Rodrigo Dunshee no Twitter. A ideia, segundo ele, é que os clubes com atletas nas seleções não sejam sacrificados.

A decisão do Flamengo em solicitar a paralisação é motivada pela quantidade de atletas rubro-negros convocados. Isso porque o clube conta com cinco desfalques durante a realização da Copa América: o meia Arrascaeta (Uruguai), o lateral-direito Mauricio Isla (Chile), o volante Piris da Motta (Paraguai) e o meia Everton Ribeiro e o atacante Gabriel (Brasil).

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A abertura da Copa América está agendada para este domingo e a final está prevista para o dia 10 de julho. Sendo assim, os atletas serão desfalques até, pelo menos, o dia 28 de junho, quando se encerra a fase de grupos. A partir desta data, as ausências dependem das classificações das seleções nas fases de mata-mata. Chegando à final, o Flamengo pode sofrer por até 11 jogos sem seus jogadores.

"Fla venceu apertado hoje o jogo de ida da Copa do Brasil com o time desfalcado pela ausência de 4 jogadores brasileiros e 2 estrangeiros. Palmeiras foi desclassificado e estava sem jogadores cedidos. Vem a Copa América e, ao contrário de 2019, não querem suspender o campeonato. A CBF precisa promover o equilíbrio das competições. A base da competição é a isonomia entre os concorrentes e isso está no artigo primeiro do regulamento. Somos a favor da seleção, mas com paralisação do campeonato. O mundo civilizado funciona assim", escreveu Dunshee no Twitter.

Depois que a CBF não atendeu ao pedido do Flamengo, o clube entrou com o pedido no STJD. O tribunal confirmou que a ação foi protocolada e encaminhada ao presidente Otávio Noronha, que será o responsável por dar o parecer. A entidade, contudo, não estabeleceu prazo para liberar a decisão, seja a favor ou contra ao pedido do time carioca.

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu preventivamente por 30 dias os atletas, Stiven Mendoza, do Ceará e Nino Paraíba, do Bahia, por envolvimento na briga generalizada na final da Copa do Nordeste. O presidente do STJD, Otavio Noronha, deferiu o pedido da Procuradoria, nesta quinta-feira (20).

O processo deve ser distribuído na próxima semana para julgamento do STJD. Enquanto isso, os jogadores vão cumprir a suspensão provisória. "Não há dúvidas de que as lastimáveis e vergonhosas cenas protagonizadas pelas delegações das equipes são de todo reprováveis, e responderão os responsáveis pelos atos praticados, mas observado o devido processo legal, e os predicados do contraditório e da ampla defesa", diz parte do despacho.

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Os acusados agora serão intimados a depor, assim como a Procuradoria Geral de Justiça Desportiva, para que seja dado continuidade ao processo.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu na manhã desta terça, dia 16 de março, o pedido de impugnação da partida do Sport contra a Juazeirense, em jogo válido pela Copa do Brasil.

Otávio Noronha indeferiu o pedido de impugnação do jogo - que teve uma série de fatos suspeitos - e determinou envio da cópia dos autos para a Procuradoria analisar possíveis infrações disciplinares, consideradas gravíssimas.

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Para o presidente do STJ, o Sport não poderia se recusado a atender a decisão e a determinação do árbitro de retorno ao campo para o reinício da partida, visto que os dispositivos do Regulamento Geral de Competições (RGC) "são claríssimos no sentido de que cabe somente ao Árbitro determinar se há ou não condições de jogo".

Confira abaixo a íntegra da decisão do presidente Otávio Noronha:

“A peça Exordial é certo modo heterodoxa, visto que a um só tempo deduz pedido de impugnação de partida e requer a instauração de inquérito, sendo que cada um dos procedimentos tem um rito próprio, que são absolutamente incongruentes entre si.

Não há dúvida, porém, que diversos dos fatos ocorridos na partida e alardeados pelo Clube Impugnante são dignos de criteriosa apuração, por constituir, em tese, um sem número de infrações disciplinares gravíssimas e que não poderão escapar ao crivo da Justiça Desportiva.

Neste cenário, determino de ofício que se extraiam cópias destes autos, e que se autue em separado um novo expediente, relativo às notícias de infração trazidas e do requerimento de instauração de inquérito, abrindo-se, incontinenti, vista à Procuradoria Geral de Justiça Desportiva, na forma do §2° do art. 81 do CBJD.

Prossigo, então na apreciação da admissibilidade da Impugnação de Partida formulada pelo Sport Recife.

Da interpretação sistemática do CBJD, notoriamente dos seus artigos 84 e 259, §1°, erigiu-se o entendimento uníssono deste Tribunal, no sentido de que somente se admite a Impugnação ao resultado de Partida nas hipóteses de acontecimento de erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado do certame.

No presente caso, o Sport Recife sustenta fundamentalmente que o árbitro do jogo andou mal ao declarar a vitória do Juazeirense por 3 a 2, por entender e sustentar, que na forma do RGC, tendo o Clube Mandante sido na realidade, o responsável pela suspensão da partida, seria o caso de se declarar a sua derrota pelo score de 3 a 0.

Sucede, com todas as vênias, que a sustentação do Clube Impugnante está em total descompasso com os fatos ocorridos e parte de uma premissa absolutamente equivocada.

É que malgrado haja notícia do acontecimento de diversos fatos deletérios e repugnantes havidos na partida, e que serão, com toda a certeza, objeto de criteriosa apuração por esta Corte Desportiva, a Equipe do Clube Impugnante, de forma alguma poderia ter agido no exercício arbitrário de suas próprias razões, recusando-se peremptoriamente a atender a decisão e a determinação do árbitro de retorno ao campo para o reinício da partida.

Ora, o próprio Clube Requerente indicou em sua Exordial os dispositivos do RGC, que são claríssimos no sentido de que cabe somente ao Árbitro determinar se há ou não condições de jogo, colacionando outrossim, precedente deste STJD nesse sentido.

Assim, é que ao contrário do que narra o Impugnante em sua Petição, a partida não foi encerrada por falta de condições de jogo, mas pela recusa de sua Equipe de retornar à partida, em franca desobediência à autoridade do árbitro.

Veja-se que o que consta da súmula é corroborado pelo relato do Delegado da Partida Jurandy Ribeiro da Silva.

Registre-se que os documentos juntados e os vídeos acessíveis pelo link fornecido pela defesa da Impugnante, em nada contribuíram para ilidir a presunção de veracidade e legitimidade do relato contido nos documentos lavrados pela equipe de arbitragem. Inteligência do art. 58 do CBJD.

Muito ao contrário, o que se vê é realmente a resistência e a desobediência da delegação da Equipe impugnante, inconformada com a decisão do árbitro, no sentido de que havia condição de jogo, e que a partida deveria retornar para seus quatro minutos finais.

Veja-se aliás, que discutir se havia ou não condições de luminosidade adequadas para a retomada da partida, é questão que além de escapar à competência deste Tribunal, à luz do que dispõe o RGC, no sentido que esta é uma atribuição do árbitro, significaria ingressar na reanalise de questão de fato, o que é vedado na sede deste procedimento de fundamentação vinculada e restrita que é a Impugnação de Partida.

Para que fique absolutamente claro: Nenhum dos lamentáveis fatos alegados pelo Impugnante, ainda que ao final comprovados, justificaria o verdadeiro motim de sua delegação, que ao fim e ao cabo, parece mesmo ter abandonado a partida, o que, aliás, em tese, encerra inclusive infração prevista no CBJD, a ser apurada pela PGJD.

Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.

“Art. 84 (...) 2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando: (NR).

III - faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação;”

É justamente o que ocorre no presente caso à luz da fundamentação acima lançada.

Tudo isso posto, INDEFIRO a Exordial, na forma do impositivo previsto no inciso III, do §2º do art. 84 do CBJD.

Determino de ofício se extraiam cópias destes autos, e que se autue em separado um novo expediente, relativo às notícias de infração trazidas e do requerimento de instauração de inquérito, abrindo-se, incontinenti, vista à Procuradoria Geral de Justiça Desportiva, na forma do §2° do art. 81 do CBJD.

Determino outrossim, que se dê ciência à PGJD acerca dos atos perpetrados pela Equipe do Sport, aqui Impugnante, e que, em tese, podem configurar infração ao art. 205 do CBJD. 

Transitado em julgado, arquive-se”, despachou o presidente do STJD do Futebol.

 

O  Sport divulgou um vídeo no YouTube com imagens do jogo polêmico contra a Juazeirense, em que a equipe foi eliminada da Copa do Brasil na quarta-feira (10). A publicação mostra imagens de pessoas sem credencial dentro do estádio, além de um funcionário supostamente, mexendo nos geradores durante a partida.

Os geradores desligaram por duas vezes as luzes dos refletores do estádio, o que fez com que a equipe de arbitragem paralisasse o jogo por duas vezes. A segunda por mais de 1h. O Sport captou a ida do funcionário aos geradores durante o jogo e deve apresentar como prova em caso de julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

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A publicação também traz a fala do diretor Augusto Caldas que acusou o Juazeirense de armação, em entrevista a TV Globo e o sumiço das bolas que obrigou o capitão Patric a pular a placa de publicidade para recomeçar o jogo.

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Relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que investiga a denúncia de injúria racial contra o atacante Índio Ramírez, do Bahia, o auditor Maurício Neves Fonseca determinou o arquivamento do processo contra o jogador colombiano. Ramírez foi acusado pelo meia Gerson, do Flamengo, de tê-lo chamado de negro em tom pejorativo durante jogo das duas equipes pela 26ª rodada do Brasileirão, em 20 de novembro.

Segundo o relator, nenhuma das testemunhas do processo, dentre elas o árbitro, os auxiliares, o delegado da partida e o então técnico do Bahia, Mano Menezes, disseram ter ouvido as palavras "cala a boca, negro", com as quais Ramírez teria ofendido Gerson. Nem mesmo as duas testemunhas indicados por Gerson, seus colegas de Flamengo Natan e Bruno Henrique, teriam ouvido as palavras.

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Além disso, nenhuma das imagens ou áudios captados do momento em que Gerson e Ramírez discutiam comprovariam a suposta ofensa racial praticada pelo atleta do Bahia.

"Para que seja caracterizada a existência de infração disciplinar e determinada a sua autoria, é necessário que venham aos autos elementos que comprovem os fatos e sua materialidade, para ser reconhecida a justa causa, cujo requisito é obrigatório para deflagrar um processo disciplinar desportivo", justificou Neves Fonseca em trecho da decisão.

"No caso em apreço, temos apenas a palavra isolada do atleta Gerson, que embora tenha sido levada em consideração por este Colendo STJD, tanto que houve a instauração do presente inquérito, ela, por si só, não autoriza o oferecimento de denúncia, eis que desprovida de provas", completou.

Com isso, Ramírez segue livre para atuar pelo Bahia - contudo, não poderá fazê-lo, pois passou por uma artroscopia recente e terá uma recuperação estimada de dois meses.

O arquivamento não tem relação com a investigação do caso na Justiça comum. Em dezembro, o jogador do Flamengo prestou depoimento na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), no Rio de Janeiro.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou o pedido do Coritiba para anular o segundo cartão amarelo recebido pelo goleiro Wilson na derrota para o Fortaleza. Com isso, ele terá de cumprir suspensão automática na partida contra o Santos, sábado, na Vila Belmiro, pelo Campeonato Brasileiro.

O Coritiba alegava que o árbitro Anderson Daronco descumpriu a regra ao aplicar o cartão. Wilson já tinha um amarelo e recebeu o outro ao se adiantar em cobrança de pênalti do Fortaleza, sendo expulso do jogo. A regra, como alegava o Coritiba, indica que a advertência só deve ser aplicada caso a infração se repita. Mas o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, rejeitou o pedido de liminar do Coritiba.

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"O art. 119, do CBJD, prevê a possibilidade do Presidente do Tribunal conceder medida liminar em favor do jurisdicionado, mas desde que estejam presentes os requisitos autorizadores para essa providência excepcional. Com efeito, da leitura da Exordial, não vislumbra-se qualquer densidade jurídica no fundamento articulado. É que a pretensão do Requerente, de ver seu atleta liberado do cumprimento da suspensão automática volta-se contra regras expressas nos normativos nacionais de internacionais do Futebol", afirmou.

Após Wilson se adiantar e defender a cobrança de Wellington Paulista, o pênalti foi repetido e Sarrafiore, que foi para o gol do Coritiba, parou novamente a tentativa do centroavante. Naquele momento, o Fortaleza vencia por 3 a 1, placar que se manteve até o fim do jogo no Castelão.

Com a suspensão de Wilson confirmada, Alex Muralha e Arthur são as opções para ocupar a meta do Coritiba no sábado. Caso seja batido pelo Santos na Vila Belmiro, o time estará antecipadamente rebaixado à Série B.

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